Paulo Ricardo Pereira Dos Santos

Paulo Ricardo Pereira Dos Santos

Número da OAB: OAB/DF 044372

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 32
Tribunais: TRT10, TJDFT, TRF1, TJSP
Nome: PAULO RICARDO PEREIRA DOS SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001416-91.2017.5.10.0102 RECLAMANTE: CARLOS CESAR MACHADO RECLAMADO: PAULO & MAIA SUPERMERCADOS EIRELI EM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33771c2 proferido nos autos.     TERMO DE CONCLUSÃO   Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) VICENTE GRIGATI FILHO, em 26 de maio de 2025. DESPACHO Vistos. O exequente busca a instauração do incidente da desconsideração da personalidade jurídica do executado (Massa Falida de PAULO & MAIA SUPERMERCADOS EIRELI EM - GRUPO SUPERMAIA) , com prosseguimento dos atos executórios em nome dos sócios - id. 811b500). Considerando a adesão deste Juízo ao procedimento de execução conjunta em trâmite na SEXEC em face do grupo econômico da executada e de seus sócios, fica prejudicado o requerimento obreiro, sendo certo que os presentes autos constam da relação de processos abarcados por eventuais frutos dos atos executórios ultimados naquela secretaria (id. 307da5a). Considerando ainda existência de numerário disponível nos autos, renova-se o exequente o prazo para indicação dos dados bancários - id. (id. 7190f60). No silêncio, prossiga-se no cumprimento do despacho anterior. Publique-se. BRASILIA/DF, 26 de maio de 2025. SHIRLEY DA COSTA PINHEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS CESAR MACHADO
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701410-14.2018.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRF S.A. EXECUTADO: MAIA GUARA SUPERMERCADOS LTDA SENTENÇA O exequente, nos autos da presente execução, requereu a desistência com base no artigo 775 do Código de Processo Civil, que assegura ao exequente o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva. Diante do requerimento, observa-se que tal desistência não depende de anuência do executado, conforme previsão expressa no mencionado dispositivo legal, e desde que não tenha havido constrição patrimonial com efeitos já consumados, o que não se verifica no presente caso. Verificada a regularidade formal do pedido e inexistindo prejuízo processual ou violação de normas legais aplicáveis, homologo a desistência requerida pelo exequente para produzir seus efeitos legais. Assim, EXTINGO a presente execução, com fundamento no artigo 775 do Código de Processo Civil. Sem custas processuais finais, porque já onerado em demasia o credor. Sem honorários, uma vez que, do contrário, seria premiar a parte devedora. Ressalto que o prazo de prescrição intercorrente deverá ser contado tendo como base este processo extinto, sob pena de ofensa à orientação do art. 921, §4º, do Código de Processo Civil e insegurança jurídica com o pedido de extinção. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa. Eventuais penhoras ficam liberadas. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000108-41.2018.5.10.0019 RECLAMANTE: CAMILO AMARAL SANTOS RECLAMADO: PAULO & MAIA SUPERMERCADOS EIRELI EM, FAGUNDES SUPERMERCADOS LTDA FALIDO, MAIA TAGUATINGA SUPERMERCADOS LTDA MASSA FALIDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 698f503 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Processo: 0000108-41.2018.5.10.0019  Autor: CAMILO AMARAL SANTOS, CPF: 023.945.151-12  Réu: PAULO & MAIA SUPERMERCADOS EIRELI EM, CNPJ: 00.370.197/0001-50; FAGUNDES SUPERMERCADOS LTDA FALIDO, CNPJ: 08.404.966/0001-04; MAIA TAGUATINGA SUPERMERCADOS LTDA MASSA FALIDA, CNPJ: 08.404.937/0001-34 Certifico, dando fé, que: O trânsito em julgado da sentença de conhecimento ocorreu em 12/07/2018. O prazo para embargos à execução decorreu em 20/05/2025. O prazo para impugnação aos cálculos pelo autor decorreu em 20/05/2025. Existe nos autos o valor atual de R$1,159,45, conforme extrato de fl. 439. Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. CAMILE ALVES HENRIQUES DOS ANJOS - Assistente de Gabinete Em 23 de maio de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Tendo em vista o teor da certidão supra, expeça-se ofício para liberação do crédito do autor. Determino à Caixa Econômica Federal efetuar a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na conta judicial de número 3920-042-22943189-0 (extrato de fl. 439), observando os seguintes valores: - Crédito do reclamante: saldo total em conta - transferir para a conta abaixo identificada, cuja titularidade deverá ser confirmada por ocasião da transferência, conforme requerimento de fl. 388 (procuração de fl. 13): Banco do Brasil, Agência: 3380-4, Conta: 64470-6, de titularidade do Escritório de Advocacia da patrona do autor Hudson Reis Sociedade Individual de Advocacia (Barbosa & Reis Advocacia), CNPJ (PIX): 20.607.415/0001-35; - ZERAR a conta. O banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 10 (dez) dias. As taxas bancárias porventura devidas em virtude da transferência deverão ser deduzidas do próprio crédito. Determino ainda a(s) exclusão(ões) da(s) restrição(ões) da(s) parte(s) executada(s) de qualquer tipo de constrição eventualmente existente, em especial, no(a): Declaro extinta a execução. Esclareço às partes que, uma vez que o alvará tenha sido remetido ao Banco pela Secretaria, acompanhamento e cobrança quanto ao cumprimento deve ser feito pelo próprio interessado perante a instituição bancária, registrando-se que tanto o Banco do Brasil quanto a CEF têm relatado que, pela grande demanda, estão necessitando de prazo maior para as liberações. O INTERESSADO DEVERÁ AGUARDAR E SE ABSTER DE FICAR PETICIONANDO, PRINCIPALMENTE NO BALCÃO, PARA PEDIR PROVIDÊNCIAS, JÁ QUE, ENCAMINHADO O ALVARÁ, NADA HÁ PARA SER FEITO PELA SECRETARIA DA VARA. REGISTRO QUE CADA SERVIDOR ATENDENDO NO BALCÃO É RETIRADO DOS SERVIÇOS DE SECRETARIA QUE ENVOLVEM, INCLUSIVE, O ENCAMINHAMENTO DE ALVARÁS, DE TAL SORTE QUE QUEIXAS QUE NÃO PODEM SER SOLUCIONADAS AQUI APENAS TUMULTUAM OS SERVIÇOS Intimem-se as partes. Decorridos os prazos, verifiquem se as contas foram zeradas. Após, ao arquivo definitivo, dando-se regular baixa na distribuição. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho terá força de OFÍCIO/ALVARÁ. Digitado pelo(a) servidor(a) CAMILE ALVES HENRIQUES DOS ANJOS, conferido pela Diretora de Secretaria MÁRCIA ELIZABETH COELHO PISCO e assinado eletronicamente pela Juíza do Trabalho. Fica esclarecido às Instituições Bancárias que a comprovação da movimentação supra determinada deverá ser remetida a esta Unidade por e-mail: svt19.brasilia@trt10.jus.br PATRICIA SOARES SIMOES DE BARROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAIA TAGUATINGA SUPERMERCADOS LTDA MASSA FALIDA - FAGUNDES SUPERMERCADOS LTDA FALIDO - PAULO & MAIA SUPERMERCADOS EIRELI EM
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000108-41.2018.5.10.0019 RECLAMANTE: CAMILO AMARAL SANTOS RECLAMADO: PAULO & MAIA SUPERMERCADOS EIRELI EM, FAGUNDES SUPERMERCADOS LTDA FALIDO, MAIA TAGUATINGA SUPERMERCADOS LTDA MASSA FALIDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 698f503 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Processo: 0000108-41.2018.5.10.0019  Autor: CAMILO AMARAL SANTOS, CPF: 023.945.151-12  Réu: PAULO & MAIA SUPERMERCADOS EIRELI EM, CNPJ: 00.370.197/0001-50; FAGUNDES SUPERMERCADOS LTDA FALIDO, CNPJ: 08.404.966/0001-04; MAIA TAGUATINGA SUPERMERCADOS LTDA MASSA FALIDA, CNPJ: 08.404.937/0001-34 Certifico, dando fé, que: O trânsito em julgado da sentença de conhecimento ocorreu em 12/07/2018. O prazo para embargos à execução decorreu em 20/05/2025. O prazo para impugnação aos cálculos pelo autor decorreu em 20/05/2025. Existe nos autos o valor atual de R$1,159,45, conforme extrato de fl. 439. Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. CAMILE ALVES HENRIQUES DOS ANJOS - Assistente de Gabinete Em 23 de maio de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Tendo em vista o teor da certidão supra, expeça-se ofício para liberação do crédito do autor. Determino à Caixa Econômica Federal efetuar a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na conta judicial de número 3920-042-22943189-0 (extrato de fl. 439), observando os seguintes valores: - Crédito do reclamante: saldo total em conta - transferir para a conta abaixo identificada, cuja titularidade deverá ser confirmada por ocasião da transferência, conforme requerimento de fl. 388 (procuração de fl. 13): Banco do Brasil, Agência: 3380-4, Conta: 64470-6, de titularidade do Escritório de Advocacia da patrona do autor Hudson Reis Sociedade Individual de Advocacia (Barbosa & Reis Advocacia), CNPJ (PIX): 20.607.415/0001-35; - ZERAR a conta. O banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 10 (dez) dias. As taxas bancárias porventura devidas em virtude da transferência deverão ser deduzidas do próprio crédito. Determino ainda a(s) exclusão(ões) da(s) restrição(ões) da(s) parte(s) executada(s) de qualquer tipo de constrição eventualmente existente, em especial, no(a): Declaro extinta a execução. Esclareço às partes que, uma vez que o alvará tenha sido remetido ao Banco pela Secretaria, acompanhamento e cobrança quanto ao cumprimento deve ser feito pelo próprio interessado perante a instituição bancária, registrando-se que tanto o Banco do Brasil quanto a CEF têm relatado que, pela grande demanda, estão necessitando de prazo maior para as liberações. O INTERESSADO DEVERÁ AGUARDAR E SE ABSTER DE FICAR PETICIONANDO, PRINCIPALMENTE NO BALCÃO, PARA PEDIR PROVIDÊNCIAS, JÁ QUE, ENCAMINHADO O ALVARÁ, NADA HÁ PARA SER FEITO PELA SECRETARIA DA VARA. REGISTRO QUE CADA SERVIDOR ATENDENDO NO BALCÃO É RETIRADO DOS SERVIÇOS DE SECRETARIA QUE ENVOLVEM, INCLUSIVE, O ENCAMINHAMENTO DE ALVARÁS, DE TAL SORTE QUE QUEIXAS QUE NÃO PODEM SER SOLUCIONADAS AQUI APENAS TUMULTUAM OS SERVIÇOS Intimem-se as partes. Decorridos os prazos, verifiquem se as contas foram zeradas. Após, ao arquivo definitivo, dando-se regular baixa na distribuição. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho terá força de OFÍCIO/ALVARÁ. Digitado pelo(a) servidor(a) CAMILE ALVES HENRIQUES DOS ANJOS, conferido pela Diretora de Secretaria MÁRCIA ELIZABETH COELHO PISCO e assinado eletronicamente pela Juíza do Trabalho. Fica esclarecido às Instituições Bancárias que a comprovação da movimentação supra determinada deverá ser remetida a esta Unidade por e-mail: svt19.brasilia@trt10.jus.br PATRICIA SOARES SIMOES DE BARROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAMILO AMARAL SANTOS
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ExTiEx 0000512-63.2020.5.10.0006 EXEQUENTE: SABINO NETO LOPES EXECUTADO: ATACADISTA E DISTRIBUIDORA SANTA LUZIA LTDA, PAULO & MAIA SUPERMERCADOS EIRELI EM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a96a13b proferido nos autos. PARTE EXEQUENTE: SABINO NETO LOPES - CPF Nº 926.460.003-59 PARTES EXECUTADAS: ATACADISTA E DISTRIBUIDORA SANTA LUZIA LTDA. - CNPJ Nº 08.333.055/0001-25 E PAULO & MAIA SUPERMERCADOS EIRELI - CNPJ Nº 00.370.197/0001-50   DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO   CONCLUSÃO   Conclusão à Excelentíssima Juíza do Trabalho Substituta feita pela servidora LILLIAN DE OLIVEIRA EVANGELISTA, em 23 de maio de 2025.   DESPACHO   Vistos. Considerando-se os termos do Despacho de ID nº 8cd394e e da petição obreira de ID nº 5586300, solicite-se à Caixa Econômica Federal, Agência nº 3920, que proceda à transferência do saldo existente na Conta Judicial nº 3920/042/22902347-4 para o Banco nº 341, Agência nº 5533, Conta Corrente nº 17161-6, à disposição de Vinicius de Oliveira Sociedade Individual de Advocacia - CNPJ nº 27.696.672/0001-30, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, remetendo-lhe uma via deste despacho, o qual servirá como ofício por medida de celeridade e economia processual. Intime-se a parte exequente pela via postal, apenas para a ciência deste despacho. Publique-se este despacho no DEJT para a ciência de todas as partes. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. BRASILIA/DF, 23 de maio de 2025. ADRIANA ZVEITER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ATACADISTA E DISTRIBUIDORA SANTA LUZIA LTDA - PAULO & MAIA SUPERMERCADOS EIRELI EM
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ExTiEx 0000512-63.2020.5.10.0006 EXEQUENTE: SABINO NETO LOPES EXECUTADO: ATACADISTA E DISTRIBUIDORA SANTA LUZIA LTDA, PAULO & MAIA SUPERMERCADOS EIRELI EM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a96a13b proferido nos autos. PARTE EXEQUENTE: SABINO NETO LOPES - CPF Nº 926.460.003-59 PARTES EXECUTADAS: ATACADISTA E DISTRIBUIDORA SANTA LUZIA LTDA. - CNPJ Nº 08.333.055/0001-25 E PAULO & MAIA SUPERMERCADOS EIRELI - CNPJ Nº 00.370.197/0001-50   DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO   CONCLUSÃO   Conclusão à Excelentíssima Juíza do Trabalho Substituta feita pela servidora LILLIAN DE OLIVEIRA EVANGELISTA, em 23 de maio de 2025.   DESPACHO   Vistos. Considerando-se os termos do Despacho de ID nº 8cd394e e da petição obreira de ID nº 5586300, solicite-se à Caixa Econômica Federal, Agência nº 3920, que proceda à transferência do saldo existente na Conta Judicial nº 3920/042/22902347-4 para o Banco nº 341, Agência nº 5533, Conta Corrente nº 17161-6, à disposição de Vinicius de Oliveira Sociedade Individual de Advocacia - CNPJ nº 27.696.672/0001-30, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, remetendo-lhe uma via deste despacho, o qual servirá como ofício por medida de celeridade e economia processual. Intime-se a parte exequente pela via postal, apenas para a ciência deste despacho. Publique-se este despacho no DEJT para a ciência de todas as partes. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. BRASILIA/DF, 23 de maio de 2025. ADRIANA ZVEITER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SABINO NETO LOPES
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001085-05.2019.5.10.0017 RECLAMANTE: LUCIMAR MONTEIRO DE AGUIAR SOBRINHO RECLAMADO: MASSA FALIDA DE MAIA SUDOESTE SUPERMERCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c89af17 proferido nos autos. Vistos. Ante a expedição da Certidão de crédito, deve-se o Reclamante cadastrar-se perante o Juízo Universal. Indefiro o requerimento por hora. SOBRESTEM-SE os autos. Publique-se.  BRASILIA/DF, 23 de maio de 2025. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MASSA FALIDA DE MAIA SUDOESTE SUPERMERCADOS LTDA
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