Mateus Santana Sousa

Mateus Santana Sousa

Número da OAB: OAB/DF 044366

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mateus Santana Sousa possui 69 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJDFT, TRT10, TJGO e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 69
Tribunais: TJDFT, TRT10, TJGO, TJSP, TJMG, TRF1
Nome: MATEUS SANTANA SOUSA

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
69
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) APELAçãO CíVEL (11) RECURSO ESPECIAL (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0743375-04.2024.8.07.0000 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. Brasília/DF, 5 de junho de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713947-13.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO AUGUSTO DE ARAUJO PRIETO GONCALVES EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL REPRESENTANTE LEGAL: LEONARDO FUCHS PILOTO, NATALIA MARIA FERNANDES PIRES, ROBERTO GIARELLI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro os pedidos de ID Num. 235486154, pois ainda que se trate de execução de crédito extraconcursal, a constrição de bens de propriedade da empresa em recuperação judicial deve se submeter ao crivo do juízo universal, garantindo-se, dessa forma, a reestruturação da empresa devedora (TJ-GO - AI: 05114697420208090000 GOIÂNIA, Relator: Des(a). GERSON SANTANA CINTRA, Data de Julgamento: 22/02/2021, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 22/02/2021). Nesse sentido, há precedente neste Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO POSTERIOR. ATOS EXPROPRIATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. CPC 523,§1º. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. O crédito constituído após o pedido de recuperação judicial tem natureza extraconcursal, não se submetendo ao respectivo procedimento, sendo competente, entretanto, o Juízo universal para deliberar acerca dos atos de constrição. Não efetuado o pagamento voluntário do débito no prazo legal é devida a incidência da multa e de honorários advocatícios - CPC 523, §1º. A atualização do valor do crédito extraconcursal (cobrança de correção monetária e juros de mora) não sofre a limitação temporal prevista no art. 9º, II, da LRF. 4. O Tribunal não pode decidir, em agravo de instrumento, matéria ainda não apreciada pelo Juízo a quo, sob pena de supressão de instância. (Acórdão 1404256, 07118691520218070000, Relator(a): FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 9/3/2022, publicado no DJE: 22/3/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada.) – destaquei AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO SENTENÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. NATUREZA PROPTER REM. EXTRACONCURSAIS. SUSPENSÃO ART. 99 LEI FALÊNCIAS. NÃO SUJEIÇÃO. COMUNICAÇÃO AO JUÍZO DE FALÊNCIA. NECESSIDADE. (...)2. O Colendo Superior Tribunal de Justiça tem entendimento pacífico de que os atos de constrição tendentes à expropriação de bens essenciais à atividade empresarial e ao próprio soerguimento da empresa devem ser submetidos ao controle do Juízo da recuperação, inclusive nos casos em que o crédito não se submeta ao plano de recuperação judicial, consoante o disposto no art. 49 e seus parágrafos, da Lei n. 11.101/2005. 3. Negou-se provimento ao recurso. (Acórdão 1684569, 07021738120238070000, Relator(a): FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 29/3/2023, publicado no DJE: 26/4/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.) – destaquei Assim, intime-se a parte exequente para juntar aos autos planilha atualizada de débito e esclarecer se requer seja feito o encaminhamento da petição de ID Num. 235486154 para o juízo da recuperação judicial para apreciação, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0703085-79.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRAZIELLE DO CARMO SILVA NEIVA LEVINO REU: BRADESCO SAUDE S/A REQUERIDO: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A CERTIDÃO INTIMO AS PARTES para ciência e a requererem o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Núcleo Bandeirante/DF EDSON GERMANO DE OLIVEIRA JUNIOR Documento datado e assinado eletronicamente
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS AVOENGOS. CARÁTER SUBSIDIÁRIO E COMPLEMENTAR. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL DOS GENITORES. CAPACIDADE FINANCEIRA COMPROVADA. 1. Nos termos do art. 1.694, § 1º, do CC, “os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada”. Ademais, se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, a redução do encargo, a teor do art. 1.699, do referido diploma legal. 2. A obrigação alimentícia é subsidiária e complementar, sendo extensiva a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns na falta dos outros, se demonstrada a incapacidade do parente que deve prestar alimentos em primeiro lugar, segundo os arts. 1.696 e 1.698, do CPC. 3. Não se mostra possível transferir o encargo alimentício aos avós, quando ausente comprovação de que os pais estão inaptos para prover o sustento da prole. 4. Negou-se provimento ao apelo.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725946-26.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: H. H. D. C., M. S. S., L. S. S., L. A. D. C. EXECUTADO: W. A. S. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, intimo o exequete para esclarecer se houve a quitação do débito, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso não tenha ocorrido, deverá trazer planilha atualizada decotando o valor levantado e indicando providência idônea para a satisfação de seu crédito. BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2025 12:17:31. DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ERRO MÉDICO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INSUBSISTÊNCIA. RUPTURA ATRAUMÁTICA DE TENDÃO DE AQUILES. CIRURGIA. INFECÇÃO PÓS-OPERATÓRIA TARDIA. TRATAMENTO PRECONIZADO PELA LITERATURA MÉDICA. SEQUELAS NÃO IMPUTÁVEIS A FALHA NO SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não constitui cercamento do direito de defesa o indeferimento da produção de prova oral quando a prova pericial deferida já é bastante para a elucidação dos pontos controvertidos na demanda. Nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 370 do Código de Processo Civil, cabe ao juiz indeferir as provas inúteis ou desnecessárias. 2. Demonstrada pela prova pericial a correção do serviço público de saúde do Distrito Federal em todo o tratamento da ruptura não traumática do tendão de aquiles do pé direito da autora (cirurgia, consultas posteriores, fisioterapia e tratamento de infecção pós-operatória tardia), não pode ser imputado ao ente federado a responsabilidade pelas sequelas decorrentes do insucesso parcial do tratamento e que tidas como possíveis pela literatura médica. Pretensão indenizatória não acolhida. 3. Recurso conhecido e não provido.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712533-20.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLINICA ODONTOLOGICA BRAZILIENSE LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: ESPEDITO ULISSES DE CARVALHO JUNIOR REU: HUBSPOT INC. DESPACHO Em razão do esgotamento das diligências para a localização do endereço da parte ré, proceda-se à sua citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, mediante publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio deste Tribunal de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, certificando-se nos autos, conforme disposição do artigo 257 do Código de Processo Civil. Expeçam-se as diligências necessárias, com as advertências legais. Intime-se o autor para que esclareça, no prazo de 15 (quinze) dias, como os pagamentos são efetuados e por qual plataforma, bem como se foi feito por meio de cartão de crédito. A informação será necessária em caso de procedência do pedido de rescisão do contrato, para viabilizar o cumprimento. Taguatinga/DF, Quinta-feira, 22 de Maio de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
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