Debora De Castro Barros
Debora De Castro Barros
Número da OAB:
OAB/DF 044597
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJDFT, TJGO
Nome:
DEBORA DE CASTRO BARROS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: 1vcivel.bsb@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0744067-05.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GILVA DA SILVA MOURA REQUERIDO: ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. CERTIDÃO Tendo em vista a petição de ID 241671470 informando pagamento, fica a parte EXEQUENTE INTIMADA a informar se dá quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente que seu silêncio poderá ser interpretado como anuência. Em caso de discordância com o valor depositado, deverá, no mesmo ato, apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens de propriedade da Executada passíveis de penhora. De igual forma, fica intimada a parte credora a informar se pretende a liberação via alvará (saque em agência) ou transferência de valores, caso em que deverá informar os dados de conta bancária e CPF/CNPJ para fins de transferência. Fica a parte ciente de que, na hipótese de transferência para conta de advogado, deverão ser observados os poderes outorgados na procuração constante dos autos). BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2025 09:16:25. POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Coordenação de Conciliação de Precatórios - COORPRE Número do processo: 0722797-20.2024.8.07.0000 Classe judicial: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Considerando que o(a) credor(a) de honorários DEBORA DE C. B. não apresentou a declaração requerida na decisão de ID 71634388, item 2.4, julgo prejudicado o Acordo Direto (IDs 70608712/70608713). Revogo parcialmente a decisão de ID 71634388, exclusivamente em relação à homologação do Acordo Direto da credora de honorários DEBORA DE C. B. Mantenho a referida decisão nos demais termos. Diante da ausência de pedidos pendentes de apreciação, aguarde-se em ordem cronológica de pagamento. Publique-se. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL - CJUCIVFAMACL Quadra 202, sala 2.09, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712887-06.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte credora para informar dados bancários e/ou chave PIX, (unicamente se for CPF ou CNPJ) própria ou do(a) advogado(a) cadastrado(a) nos autos, com poderes para recebimento, para expedição de alvará eletrônico [BRB: pagamento automático e imediato, em dias úteis e horário de expediente bancário, após a assinatura do(a) Magistrado(a)]. Prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o prazo sem manifestação, expeça-se o alvará comum. Chave PIX/dados bancários apresentados, expeça-se alvará eletrônico. (documento datado e assinado digitalmente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Fica desde já ciente de que os Ofícios de transferência têm demorado para cumprimento, diante do aumento da demanda.
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDireito do consumidor e civil. Apelação cível. Plano de saúde. Negativa de autorização para internação em uti. Óbito de paciente por covid-19. Responsabilidade civil. Nexo causal não comprovado. Danos morais e materiais indevidos. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Apelação interposta pelos familiares de paciente falecido por Covid-19 contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais e materiais em face da operadora de plano de saúde. Alegam que a negativa de autorização para internação em leito de UTI contribuiu para o agravamento do quadro clínico e o óbito do segurado. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se há nexo de causalidade entre a negativa de cobertura para internação em UTI e o óbito do segurado; e (ii) estabelecer se o plano de saúde deve ser responsabilizado por danos moral e materiais. III. Razões de decidir 3. A relação jurídica entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo objetiva a responsabilidade do plano de saúde que não se enquadra na modalidade de autogestão pela prestação de serviços médicos e hospitalares próprios ou credenciados, nos termos da Súmula 608 do STJ. 4. O conjunto probatório demonstra que o segurado recebeu atendimento médico adequado, incluindo internação em ala específica para Covid-19, exames, suporte respiratório e administração de medicamentos, conforme protocolos médicos vigentes. A perícia judicial concluiu que, embora a transferência para UTI pudesse oferecer suporte avançado, não há elementos que comprovem que a ausência dessa internação tenha sido determinante para o óbito do paciente. 5. O agravamento do quadro clínico e o desfecho fatal decorreram da evolução da infecção por SARS-CoV-2, agravada por comorbidades preexistentes (hipertensão e diabetes), sem relação direta com a negativa de internação em UTI. 6. Inexistindo nexo causal entre a conduta do plano de saúde e o óbito do segurado, não há fundamento legal e jurídico para condenação em danos moral e materiais. IV. Dispositivo 7. Apelação conhecida e não provida. _____________ Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, VI, 14, § 4º, e 17; CC, art. 927, parágrafo único; CPC. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 608; STJ, REsp nº 866.371/RS, Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma, j. 27/03/2012; TJDFT, Acórdão nº 1333590, 5ª Turma Cível, Rel. Des. Angelo Passareli, j. 22/04/2021; TJDFT, Acórdão nº 1431855, 8ª Turma Cível, Rel. Designado Mário-Zam Belmiro, j. 23/06/2022.
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0720640-87.2023.8.07.0007 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 11ª Sessão Ordinária Presencial – 5TCV De ordem do Excelentíssimo Desembargador FÁBIO EDUARDO MARQUES, Presidente da 5ª Turma Cível, faço público a todos os interessados que, no dia 23 de julho de 2025 (Quarta-feira) com início às 13h30 - treze horas e trinta minutos, na 5TCV - Sala de Sessão nº 301, Palácio de Justiça, realizar-se-á a 11ª Sessão ordinária PRESENCIAL – 5TCV. O julgamento se dará na modalidade PRESENCIAL, devendo a inscrição e/ou ratificação para sustentação oral ocorrer no local da sala de sessões até o início do ato (artigo 2º, § 1º da Portaria GPR 242/2019). Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível nos telefones informados no site do Tribunal, https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional 05tcivel@tjdft.jus.br. Brasília/DF, 1 de julho de 2025 PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: 2vcriminal.bsb@tjdft.jus.br Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h. Número do Processo: 0785043-04.2024.8.07.0016 CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA, certifico e dou fé que, nesta data, INTIMO a Defesa da sentença absolutória proferida no dia 01/07/2025 (ID 240889322), nos moldes do art. 392, inciso II, do CPP. MONIQUE FROTA PORTELA DE OLIVEIRA Servidor Geral (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code. Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual. Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code.
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Robson Teixeira de Freitas Número do processo: 0718118-40.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por A. N. S. em face da r. decisão (ID 71586075 - págs. 239/241) que, nos autos do Cumprimento de Sentença de obrigação alimentar ajuizada por H. H. L. N. em desfavor dele, rejeitou a impugnação apresentada pelo Réu e indeferiu o seu pedido de gratuidade de justiça. O Requerido/Agravante deixou de recolher o preparo do recurso interposto, em razão de alegada hipossuficiência econômica. Indeferido o requerimento de gratuidade de justiça (ID 71996459), foi concedido o prazo de 5 (cinco) dias para o recolhimento do preparo recursal, sob consequência de não conhecimento do recurso. Sem cumprir a determinação de recolhimento das custas respectivas, o Agravante interpôs Agravo Interno (ID 72164021). Dessa forma, não preenchido o requisito de admissibilidade, no caso o recolhimento do preparo relativo ao Agravo de Instrumento, afigura-se inviável o conhecimento do recurso. Ante o exposto, com base no art. 932, inciso III, do CPC/15, NÃO CONHEÇO do Agravo de Instrumento. Julgo prejudicado o Agravo Interno. Publique-se. Intime-se. Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator
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