Mayra Cosmo Da Silva

Mayra Cosmo Da Silva

Número da OAB: OAB/DF 044469

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 129
Total de Intimações: 153
Tribunais: TRF5, TJMG, TJSP, TJGO, TRF1, TJDFT, TRF6
Nome: MAYRA COSMO DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 153 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1045393-71.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EDSON FERREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAYRA COSMO DA SILVA - DF44469 e BRUNO SANTOS SILVA - DF55146 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): EDSON FERREIRA DOS SANTOS BRUNO SANTOS SILVA - (OAB: DF55146) MAYRA COSMO DA SILVA - (OAB: DF44469) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal
  2. Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO INTIMAÇÃO PROCESSO: 1004570-77.2024.4.01.3501 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO MARTINS DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAYRA COSMO DA SILVA - DF44469 e BRUNO SANTOS SILVA - DF55146 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Na hipótese de o INSS oferecer proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias. OBSERVAÇÃO: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. LUZIÂNIA, 1 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1004569-92.2024.4.01.3501 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARLENE DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAYRA COSMO DA SILVA - DF44469 e BRUNO SANTOS SILVA - DF55146 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Luziânia, 1 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715768-04.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIAH EDUARDA SOUZA MARINHO REU: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A DECISÃO Trata-se de processo em fase de saneamento. O juízo é competente para a causa. As partes são legítimas, na medida em que, à luz da narrativa da petição inicial, titularizam a relação jurídica em debate, bem como estão regularmente representadas. O provimento é útil, necessário e a via eleita é adequada. A preliminar de Impugnação à Gratuidade de Justiças arguidas pela ré no Id. 230753240 será analisada no julgamento do feito. Instadas a se manifestarem, as partes não solicitaram a produção de provas e pugnaram pelo julgamento antecipado da lide (Id. 235991317 e 233077062). As questões fáticas estão suficientemente esclarecidas pelos documentos juntados ao processo. Portanto, considero o processo maduro para julgamento, na forma do art. 355, inciso I, do CPC. Anote-se a conclusão para sentença. Cientifique-se as partes na forma do art. 357, § 1º, do CPC/15. Prazo legal: 15 dias. Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. T
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0704184-37.2024.8.07.0004 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIA LIDUINA DA SILVA BEZERRA INVENTARIADO(A): JOAO BATISTA FERNANDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Alvará de Levantamento foi expedido e encontra-se à disposição da parte legitimada, que poderá imprimi-lo e levar diretamente ao Banco e Agência depositários. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 30 de Junho de 2025 16:17:53. DIEGO WILLIAM MARTINS GOMES Diretor de Secretaria Substituto
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1004173-18.2024.4.01.3501 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELIAQUIM PEREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAYRA COSMO DA SILVA - DF44469 e BRUNO SANTOS SILVA - DF55146 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Luziânia, 1 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1048964-50.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ZILDETE DE SOUZA SANTANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAYRA COSMO DA SILVA - DF44469 e BRUNO SANTOS SILVA - DF55146 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO DEFIRO à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Intime-se a parte autora para colacionar aos autos o Cadúnico atualizado, visto tratar-se de documento essencial à propositura da ação. Prazo: 15 (quinze) dias. Fica a parte autora desde já advertida de que o não cumprimento da diligência importará no indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321 Parágrafo Único do Código de Processo Civil. Cumprido, designem-se, com urgência, perícia a ser realizada por médico especialista ou, na falta deste, por médico do trabalho e perícia socioeconômica. Fixo em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais)o valor dos honorários periciais de cada um dos peritos, a serem pagos pela Justiça Federal, após a entrega dos respectivos laudos, que deverá ocorrer até 15 (quinze) dias após a realização das perícias. Remetam-se os autos à Central de Perícias. Realizados os procedimentos previstos na Portaria nº. 001/2010, e após a juntada do laudo médico pericial, deverá a Central de Perícias adotar as seguintes providências: a) na hipótese de constatação de incapacidade, ainda que parcial ou temporária, bem como de hipossuficiência econômica, remetam-se os autos à Central de Conciliação, com vistas à designação de audiência de conciliação, com presença obrigatória da parte autora, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, ocasião em que, não havendo acordo, a parte autora se manifestará sobre os laudos e o INSS apresentará contestação e manifestação a respeito dos laudos no respectivo termo de audiência; b) não havendo constatação concomitante de incapacidade e de hipossuficiência econômica, deverá ser a parte autora intimada para manifestação a respeito de ambos os laudos, com prazo de 10 (dez) dias, e citado e intimado o INSS, com prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de contestação, nela incluída a manifestação sobre os laudos, após o que deverão retornar os autos a esta Vara. Rejeitada a proposta de acordo ou sendo apresentada contestação, havendo necessidade de coleta de prova oral, será designada audiência de instrução e julgamento. Se for desnecessária a prova oral para o julgamento da lide, façam-se os autos conclusos. Intimem-se as partes.
  8. Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Estado de GoiásPoder Judiciário2ª Vara Cível da Comarca de Valparaíso de GoiásRua Alemanha, 150, Parque Esplanada III, CEP 72.870-000, Fone: (61) 3615-9600 DECISÃO Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com CobrançaProcesso nº: 5208682-71.2025.8.09.0162Valor da Causa: R$ 7.604,00Requerente: Damiao Leite Da SilvaRequerido(a): Djan Alves GuimaraesJuiz de Direito: Leonardo Lopes dos Santos Bordini Trata-se de Ação de Cobrança c/c Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais proposta por Damião Leite da Silva contra Djan Alves Guimarães. A parte requerente não deduziu pedido de tutela de urgência. Pediu a gratuidade de justiça. Em mov. 04 foi determinada a juntada de documentos para comprovação da hipossuficiência financeira. Documentos juntados em mov. 06. É o que basta relatar. Decido. Altere-se a classe processual a fim de que corresponda à natureza da ação e pedidos formulados. Defiro a gratuidade de justiça pois se extrai dos autos que a parte requerente aufere rendimentos líquidos no valor aproximado de R$3.400,00. Com efeito, afirmou que não possui bens e/ou patrimônios para fins de declaração do imposto de renda e a guia de custas iniciais encontra-se calculada em R$1.237,42.Presentes os requisitos legais (CPC, arts. 106, 319 e 320), RECEBO a inicial.INCLUA-SE o feito em pauta de audiência de conciliação, a ser realizada pelo CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA – CEJUSC, no Fórum desta Comarca, conforme preceitua o art. 334 do CPC, certificando-se, nos autos, a data e horário da audiência, com antecedência de 30 (trinta) dias. INTIME-SE a parte requerente na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º), inclusive para providenciar, no prazo de 05 (cinco) dias, o depósito do valor correspondente a remuneração do conciliador, ressalvada a hipótese de gratuidade de justiça.CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida, para, com antecedência de 20 (vinte) dias, comparecer à audiência de conciliação designada, que pode ser de forma virtual (CPC, art. 334, parte final), a critério da coordenação do CEJUSC, ADVERTINDO-A de que, se não houver autocomposição, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC) e terá início a partir da audiência ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (CPC art. 335, I). Registre-se, ainda, que, se a parte requerida não ofertar contestação no prazo legal, será considerada revel e serão presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora na inicial (art. 344 do Código de Processo Civil).Nos termos do art. 334, §4º, I, do CPC, a audiência somente não se realizará se houver manifestação expressa de desinteresse de TODAS as partes, apresentada nos moldes estabelecidos pelo art. 335, §5º, do CPC (para o autor, na petição inicial, e, para o réu, até 10 dias antes da audiência).Ressalto que o não comparecimento à audiência consubstancia ato atentatório à dignidade da justiça sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida/valor da causa. Poderão, no entanto, as partes se fazerem representar por procuradores com poderes especiais (art. 334, § 8º, do CPC).Não obtida a conciliação e havendo contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica (art. 350 e 351 do CPC) no prazo de 15 dias úteis, oportunidade em que deverá contestar eventual reconvenção, sob pena de preclusão.Havendo interesse de menor no feito, OUÇA-SE, ainda, o MINISTÉRIO PÚBLICO, em 15 (quinze) dias, após conclusos. Na hipótese de restarem infrutíferas as tentativas de citação da parte RÉ, INTIME-SE a parte requerente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, e, caso requerido, DEFIRO o pedido de consulta através dos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, em busca de informações sobre o endereço da parte requerida. Nos moldes do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CorregedoriaGeral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO, cópia deste despacho/decisão servirá como ofício/mandado.Intime(m)-se. Cumpra-se.Autorizo o servidor judiciário a assinar o mandado e demais documentos do processo.Em 9 de junho de 2025, às 13:20:22.
  9. Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1020920-21.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCA DE ALMEIDA RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAYRA COSMO DA SILVA - DF44469 e BRUNO SANTOS SILVA - DF55146 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): FRANCISCA DE ALMEIDA RIBEIRO BRUNO SANTOS SILVA - (OAB: DF55146) MAYRA COSMO DA SILVA - (OAB: DF44469) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 1 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal
  10. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707635-23.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE VIEIRA EXECUTADO: BANCO PAN S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para se manifestar, fundamentadamente, sobre a certidão de ID 239451932, em cinco dias. Após, conclusos para decisão. JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente)
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