Miguel Barbosa Da Silva Filho
Miguel Barbosa Da Silva Filho
Número da OAB:
OAB/DF 044243
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
281
Total de Intimações:
391
Tribunais:
STJ, TJES, TRF1, TJMA, TJRJ, TJPE, TJRN, TJPR, TST, TRF5, TRT18, TRT6, TRT3, TJGO, TJMG, TJDFT, TJBA, TRT15, TJSP
Nome:
MIGUEL BARBOSA DA SILVA FILHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 391 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado de GoiásComarca de Novo Gama1ª Vara Criminal (Crimes em Geral, Crimes Dolosos Contra a Vida e Execução Penal) e Juizado Especial Criminal Autos n°: 0008138-71.2019.8.09.0160 Servirá esta decisão como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. D E S P A C H OEm atenção à inclusão desta Vara Criminal no Núcleo de Aceleração de Julgamentos e de Cumprimento de Metas de 1ª Instância (NAJ 1) e para adequação da pauta, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 04/08/2025, às 16h30, no Fórum Local.Intime-se e/ ou requisitem-se pessoalmente o(s) acusado(s).Intime-se as testemunhas arroladas na denúncia e na(s) respostas(s) à acusação, requisitando-as ou expedindo-se carta precatória intimatória.Na hipótese de expedição de carta precatória para oitiva de testemunha residente em outra Comarca, em conformidade com o art. 4º da Resolução 354 do CNJ, solicite-se ao Juízo deprecado a viabilidade de preparação de sala passiva para realização da audiência supradesignada, por videoconferência, encaminhando-se o seguinte link de acesso à plataforma digital ZOOM: https://tjgo.zoom.us/j/8120456216?pwd=RVRuMUFORWVqOUVsMmNGeWkrOFQzdz09, ID da reunião: 812 045 6216, Senha de acesso: Gab.2023, a qual deverá ser instalada previamente. Não sendo possível a utilização de sala passiva existente no Juízo deprecado, no dia e horário acima indicados, ainda assim, deverá ser intimada pessoalmente a testemunha/vítima, cabendo ao Sr. Oficial de Justiça certificar seu número de telefone e o e-mail, com o escopo de propiciar sua inquirição na modalidade telepresencial. Caso haja pedido das partes nos termos do artigo 3º da Resolução 481/12022, desde já disponibilizo o link de acesso à plataforma digital é https://tjgo.zoom.us/j/8120456216?pwd=RVRuMUFORWVqOUVsMmNGeWkrOFQzdz09, a qual deverá ser instalada previamente. Ressalto que atrasos poderão ocorrer, devendo as partes que forem participar remotamente aguardarem na sala de espera até sua inclusão na sala virtual. Intimem-se o Ministério Público e a(s) Defesa(s).Intimem-se.Cumpra-se.Novo Gama, datado e assinado eletronicamente. Sylvia Amado P. MonteiroJuíza de Direito - em substituição
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Tribunal: TRT6 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000460-53.2021.5.06.0003 RECLAMANTE: RAFAELLA PONTES DE CARVALHO RECLAMADO: ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf4ad28 proferido nos autos. Ante a certidão de id.9293841, certifique a secretaria a existência de pendências, em não havendo, arquivem-se. RECIFE/PE, 06 de julho de 2025. MARIANA DE CARVALHO MILET Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAFAELLA PONTES DE CARVALHO
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Tribunal: TRT6 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000460-53.2021.5.06.0003 RECLAMANTE: RAFAELLA PONTES DE CARVALHO RECLAMADO: ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf4ad28 proferido nos autos. Ante a certidão de id.9293841, certifique a secretaria a existência de pendências, em não havendo, arquivem-se. RECIFE/PE, 06 de julho de 2025. MARIANA DE CARVALHO MILET Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1007328-84.2025.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Regina Maria de Castro - Apelado: Banco do Brasil S/A - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelado: Pay4fun Pagamentos S.a. - Vistos. Cuida-se de recurso de apelação interposto pela autora REGINA MARIA DE CASTRO. A parte não cuidou de comprovar o recolhimento da taxa judiciária. Aliás, a autora reconhece que não é beneficiária da Justiça gratuita e que juntaria o preparo (fls. 507) . Logo, a autora deve explicar o fato, juntando-se eventual comprovante do recolhimento na época da interposição ou, na forma do § 4º do artigo 1.007 do CPC, pagar em dobro o valor da taxa de preparo, no prazo de 05 dias, sob pena de deserção. Após, com ou sem o cumprimento tornem conclusos. São Paulo, 3 de julho de 2025. ALEXANDRE DAVID MALFATTI Relator - Magistrado(a) Alexandre David Malfatti - Advs: Jonathan Araújo de Sousa (OAB: 65193/DF) - Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB: 220917/SP) - Ney José Campos (OAB: 44243/MG) - Rafael Collachio de Almeida (OAB: 267257/SP) - Danilo Pereira dos Santos (OAB: 272522/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJPR | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0040130-32.2024.8.16.0014 Recurso: 0040130-32.2024.8.16.0014 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Recorrente(s): UNIVERSAL DIESEL RETIFICA E COMERCIO DE PECAS E MOTORES LTDA Recorrido(s): GERSON LUIZ BOATO DECISÃO 1. Trata-se de pedido de assistência judiciária gratuita, na qual a parte recorrente alega situação de miserabilidade. É o relato necessário. Decido. Dispõe o artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal, que: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. Consoante entendimento do E. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, “se anteriormente para a concessão da gratuidade de justiça bastava a simples afirmação da parte de que sua situação econômica não permite arcar com o pagamento das despesas processuais, convém registrar que, com a vigência do atual Código de Processo Civil, diversos dispositivos da Lei 1.060/1950 restaram revogados, porquanto o novo Código passou a regulamentar, de forma específica e em capítulo próprio, o tema referente à gratuidade de justiça. Desse modo, se antes o artigo 4º da Lei 1.060/1950 simplesmente previa que a parte faria jus ao benefício da gratuidade mediante a afirmação de “miserabilidade jurídica” (impossibilidade de custear as despesas do processo, sem comprometer o sustento próprio e de sua família), agora o artigo 99, § 2°, do Código de Processo Civil dispõe expressamente que, embora se presuma verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural, o juiz poderá indeferir a benesse se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para tanto” (TJPR – AI - 0025090-23.2022.8.16.0000, Rel.: Desembargador Roberto Portugal Bacellar). Ademais, prevê o Enunciado n. 116 do FONAJE: “O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade”. No caso dos autos, contudo, observa-se que, em que pese intimada, a parte recorrente não deu integral cumprimento ao despacho de seq. 9, não havendo a juntada do Relatório de Contas e Relacionamento retirado do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, e; os extratos de todas as contas bancárias ativas constantes do relatório que comprovem a incapacidade financeira. Tratam-se de taxas devidas e previstas em lei, e que visam garantir estrutura suficiente ao Poder Judiciário para alcançar sua finalidade precípua de forma célere e com qualidade desejável a todos os jurisdicionados, motivo pela qual resta incabível a concessão da assistência judiciária tão somente pela mera invocação da qualidade de hipossuficiente. A assistência judiciária gratuita concedida indiscriminadamente não possui o condão de atender ao comando constitucional previsto no inciso LXXIV do artigo 5º da Carta Magna, ao contrário, afasta-se da pretensão do constituinte que inseriu no rol dos direitos e garantias fundamentais o acesso à jurisdição para aqueles que, de outra maneira, não poderiam se socorrer do Poder Judiciário sem efetivo prejuízo ao sustento próprio e/ou familiar. 2. Ante o exposto, REVOGO o benefício da assistência judiciária gratuita concedida em primeira instância. 3. Intime-se a recorrente para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, providencie e comprove o recolhimento das custas processuais recursais, sob pena de deserção, conforme art. 42, §1º da Lei 9.099/95 e Lei Estadual nº 18.413/12. 4. Após, tornem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Fernando Andreoni Vasconcellos Juiz Relator
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Tribunal: TJMG | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5002951-41.2021.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ANA HELENA CASE CPF: 928.404.006-00 SC COMERCIO DE VEICULOS LTDA CPF: 13.109.894/0001-02 e outros Vista as partes acerca do laudo pericial juntado autos, prazo de 15 dias. LUIZ DONIZETE POLIS Uberaba, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5002951-41.2021.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ANA HELENA CASE CPF: 928.404.006-00 SC COMERCIO DE VEICULOS LTDA CPF: 13.109.894/0001-02 e outros Vista as partes acerca do laudo pericial juntado autos, prazo de 15 dias. LUIZ DONIZETE POLIS Uberaba, data da assinatura eletrônica.
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