Isabel Marta De Sales Ferreira
Isabel Marta De Sales Ferreira
Número da OAB:
OAB/DF 044337
📋 Resumo Completo
Dr(a). Isabel Marta De Sales Ferreira possui 19 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJDFT, TRF1, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJDFT, TRF1, TJRJ
Nome:
ISABEL MARTA DE SALES FERREIRA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
ARROLAMENTO COMUM (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0706642-35.2021.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: JOSE MARTINS COSTA, ANTONIA ZUILA MARTINS COSTA, ANTONIO MARTINS COSTA, OSANAN MARTINS COSTA, VILMA MARTINS DE OLIVEIRA, CAIO MARTINS COSTA, LAIS DO PRADO COSTA HERDEIRO: ALEXANDRA GONCALVES MARTINS COSTA INVENTARIADO(A): OZEAS ALVES COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da manifestação ministerial de ID 234897267 pela não intervenção, dê-se baixa no Ministério Público. Tendo em vista a anuência de todos os herdeiros, defiro a expedição de alvará judicial eletrônico de pagamento ou de transferência via BANKJUS, para a conta bancária ou chave PIX indicada anteriormente nos autos na petição de ID 203383170, para levantamento no valor de R$ 15.275,72 (quinze mil, duzentos e setenta e cinco reais e setenta e dois centavos), em favor do inventariante, a ser descontado da quantia depositada em conta judicial vinculada ao processo. Na impossibilidade de expedição por meio do BANKJUS ou caso a instituição financeira pagadora não tenha aderido ao programa, nos termos do §2º do art. 9º da Portaria Conjunta nº 48/21, caberá ao beneficiário efetuar o download do documento assinado digitalmente pelo magistrado no PJe, com posterior impressão e apresentação à instituição financeira. Após o pagamento, deverá ser anexado o respectivo comprovante, devendo o inventariante de tudo prestar contas ao juízo. Ressalto que eventual valor excedente deverá ser restituído ao monte partilhável, mediante depósito judicial vinculado a este processo. Expedido o alvará, certifique a Secretaria acerca do valor remanescente existente em conta judicial. Após, aguarde-se por 15 dias a juntada dos comprovantes de pagamento pelo inventariante, devendo este apresentar no mesmo prazo, o esboço de partilha com as devidas adequações, referentes ao valor utilizado para pagamento do imposto de transmissão. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoCERTIDÃO Número do processo: 0750083-85.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GIOVANNA DA CONCEICAO HEIDK REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E. Tribunal, fica designado o dia 17/07/2025 14:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória. Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link. Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Sala-06-14h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera. Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão. Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação. Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local. Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto. Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz. Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais. BRASÍLIA, DF, 26 de maio de 2025 15:41:42.
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: 01vfamilia.ceilandia@tjdft.jus.br Número do processo: 0716103-89.2025.8.07.0003 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) REQUERENTE: R. M. O. M., L. V. O. A. SENTENÇA Recebo a petição inicial. Concedo o benefício da justiça gratuita à parte requerente, considerando a sua aparente condição financeira. Anote-se. Não é caso de intervenção do Ministério Público, tendo em vista que se trata de interesse de partes maiores e capazes (art. 178 do CPC). Partindo-se do pressuposto que não há necessidade de maior dilação probatória, bem como que o feito encontra-se suficientemente instruído, procedo ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC). Cuida-se de AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS para o cancelamento da obrigação de o genitor continuar prestando pensão alimentícia. Alegam, em síntese, que o(a) filho(a) já atingiu a maioridade, não está cursando universidade e tem condições de manter o seu próprio sustento. Em conclusão, pedem a cessação desse dever. É o breve relato. Decido. A prova dos autos revela o interesse claro e objetivo dos requerentes em dar um fim à pensão alimentícia anteriormente estabelecida. O pedido encontra amparo, na medida em que a legislação impõe o cuidado de prestar alimentos enquanto o dependente precisar, conforme dispõe o art. 1.695 do Código Civil. Ademais, sobreleva notar que todos os indicativos realmente demonstram que não haveria mais necessidade na manutenção de tal imposição, na medida em que a própria pessoa interessada vem voluntariamente afirmar que não necessita mais desse benefício. Assim, não há como manter determinada pensão alimentícia. Sobre o tema: “(...) 2. A jurisprudência tem entendido no sentido de serem devidos a continuidade de pagamento da verba alimentar para filhos que atingiram a maioridade civil, enquanto estes estão em formação profissional. Todavia, esta regra não se configura como absoluta, demandando análise casuística. A obrigação alimentar em favor de filho maior de idade tem caráter excepcional, sob pena de se estar atrelando pais e filhos a uma eterna relação de dependência financeira. 3. Apurando-se que o alimentando atingiu a maioridade civil e não demonstrou a existência de excepcional necessidade alimentar, consistente em inaptidão para o exercício de atividade laboral, enfermidade ou deficiência, e que procurou formação profissional tardiamente, conclui-se que possui plenas condições para o trabalho, devendo buscar meios próprios para se sustentar. 4. Negou-se provimento ao apelo. (Acórdão 1750713, 07167664320228070003, Relator(a): ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 23/8/2023, publicado no PJe: 8/9/2023)”. Ante o exposto, com fundamento nos dispositivos legais já invocados, julgo procedente o pedido e resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Reconheço, assim, que o genitor não tem mais a obrigação de prestar alimentos, com relação ao seu filho L. V. O. A.. Não consta desconto em folha da pensão alimentícia. Sem custas (art. 90, parágrafo terceiro, do CPC) e honorários. Diligencie-se o quanto necessário. Considerando a ausência de interesse processual acerca de recurso, tem-se que o trânsito em julgado ocorre imediatamente. Oportunamente, arquivem-se. Ceilândia/DF. Documento datado e assinado eletronicamente L
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Tribunal: TJDFT | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0702176-72.2024.8.07.0009 Classe judicial: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: B. R. D. C. REQUERIDO: M. V. J. D. R. CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado Recurso de Apelação retro tempestivamente. Em cumprimento a portaria 002/2016, deste Juízo, intimo a parte APELADA para apresentar CONTRARRAZÕES, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância. Samambaia/DF. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia / Cartório / Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoVara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0700983-31.2020.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADALTO DIAS DA SILVA REQUERIDO: FENIX ASSISTENCIA PESSOAL EIRELI, GABRIEL ALMEIDA PIQUET DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: GABRIEL ALMEIDA PIQUET DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Intime-se o autor, pela derradeira vez, para informar, em 05 (cinco) dias, se a carta precatória de citação da parte ré foi distribuída novamente. 2. Transcorrido o prazo sem manifestação do autor, façam-se os autos conclusos para sentença. 3. Cumpra-se. Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TRF1 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJDF 2ª Turma Recursal da SJDF Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1009186-44.2023.4.01.3400 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: JANE STELA MEIRA DE SIQUEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ISABEL MARTA DE SALES FERREIRA - DF44337-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESTINATÁRIO(S): JANE STELA MEIRA DE SIQUEIRA ISABEL MARTA DE SALES FERREIRA - (OAB: DF44337-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 436372827) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 21 de maio de 2025.
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