Thyego Werner Ribeiro Nogueira Matos

Thyego Werner Ribeiro Nogueira Matos

Número da OAB: OAB/DF 044566

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJDFT, TJMA, TJGO, TJSP, TJAM, TJMG, TJMT
Nome: THYEGO WERNER RIBEIRO NOGUEIRA MATOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Entorpecentes do DF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0700464-37.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: WILSON ALVES DOS SANTOS, WALDEMAR ALVES DOS SANTOS DESPACHO Intime-se a Defesa para ciência dos laudos juntados nos presentes autos após a apresentação das alegações finais. Int. BRASÍLIA-DF, 1º de julho de 2025 14:34:05. JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito
  2. Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE LUZIÂNIA1ª VARA CÍVELAv. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450E-mail: cat1varciv.luziania@tjgo.jus.brProcesso nº:     5517610-27.2025.8.09.0100Natureza:          PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição CívelRequerente:     Jose Carlos Nunes De MoraesRequerido:       Deuzenir Macedo Da SilvaS E N T E N Ç A(Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, este ato judicial servirá automaticamente como instrumento de citação, intimação, ofício ou outro ato necessário para seu efetivo cumprimento) Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE PROPRIEDADE c.c EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS proposta por Jose Carlos Nunes De Moraes em desfavor de Deuzenir Macedo Da Silva, partes qualificadas.Distribuída a petição inicial na mov. 01, a parte autora indicou que protocolou dois processos idênticos (mov. 05).Vieram-me os autos conclusos.É o relatório. Decido.O Código de Processo Civil determina que o recebimento da petição inicial depende do pagamento das custas iniciais. Art. 82. Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título.§ 1º Incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.O artigo 290 do Código de Processo Civil, disciplina que a distribuição será cancelada quando a parte não se desincumbir em promover o pagamento das custas e despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da sua intimação, vejamos: Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. Em razão disso, não efetuado o pagamento das custas iniciais e, não sendo na hipótese, a parte beneficiária da justiça gratuita, a ação será extinta sem julgamento de mérito.O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, possui entendimento neste sentido, in verbis: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DA GUIA DE CUSTAS COMPLEMENTARES. Devidamente intimado o demandante, por intermédio do advogado que constituiu, mediante publicação veiculada no DJE e não recolhida as custas iniciais complementares conforme determinado, na quinzena que dispunham para recolher, alternativa diferente o legislador não previu senão o cancelamento da distribuição do feito, na forma prevista no artigo 290 do Código de Processo Civil. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 0161168-72.2016.8.09.0018, Rel. Des(a). Aureliano Albuquerque Amorim, 2ª Câmara Cível, julgado em 10/05/2021, DJe de 10/05/2021) APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. EXTINÇÃO DO FEITO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. CONDENAÇÃO EM DESPESAS PROCESSUAIS AFASTADA. SENTENÇA REFORMADA. 1. O não recolhimento das custas iniciais no prazo legal implica ausência de pressuposto de constituição do processo, e reclama o cancelamento do feito na distribuição, nos termos do Artigo 290 do CPC. 2. In casu, embora a parte autora informe sua 'desistência', a ausência de recolhimento da primeira parcela das despesas de ingresso requer a extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição do processo (Artigo 485, IV do CPC), sendo de rigor o cancelamento da distribuição, e o afastamento da condenação em despesas processuais, imposta pelo juízo de origem. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. (TJ-GO – Apelação cível (CPC): 05629014620198090137, Relator: Des(a). CARLOS ROBERTO FAVARO, Data de Julgamento: 09/03/2020, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 09/03/2020)No caso em tela, verifica-se que não houve o recolhimento das custas iniciais, pois, embora intimada na pessoa de seu procurador para adimplir as custas processuais, a parte permaneceu inerte.Extrai-se, portanto, que o cancelamento da distribuição é medida que se impõe. Destaca-se que o cancelamento da distribuição, consoante preceitua o art. 290 do CPC, prescinde da citação ou intimação da parte ré, bastando a constatação da ausência do recolhimento das custas iniciais e da inércia da parte autora, após intimada, para regularizar o pagamento.Conclui-se, a partir disso, que a extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 290 e 485, IV, do CPC, em virtude do não recolhimento das custas iniciais, desincumbe a condenação do autor ao pagamento dos ônus sucumbenciais, conforme precedente do STJ, no REsp n. 2.053.571/SP, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/5/2023, DJe de 25/5/2023.Portanto, não há o que falar em condenação da exequente em ônus sucumbenciais.DispositivoCom fundamento no artigo 485, IV do Código de Processo Civil e nos artigos 82 e 290 do mesmo diploma legal, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, em razão da ausência de pressuposto processual, consubstanciado na ausência de pagamento das custas iniciais. Sem custas, nos termos do art. 306 do Provimento n. 48, de 28 de janeiro de 2021 (Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás).Sem honorários advocatícios.Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as devidas baixas. Luziânia - Goiás, data do evento.Luciana Vidal Pellegrino KredensJuíza de Direito
  3. Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Des. Linhares Camargo   APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000958-53.2020.8.09.0100COMARCA     : LUZIÂNIAAPELANTE     : DIOGO NUNES DA SILVAAPELADO      : MINISTÉRIO PÚBLICORELATOR      : DESEMBARGADOR LINHARES CAMARGO D E S P A C H O Distribuída sem identificação de conexão/prevenção (mov. 140).Interposto recurso de apelação (mov. 131).Considerando que a defesa técnica, por ocasião da interposição do recurso de apelação, manifestou desejo em arrazoar nesta instância, a teor do artigo 600, § 4°, do Código de Processo Penal, cientifique-a para que, no prazo de 8 (oito) dias, apresente as razões recursais. Na sequência, oportunize-se ao Ministério Público, com atuação em 1° grau, o oferecimento de contrarrazões, no prazo de lei. Após, dê-se vista à douta Procuradoria-Geral de Justiça. Goiânia – GO (datação conforme assinatura eletrônica). (assinatura eletrônica - art. 1º, § 2º, inciso III, Lei 11.419/2006)Desembargador LINHARES CAMARGO www.tjgo.jus.brAv. Assis Chateaubriand, 195 - St. Oeste, Goiânia - GO, 74130-012gab.arlcamargo@tjgo.jus.br
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000356-79.2025.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Maria Gabriel de Paula - UNIBAP- União Brasileira de Aposentados da Previdência S.a. - Vistos. Fica a parte requerida intimada a apresentar contrarrazões de recurso em 15 dias. Int. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 47827/DF), SOFIA COELHO (OAB 40407/DF), GUSTAVO PINHEIRO DAVI (OAB 44566GO)
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Certifico que, nesta data, junto aos autos o Laudo de Perícia Criminal 61.972/2025 - IC. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0700464-37.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: WILSON ALVES DOS SANTOS, WALDEMAR ALVES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que, nesta data, junto aos autos o Laudo de Perícia Criminal 64.056/2025 - IC (Laudo de Informática). Faço estes autos com vistas às PARTES, para ciência. BRASÍLIA/ DF, 26 de junho de 2025. ALAN DA SILVA SANTOS 3ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005872-26.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rafael Gualberto Campos da Silva - Apresentado recurso de apelação às fls. 136/157, às contrarrazões pela parte reuqerida. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça - SP, para os fins do artigo 1.011 do CPC. Prazo:15(quinze) dias. - ADV: THYEGO WERNER RIBEIRO NOGUEIRA MATOS (OAB 44566/DF)
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704000-41.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELENICE RODRIGUES BRAGA BASTOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ anexou petição de ID 239997734 . Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para que se manifeste sobre a referida petição, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil. JANAINA APARECIDA GONTIJO DA COSTA Servidor Geral
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: cju.faz1a4@tjdft.jus.br Processo: 0711954-80.2021.8.07.0006 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: MARILZA SPEROTO REQUERIDO: NILO PEREIRA NOGUEIRA, DEOZIRIA FELISMINO RIBEIRO, ELIZABETH DIAS OLIVEIRA, TEMPLO INICIATICO DO ESTUDO DA UMBANDA ASTRAL DO BRASIL, OSVALDO TEIXEIRA GOES JUNIOR, MARLISA DOS SANTOS LIMA, ALDENOR GOMES RODRIGUES, RESTAURANTE RURAL VISTA LINDA GASTRONOMIA E LAZER LTDA - ME, COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, MARIA ROSA ABREU DE MAGALHAES, MARCUS ABREU DE MAGALHAES, RAQUEL VILLAS BOAS TEIXEIRA DE CARVALHO MOLLER, PATRICIA VILLAS BOAS CARVALHO MOLLER, RODRIGO VILLAS BOAS CARVALHO MOLLER REQUERIDO ESPÓLIO DE: CARLOS RIBEIRO FILHO, EMANUEL MOLLER, MARIA ISABEL MOTA RIUS, ALVARO LAZARO ASSIS, MARINA RIBEIRO FILHO REPRESENTANTE LEGAL: NELSON ROSA, EVA MARIA DROGUETT MOTA HERDEIRO: CARLOS JORGE RIBEIRO, JACIVALDO RIBEIRO, MAURICIO CESAR RIBEIRO, JACEMIR RIBEIRO, JACIARA RIBEIRO DE ARAUJO, ROSA MARIA RIBEIRO OLIVA, JACILEA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Diante da citação por edital de ID 226774964 dos requeridos JACIARA RIBEIRO DE ARAUJO e JACIVALDO RIBEIRO, dê-se vista à Curadoria especial pelo prazo de 15 (quinze) dias. II - Anote-se a curadoria especial como representante dos réus supra. III - Ademais, verifico que, ao ID 220538297, foi constatado o falecimento do réu ÁLVARO LÁZARO ASSIS, conforme certidão de óbito de ID 219149910. Diante desse cenário, o antigo advogado do de cujus foi intimado a fim de que indicasse o paradeiro da única filha viva do réu, Sra. ANALI, a fim de que fosse realizada sua habilitação nos autos. Contudo, o procurador quedou-se inerte. IV - Diante desse cenário, intime-se a Parte Autora para promover a citação da herdeira ANALI no prazo de 15 (quinze) dias. V - Desconhecendo o seu paradeiro, faculto à Parte Autora requerer a sua citação por edital. BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 16:54:33. ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito
  9. Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 8ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5068311-12.2024.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: IRACI TEIXEIRA DA SILVA CPF: 145.169.346-04 RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL CPF: 08.302.024/0001-07 DESPACHO A apuração do débito para fins de cumprimento voluntário da obrigação poderá ser realizado pela parte ré independente de prévia liquidação. Indefiro, portanto, o pedido lançado na petição de id 10429701264. Retornem-se ao arquivo. s Uberlândia, data da assinatura eletrônica. JOSE MARCIO PARREIRA Juiz(íza) de Direito 8ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
  10. Tribunal: TJAM | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Gustavo Pinheiro Davi (OAB 68119/DF), Gustavo Pinheiro Davi (OAB 44566/GO) Processo 0527414-85.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Maria das Graças Sanches de Prado - Requerido: Banco BMG S/A - Em conformidade com o art. 1º, XXX, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) apelada(s) para que, querendo, ofereça(m) contrarrazões à apelação interposta, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao TJAM, após as formalidades legais, independentemente de juízo de admissibilidade.
Página 1 de 3 Próxima