Gabriela Aparecida Sousa Rodrigues

Gabriela Aparecida Sousa Rodrigues

Número da OAB: OAB/DF 044539

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriela Aparecida Sousa Rodrigues possui 45 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSP, TRT18, TJSC e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 45
Tribunais: TJSP, TRT18, TJSC, TJGO, TJDFT, TJBA, TRT2, TRT5
Nome: GABRIELA APARECIDA SOUSA RODRIGUES

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) INVENTáRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1133081-19.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Aniello Soluções Corporativas Eireli - Apelado: Ricardo Nobre Macêdo - 1:- A Lei nº 13.105/2015, que introduziu o Código de Processo Civil em vigor desde 18/3/2016, em seu artigo 98, trata da gratuidade da justiça como corolário do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal (o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.). O mencionado dispositivo estabelece que a pessoa natural ou jurídica, seja brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça na forma lei. Porém, a presunção de hipossuficiência não é absoluta, podendo o magistrado indeferir o pedido de gratuidade se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais. Esse entendimento já vinha sendo adotado pelos Tribunais Superiores, conforme jurisprudência abaixo transcrita: A assistência judiciária gratuita pode ser pleiteada a qualquer tempo, desde que comprovada a condição de necessitado. É suficiente a simples afirmação do estado de pobreza para a obtenção do benefício, ressalvado ao juiz indeferir a pretensão, se tiver fundadas razões, conforme disposto no art. 5º da Lei 1.060/50. Precedentes. 2.Agravo Regimental desprovido (AgRg. no REsp. 984.328/SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, 5ª T.). O § 2º, do artigo 99, do Código de Processo Civil permite ao Julgador determinar ao postulante da gratuidade judiciária a apresentação de documentos que evidenciem a sua condição de miserabilidade, na acepção jurídica do termo. Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. [...] § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. Acrescenta-se que cabe à pessoa jurídica com atividade lucrativa ou não demonstrar a hipossuficiência econômico-financeira, consoante Súmula 481, do Superior Tribunal de Justiça: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. 2:- No caso em apreço, não ficou comprovada a hipossuficiência da apelante a ensejar a concessão da gratuidade da justiça, porquanto não apresentou todos os documentos solicitados e o exame dos documentos por ela apresentados não demonstram sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. 3:- Portanto, indefere-se o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita e, nos termos do § 7º, do artigo 99, do Código de Processo Civil, determina-se a apelante que proceda ao recolhimento do valor do preparo (fls. 250, devidamente atualizado para o efetivo mês de pagamento), em um quinquídio, sob pena de deserção. 4:- Decorrido o prazo acima fixado sem o recolhimento, o que será certificado, aguarde-se o trânsito em julgado desta decisão, o que também será certificado e só após tornem conclusos. 5:- Intimem-se. - Magistrado(a) Miguel Petroni Neto - Advs: Thiago Phileto Pugliese (OAB: 24720/BA) - Gabriela Aparecida Sousa Rodrigues (OAB: 44539/DF) - 3º andar
  4. Tribunal: TRT5 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORTO SEGURO ATSum 0000204-78.2022.5.05.0561 RECLAMANTE: TARCIO NEVES DOS SANTOS RECLAMADO: TOP LEVEL INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 445a63c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sentença Vistos etc. Considerando que a parte exequente não indicou meios de prosseguir a execução e tendo em vista que transcorridos mais de dois anos de inércia da parte exequente a partir da notificação de id 1f87b20, com amparo no art. 11-A, da CLT, decreta-se, de ofício, a prescrição intercorrente, determinando-se a extinção do processo, com resolução de mérito (CPC, 487, II). Custas dispensadas. Decorrido o prazo recursal, voltem conclusos para verificação de eventuais pendências para o arquivamento. Notifiquem-se. NAYARA DOS SANTOS SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TARCIO NEVES DOS SANTOS
  5. Tribunal: TRT5 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORTO SEGURO ATSum 0000204-78.2022.5.05.0561 RECLAMANTE: TARCIO NEVES DOS SANTOS RECLAMADO: TOP LEVEL INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 445a63c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sentença Vistos etc. Considerando que a parte exequente não indicou meios de prosseguir a execução e tendo em vista que transcorridos mais de dois anos de inércia da parte exequente a partir da notificação de id 1f87b20, com amparo no art. 11-A, da CLT, decreta-se, de ofício, a prescrição intercorrente, determinando-se a extinção do processo, com resolução de mérito (CPC, 487, II). Custas dispensadas. Decorrido o prazo recursal, voltem conclusos para verificação de eventuais pendências para o arquivamento. Notifiquem-se. NAYARA DOS SANTOS SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TOP LEVEL INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA
  6. Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  7. Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Estado de Goiás Poder Judiciário - Comarca de PIRES DO RIO 1ª Vara Judicial - Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível Rua Renato Sampaio Gonçalves, Qd. 376, Lt. 01, Bairro Osvaldo Gonçalves, Pires do Rio-GO, CEP 75200-000 Telefone: (64) 3461-8467 ramal 215 e 217 ATO ORDINATÓRIO Provimento n° 88/2022 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás (Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial) Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial.   Ficam as partes, por seus procuradores, cientificandos da audiência agendada, A SER REALIZADA MEDIANTE APLICATIVO "ZOOM", devendo a parte com antecedência fazer o download (“baixar”) do aplicativo ZOOM Cloud meetings (gratuito) para terem acesso à reunião no dia e hora designado nos autos. Os participantes, após “baixarem” o aplicativo, deverão acessar a sala de reunião por meio do link:   1ª Vara Judicial - Pires do Rio está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: 5051196-02 Audiência de Instrução e Julgamento (Agendada para 13/08/2025 13:00) Horário: 13 ago. 2025 01:00 da tarde Ingressar na reunião Zoom https://tjgo.zoom.us/j/87048699612 ID da reunião: 870 4869 9612     Para tanto: Se “baixou” o aplicativo ZOOM no CELULAR: 1) Clicar em “ingressar em uma reunião”; 2) No campo “ID da reunião”ou"Ingressar com nome do link pessoal", digitar o link ou ID acima. 3) Completar os campos “Seu Nome” e “Endereço de e-mail” digitando o nome completo do participante e o endereço de e-mail; 4) Clicar em “INGRESSAR”. Se “baixou” o aplicativo ZOOM no COMPUTADOR: A máquina deverá estar equipada com câmera e microfone. Digitar o link acima citado no campo “entrar em uma reunião”. Em seguida, clicar em “ENTRAR”.   Ficam ainda, cientificados que, antes do horário designado para início da audiência, APENAS as testemunhas arroladas - até 03 (três) - devem comparecer na SALA DE AUDIÊNCIAS DA 1ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE PIRES DO RIO, situada no Edifício do Fórum desta Comarca, portando documento de identidade, com interação em tempo real dos sujeitos processuais por meio da plataforma digital Zoom (art. 2º, Resolução 341/2020 CNJ)   Pires do Rio (GO), 3 de julho de 2025. (ASSINATURA DIGITAL) MARILENE MIGUEL analista judiciário mat. 5107725 Documento assinado digitalmente nos termos do art. 2º, inc. III, da Lei n.º 11.419/2006 c/c arts. 77 e 205 da Lei n.º 13.105/2015 c/c MP n.º 2.200/2011 c/c art. 53 da Resolução n.º 59/2016 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (VERIFICAÇÃO DE VALIDADE NO ENDEREÇO: https://projudi.tjgo.jus.br/Pendencia/Publica)
  8. Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Comarca de Pires do Rio Estado de Goiás Escrivania Cível   Autos n° 5051196-02.2023.8.09.0127   Despacho:   Diante da discordância da parte autora de oitiva das testemunhas por videoconferência, determino que as testemunhas residentes na comarca compareçam no fórum de Pires do Rio para serem ouvidas.   No caso de testemunhas residentes noutras comarcas, solicite-se sala passiva, ficando a cargo do respectivo advogado a intimação das testemunhas para comparecimento no fórum de seu domicílio, sendo facultado, também o comparecimento destas na comarca de Pires do Rio.   Intime-se. Cumpra-se.    Este ato vale como mandado de intimação/citação, ofício, nos termos do Provimento n° 002/2012, do Ofício Circular n° 161/2020 e do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento n° 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás.   Pires do Rio, 2 de julho de 2025.   NIVALDO MENDES PEREIRA          Juiz de Direito     Assinatura eletrônica
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