Paulo Ricardo Pereira Dos Santos
Paulo Ricardo Pereira Dos Santos
Número da OAB:
OAB/DF 044372
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TRF1, TJDFT, TRT10, TJSP
Nome:
PAULO RICARDO PEREIRA DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Coordenação de Conciliação de Precatórios - COORPRE Número do processo: 0011169-42.2005.8.07.0000 Classe judicial: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO 1. Trata-se de precatório de naturezaalimentarexpedido pelo(a)8ª Vara da Fazenda Pública do DF, decorrente do Cumprimento de Sentença nº 3974-9/1998, proposto por ADELCO FREITAS DE JESUS e OUTROS em desfavor do DISTRITO FEDERAL. Primeira decisão saneadora proferida no ID 61330281, em 12/07/24 e segunda decisão saneadora no ID 63160457, em 23/08/24. Figuram como credores(as) do presente precatório (ID 7791886, Págs. 1/2): Tabela - I A B C D E F G Seq Nome credor(a) Retificação Óbito Cert. crédito Cert. inventário Cessão/habilitação 1 ABNER SOARES DA SILVA 2 ADÃO RIBEIRO VASCONCELOS (PAGO) 7791897 Pág. 44 / 7791897, Pág. 130 Escritura Pública encontrada no sistema Simprec 3 ADELCO FREITAS DE JESUS 7791897, Pág. 36 ID 7791901, Pág. 77 4 ANIOSAN SIMIÃO DOS REIS 7791897 Pág. 47/7791898 pág. 6 Escritura Pública encontrada no sistema Simprec 5 ANTÔNIO ROCHA CARLOS NASCIMENTO 7791897, Pág. 45,66 Escritura Pública encontrada no sistema Simprec 6 ANTÔNIO DOMINGOS DE ARAÚJO 7791898, págs. 63/64 7791897 PÁG. 85 7791897, pág. 85 Escritura Pública encontrada no sistema Simprec 7 ANTÔNIO VITORINO DE SOUZA 7791897 Pág. 52,97 Escritura Pública encontrada no sistema Simprec 8 ARLINDO BISPO DE ALCÂNTARA 7791897, Pág. 54, 7791898, pág. 4 ID 7791901, Págs 29/30 ;ID 7791898, Págs, 87/89 9 BALTAZAR HENRIQUE M DE ALMEIDA 7791897, Pág. 14 ID 7791914, págs. 66/67); ID 7791914, págs. 76/77); 10 DENISE WANZELEN BEZERRA 7791897, Pág. 146 Escritura Pública encontrada no sistema Simprec 11 DJAMIR ARAÚJO DE SOUZA 12 EDMILSON FRANKLIN DA COSTA 77191897, Pág. 33, 115 -- 13 EUDENIR DA COSTA MONTEIRO 7791897, Pág. 37 ID 7791911, Págs. 38/41; ID 7791918, Págs. 41/43; ID 7791923, Págs, 44/47; ID 22028078 14 EUDSON DA SILVA PASSOS 7791897, Pág. 73 ID 18271370, item 23 / ID 7791901, Págs, 41/42 ID 7791901, Págs, 46/47 15 EVA DE JESUS LIMA 7791897, Pág. 57 Escritura Pública encontrada no sistema Simprec 16 FLÁVIO SENA SUZANO 7791897, Pág. 17 Escritura Pública encontrada no sistema Simprec 17 FLORISVAL NUNES DE OLIVEIRA 7791897, Pág. 49 -- 18 FRANCIMAR JOSÉ DE LIMA 7791897, Pág. 35, 105 ID 7791918, Págs, 26/27 Id 31887869 19 FRANCISCO ROGÉRIO CAVALCANTE DA COSTA 7791897, Pág. 41 -- 20 GERALDINHA LEONARDO DA COSTA E SILVA 7791897, Pág, 8 Escritura Pública encontrada no sistema Simprec 20 GERALDO ALOIZIO DA CUNHA 7791897, Pág. 34 Escritura Pública encontrada no sistema Simprec GIBRATON SOARES DA SILVA (Sucessores ABNER SOARES DA SILVA) 77919898, Pág. 31 Escritura Pública encontrada no sistema Simprec 21 GILSON NATAL DE OLIVEIRA 7791897, Págs 53,103 Escritura Pública encontrada no sistema Simprec 22 HELENA MARIA CERQUEIRA DA SILVA (PAGO) 23 INÁCIO PAULINO DINIZ 7791897, Pág. 55 Escritura Pública encontrada no sistema Simprec 24 JAILTON NERI DOS REIS 7791897, Págs 21,119 ID 24201427; OMMNI COMERCIO – sem ID 25 JOÃO ALVES DE SOUSA SOBRINHO 7791897, Pág. 38 14620547 26 JORIVE MARTINS DE GODOI 7791897 PAág. 64, 7791901, Pág. 107 ID 7791901, Págs. 112/113 27 JOSÉ DE JESUS ALVES PEREIRA 7791897, Pág. 42 15612459 id 15607814 JOSÉ PEREIRA NUNES 7791897, Pág 48, 117 Escritura Pública encontrada no sistema Simprec Cessão para NEIR SINGER ID 63519413 28 JOSÉ ELIFAS RODRIGUES 30211792 29 JOSÉ PEREIRA NUNES Escritura Pública encontrada no sistema Simprec 30 JOSÉ SOARES DOS SANTOS 7791897, Pág. 29,99 Escritura Pública encontrada no sistema Simprec 31 JOSÉ SOUSA RAMOS 7791897, Pág. 28,83 ID 7791914, Págs. 60 ; 7791918, págs. 23/24 32 JOSÉ VIDAL DA MOTA 7791897, Pág. 31,144 ID 1624511 33 JOSELI ADVAN BATISTA 7791897, Pág. 9 ID 7791914, Págs. 69/70 34 JOSIVALDO FERREIRA 7791897, Pág. 50 Escritura Pública encontrada no sistema Simprec 35 JUAREZ ALVES DIAS 7791897, Pág. 27 ID 7791918, Págs. 3/5 Ercyrbisteneuman (sem ID) 36 JÚLIO ALVES 7791897, pág. 15 Escritura Pública encontrada no sistema Simprec 37 LADJANE DE LUNA SANTANA 7791897, Pág. 60,121 63255728 ID 7791914, Pág. 38; ID 63281377 (Tele Centro Telecomunicações) 38 LEILA REGINA DA SILVA 7791897, Pág. 20 Escritura Pública encontrada no sistema Simprec, mas não foi possível realizar o dowload 39 LUCILIA DE FATIMA CINTRA 7791897, Pág. 46 Escritura Pública encontrada no sistema Simprec 40 LUCIMAR DE SOUSA OLIVEIRA (PAGO) 7791897, pág. 19 -- 41 MANOEL PEREIRA DA SILVA (XXX.XXX.971-XX) 7791897, pág. 62, 7791898, Escritura Pública encontrada no sistema Simprec 42 MANOEL PEREIRA DA SILVA (XXX.XXX.551-XX) 7791897, Pág. 42,112 Escritura Pública encontrada no sistema Simprec MANOEL PIRES CARDOSO 7791897, Pág. 61 Escritura Pública encontrada no sistema Simprec 43 MARCOS ANTÔNIO RITTER 7791897, Pág. 61 Escritura Pública encontrada no sistema Simprec 44 MARIA ANTÔNIA DA SILVA SOARES 77941897, Pág. 95 Escritura Pública encontrada no sistema Simprec 45 MARIA DE FATIMA MENDONÇA DE OLIVEIRA (PAGO) 7791897, Pág. 68 -- 46 MARIA GORETTI DA SILVA PRADO 47 MARIA SONIA DE OLIVEIRA MORAIS 7791898, Pág. 2 ID 7791914, Págs. 27/28 14280808 ID 7791918, Págs. 37/39 48 MARTIM CARVALHO DE ANDRADE 7791901, Pág 71 ID 18306509; ID 18306510 49 MATEUS PEREIRA BATISTA 50 MAURI DELFINO BORGES 7791897, Págs. 25,87 Escritura Pública encontrada no sistema Simprec 51 MAURICIO PEREIRA DOS SANTOS 7791897, Págs. 25/87 Escritura Pública encontrada no sistema Simprec 52 MURILO DE MELO SANTOS 7791898, Pág. 13 -- 53 NELSON RODRIGUES DE AMORIM 7791897, Pág. 18 Escritura Pública encontrada no sistema Simprec 54 NILO SERGIO MARQUES MAIA 7791897, Pág. 13 ID 7791918, Págs. 6/8; ID 29569902 / 359671103; ID 30568493 55 NORIKO MONSEN REGUERO 56 OSVALDO MARQUES DA SILVA 7791897, Págs. 63,141 ID 22093453; JAIR BARTO (sem id); ID 29569902 57 RAIMUNDO RENATO A. DA SILVA 7791897, pág. 51,91 75349769 ID 7791918; ID 7791914, Págs. 66/67 58 SAMUEL DIAS JUNIOR 7791897, Pág. 164 -- 59 SEBASTIAO CESAR M DA SILVA (PAGO) 7791897, Pág. 23 ID 7791914, Págs. 66/67 60 SEBASTIÃO GOMES CALÁCIA 7791897, Pág. 6,89 Escritura Pública encontrada no sistema Simprec 61 SUELI BARBOSA DE SOUSA 7791897, Pág. 40 ID 7791914, Págs. 76/77 62 TEREZA DA SILVA 7791897, Pág. 24 ID 7791901, págs. 76/81; ID 47744767 ID 63160457, item 7 ID 67845875 63 VALDEMAR FRANCISCO BARBOSA 7791897, Pág. 30,101 ID 7791914, Págs. 76/77 64 WAGNER FRANCISCO DE CASTRO (PAGO) 65 WALDIR GONÇALVES XAVIER 7791897, Págs. 39,126 -- 66 WANDERLY GONÇALVES XAVIER 7791897, Pág. 56 -- 67 WASHINGTON LUIZ P. DA COSTA SOUSA 7791897, Pág. 16,128 ID 18271370 item 23/ 7791914 ID 7791914, Págs. 55/76, 7791918, págs. 1/52 e 7791923, pág. 1. 68 WILSON RODRIGUES DA SILVA 7791897, pág.74 69 MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA 7791897, Pág. 26,109 ID 7791941, págs. 27/28 ; 1428080 ID 7791918, Págs. 37/39 ID 7791898, Págs. 127/128 1.1. Intime-se o DISTRITO FEDERAL, no prazo de 30 (trinta) dias, para que se manifeste sobre a petição de ID 42471990 a respeito da ausência da Escritura Pública de cessão de crédito do(a) credor(a) JOSÉ PEREIRA NUNES para MARCO AURELIO. 2. A atualização de precatórios é uma atividade que deve considerar o período de graça constitucional, a não incidência de juros sobre juros (anatocismo), diversos índices, bem como várias decisões do Supremo Tribunal Federal e atos normativos do Conselho Nacional de Justiça. Em relação aos índices de correção monetária, o art. 21-A da Resolução CNJ 303/2019 estabelece: Art. 21-A Os precatórios não tributários requisitados anteriormente a dezembro de 2021 serão atualizados a partir de sua data-base mediante os seguintes indexadores: (incluído pela Resolução n. 448, de 25.3.2022) I – ORTN - de 1964 a fevereiro de 1986; II – OTN - de março de 1986 a janeiro de 1989; III – IPC / IBGE de 42,72% - em janeiro de 1989; IV – IPC / IBGE de 10,14% - em fevereiro de 1989; V – BTN - de março de 1989 a março de 1990; VI – IPC/IBGE - de março de 1990 a fevereiro de 1991; VII – INPC - de março de 1991 a novembro de 1991; VIII – IPCA-E/IBGE - em dezembro de 1991; IX – UFIR - de janeiro de 1992 a dezembro de 2000; X – IPCA-E / IBGE - de janeiro de 2001 a 9 de dezembro de 2009; XI – Taxa Referencial (TR) – 10 de dezembro de 2009 a 25 de março de 2015; XII – IPCA-E/ IBGE - de 26.03.2015 a 30 de novembro de 2021; XIII – Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) - de dezembro de 2021 em diante. Quanto aos juros de mora, o valor do crédito original do precatório deve ser acrescido de juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, a partir da data da realização dos cálculos de liquidação (RE 579.431) até o dia 29.06.2009. A partir de 30.06.09 até o efetivo adimplemento, incidirão os juros aplicados à caderneta de poupança (0,5% ao mês enquanto a meta da taxa SELIC ao ano for superior a 8,5%; ou 70% da meta da taxa SELIC ao ano, mensalizada, enquanto a meta da taxa SELIC ao ano for igual ou inferior a 8,5%), com exceção dos precatórios de natureza tributária que, após 25.03.2015, têm juros idênticos àqueles aplicados pela Fazenda Pública na correção dos seus créditos tributários. Ainda em relação aos juros de mora, eles deverão ser calculados de forma simples, sem capitalização e com expurgo dos juros contidos na conta de liquidação, devendo ser observada a isenção referente ao prazo constitucionalmente fixado para pagamento, em cumprimento ao disposto na Súmula Vinculante n. 17 e na decisão do STF proferida no RE 579.431. Convém esclarecer que os juros contidos são a parcela de juros moratórios que compõe o valor da expedição do precatório. De acordo com a Súmula 121 do STF, os juros moratórios não devem ser capitalizados, sendo que esse entendimento é aplicado no âmbito dos precatórios. Dessa forma, é necessário, previamente à atualização, identificar no precatório eventuais juros contidos em seu valor de expedição. O valor relativo a esses juros deve ser separado do principal corrigido monetariamente a fim de que não ocorra a sua capitalização. Após essa segregação entre principal corrigido e juros contidos, é possível realizar a atualização do precatório da seguinte forma: a) aplica-se correção monetária após a data-base do cálculo até o pagamento sobre o principal corrigido e os juros contidos; e b) aplica-se juros moratórios, da fase de precatórios, apenas sobre o principal corrigido, respeitada, obviamente, a graça constitucional prevista no art. 100, § 5º, da Constituição Federal. Já os juros isentos representam o período da graça constitucional (art. 100, § 5º, da Constituição Federal), momento em que o ente devedor público não é considerado em mora e, por isso, não deve pagar juros. Sendo assim, até novembro de 2021, o valor atualizado do precatório corresponderá a: principal corrigido com correção monetária e juros + juros contidos apenas com correção monetária. Ademais, considerando o disposto no art. 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, “a partir de dezembro de 2021, e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e de compensação da mora, os precatórios, independentemente de sua natureza, serão corrigidos pelo índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente”, na forma do art. 21 da Resolução CNJ 303/2019. Com efeito, “a partir de dezembro de 2021, a compensação da mora dar-se-á da forma discriminada no artigo 21 dessa Resolução, ocasião em que a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) incidirá sobre o valor consolidado, correspondente ao crédito principal atualizado monetariamente na forma do artigo 21-A dessa Resolução até novembro de 2021 e aos juros de mora, observado o disposto nos §§ 5ºe 6ºdo art. 21-A desta Resolução”, nos termos do art. 22, § 1º, da Resolução CNJ 303/2019. 3. Dessa forma, sendo essas as balizas normativas para a atualização dos precatórios, considerando que os direitos creditícios devidos aos credores(as) estão pendentes de quitação e, permitindo o saldo da conta a completa liquidação do crédito estampado nos autos em epígrafe, DETERMINO a adoção das seguintes medidas: a) intimação do Distrito Federal para que, no prazo de 30 (trinta) dias, já considerado o cômputo do prazo em dobro, tome ciência de todo o andamento processual, postule o que considerarconveniente e apresente o(s) cálculo(s) referente(s) relativo(s) ao pagamento em ordem cronológica. Nomesmo prazo, deverá ainda o Distrito Federal: b) apresentar e atualizar, se o caso, o quadro de cessionários e subcessionários, bem como a relação de processos de compensação tributária; e c) informar e comprovar se há decisão ou requerimento sobre constrição de valores devidos neste precatório a credor(a), cessionário ou subcessionário. 3.1. Devem os eventuais cedentes e cessionários(as), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, peticionarem nos autos comunicando, se existentes, as cessões de crédito efetuadas. 3.2. Caso tenha ocorrido o falecimento de algum(a) credor(a) originário, devem os(as) sucessores(as) partilhar o crédito representado pelo presente precatório (judicial ou extrajudicialmente) e, após, formularem pedido de habilitação no Juízo da Execução (art. 32, § 5º, da Resolução n. 303, CNJ, de 18/12/2019) segundo as respectivas cotas-parte. Antes, porém, os herdeiros deverão requerer e retirar certidão para fins de inventário nesta Coordenadoria para instruir a partilha do crédito. Nesse sentido, registro que para instruir o pedido no Juízo de origem, o(a)(s) sucessor(a)(es) deverá(ão) apresentar: a)Carteira de Identidade e CPF dos sucessores; b) escritura pública de partilha ou sobrepartilha dos direitos creditícios a que faz jus o(a) credor(a) falecido(a)com o quinhão de cada herdeiro/sucessor relativo aoprecatório no qual eles pretendem habilitar-se; OU c) as principais peças do processo de inventário, arrolamento ou sobrepartilha, quais sejam: esboço da partilha, sentença que homologou a partilha, certidão de trânsito em julgado da sentença que homologou a partilha, formal de partilha com o quinhão de cada sucessor relativo aoprecatório no qual os sucessores pretendem habilitar-se, conforme STJ,CC 108.166/PE, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/04/2010, DJe 30/04/2010; e TJDFT,Acórdão 1199450, 00002444120168070019, Relator: CESAR LOYOLA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 11/9/2019, publicado no DJE: 19/9/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada). Frise-se que, após o deferimento do pedido de habilitação, é necessário que o Juízo Fazendário encaminhe a esta Coordenadoria requisição retificadora ou ofício retificador contendo o nome, CPF e o valor do crédito de cada sucessor, bem como cópia da escritura pública de partilha/sobrepartilha ou do formal de partilha judicial, juntamente com o esboço da partilha,contendo o quinhão de cada herdeiro e número do precatório partilhado. Não há necessidade de atualizar o montante, haja vista que esse cálculo será realizado no momento de adimplemento do precatório. 4. Intime(m)-se o(s) credor(es) acima mencionado(s), por aplicativo WhatsApp/ por Mandado / por Ecarta / por publicação (se tiver advogado), a, no prazo de 15 dias, indicar a forma pela qual prefere(m) receber o pagamento da parcela superpreferencial de acordo com as seguintes opções: 4.1. Alvará de Transferência por PIX (apenas chave CPF ou CNPJ do(a) próprio(a) credor(a) – realizado de forma automática para a conta que tem essa chave cadastrada. 4.2. Alvará de Ordem de Pagamento para Saque, no qual a parte deverá comparecer a qualquer agência do BRB para o recebimento do crédito, no prazo de 30(trinta) dias, a partir da assinatura do magistrado no PJe. Advirto que pedidos de expedição de Alvará de Ordem de Pagamento para saque em nome do(a) advogado(a) somente serão deferidos mediante juntada de procuração assinada há menos de 24 meses e que contenham poderes especiais para receber e dar quitação. Realizada a transferência via PIX ou levantado o alvará para saque, estará preclusa a matéria, de modo que o credor não poderá pleitear, posteriormente, qualquer complementação ou repetição de indébito nos presentes autos. Aguarde-se a elaboração dos cálculos. Publique-se. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. Pac
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0701212-61.2024.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: RICARDO DE JESUS FERREIRA, KENIA LUIZ RODRIGUES REQUERIDO MASSA FALIDA DE: "MASSA FALIDA DE" PAULO & MAIA SUPERMERCADOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o recurso contra a sentença foi julgado em definitivo. De ordem, nos termos da Portaria nº 02/2018 deste juízo, ficam as partes e o(a) administrador(a) judicial intimados do trânsito em julgado, requerendo o que entenderem cabível, no prazo de 05 (cinco) dias. Cabe ao administrador judicial tomar as medidas pertinentes para cumprimento da sentença e/ou acórdão. Ainda, fica o Ministério Público cientificado do resultado do recurso. Após, sem requerimentos, e por não haver expedições pendentes, encaminhe-se os autos à contadoria para cálculo das custas finais. BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2025 16:18:41. VIVIANE TEIXEIRA DE QUEIROZ Servidor Geral
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Tribunal: TRT10 | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001416-91.2017.5.10.0102 RECLAMANTE: CARLOS CESAR MACHADO RECLAMADO: PAULO & MAIA SUPERMERCADOS EIRELI EM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33771c2 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) VICENTE GRIGATI FILHO, em 26 de maio de 2025. DESPACHO Vistos. O exequente busca a instauração do incidente da desconsideração da personalidade jurídica do executado (Massa Falida de PAULO & MAIA SUPERMERCADOS EIRELI EM - GRUPO SUPERMAIA) , com prosseguimento dos atos executórios em nome dos sócios - id. 811b500). Considerando a adesão deste Juízo ao procedimento de execução conjunta em trâmite na SEXEC em face do grupo econômico da executada e de seus sócios, fica prejudicado o requerimento obreiro, sendo certo que os presentes autos constam da relação de processos abarcados por eventuais frutos dos atos executórios ultimados naquela secretaria (id. 307da5a). Considerando ainda existência de numerário disponível nos autos, renova-se o exequente o prazo para indicação dos dados bancários - id. (id. 7190f60). No silêncio, prossiga-se no cumprimento do despacho anterior. Publique-se. BRASILIA/DF, 26 de maio de 2025. SHIRLEY DA COSTA PINHEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAULO & MAIA SUPERMERCADOS EIRELI EM
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Tribunal: TRT10 | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001416-91.2017.5.10.0102 RECLAMANTE: CARLOS CESAR MACHADO RECLAMADO: PAULO & MAIA SUPERMERCADOS EIRELI EM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33771c2 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) VICENTE GRIGATI FILHO, em 26 de maio de 2025. DESPACHO Vistos. O exequente busca a instauração do incidente da desconsideração da personalidade jurídica do executado (Massa Falida de PAULO & MAIA SUPERMERCADOS EIRELI EM - GRUPO SUPERMAIA) , com prosseguimento dos atos executórios em nome dos sócios - id. 811b500). Considerando a adesão deste Juízo ao procedimento de execução conjunta em trâmite na SEXEC em face do grupo econômico da executada e de seus sócios, fica prejudicado o requerimento obreiro, sendo certo que os presentes autos constam da relação de processos abarcados por eventuais frutos dos atos executórios ultimados naquela secretaria (id. 307da5a). Considerando ainda existência de numerário disponível nos autos, renova-se o exequente o prazo para indicação dos dados bancários - id. (id. 7190f60). No silêncio, prossiga-se no cumprimento do despacho anterior. Publique-se. BRASILIA/DF, 26 de maio de 2025. SHIRLEY DA COSTA PINHEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS CESAR MACHADO
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701410-14.2018.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRF S.A. EXECUTADO: MAIA GUARA SUPERMERCADOS LTDA SENTENÇA O exequente, nos autos da presente execução, requereu a desistência com base no artigo 775 do Código de Processo Civil, que assegura ao exequente o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva. Diante do requerimento, observa-se que tal desistência não depende de anuência do executado, conforme previsão expressa no mencionado dispositivo legal, e desde que não tenha havido constrição patrimonial com efeitos já consumados, o que não se verifica no presente caso. Verificada a regularidade formal do pedido e inexistindo prejuízo processual ou violação de normas legais aplicáveis, homologo a desistência requerida pelo exequente para produzir seus efeitos legais. Assim, EXTINGO a presente execução, com fundamento no artigo 775 do Código de Processo Civil. Sem custas processuais finais, porque já onerado em demasia o credor. Sem honorários, uma vez que, do contrário, seria premiar a parte devedora. Ressalto que o prazo de prescrição intercorrente deverá ser contado tendo como base este processo extinto, sob pena de ofensa à orientação do art. 921, §4º, do Código de Processo Civil e insegurança jurídica com o pedido de extinção. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa. Eventuais penhoras ficam liberadas. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743280-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: RACHEL MAYER DE ARAUJO REQUERIDO: PAULO SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA SENTENÇA Trata-se de ação de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) proposta por RACHEL MAYER DE ARAUJO em face de PAULO SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. Noticiam as partes, na manifestação de ID nº 236603187, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide. Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil. Sem custas finais, em privilégio à solução consensual. Honorários já incluídos no acordo. Custas e honorários já incluídos no acordo. Dada a renúncia ao prazo recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado. Publique-se. Intimem-se. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. BRASÍLIA, DF, 22 de maio de 2025 16:44:21. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
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Tribunal: TRT10 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000108-41.2018.5.10.0019 RECLAMANTE: CAMILO AMARAL SANTOS RECLAMADO: PAULO & MAIA SUPERMERCADOS EIRELI EM, FAGUNDES SUPERMERCADOS LTDA FALIDO, MAIA TAGUATINGA SUPERMERCADOS LTDA MASSA FALIDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 698f503 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Processo: 0000108-41.2018.5.10.0019 Autor: CAMILO AMARAL SANTOS, CPF: 023.945.151-12 Réu: PAULO & MAIA SUPERMERCADOS EIRELI EM, CNPJ: 00.370.197/0001-50; FAGUNDES SUPERMERCADOS LTDA FALIDO, CNPJ: 08.404.966/0001-04; MAIA TAGUATINGA SUPERMERCADOS LTDA MASSA FALIDA, CNPJ: 08.404.937/0001-34 Certifico, dando fé, que: O trânsito em julgado da sentença de conhecimento ocorreu em 12/07/2018. O prazo para embargos à execução decorreu em 20/05/2025. O prazo para impugnação aos cálculos pelo autor decorreu em 20/05/2025. Existe nos autos o valor atual de R$1,159,45, conforme extrato de fl. 439. Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. CAMILE ALVES HENRIQUES DOS ANJOS - Assistente de Gabinete Em 23 de maio de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Tendo em vista o teor da certidão supra, expeça-se ofício para liberação do crédito do autor. Determino à Caixa Econômica Federal efetuar a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na conta judicial de número 3920-042-22943189-0 (extrato de fl. 439), observando os seguintes valores: - Crédito do reclamante: saldo total em conta - transferir para a conta abaixo identificada, cuja titularidade deverá ser confirmada por ocasião da transferência, conforme requerimento de fl. 388 (procuração de fl. 13): Banco do Brasil, Agência: 3380-4, Conta: 64470-6, de titularidade do Escritório de Advocacia da patrona do autor Hudson Reis Sociedade Individual de Advocacia (Barbosa & Reis Advocacia), CNPJ (PIX): 20.607.415/0001-35; - ZERAR a conta. O banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 10 (dez) dias. As taxas bancárias porventura devidas em virtude da transferência deverão ser deduzidas do próprio crédito. Determino ainda a(s) exclusão(ões) da(s) restrição(ões) da(s) parte(s) executada(s) de qualquer tipo de constrição eventualmente existente, em especial, no(a): Declaro extinta a execução. Esclareço às partes que, uma vez que o alvará tenha sido remetido ao Banco pela Secretaria, acompanhamento e cobrança quanto ao cumprimento deve ser feito pelo próprio interessado perante a instituição bancária, registrando-se que tanto o Banco do Brasil quanto a CEF têm relatado que, pela grande demanda, estão necessitando de prazo maior para as liberações. O INTERESSADO DEVERÁ AGUARDAR E SE ABSTER DE FICAR PETICIONANDO, PRINCIPALMENTE NO BALCÃO, PARA PEDIR PROVIDÊNCIAS, JÁ QUE, ENCAMINHADO O ALVARÁ, NADA HÁ PARA SER FEITO PELA SECRETARIA DA VARA. REGISTRO QUE CADA SERVIDOR ATENDENDO NO BALCÃO É RETIRADO DOS SERVIÇOS DE SECRETARIA QUE ENVOLVEM, INCLUSIVE, O ENCAMINHAMENTO DE ALVARÁS, DE TAL SORTE QUE QUEIXAS QUE NÃO PODEM SER SOLUCIONADAS AQUI APENAS TUMULTUAM OS SERVIÇOS Intimem-se as partes. Decorridos os prazos, verifiquem se as contas foram zeradas. Após, ao arquivo definitivo, dando-se regular baixa na distribuição. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho terá força de OFÍCIO/ALVARÁ. Digitado pelo(a) servidor(a) CAMILE ALVES HENRIQUES DOS ANJOS, conferido pela Diretora de Secretaria MÁRCIA ELIZABETH COELHO PISCO e assinado eletronicamente pela Juíza do Trabalho. Fica esclarecido às Instituições Bancárias que a comprovação da movimentação supra determinada deverá ser remetida a esta Unidade por e-mail: svt19.brasilia@trt10.jus.br PATRICIA SOARES SIMOES DE BARROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAIA TAGUATINGA SUPERMERCADOS LTDA MASSA FALIDA - FAGUNDES SUPERMERCADOS LTDA FALIDO - PAULO & MAIA SUPERMERCADOS EIRELI EM
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Tribunal: TRT10 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000108-41.2018.5.10.0019 RECLAMANTE: CAMILO AMARAL SANTOS RECLAMADO: PAULO & MAIA SUPERMERCADOS EIRELI EM, FAGUNDES SUPERMERCADOS LTDA FALIDO, MAIA TAGUATINGA SUPERMERCADOS LTDA MASSA FALIDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 698f503 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Processo: 0000108-41.2018.5.10.0019 Autor: CAMILO AMARAL SANTOS, CPF: 023.945.151-12 Réu: PAULO & MAIA SUPERMERCADOS EIRELI EM, CNPJ: 00.370.197/0001-50; FAGUNDES SUPERMERCADOS LTDA FALIDO, CNPJ: 08.404.966/0001-04; MAIA TAGUATINGA SUPERMERCADOS LTDA MASSA FALIDA, CNPJ: 08.404.937/0001-34 Certifico, dando fé, que: O trânsito em julgado da sentença de conhecimento ocorreu em 12/07/2018. O prazo para embargos à execução decorreu em 20/05/2025. O prazo para impugnação aos cálculos pelo autor decorreu em 20/05/2025. Existe nos autos o valor atual de R$1,159,45, conforme extrato de fl. 439. Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. CAMILE ALVES HENRIQUES DOS ANJOS - Assistente de Gabinete Em 23 de maio de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Tendo em vista o teor da certidão supra, expeça-se ofício para liberação do crédito do autor. Determino à Caixa Econômica Federal efetuar a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na conta judicial de número 3920-042-22943189-0 (extrato de fl. 439), observando os seguintes valores: - Crédito do reclamante: saldo total em conta - transferir para a conta abaixo identificada, cuja titularidade deverá ser confirmada por ocasião da transferência, conforme requerimento de fl. 388 (procuração de fl. 13): Banco do Brasil, Agência: 3380-4, Conta: 64470-6, de titularidade do Escritório de Advocacia da patrona do autor Hudson Reis Sociedade Individual de Advocacia (Barbosa & Reis Advocacia), CNPJ (PIX): 20.607.415/0001-35; - ZERAR a conta. O banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 10 (dez) dias. As taxas bancárias porventura devidas em virtude da transferência deverão ser deduzidas do próprio crédito. Determino ainda a(s) exclusão(ões) da(s) restrição(ões) da(s) parte(s) executada(s) de qualquer tipo de constrição eventualmente existente, em especial, no(a): Declaro extinta a execução. Esclareço às partes que, uma vez que o alvará tenha sido remetido ao Banco pela Secretaria, acompanhamento e cobrança quanto ao cumprimento deve ser feito pelo próprio interessado perante a instituição bancária, registrando-se que tanto o Banco do Brasil quanto a CEF têm relatado que, pela grande demanda, estão necessitando de prazo maior para as liberações. O INTERESSADO DEVERÁ AGUARDAR E SE ABSTER DE FICAR PETICIONANDO, PRINCIPALMENTE NO BALCÃO, PARA PEDIR PROVIDÊNCIAS, JÁ QUE, ENCAMINHADO O ALVARÁ, NADA HÁ PARA SER FEITO PELA SECRETARIA DA VARA. REGISTRO QUE CADA SERVIDOR ATENDENDO NO BALCÃO É RETIRADO DOS SERVIÇOS DE SECRETARIA QUE ENVOLVEM, INCLUSIVE, O ENCAMINHAMENTO DE ALVARÁS, DE TAL SORTE QUE QUEIXAS QUE NÃO PODEM SER SOLUCIONADAS AQUI APENAS TUMULTUAM OS SERVIÇOS Intimem-se as partes. Decorridos os prazos, verifiquem se as contas foram zeradas. Após, ao arquivo definitivo, dando-se regular baixa na distribuição. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho terá força de OFÍCIO/ALVARÁ. Digitado pelo(a) servidor(a) CAMILE ALVES HENRIQUES DOS ANJOS, conferido pela Diretora de Secretaria MÁRCIA ELIZABETH COELHO PISCO e assinado eletronicamente pela Juíza do Trabalho. Fica esclarecido às Instituições Bancárias que a comprovação da movimentação supra determinada deverá ser remetida a esta Unidade por e-mail: svt19.brasilia@trt10.jus.br PATRICIA SOARES SIMOES DE BARROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAMILO AMARAL SANTOS
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Tribunal: TRT10 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ExTiEx 0000512-63.2020.5.10.0006 EXEQUENTE: SABINO NETO LOPES EXECUTADO: ATACADISTA E DISTRIBUIDORA SANTA LUZIA LTDA, PAULO & MAIA SUPERMERCADOS EIRELI EM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a96a13b proferido nos autos. PARTE EXEQUENTE: SABINO NETO LOPES - CPF Nº 926.460.003-59 PARTES EXECUTADAS: ATACADISTA E DISTRIBUIDORA SANTA LUZIA LTDA. - CNPJ Nº 08.333.055/0001-25 E PAULO & MAIA SUPERMERCADOS EIRELI - CNPJ Nº 00.370.197/0001-50 DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO CONCLUSÃO Conclusão à Excelentíssima Juíza do Trabalho Substituta feita pela servidora LILLIAN DE OLIVEIRA EVANGELISTA, em 23 de maio de 2025. DESPACHO Vistos. Considerando-se os termos do Despacho de ID nº 8cd394e e da petição obreira de ID nº 5586300, solicite-se à Caixa Econômica Federal, Agência nº 3920, que proceda à transferência do saldo existente na Conta Judicial nº 3920/042/22902347-4 para o Banco nº 341, Agência nº 5533, Conta Corrente nº 17161-6, à disposição de Vinicius de Oliveira Sociedade Individual de Advocacia - CNPJ nº 27.696.672/0001-30, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, remetendo-lhe uma via deste despacho, o qual servirá como ofício por medida de celeridade e economia processual. Intime-se a parte exequente pela via postal, apenas para a ciência deste despacho. Publique-se este despacho no DEJT para a ciência de todas as partes. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. BRASILIA/DF, 23 de maio de 2025. ADRIANA ZVEITER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ATACADISTA E DISTRIBUIDORA SANTA LUZIA LTDA - PAULO & MAIA SUPERMERCADOS EIRELI EM
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Tribunal: TRT10 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ExTiEx 0000512-63.2020.5.10.0006 EXEQUENTE: SABINO NETO LOPES EXECUTADO: ATACADISTA E DISTRIBUIDORA SANTA LUZIA LTDA, PAULO & MAIA SUPERMERCADOS EIRELI EM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a96a13b proferido nos autos. PARTE EXEQUENTE: SABINO NETO LOPES - CPF Nº 926.460.003-59 PARTES EXECUTADAS: ATACADISTA E DISTRIBUIDORA SANTA LUZIA LTDA. - CNPJ Nº 08.333.055/0001-25 E PAULO & MAIA SUPERMERCADOS EIRELI - CNPJ Nº 00.370.197/0001-50 DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO CONCLUSÃO Conclusão à Excelentíssima Juíza do Trabalho Substituta feita pela servidora LILLIAN DE OLIVEIRA EVANGELISTA, em 23 de maio de 2025. DESPACHO Vistos. Considerando-se os termos do Despacho de ID nº 8cd394e e da petição obreira de ID nº 5586300, solicite-se à Caixa Econômica Federal, Agência nº 3920, que proceda à transferência do saldo existente na Conta Judicial nº 3920/042/22902347-4 para o Banco nº 341, Agência nº 5533, Conta Corrente nº 17161-6, à disposição de Vinicius de Oliveira Sociedade Individual de Advocacia - CNPJ nº 27.696.672/0001-30, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, remetendo-lhe uma via deste despacho, o qual servirá como ofício por medida de celeridade e economia processual. Intime-se a parte exequente pela via postal, apenas para a ciência deste despacho. Publique-se este despacho no DEJT para a ciência de todas as partes. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. BRASILIA/DF, 23 de maio de 2025. ADRIANA ZVEITER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SABINO NETO LOPES