Marcos Ferreira De Matos

Marcos Ferreira De Matos

Número da OAB: OAB/DF 044359

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJDFT, TRT10
Nome: MARCOS FERREIRA DE MATOS

Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000206-36.2016.5.10.0103 RECLAMANTE: MARIA DO BOM PARTO SOARES DE LEMOS, ELIANE FERNANDES BEZERRA RECLAMADO: ARMAZEM DO PETISCO LTDA, RAYADSON BATISTA, ANTONIO DA SILVA BRANDAO, MARIA DE FATIMA DE ARAUJO, DF COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS FEMININOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b009f8 proferido nos autos.   CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JULIANA CLARO DE SOUZA COSTA, no dia 03 de julho de 2025.   DESPACHO   Vistos. Considerando que a exequente não indicou fundamento para a manutenção do sigilo atribuído à  sua última intervenção, determino a baixa. Providencie a secretaria.  Requereu o exequente a  realização de  consulta CENSEC em desfavor da  executada. A CENSEC é uma ferramenta de consulta à base de dados da COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL – CONSELHO FEDERAL, destinada à obtenção de atos cartorários. Considerando que as informações eventualmente obtidas podem ser úteis solução da presente execução, defiro o requerimento. Sendo localizados atos cartorários em nome do(s) executado(s), fica desde já determinada a expedição de ofício aos cartórios identificados, solicitando cópia dos respectivos documentos. Cumpra-se. Infrutífera a pesquisa, intime-se o exequente para informar o endereço da SUSEP, para que seja encaminhado o ofício requerido. Cumpra-se.   BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. MAURICIO WESTIN COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DE FATIMA DE ARAUJO - ARMAZEM DO PETISCO LTDA
  2. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000206-36.2016.5.10.0103 RECLAMANTE: MARIA DO BOM PARTO SOARES DE LEMOS, ELIANE FERNANDES BEZERRA RECLAMADO: ARMAZEM DO PETISCO LTDA, RAYADSON BATISTA, ANTONIO DA SILVA BRANDAO, MARIA DE FATIMA DE ARAUJO, DF COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS FEMININOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b009f8 proferido nos autos.   CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JULIANA CLARO DE SOUZA COSTA, no dia 03 de julho de 2025.   DESPACHO   Vistos. Considerando que a exequente não indicou fundamento para a manutenção do sigilo atribuído à  sua última intervenção, determino a baixa. Providencie a secretaria.  Requereu o exequente a  realização de  consulta CENSEC em desfavor da  executada. A CENSEC é uma ferramenta de consulta à base de dados da COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL – CONSELHO FEDERAL, destinada à obtenção de atos cartorários. Considerando que as informações eventualmente obtidas podem ser úteis solução da presente execução, defiro o requerimento. Sendo localizados atos cartorários em nome do(s) executado(s), fica desde já determinada a expedição de ofício aos cartórios identificados, solicitando cópia dos respectivos documentos. Cumpra-se. Infrutífera a pesquisa, intime-se o exequente para informar o endereço da SUSEP, para que seja encaminhado o ofício requerido. Cumpra-se.   BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. MAURICIO WESTIN COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DO BOM PARTO SOARES DE LEMOS - ELIANE FERNANDES BEZERRA
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0715420-68.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADEMIR ALVES BRAGA EXECUTADO: ANDERSON FERREIRA DA ROCHA CERTIDÃO Em atenção ao Despacho retro, intime-se o exequente para se manifestar sobre a petição de ID 238029906, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser considerado como aceitação da contraproposta. Transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0700983-66.2017.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALTAIR XAVIER DE ALMEIDA EXECUTADO: JOSE JOAQUIM ALVES SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. A prescrição intercorrente na hipótese de crédito relativo aos alugueres e acessórios da locação, vencidos e inadimplidos, decorrentes de relação contratual, ocorre quando o processo, na fase de cumprimento de sentença, fica paralisado por prazo superior ao da prescrição prevista, que, no caso, é de 03 (três) anos, nos termos do art. 206, § 3o, do CC. O art. 921, § 1º, do CPC preconiza que, quando o executado não possuir bens penhoráveis, o juiz suspenderá a execução por 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Complementando, o § 4º do aludido dispositivo do estatuto processual dispõe que, decorrido o referido período sem manifestação do exequente, inicia-se o prazo de prescrição intercorrente, sendo desnecessária a intimação do credor para dar andamento ao feito, conforme redação anterior à alteração promovida pela Lei n. 14.195, de 26 de agosto de 2021. Na hipótese, a exequente foi informada que a suspensão findou-se e que o prazo de prescrição da pretensão é aquele acima relatado. O processo de execução ficou suspenso até 17/06/2019. Iniciado automaticamente o prazo da prescrição intercorrente em 18/06/2019, nos termos da redação anterior do § 4º do art. 921 do CPC, verifica-se que o termo final do prazo prescricional ocorreu em 18/06/2022. A exequente foi devidamente intimada para se manifestar sobre a incidência da prescrição, em conformidade com a orientação jurisprudencial firmada no Tema n. 1 do Incidente de Assunção de Competência (IAC) - REsp 1.604.412/SC, no sentido do “credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição” (Incidente de Assunção de Competência no REsp n. 1.604.412/SC, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, j. 27/06/2018). Anoto que a realização de diligências infrutíferas para localizar bens do devedor não possui o condão de suspender ou de interromper o prazo prescricional, conforme tese firmada no Tema Repetitivo n. 568 do c. Superior Tribunal de Justiça. Reconheço, portanto, a prescrição, não obstante o pedido de prosseguimento da exequente. CONCLUSÃO Pelo exposto, RECONHEÇO a ocorrência da prescrição intercorrente para extinguir o feito nos termos do artigo 924, V do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei n° 9.099/95. Sentença registrada por meio eletrônico nesta data. Publique-se. Intime-se a parte credora. Desde já, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as homenagens de estilo. Oportunamente, dê-se baixa, arquivem-se.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0731116-65.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE ESPÓLIO DE: MARCOS EUGENIO PINHEIRO DE SOUZA REQUERIDO: LINDOLFO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ interpôs recurso de Apelação ID 240678124. Certifico, ainda, que a parte AUTORA não apelou. Nos termos da Portaria n. 02/2016 desta vara, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC. Nos termos do §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, o processo será remetido ao E. TJDFT. ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0005402-50.2015.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS FERREIRA DE MATOS EXECUTADO: MASSA FALIDA DE DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, DOGIVAL GALDINO LIMA JUNIOR, IGOR CAMILLO GALDINO LIMA DESPACHO Nos termos da decisão de id. 235219072, os devedores Dogival e Igor foram intimados para pagamento voluntário do débito. Após, o primeiro devedor juntou a petição de id. 239113234. Intime-se a parte credora para se manifestar acerca da petição de id. 239113234, no prazo de 5 (cinco) dias. Em seguida, aguarde-se o transcurso do prazo de pagamento voluntário e impugnação dos demais devedores. Certificado o prazo, tornem os autos conclusos para análise de eventuais pedidos, antes da remessa dos autos à pesquisa de bens. Taguatinga/DF, Quinta-feira, 12 de Junho de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703178-43.2025.8.07.0009 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: NAJWA SAED RASHED AHMAD REPRESENTANTE LEGAL: ABDALLAH HILAL NASSER REU: V 12 CENTRO AUTOMOTIVO LTDA, LUIZ CLAUDIO DE CARVALHO, MARIA CLEONICE ALVES GOMES DE CARVALHO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento. Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos. Samambaia/DF, 27 de maio de 2025, 09:34:10. CLEITON DE SOUSA LEAO Servidor Geral
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