Humberto Nélis Ferreira
Humberto Nélis Ferreira
Número da OAB:
OAB/DF 044543
📋 Resumo Completo
Dr(a). Humberto Nélis Ferreira possui 21 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJMG, TJDFT, TST e outros 5 tribunais e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJMG, TJDFT, TST, TJGO, TJES, TJBA, TJRJ, TRF1
Nome:
HUMBERTO NÉLIS FERREIRA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
DESPEJO (2)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO ID do Documento No PJE: 502520665 Processo N° : 8001304-91.2024.8.05.0081 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO HUMBERTO NELIS FERREIRA (OAB:DF44543) GEORGIA CARVALHO DE FARIAS (OAB:BA79844) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25060918110451700000481653577 Salvador/BA, 10 de junho de 2025.
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Tribunal: TJGO | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJMG | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Barbacena / 1ª Vara Cível da Comarca de Barbacena Rua Belizário Pena, 456, Centro, Barbacena - MG - CEP: 36200-012 PROCESSO Nº: 5007811-75.2024.8.13.0056 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução] AUTOR: CARMO CASSIMIRO FERREIRA CPF: 514.887.876-20 e outros RÉU: V-8 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS BARBACENA SPE LTDA CPF: 24.162.484/0001-33 DESPACHO Vistos. 1. As partes não pleitearam a produção de outras provas. Assim, na forma do §2º do art. 364 do CPC, dou por encerrada a instrução e concedo vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias para apresentarem seus memoriais. 2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e façam-me os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se Barbacena, data da assinatura eletrônica. LELIO ERLON ALVES TOLENTINO Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Barbacena
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1083224-95.2021.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARCELO TOZATO REPRESENTANTES POLO ATIVO: HUMBERTO NELIS FERREIRA - DF44543 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553 SENTENÇA Dispensado o relatório formal, nos termos do artigo art. 38 da Lei nº 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01. DECIDO. Considerando que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras (Súmula 297 do STJ), tem-se esposado o entendimento de que, em se tratando de ação que envolve relação de consumo, tendo de um lado um banco e, de outro, uma pessoa hipossuficiente, deve ser invertido o ônus da prova em favor do consumidor (CDC, art. 6º, VIII), uma vez que a responsabilidade, nesse caso é objetiva, a teor do art. 14 do CDC. Cabe, portanto, à parte autora comprovar o dano e o nexo de causalidade entre a conduta da parte ré e o evento danoso, ao passo que a responsabilidade só é afastada se restar comprovada uma das causas excludentes do art. 14, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor (inexistência de defeito na prestação do serviço ou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro), cabendo à instituição bancária o ônus dessa prova, nos termos do art. 333, II, do CPC. O autor alega, em síntese, que celebrou com a parte ré contrato de financiamento imobiliário no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). Em decorrência de dificuldades financeiras supervenientes, deixou de adimplir algumas parcelas do contrato. Todavia, sustenta que, apesar de ter regularizado os débitos em atraso, a instituição financeira ré iniciou o procedimento de consolidação da propriedade do imóvel, nos termos da Lei nº 9.514/1997. Diante da iminência de perda do bem, o autor propôs ação de consignação em pagamento, com o intuito de obstar a consolidação da propriedade em favor da ré. No curso daquela demanda, registrada sob o nº 1015235-77.2018.4.01.3400, obteve decisão favorável em sede de tutela de urgência, por meio da qual foi determinada a suspensão do procedimento extrajudicial de consolidação da propriedade. Contudo, posteriormente, o autor decidiu aceitar proposta de acordo extrajudicial apresentada pela parte ré, visando à quitação do financiamento. Em decorrência da avença firmada, o autor optou por desistir da ação judicial anteriormente ajuizada, encerrando voluntariamente a controvérsia que motivara o litígio. Diante do narrado, a pretensão deduzida pelo autor pressupõe a invalidação do referido acordo extrajudicial. No entanto, observa-se que não foi juntado aos autos o instrumento contratual que formalizou a transação, tampouco foram apontadas, de modo claro e específico, quais cláusulas ou condições do acordo seriam, supostamente, nulas ou passíveis de anulação. Ainda que ausente o instrumento, verifica-se dos próprios documentos acostados aos autos pelo autor (IDs 830572091, 1839435186 e 1839435187) que ele foi devidamente notificado acerca da existência de inadimplemento contratual, bem como da instauração do procedimento de consolidação da propriedade do imóvel, nos moldes da legislação aplicável. Importa destacar que o autor reconhece expressamente sua inadimplência contratual. Ademais, não há nos autos qualquer elemento probatório – nem mesmo alegação minimamente consistente – de vício de vontade ou outro defeito que pudesse comprometer a validade do negócio jurídico celebrado. Pelo contrário, o autor afirma em sua inicial que firmou, por livre manifestação de vontade, o acordo extrajudicial para quitação do financiamento, como forma de dar fim ao conflito instalado: Diante do exposto, constata-se que o autor não se desincumbiu do ônus probatório que lhe incumbia, nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, deixando de demonstrar elementos mínimos aptos a ensejar a invalidação do acordo firmado. Assim, impõe-se o julgamento de improcedência dos pedidos formulados na presente demanda. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem custas ou honorários advocatícios neste primeiro grau de jurisdição, à vista do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. Interposto recurso, vista à parte contrária para, no prazo de 10 (dez) dias, ofertar contrarrazões. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se. BRASÍLIA, data de assinatura.
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Tribunal: TJES | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 7ª Vara Criminal Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492730 PROCESSO Nº 5014471-89.2024.8.08.0035 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: JULIO CESAR BARRETO ROCHA Advogado do(a) REU: HUMBERTO NELIS FERREIRA - DF44543 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 7ª Vara Criminal, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da audiência designada para o dia 30.06.2025 às 13:30 horas. Certifico ainda caso haja impossibilidade de comparecimento presencial poderá ser acessado através do link que segue: Join Zoom Meeting: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/82656230538 Meeting ID: 826 5623 0538 VILA VELHA-ES, 5 de junho de 2025.
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Tribunal: TJMG | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte AVENIDA AFONSO PENA, 2300, 7º andar, SAVASSI, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-007 PROCESSO Nº: 5011024-64.2019.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) RODRIGO AUGUSTO BITTENCOURT DE ALENCAR CPF: 054.521.786-51 e outros CATARINA BITTENCOURT DE ALENCAR CPF: 156.507.666-49 Intimação inventariante, para dar andamento ao feito em cinco dias. ROSA MARIA PEREIRA Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 29ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE DÉBITO DE CUSTAS PROCESSUAIS PROCESSO: 5063731-33.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] DESPEJO (92) Nome: RODRIGO AUGUSTO BITTENCOURT DE ALENCAR Avenida dos Arnaldos, Parque Universitário, Fernandópolis - SP - CEP: 15601-250 Nome: FLAVIA CRISTINA VIEIRA RUA TEODOMIRO PEREIRA, UNIÃO, Belo Horizonte - MG - CEP: 31170-500 Prezado(a) Senhor(a), Pela presente, ficam os autores INTIMADOS para o recolhimento da importância de R$748,89, a título de custas finais (custas judiciais, taxa judiciária e de outras despesas processuais), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE. Observações: 1- Para emissão da guia de custas finais, acessar o Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Custas Finais. 2- Havendo condenação em multa, deve ser observado o dispositivo legal, mencionado na decisão do MM. Juiz para, então, verificar no anexo único do Provimento Conjunto 75/2018, qual a destinação da multa para correta emissão da guia. Se a multa for destinada ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, a guia deverá ser emitida no Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Fiança/multa. Atenciosamente, Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ROSEANE GIFFONI LIMA Servidor(a) e Retificador(a)