Gabriela Aparecida Sousa Rodrigues
Gabriela Aparecida Sousa Rodrigues
Número da OAB:
OAB/DF 044539
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriela Aparecida Sousa Rodrigues possui 39 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT5, TJSP, TJGO e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TRT5, TJSP, TJGO, TJDFT, TJBA, TJSC, TRT2
Nome:
GABRIELA APARECIDA SOUSA RODRIGUES
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
INVENTáRIO (3)
USUCAPIãO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001607-47.2025.8.26.0010 (processo principal 1024537-34.2023.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Cheque - Ricardo Nobre Macedo - Aniello Solucoes Corporativas Ltda e outro - Vistos. Nos termos do quanto disposto no artigo 135 do Código de Processo Civil, cite-se a empresa requerida FRAMFOR SERVIÇOS AEROPORUÁRIOS LTDA, para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. Suspendo o andamento do feito principal (art. 134, 3º, do CPC). Anote-se. Int. - ADV: GABRIELA APARECIDA SOUSA RODRIGUES (OAB 44539/DF), THIAGO PHILETO PUGLIESE (OAB 404297/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011958-59.2023.8.26.0066 - Inventário - Inventário e Partilha - Vania Roseli Pereira Rocha - Celestina Viscardi Gallo Ramalho - - Celso Miguel Viscardi - - Marcelo Viscardi - - Marcio Luiz Viscardi - - Marco Aurélio Viscardi - Vistos. Trata-se de pedido de alvará para venda de bovinos. Aduz a inventariante a necessidade e urgência na venda em razão da proximidade do período de seca e o consequente risco iminente de morte dos animais. Os herdeiros foram intimados e não se opuseram à expedição do alvará requerido (fls. 1.778/1.780). A inventariante apresentou a relação de animais e os valores de venda (fls. 1.764/1.770). Decido. Ante os motivos expostos nos autos, bem como nos documentos que instruem o feito, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ em nome da inventariante VÂNIA ROSELI PEREIRA ROCHA, para o fim específico de proceder a venda de 428 (quatrocentos e vinte e oito) cabeças de gado bovino (fl. 1.766), localizados na Fazenda Camila, de propriedade do Espólio de Miguel Viscardi, desde que pelo valor das cotações apresentadas, bem como praticar todos os atos necessários ao fim aqui colimado. Com prestação de contas e depósito judicial do valor obtido com a venda a ordem e disposição do juízo, no prazo de 30 dias. Servirá a presente, com a assinatura por certificação digital deste magistrado, como Alvará Judicial, podendo o próprio interessado providenciar a impressão diretamente no portal do Tribunal de Justiça e apresentar junto ao órgão competente para o seu fiel cumprimento, independentemente de comprovação nos autos digitais. O presente alvará terá validade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Manifeste a inventariante no prazo de 5 (cinco) dias sobre a venda dos veículos (fls. 1.778/.1780). Intime-se. - ADV: GABRIELA APARECIDA SOUSA RODRIGUES (OAB 44539/DF), CELESTINA VISCARDI GALLO RAMALHO (OAB 99195/SP), CELESTINA VISCARDI GALLO RAMALHO (OAB 99195/SP), CELESTINA VISCARDI GALLO RAMALHO (OAB 99195/SP), CELESTINA VISCARDI GALLO RAMALHO (OAB 99195/SP), TATIANE MUZETTI ANDRADE GABRIEL (OAB 233820/SP), RICARDO GOMES CALIL (OAB 198566/SP)
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Tribunal: TJGO | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO n. 8002646-68.2024.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO AUTOR: BRUNO LEAL DE OLIVEIRA Advogado(s): GABRIELA APARECIDA SOUSA RODRIGUES (OAB:DF44539) REU: ECO VILLAGE D'AJUDA SPE LTDA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Custas iniciais recolhidas. Comprovados os pressupostos do art. 539 do CPC, AUTORIZO o depósito judicial da quantia constante na peça vestibular no prazo de 5 dias, com os efeitos do art. 540 do código de ritos. Comprovado o depósito, CITE-SE o requerido para levantar o depósito ou oferecer contestação no prazo de 15 dias, na qual poderá suscitar uma das matérias elencadas no art. 544 do CPC. Tratando-se de prestações sucessivas, consignada uma delas, deve o devedor continuar a depositar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que o faça em até 5 (cinco) dias contados da data do respectivo vencimento (art. 541 do CPC). Alegada a insuficiência do depósito, deve o réu indicar o valor que entende devido, intimando-se em seguida o autor para completá-lo, em 10 (dez) dias ou para, no mesmo prazo, apresentar réplica. Neste caso, expeça-se alvará para levantamento da quantia incontroversa pelo réu, sem necessidade de nova conclusão. Após, voltem conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Atribuo ao presente a força de mandado/ofício. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] TEREZA JÚLIA DO NASCIMENTOJuíza de Direito em Substituição
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Tribunal: TJGO | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1133081-19.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Aniello Soluções Corporativas Eireli - Apelado: Ricardo Nobre Macêdo - 1:- A Lei nº 13.105/2015, que introduziu o Código de Processo Civil em vigor desde 18/3/2016, em seu artigo 98, trata da gratuidade da justiça como corolário do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal (o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.). O mencionado dispositivo estabelece que a pessoa natural ou jurídica, seja brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça na forma lei. Porém, a presunção de hipossuficiência não é absoluta, podendo o magistrado indeferir o pedido de gratuidade se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais. Esse entendimento já vinha sendo adotado pelos Tribunais Superiores, conforme jurisprudência abaixo transcrita: A assistência judiciária gratuita pode ser pleiteada a qualquer tempo, desde que comprovada a condição de necessitado. É suficiente a simples afirmação do estado de pobreza para a obtenção do benefício, ressalvado ao juiz indeferir a pretensão, se tiver fundadas razões, conforme disposto no art. 5º da Lei 1.060/50. Precedentes. 2.Agravo Regimental desprovido (AgRg. no REsp. 984.328/SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, 5ª T.). O § 2º, do artigo 99, do Código de Processo Civil permite ao Julgador determinar ao postulante da gratuidade judiciária a apresentação de documentos que evidenciem a sua condição de miserabilidade, na acepção jurídica do termo. Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. [...] § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. Acrescenta-se que cabe à pessoa jurídica com atividade lucrativa ou não demonstrar a hipossuficiência econômico-financeira, consoante Súmula 481, do Superior Tribunal de Justiça: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. 2:- No caso em apreço, não ficou comprovada a hipossuficiência da apelante a ensejar a concessão da gratuidade da justiça, porquanto não apresentou todos os documentos solicitados e o exame dos documentos por ela apresentados não demonstram sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. 3:- Portanto, indefere-se o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita e, nos termos do § 7º, do artigo 99, do Código de Processo Civil, determina-se a apelante que proceda ao recolhimento do valor do preparo (fls. 250, devidamente atualizado para o efetivo mês de pagamento), em um quinquídio, sob pena de deserção. 4:- Decorrido o prazo acima fixado sem o recolhimento, o que será certificado, aguarde-se o trânsito em julgado desta decisão, o que também será certificado e só após tornem conclusos. 5:- Intimem-se. - Magistrado(a) Miguel Petroni Neto - Advs: Thiago Phileto Pugliese (OAB: 24720/BA) - Gabriela Aparecida Sousa Rodrigues (OAB: 44539/DF) - 3º andar
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Tribunal: TRT5 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORTO SEGURO ATSum 0000204-78.2022.5.05.0561 RECLAMANTE: TARCIO NEVES DOS SANTOS RECLAMADO: TOP LEVEL INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 445a63c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sentença Vistos etc. Considerando que a parte exequente não indicou meios de prosseguir a execução e tendo em vista que transcorridos mais de dois anos de inércia da parte exequente a partir da notificação de id 1f87b20, com amparo no art. 11-A, da CLT, decreta-se, de ofício, a prescrição intercorrente, determinando-se a extinção do processo, com resolução de mérito (CPC, 487, II). Custas dispensadas. Decorrido o prazo recursal, voltem conclusos para verificação de eventuais pendências para o arquivamento. Notifiquem-se. NAYARA DOS SANTOS SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TARCIO NEVES DOS SANTOS
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