Deiveson Mendes Da Silva
Deiveson Mendes Da Silva
Número da OAB:
OAB/DF 044531
📋 Resumo Completo
Dr(a). Deiveson Mendes Da Silva possui 49 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJPE, TJSP, TJTO e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TJPE, TJSP, TJTO, TJGO, TJDFT, TJMG
Nome:
DEIVESON MENDES DA SILVA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
MONITóRIA (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740196-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AUGUSTO CESAR RAMOS NASCIMENTO EXECUTADO: GIOVANI BARBALHO NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em ID 241469088, a parte executada requer a suspensão do feito, com amparo no art. 313, V, alínea a, do CPC. Diante do referido pleito, esclareço que o presente feito se encontra em fase de cumprimento de sentença, não se aplicando a referida suspensão do art. 313, V, alínea a, do CPC, que abarca processos em fase cognitiva antes da prolação de sentença. Pontuo, ademais, que, se, eventualmente em demanda judicial autônoma, houver constituição de crédito em favor do ora executado, este deverá observar o rito do cumprimento de sentença, para perseguir seu crédito, não sendo cabível a retenção de valores depositados em juízo oriundos de penhora no rosto dos autos, para garantir o adimplemento de eventual condenação. Int. Noutro giro, a fim de possibilitar a análise do pleito de ID 241720930, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, trazer aos autos planilha atualizada do débito remanescente. Após o transcurso do prazo, tornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
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Tribunal: TJGO | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoEstado de GoiásPoder JudiciárioComarca de GOIÂNIAGoiânia - 31ª Vara CívelAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> MonitóriaProcesso nº: 5531474-85.2025.8.09.0051Requerente/Exequente(s): Rede Nacional De Aprendizagem, Promoção Social E IntegraçãoRequerido/Executado(s): Unitintas Comércio De TintasDECISÃO Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta por Rede Nacional De Aprendizagem, Promoção Social E Integração contra Unitintas Comércio De Tintas, ambos devidamente qualificados nos autos.Afirma, em síntese, que é credora da parte Requerida de quantia líquida e certa, perfazendo o total de R$ 136.186,17 (centro e trinta e seis mil, cento e oitenta e seis reais e dezessete centavos).É o relatório. Decido.A presente ação, conforme está demonstrado na peça exordial, representa uma pretensão insatisfeita de recebimento de soma em dinheiro, por meio dos documentos trazidos aos autos. Embora não disponha o credor de um título com eficácia executiva, tem ele a pretensão de receber uma quantia certa, com base em prova escrita.Assim, diante da simples cognição sumária dos fatos narrados pela parte requerente, estão presentes os pressupostos processuais de processamento da presente ação, recebo-a e determino:A citação, conforme precipuamente requerido, para responder os termos do pedido inicial (art. 701, do CPC).Para o caso de cumprimento, no prazo de 15 (quinze) dias, fica o réu isento de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC) e, para o caso de não cumprimento, atribuam-se honorários advocatícios, ficando estes fixados em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa.O réu poderá oferecer embargos monitórios, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de prévia segurança do juízo (art. 702, caput, do CPC), e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento dos indigitados embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (art. 701, § 2º, Código de Processo Civil).Nos termos do artigo 701, § 5º, c/c Art. 916, ambos do Código de Processo Civil, conste ainda do mandado que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte requerida poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Intime-se. Cumpra-se.Goiânia, data do Sistema. (Assinado e datado digitalmente)José Augusto de Melo SilvaJuiz de Direito/31ª Vara Cível mefp
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Tribunal: TJTO | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 0024664-58.2025.8.27.2729/TO AUTOR : REDE NACIONAL DE APRENDIZAGEM, PROMOCAO SOCIAL E INTEGRACAO ADVOGADO(A) : DEIVESON MENDES DA SILVA (OAB DF044531) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO - DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA REDE NACIONAL DE APRENDIZAGEM, PROMOCAO SOCIAL E INTEGRACAO , ajuizou o presente PEDIDO MONITÓRIO em desfavor de ASSOCIACAO PRO-VIDA DE COMBATE AO CANCER IDERVAL DA S. S . A parte autora foi intimada para manifestar a respeito da eventual incompetência deste Juízo - evento 16, DESP1 , contudo, defendeu pela permanência dos autos aqui neste Juízo, conforme manifestações inclusas no evento 22, MANIFESTACAO1 . Vieram conclusos. DECIDO No caso dos autos, em se tratando de pedido monitório, deve ser reconhecida a INCOMPETÊNCIA deste Juízo, tendo em vista que o domicílio da parte requerida é em Araguaína-TO, sendo vedado o processamento dos autos neste Estado. Neste sentido, seguem os julgados os quais me amparo: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. COMPETÊNCIA. DOMICÍLIO DO RÉU . 1. Quando o título executivo perde a exigibilidade, a ação monitória para constituir novo título executivo deve ser proposta no domicílio do réu. 2. Agravo interno a que se nega provimento. - grifo nosso. (STJ - AgInt no AREsp: 953628 SP 2016/0188500-2, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 15/12/2016, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/02/2017) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA . 1. ANÁLISE PERFUNCTÓRIA. Em sede de agravo de instrumento, por se tratar de recurso com restrito exame, mostra-se pertinente ao órgão ad quem averiguar, tão somente, a legalidade da decisão agravada, sob pena de suprimir-se inexoravelmente um grau de jurisdição. 2. COMPETÊNCIA DO FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU . Em se tratando de ação monitória, o STJ vem reiteradamente estabelecendo que o juízo competente é do domicílio do réu. In casu, observando que o domicílio do devedor é o município de Rio Verde, embora a presente ação monitória tenha sido ajuizada em Montividiu, local estabelecido como praça de pagamento; ressaltando que na avença não foi convencionado foro de eleição, imperioso se mostra, nos termos do artigo 46 do CPC, remeter os autos à Comarca de Rio Verde. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. - grifo nosso. (TJ-GO - AI: 02193793120208090000, Relator: Des(a). OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, Data de Julgamento: 22/06/2020, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 22/06/2020) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA AÇÃO MONITÓRIA FORO COMPETENTE DOMICÍLIO DO DEVEDOR ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO E. STJ. 1. Ambos os juízos partem do pressuposto de que a competência estabelecida entre a Comarca Sede e o Foro Distrital tem natureza absoluta, de modo que a controvérsia reside em estabelecer qual o critério de distribuição da ação monitoria fundada em cheque prescrito. 2. Destarte, o e. Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de "ser o foro do domicilio do devedor o competente para julgar a ação monitória, em detrimento do foro estabelecido pelo título sem eficácia executiva " . 3. Conflito de competência julgado procedente para o fim de fixa-la junto ao d. Juízo suscitado. - grifo nosso. (TJ-SP - CC: 00061308420158260000 SP 0006130-84.2015.8.26.0000, Relator: Artur Marques (Pres. da Seção de Direito Privado), Data de Julgamento: 27/02/2015, Câmara Especial, Data de Publicação: 28/02/2015) POSTO ISTO , sem maiores delongas, fulcrado no artigo 53, inciso III, alínea "a" do CPC/2015 , DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO para processar e julgar o presente feito, DECLINANDO-A para uma das Varas Cíveis da Comarca de Araguaína-TO. Promova-se a remessa do feito, conforme acima disposto, com nossas homenagens de estilo. Intime-se. Data do sistema. Agenor Alexandre da Silva Juiz de Direito Titular
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Tribunal: TJTO | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0037160-90.2023.8.27.2729/TO RELATOR : RAFAEL GONCALVES DE PAULA EXEQUENTE : REDE NACIONAL DE APRENDIZAGEM, PROMOCAO SOCIAL E INTEGRACAO ADVOGADO(A) : LEANDRO GOMES DA SILVA PASSOS (OAB DF065347) ADVOGADO(A) : DEIVESON MENDES DA SILVA (OAB DF044531) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 53 - 04/07/2025 - Expedição de Documento - protocolo Sisbajud
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Tribunal: TJGO | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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