Glaucia Medeiros De Oliveira

Glaucia Medeiros De Oliveira

Número da OAB: OAB/DF 044541

📋 Resumo Completo

Dr(a). Glaucia Medeiros De Oliveira possui 11 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2024, atuando em TJDFT, TRT18, TJGO e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJDFT, TRT18, TJGO
Nome: GLAUCIA MEDEIROS DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) APELAçãO CíVEL (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1) INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    CIENTE do recurso de agravo de instrumento interposto pelo inventariante, cuja cópia consta do ID 239022393. MANTENHO a decisão impugnada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O processo de inventário não é o local adequado para a prestação de contas da gestão dos imóveis inventariados, ainda mais quando ausente determinação judicial neste sentido. Assim, INTIME-SE a empresa imobiliária gestora dos imóveis inventariados, por intermédio de seu patrono (ID 239105235), para que se abstenha de anexar os extratos mensais do locador. PROCEDA-SE ao desentranhamento dos documentos de ID 239105241 e 239105243, os quais possuem potencial de ocasionar tumulto processual. Os sucessores PETRUS DE PAULA SOUZA e L. G. M. possuem interesses convergentes. Os pontos de divergência dizem respeito às impugnações e pretensões das alegadas companheiras MARIA APARECIDA MACÊDO DE SOUZA e LUCIANA BORGES DA SILVA e do terceiro interessado FRANCISCO SOTERO ROSAS NETO. As ações contemplativas dos pedidos de reconhecimento e dissolução de união estável propostas pelas alegadas companheiras MARIA APARECIDA MACÊDO DE SOUZA e LUCIANA BORGES DA SILVA se encontram na fase instrutória processual e constituem questões prejudiciais ao correto desenvolvimento do presente processo de inventário, posto repercutir diretamente na correta conformação da partilha. Diante do exposto, SUSPENDO o presente processo de inventário, inicialmente, pelo prazo de 6 (seis) meses ou até que definitivamente julgadas as ações prejudiciais de reconhecimento e dissolução de união estável, o que ocorrer primeiro. Sem prejuízo, EXCLUO da partilha, desde já, o imóvel localizado na QNG 10, Lote 10, em Taguatinga/DF, haja vista que de domínio controvertido (objeto de promessa de compra e venda com terceiro), e o animal de estimação (cachorra bolinha), visto que não constitui bem partilhável. O alegado recebimento irregular de alugueis do espólio por parte da pretensa companheira MARIA APARECIDA MACÊDO DE SOUZA deverá, se o caso, ser objeto de cobrança mediante ação autônoma, a ser proposta pelo inventariante, em benefício do espólio.
  4. Tribunal: TRT18 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATOrd 0010840-22.2022.5.18.0083 AUTOR: BENEDITO LINO DIAS RÉU: MOLD ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO AO(A) PROCURADOR(A) DO(A) EXEQUENTE Fica o(a) exequente intimado(a) para contraminutar o Agravo de Petição interposto pela executada, no prazo de 08 (oito) dias. APARECIDA DE GOIANIA/GO, 15 de julho de 2025. D AVILA VALERIA ALVES GARCIA DO NASCIMENTO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BENEDITO LINO DIAS
  5. Tribunal: TRT18 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATOrd 0010840-22.2022.5.18.0083 AUTOR: BENEDITO LINO DIAS RÉU: MOLD ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 210df8d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, demonstrada a insuficiência de bens da devedora principal MOLD ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA para garantia da dívida trabalhista e que a partir de tal constatação a sua personalidade passou a se constituir obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados ao ex-empregado, ACOLHO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e DEFIRO o direcionamento da execução em face de LUIZ HENRIQUE EUROPEU BARROS, CPF: 576.108.431-72 e LHES BARROS PARTICIPAÇÕES EIRELI ME, CNPJ: 23.055.316/0001-86. Intimem-se o Suscitante e os Suscitados, via procuradores. Decorrido in albis o prazo para agravo de petição (art. 855-A, II, da CLT), citem-se os sócios acima citados para que paguem ou garantam, a dívida em 48 horas, sob pena de execução nos termos do art. 880 da CLT. Não havendo pagamento no prazo legal, prossiga-se com a execução, mediante todos os convênios previstos no PGC-TRT/18. NARA BORGES KAADI P. MOREIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MOLD ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A
  6. Tribunal: TRT18 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATOrd 0010840-22.2022.5.18.0083 AUTOR: BENEDITO LINO DIAS RÉU: MOLD ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 210df8d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, demonstrada a insuficiência de bens da devedora principal MOLD ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA para garantia da dívida trabalhista e que a partir de tal constatação a sua personalidade passou a se constituir obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados ao ex-empregado, ACOLHO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e DEFIRO o direcionamento da execução em face de LUIZ HENRIQUE EUROPEU BARROS, CPF: 576.108.431-72 e LHES BARROS PARTICIPAÇÕES EIRELI ME, CNPJ: 23.055.316/0001-86. Intimem-se o Suscitante e os Suscitados, via procuradores. Decorrido in albis o prazo para agravo de petição (art. 855-A, II, da CLT), citem-se os sócios acima citados para que paguem ou garantam, a dívida em 48 horas, sob pena de execução nos termos do art. 880 da CLT. Não havendo pagamento no prazo legal, prossiga-se com a execução, mediante todos os convênios previstos no PGC-TRT/18. NARA BORGES KAADI P. MOREIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BENEDITO LINO DIAS
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS. ACORDO. TRANSFERÊNCIA. CONTA BANCÁRIA. EXTERIOR. DESPESAS DA OPERAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Em se constatando que o alimentando assumiu, em acordo homologado judicialmente, o pagamento da obrigação alimentar por meio de transferência bancária para a conta da genitora no exterior, é dele os ônus de fazer chegar o referido numerário aos credores, nesses incluídas as taxas e despesas com a operação. 2. Na dicção do art. 325 do Código Civil, “Presumem-se a cargo do devedor as despesas com o pagamento e a quitação; se ocorrer aumento por fato do credor, suportará este a despesa acrescida”. Na hipótese, inexistem elementos nos autos a elidir essa presunção, não se podendo impor aos alimentandos, os encargos relativos a tarifas e despesas com a conversão da moeda, até porque tal medida vai de encontro ao melhor interesse dos menores. 3. O colendo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial n. 1.705.928/SP, reconheceu a possibilidade de isenção de tarifas bancárias em operação relativa a pagamento de pensão alimentícia no estrangeiro, incumbindo, portanto, ao devedor, adotar as medidas que entender cabíveis para se eximir desse encargo, mas não o imputar aos alimentandos, parte mais vulnerável nessa relação. 4. Não tendo o executado comprovado o cumprimento da obrigação, nos exatos termos em que fixada no acordo, não há como considerá-la satisfeita, a ponto de justificar a extinção do processo nos termos do art. 924, II, do CPC. 5. Apelação conhecida e provida.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Edital
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Turma Cível 18ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (26/06/2025 a 03/07/2025) Ata da 18ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (26/06/2025 a 03/07/2025), sessão aberta dia 26 de Junho de 2025 às 13:30:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) FABIO EDUARDO MARQUES . Pautados processos dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: ANA MARIA CANTARINO, MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, FABIO EDUARDO MARQUES, LUCIMEIRE MARIA DA SILVA e MARIA LEONOR LEIKO AGUENA. O (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça KATIE DE SOUSA LIMA COELHO tomou ciências da Sessão de Julgamento Virtual. Aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 176 processos abaixo relacionados: JULGADOS 0706068-45.2022.8.07.0013 0751305-10.2023.8.07.0000 0717021-41.2021.8.07.0001 0702975-31.2023.8.07.0016 0714117-46.2024.8.07.0000 0704972-98.2022.8.07.0011 0744577-81.2022.8.07.0001 0735037-72.2023.8.07.0001 0726275-36.2024.8.07.0000 0729888-64.2024.8.07.0000 0702410-27.2024.8.07.0018 0730551-13.2024.8.07.0000 0732099-73.2024.8.07.0000 0732656-60.2024.8.07.0000 0733071-43.2024.8.07.0000 0702462-62.2024.8.07.0005 0702059-74.2024.8.07.9000 0707613-55.2023.8.07.0001 0746521-84.2023.8.07.0001 0710913-71.2023.8.07.0018 0701185-09.2023.8.07.0017 0724521-84.2023.8.07.0003 0753246-89.2023.8.07.0001 0736610-17.2024.8.07.0000 0714911-56.2023.8.07.0015 0032283-40.2010.8.07.0007 0737843-49.2024.8.07.0000 0738360-54.2024.8.07.0000 0732700-13.2023.8.07.0001 0762692-71.2023.8.07.0016 0717549-70.2024.8.07.0001 0753070-13.2023.8.07.0001 0706662-10.2023.8.07.0018 0740901-60.2024.8.07.0000 0741622-12.2024.8.07.0000 0743424-45.2024.8.07.0000 0727009-97.2023.8.07.0007 0744857-84.2024.8.07.0000 0709296-93.2024.8.07.0001 0745166-08.2024.8.07.0000 0703554-51.2024.8.07.0013 0747734-28.2023.8.07.0001 0746463-50.2024.8.07.0000 0746581-26.2024.8.07.0000 0746642-81.2024.8.07.0000 0747261-11.2024.8.07.0000 0747444-79.2024.8.07.0000 0701413-75.2023.8.07.0019 0712945-49.2023.8.07.0018 0749168-21.2024.8.07.0000 0706151-11.2024.8.07.0007 0718195-80.2024.8.07.0001 0749385-64.2024.8.07.0000 0749711-24.2024.8.07.0000 0701571-52.2021.8.07.0003 0750012-68.2024.8.07.0000 0710649-66.2023.8.07.0014 0750285-47.2024.8.07.0000 0750339-13.2024.8.07.0000 0703369-59.2023.8.07.0009 0706863-19.2024.8.07.0001 0750522-81.2024.8.07.0000 0750527-06.2024.8.07.0000 0713780-54.2024.8.07.0001 0717109-56.2024.8.07.0007 0750763-55.2024.8.07.0000 0751001-74.2024.8.07.0000 0718254-62.2024.8.07.0003 0751172-31.2024.8.07.0000 0751582-89.2024.8.07.0000 0705394-29.2024.8.07.0003 0724693-32.2023.8.07.0001 0716075-80.2023.8.07.0007 0751838-32.2024.8.07.0000 0751868-67.2024.8.07.0000 0752135-39.2024.8.07.0000 0752444-60.2024.8.07.0000 0716106-84.2024.8.07.0001 0752643-82.2024.8.07.0000 0752662-88.2024.8.07.0000 0752706-10.2024.8.07.0000 0715480-93.2023.8.07.0003 0752817-91.2024.8.07.0000 0753047-36.2024.8.07.0000 0713486-27.2023.8.07.0004 0704287-84.2023.8.07.0002 0753245-73.2024.8.07.0000 0753264-79.2024.8.07.0000 0705965-19.2023.8.07.0008 0753712-52.2024.8.07.0000 0704839-80.2022.8.07.0003 0754498-96.2024.8.07.0000 0754540-48.2024.8.07.0000 0754778-67.2024.8.07.0000 0700069-48.2025.8.07.0000 0700077-25.2025.8.07.0000 0700081-62.2025.8.07.0000 0700219-29.2025.8.07.0000 0721691-94.2023.8.07.0020 0700834-19.2025.8.07.0000 0750113-05.2024.8.07.0001 0701128-71.2025.8.07.0000 0701147-77.2025.8.07.0000 0729896-66.2023.8.07.0003 0701574-74.2025.8.07.0000 0701765-22.2025.8.07.0000 0701819-85.2025.8.07.0000 0701879-58.2025.8.07.0000 0702146-30.2025.8.07.0000 0702155-89.2025.8.07.0000 0721424-48.2024.8.07.0001 0702238-08.2025.8.07.0000 0702337-75.2025.8.07.0000 0702367-13.2025.8.07.0000 0702674-64.2025.8.07.0000 0702726-60.2025.8.07.0000 0702727-45.2025.8.07.0000 0702781-11.2025.8.07.0000 0724617-71.2024.8.07.0001 0703101-61.2025.8.07.0000 0703124-07.2025.8.07.0000 0704132-08.2024.8.07.0015 0703161-34.2025.8.07.0000 0734628-62.2024.8.07.0001 0703339-80.2025.8.07.0000 0703372-70.2025.8.07.0000 0703557-11.2025.8.07.0000 0703623-88.2025.8.07.0000 0711477-83.2023.8.07.0007 0703670-62.2025.8.07.0000 0703692-23.2025.8.07.0000 0703715-66.2025.8.07.0000 0724672-79.2021.8.07.0016 0700691-58.2024.8.07.0002 0703859-40.2025.8.07.0000 0703905-29.2025.8.07.0000 0703901-89.2025.8.07.0000 0704004-96.2025.8.07.0000 0704038-71.2025.8.07.0000 0702251-67.2022.8.07.0014 0704194-59.2025.8.07.0000 0704221-42.2025.8.07.0000 0704334-93.2025.8.07.0000 0704513-27.2025.8.07.0000 0704527-11.2025.8.07.0000 0713703-70.2023.8.07.0004 0704755-83.2025.8.07.0000 0704916-93.2025.8.07.0000 0704922-03.2025.8.07.0000 0705603-36.2022.8.07.0013 0728110-55.2021.8.07.0003 0705598-48.2025.8.07.0000 0703245-33.2024.8.07.0012 0702025-61.2023.8.07.0003 0713112-68.2024.8.07.0006 0705796-85.2025.8.07.0000 0745712-94.2023.8.07.0001 0705947-51.2025.8.07.0000 0703155-46.2024.8.07.0005 0706593-72.2023.8.07.0019 0724358-92.2023.8.07.0007 0706531-21.2025.8.07.0000 0726026-76.2024.8.07.0003 0727271-31.2024.8.07.0001 0706863-85.2025.8.07.0000 0706905-37.2025.8.07.0000 0711395-70.2023.8.07.0001 0729456-70.2023.8.07.0003 0707365-24.2025.8.07.0000 0745388-70.2024.8.07.0001 0716550-75.2019.8.07.0007 0703982-27.2024.8.07.0015 0722572-94.2024.8.07.0001 0721756-43.2023.8.07.0003 0730368-15.2019.8.07.0001 0710798-36.2025.8.07.0000 A sessão foi encerrada no dia 27 de Junho de 2025 às 16:17:27 Eu, PATRÍCIA QUIDA SALLES , Secretária de Sessão 5ª Turma Cível , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. PATRÍCIA QUIDA SALLES Secretária de Sessão
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