Bruno Lima Goncalves
Bruno Lima Goncalves
Número da OAB:
OAB/DF 044434
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruno Lima Goncalves possui 265 comunicações processuais, em 113 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT10, TRT7, TRT18 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
113
Total de Intimações:
265
Tribunais:
TRT10, TRT7, TRT18, TJDFT, TST
Nome:
BRUNO LIMA GONCALVES
📅 Atividade Recente
27
Últimos 7 dias
121
Últimos 30 dias
185
Últimos 90 dias
265
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (180)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (50)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (17)
AGRAVO DE PETIçãO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 265 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000985-84.2022.5.10.0004 RECLAMANTE: BEATRIZ BARBOSA DE VASCONCELOS RECLAMADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44c83de proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, eu, CESAR NEVES VIANA, faço conclusos os presentes autos ao Exmo. Juiz do Trabalho, no dia 22/07/2025. SENTENÇA COM FORÇA DE OFÍCIO/ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA Vistos, etc. Após o trânsito em julgado do título executivo constituído neste feito, a conta de liquidação foi elaborada pelo banco reclamado. Intimada a parte reclamante para falar nos autos nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, manifestou concordância com a conta patronal. Assim, os cálculos encontram-se incontroversos. Homologada a liquidação e citada a efetuar espontaneamente o pagamento do valor apurado como devido sob pena de execução, a executada garantiu o Juízo espontaneamente mediante depósito judicial e requereu o arquivamento definitivo do feito. Os dados bancários da parte autora já foram informados nos autos. Portanto, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Por consentâneo, determino desde já a exclusão dos nomes dos executados do BNDT, bem com a retirada de restrições inseridas via Renajud, CNIB, averiguação de conta judicial ainda ativa com saldo à disposição do Juízo e a existência de quaisquer demais pendências que impeçam o arquivamento definitivo deste processo. Observe a Secretaria da Vara. Em tempo, verifico que a parte autora fora condenada ao pagamento de honorários sucumbenciais. Valor que se encontra, inclusive, registrado nos cálculos de liquidação. Contudo, nos termos da decisão proferida pelo E. STF na ADI nº 5766/DF que declarou a inconstitucionalidade do artigo 790-B, caput e §4º, bem como do artigo 791- A, §4º, da CLT, impõe-se observar que a cobrança da parte sucumbente ao pagamento de honorários sucumbenciais resta suspensa pelo prazo de 2 anos a contar do trânsito em julgado, desde que persista sua condição de beneficiária da justiça gratuita. Friso, ainda, que segundo os termos do Verbete nº 75/2019 deste e. Regional, sequer caberia compensação com outras verbas, se fosse o caso. Nessa esteira, sendo a autora deste feito beneficiária da justiça gratuita, incumbirá ao credor comprovar nos autos a perda de tal condição do obreiro até o dia 19/09/2026 para que, só então, seja instaurado procedimento executório em desfavor da autora e também devedora neste aspecto. Portanto, os autos permanecerão no arquivo no aguardo de eventual manifestação do reclamado ora credor dentro do período supra. No mais, determino que a Agência 3920 da CEF, utilizando-se do numerário existente na(s) conta(s) judicial(is) de nº 3920/042/22940077-4 e 3920/042/22940078-2 (fl. 1191 - ID. 950ff36), efetue os recolhimentos e as movimentações bancárias abaixo em consonância com os valores discriminados na planilha de cálculos de fls. 1177 - ID. 665759f, encerrando a(s) conta(s) judicial(is) acima referida(s) ao final: a) Honorários Advocatícios: R$ 3.519,00 (transferir para a conta bancária Banco Itaú, Agência 1584, Conta Corrente 29815-0, de titularidade de RAQUEL ALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 22.467.080/0001-22, pessoa jurídica correlata à advogada da parte reclamante, Dra. RAQUEL FREIRE ALVES, CPF: 054.227.417-57, conforme dados bancários informados à fl. 1184 - ID. 5417957); b) Transferir para a conta bancária Banco Itaú, Agência 1584, Conta Corrente 29815-0, de titularidade de RAQUEL ALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 22.467.080/0001-22, pessoa jurídica correlata à advogada da parte reclamante, Dra. RAQUEL FREIRE ALVES, CPF: 054.227.417-57, (conforme poderes conferidos à fl. 24 - ID. d4972d8 e dados bancários informados à fl. 1184 - ID. 5417957), todo o SALDO REMANESCENTE (acrescidos de juros e correção legal calculados até a data do efetivo levantamento), a título de quitação do crédito líquido da parte autora BEATRIZ BARBOSA DE VASCONCELOS, CPF: 057.914.381-33. Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de OFÍCIO/ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA ao presente ato. Resta desde já autorizado ao banco depositário utilizar-se de parte do saldo da conta judicial para cobrança de tarifa bancária para a realização de TED, se for o caso. Deverá a Secretaria da Vara encaminhar este ato eletronicamente ao banco depositário via e-mail ag3920df02@caixa.gov.br para que seja cumprido. Assim, revela-se desnecessário o comparecimento do advogado ou da parte interessada perante o banco depositário. O banco depositário deverá encaminhar ao Juízo os comprovantes de cumprimento da movimentação bancária acima determinada, no prazo de até 10 (dez) dias, mediante o e-mail institucional desta unidade judiciária, qual seja, svt04.brasilia@trt10.jus.br. Intimem-se as partes para ciência. Comprovada nos autos a operação bancária supra, registrados no sistema PJe os valores efetivamente pagos e recolhidos e, certificado nos autos pela Secretaria da Vara o cumprimento da averiguação acima determinada, arquive-se este processo definitivamente. Cumpra-se. MARCOS ULHOA DANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
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Tribunal: TRT10 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000985-84.2022.5.10.0004 RECLAMANTE: BEATRIZ BARBOSA DE VASCONCELOS RECLAMADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44c83de proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, eu, CESAR NEVES VIANA, faço conclusos os presentes autos ao Exmo. Juiz do Trabalho, no dia 22/07/2025. SENTENÇA COM FORÇA DE OFÍCIO/ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA Vistos, etc. Após o trânsito em julgado do título executivo constituído neste feito, a conta de liquidação foi elaborada pelo banco reclamado. Intimada a parte reclamante para falar nos autos nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, manifestou concordância com a conta patronal. Assim, os cálculos encontram-se incontroversos. Homologada a liquidação e citada a efetuar espontaneamente o pagamento do valor apurado como devido sob pena de execução, a executada garantiu o Juízo espontaneamente mediante depósito judicial e requereu o arquivamento definitivo do feito. Os dados bancários da parte autora já foram informados nos autos. Portanto, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Por consentâneo, determino desde já a exclusão dos nomes dos executados do BNDT, bem com a retirada de restrições inseridas via Renajud, CNIB, averiguação de conta judicial ainda ativa com saldo à disposição do Juízo e a existência de quaisquer demais pendências que impeçam o arquivamento definitivo deste processo. Observe a Secretaria da Vara. Em tempo, verifico que a parte autora fora condenada ao pagamento de honorários sucumbenciais. Valor que se encontra, inclusive, registrado nos cálculos de liquidação. Contudo, nos termos da decisão proferida pelo E. STF na ADI nº 5766/DF que declarou a inconstitucionalidade do artigo 790-B, caput e §4º, bem como do artigo 791- A, §4º, da CLT, impõe-se observar que a cobrança da parte sucumbente ao pagamento de honorários sucumbenciais resta suspensa pelo prazo de 2 anos a contar do trânsito em julgado, desde que persista sua condição de beneficiária da justiça gratuita. Friso, ainda, que segundo os termos do Verbete nº 75/2019 deste e. Regional, sequer caberia compensação com outras verbas, se fosse o caso. Nessa esteira, sendo a autora deste feito beneficiária da justiça gratuita, incumbirá ao credor comprovar nos autos a perda de tal condição do obreiro até o dia 19/09/2026 para que, só então, seja instaurado procedimento executório em desfavor da autora e também devedora neste aspecto. Portanto, os autos permanecerão no arquivo no aguardo de eventual manifestação do reclamado ora credor dentro do período supra. No mais, determino que a Agência 3920 da CEF, utilizando-se do numerário existente na(s) conta(s) judicial(is) de nº 3920/042/22940077-4 e 3920/042/22940078-2 (fl. 1191 - ID. 950ff36), efetue os recolhimentos e as movimentações bancárias abaixo em consonância com os valores discriminados na planilha de cálculos de fls. 1177 - ID. 665759f, encerrando a(s) conta(s) judicial(is) acima referida(s) ao final: a) Honorários Advocatícios: R$ 3.519,00 (transferir para a conta bancária Banco Itaú, Agência 1584, Conta Corrente 29815-0, de titularidade de RAQUEL ALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 22.467.080/0001-22, pessoa jurídica correlata à advogada da parte reclamante, Dra. RAQUEL FREIRE ALVES, CPF: 054.227.417-57, conforme dados bancários informados à fl. 1184 - ID. 5417957); b) Transferir para a conta bancária Banco Itaú, Agência 1584, Conta Corrente 29815-0, de titularidade de RAQUEL ALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 22.467.080/0001-22, pessoa jurídica correlata à advogada da parte reclamante, Dra. RAQUEL FREIRE ALVES, CPF: 054.227.417-57, (conforme poderes conferidos à fl. 24 - ID. d4972d8 e dados bancários informados à fl. 1184 - ID. 5417957), todo o SALDO REMANESCENTE (acrescidos de juros e correção legal calculados até a data do efetivo levantamento), a título de quitação do crédito líquido da parte autora BEATRIZ BARBOSA DE VASCONCELOS, CPF: 057.914.381-33. Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de OFÍCIO/ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA ao presente ato. Resta desde já autorizado ao banco depositário utilizar-se de parte do saldo da conta judicial para cobrança de tarifa bancária para a realização de TED, se for o caso. Deverá a Secretaria da Vara encaminhar este ato eletronicamente ao banco depositário via e-mail ag3920df02@caixa.gov.br para que seja cumprido. Assim, revela-se desnecessário o comparecimento do advogado ou da parte interessada perante o banco depositário. O banco depositário deverá encaminhar ao Juízo os comprovantes de cumprimento da movimentação bancária acima determinada, no prazo de até 10 (dez) dias, mediante o e-mail institucional desta unidade judiciária, qual seja, svt04.brasilia@trt10.jus.br. Intimem-se as partes para ciência. Comprovada nos autos a operação bancária supra, registrados no sistema PJe os valores efetivamente pagos e recolhidos e, certificado nos autos pela Secretaria da Vara o cumprimento da averiguação acima determinada, arquive-se este processo definitivamente. Cumpra-se. MARCOS ULHOA DANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ BARBOSA DE VASCONCELOS
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Tribunal: TRT10 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: GILBERTO AUGUSTO LEITAO MARTINS ROT 0000540-38.2023.5.10.0002 RECORRENTE: JOELSON PEREIRA BARBOSA E OUTROS (1) RECORRIDO: JOELSON PEREIRA BARBOSA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho/Decisão proferido nos autos: ATO ORDINATÓRIO Com amparo no § 4º do art. 203 do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT e De ordem do Exmo. Desembargador..... "Considerando-se a pretensão do embargante, consistente na adoção de efeito modificativo ao julgado e ante às disposições expressas no art. 897-A, § 2º, da CLT, concedo ao reclamante o prazo de 5 (cinco) dias para, querendo, manifestar-se sobre os embargos interpostos. Intime-se. Decorrido o prazo ou apresentada a manifestação, voltem-me conclusos." BRASILIA/DF, 22 de julho de 2025. ROSANA DE ALMEIDA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JOELSON PEREIRA BARBOSA
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Tribunal: TRT10 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000217-82.2018.5.10.0010 RECLAMANTE: FERNANDA MOREIRA DE OLIVEIRA RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, com amparo no Art. 93, XIV, da CF, § 4º do Art. 203 do CPC e no Art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: O(a) perito apresentou o cálculo atualizado e adequado aos termos da decisão deste Juízo. Vista às partes por 05 dias para manifestação (art. 884/CLT). Após, à conclusão ao Magistrado. BRASILIA/DF, 21 de julho de 2025. THIAGO ELPIDIO DE MEDEIROS, Servidor Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDA MOREIRA DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT10 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000217-82.2018.5.10.0010 RECLAMANTE: FERNANDA MOREIRA DE OLIVEIRA RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, com amparo no Art. 93, XIV, da CF, § 4º do Art. 203 do CPC e no Art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: O(a) perito apresentou o cálculo atualizado e adequado aos termos da decisão deste Juízo. Vista às partes por 05 dias para manifestação (art. 884/CLT). Após, à conclusão ao Magistrado. BRASILIA/DF, 21 de julho de 2025. THIAGO ELPIDIO DE MEDEIROS, Servidor Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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Tribunal: TRT10 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000517-66.2021.5.10.0001 RECLAMANTE: EDENILSON TATSCH RECLAMADO: CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34a53ed proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor PATRICIA MATEUS COSTA MELO, no dia 21/07/2025. DESPACHO Vistos os autos. Convolo em penhora o valor bloqueado via sisbajud. Garantido o juízo, vista às partes para fins do art. 884/CLT. Prazo 5 dias. No mesmo prazo o exequente poderá indicar conta bancária do patrono, devendo constar se é poupança ou conta corrente, bem como o DV da conta, com poderes para receber e dar quitação, a fim de expedição de alvará com a transferência dos valores. Nada mais. BRASILIA/DF, 21 de julho de 2025. VILMAR REGO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDENILSON TATSCH
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Tribunal: TRT10 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000517-66.2021.5.10.0001 RECLAMANTE: EDENILSON TATSCH RECLAMADO: CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34a53ed proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor PATRICIA MATEUS COSTA MELO, no dia 21/07/2025. DESPACHO Vistos os autos. Convolo em penhora o valor bloqueado via sisbajud. Garantido o juízo, vista às partes para fins do art. 884/CLT. Prazo 5 dias. No mesmo prazo o exequente poderá indicar conta bancária do patrono, devendo constar se é poupança ou conta corrente, bem como o DV da conta, com poderes para receber e dar quitação, a fim de expedição de alvará com a transferência dos valores. Nada mais. BRASILIA/DF, 21 de julho de 2025. VILMAR REGO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
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