Danyelle Juvenal Santos
Danyelle Juvenal Santos
Número da OAB:
OAB/DF 044439
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJDFT, TRT18
Nome:
DANYELLE JUVENAL SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729071-60.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA ELISA D ALCANTARA DE QUEIROZ PERES REQUERIDO ESPÓLIO DE: GALVANI TORRES CUOCO REQUERIDO: MARIA DE LOURDES CUOCO PORTUGAL REPRESENTANTE LEGAL: GEORGES CONCEICAO CUOCO, ALESSANDRA CUOCO PORTUGAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cadastre-se Alessandra Cuoco Portugal como curadora de Maria de Lourdes Cuoco Portugal, conforme documento de ID 241380734. Em relação ao espólio de Galvani, considerando que não há notícia de inventário, nomeio Georges Conceição Cuôco, seu filho (conforme informações extraídas do processo n.º 0751205-18.2024.8.07.0001), como administrador provisório de seu espólio, nos termos do art. 1.797 do CC e dos artigos 613 e 614 do CPC. Retifique-se o cadastro. Em face do desinteresse da parte autora e da indisponibilidade de pauta no NUVIMEC, deixo de designar a audiência de conciliação. Indefiro o pedido de citação por edital do espólio de Galvani, porquanto deverão ser efetuadas buscas do endereço de seu representante legal nos sistemas disponíveis ao Juízo. Citem-se as partes rés para apresentarem contestação em 15 dias, sob pena de revelia. Autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo do representante legal de Galvani, sr. Georges, bem como em caso de não localização da representante da parte ré Maria de Lourdes, sra. Alessandra. A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas Infoseg, Sisbajud e Renajud esgota os meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida. Se as pesquisas não identificarem novos endereços ou as diligências restarem infrutíferas, a parte autora deverá requerer, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0700610-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Perito Judicial se manifestou pelo ID 238366926. Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2022 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, intimo as partes para se manifestarem no prazo comum de 05 (cinco) dias. Após, façam os autos conclusos. Do que para constar, lavrei a presente. Datado e assinado digitalmente
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Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729071-60.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA ELISA D ALCANTARA DE QUEIROZ PERES REQUERIDO ESPÓLIO DE: GALVANI TORRES CUOCO REQUERIDO: MARIA DE LOURDES CUOCO PORTUGAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na ausência de inventário, deverá ser observado o disposto no art. 1.797 do Código Civil, no art. 613 do CPC (“até que o inventariante preste o compromisso, continuará o espólio na posse do administrador provisório”) e no art. 614 do CPC (“o administrador provisório representa ativa e passivamente o espólio”). Ante o exposto, intime-se a autora para emendar a inicial a fim de comprovar que Alessandra Cuoco Portugal é a curadora de Maria de Lourdes Cuoco Portugal, bem como para informar se já houve inventário e partilha de bens de Galvani Torres Cuoco e, caso positivo, quem foi nomeado inventariante. Caso desconheça, para que informe quem está na administração provisória dos bens deixados pelo falecido. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TRT18 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS ATSum 0010114-42.2021.5.18.0161 AUTOR: LUANA SILVA DE MIRANDA RÉU: CONDOMINIO ECOLOGIC VILLE RESORT E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0361a16 proferida nos autos. DECISÃO Homologo os cálculos de liquidação de ID. 773de79, fixando o valor do débito previdenciário e fiscal do RECLAMADO em R$ 4.500,77 (período de apuração: 01/03/2019 a 20/01/2021) atualizados até a data de 30.4.2025, sem prejuízo de atualizações posteriores, na forma da lei. Inicie-se a execução no Pje. Nada obstante, fica a parte executada (CONDOMINIO ECOLOGIC VILLE RESORT) intimada para, no prazo de 48 horas, efetuar a garantia do juízo, sob pena de penhora. Decorrido “in albis” o prazo concedido, fica a Secretaria autorizada a utilizar-se dos convênios elencados no art. 106 do PGC, para garantia da execução. Garantida a execução, na forma do parágrafo anterior, a Secretaria deverá intimar as partes para os efeitos do art. 884 da CLT. Ciência às partes quanto às novas regras para recolhimento das contribuições previdenciárias, efetivas a partir de 01/10/2023, em conformidade com a Instrução Normativa da RFB nº 2.005/2021. O recolhimento das contribuições previdenciárias provenientes de decisões terminativas condenatórias ou homologatórias, proferidas pela Justiça do Trabalho, até a data de 30/9/2023, ainda que o recolhimento seja efetuado após 1°/10/2023, deverá ser comprovado pelo reclamado, mediante juntada aos autos da Guia da Previdência Social – GPS e do protocolo de envio da GFIP (Protocolo de Envio de Conectividade Social), salvo quanto a este último, se for dispensado nos termos da regulamentação específica, devendo ser observado o artigo 125 do Provimento Geral Consolidado deste Regional. Para as demais situações, ou seja, decisões terminativas condenatórias ou homologatórias proferidas, pela Justiça do Trabalho, a partir de 1º de outubro de 2023, os valores relativos às contribuições previdenciárias devidas, devem ser recolhidos pela parte via DARF, por meio da DCTFWeb ,depois de serem informados os dados da reclamatória trabalhista no eSocial. Na ausência de comprovação da entrega das informações necessárias à composição da base de dados do Instituto Nacional do Seguro Social, para fins de cálculo e concessão dos benefícios previdenciários (art. 32, § 2º, da Lei nº 8.212/91), ou no caso de fornecimento de dados incorretos, a Secretaria da Receita Federal do Brasil será comunicada para: I - as providências pertinentes à cobrança das multas previstas nos artigos 32-A da Lei nº 8.212/91 e 284, inciso I, do Decreto nº 3.048/99; e II - incluir o devedor no cadastro positivo, obstando a emissão de Certidão Negativa de Débito – CND, nos termos do artigo 32, §10, da Lei nº 8.212/91. EPSG CALDAS NOVAS/GO, 26 de maio de 2025. ADRIANE NASCIMENTO DIAS ANDRADE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO ECOLOGIC VILLE RESORT
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Tribunal: TRT18 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS ATOrd 0010120-49.2021.5.18.0161 AUTOR: DELMA CAMARGO BRAGA DE HOLANDA RÉU: CONDOMINIO ECOLOGIC VILLE RESORT E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc85d8c proferido nos autos. DESPACHO Nada a deliberar acerca da manifestação da executada CONDOMINIO ECOLOGIC VILLE RESORT em Id. f59f0b8, vez que já tratado o assunto no despacho em Id. fff418c e, ainda, tendo em vista que, em sua manifestação, a reclamada não apresentou nenhum documento tendente à reanálise do tema. Portanto, aguarde-se o prazo final conferido para comprovação do recolhimento do IRPF, no valor de R$ 471,10, até 27/05/25. In albis, proceda-se à consulta aos convênios, em razão do valor supradescrito. JSP CALDAS NOVAS/GO, 23 de maio de 2025. ADRIANE NASCIMENTO DIAS ANDRADE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO ECOLOGIC VILLE RESORT