Rachel Vasconcelos Da Costa

Rachel Vasconcelos Da Costa

Número da OAB: OAB/DF 044205

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 4
Tribunais: TJDFT
Nome: RACHEL VASCONCELOS DA COSTA

Processos do Advogado

Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    1. Verifico que os credores da verba honorária objeto da certidão de crédito nº 02/2025, expedida neste feito (ID n.º 229106819), comprovaram a distribuição do incidente de Habilitação de Crédito (processo n.º 0722393-29.2025.8.07.0001) em desfavor do espólio de Laércio de Oliveira e Silva, por dependência à ação de inventário n.º 0751008-97.2023.8.07.0001, comprovando o cumprimento da intimação de ID n.º 229259364. 2. Por outro lado, a petição de ID n.º 235104140, subscrita pelos advogados da exequente, informa que a cliente constituiu novos patronos para patrocínio neste processo, requerendo a intimação da “ex-cliente” para regularizar a representação processual. Observo que, não obstante os documentos de ID n.º 235107845, p. 18-19, e 235107847, p. 4-5 (anexados por cópia da apelação n.º 0005241-24.2016.8.07.0001) indiquem a revogação do mandato outorgado aos patronos constituídos nesta demanda, o exame do feito revela que não há, até o momento, neste cumprimento de sentença, pedido de habilitação ou juntada de procuração dos novos patronos contratados pela credora, a justificar o descadastramento dos patronos atualmente constituídos no processo. Dessa forma, devem permanecer no cadastro processual, na qualidade de advogados da exequente, até que seja anexado ao processo eletrônico o requerimento de habilitação das novas advogadas, razão pela qual fica prejudicado, por ora, o requerimento de ID n.º 235104140. 3. Por fim, intime-se pessoalmente a exequente para, no prazo de 10 dias, regularizar a sua representação processual no feito, requerendo a habilitação dos novos advogados constituídos, com a juntada do instrumento de mandato respectivo, e para ciência da certidão de crédito expedida em seu favor no ID n.º 229106827, com vistas ao cumprimento da determinação de ID n.º 227450549, cujo prazo para cumprimento da ordem deve fluir a partir da juntada da procuração dos novos advogados da exequente no processo. Intimem-se.
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