Thaismara Araujo Silva
Thaismara Araujo Silva
Número da OAB:
OAB/DF 044640
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thaismara Araujo Silva possui 27 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT20, TJBA, TJDFT e outros 1 tribunais e especializado principalmente em INQUéRITO POLICIAL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TRT20, TJBA, TJDFT, TJGO
Nome:
THAISMARA ARAUJO SILVA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INQUéRITO POLICIAL (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
CRIMES DE CALúNIA, INJúRIA E DIFAMAçãO DE COMPETêNCIA DO JUIZ SINGULAR (4)
AçãO DE PARTILHA (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRISMA 2ª Vara Criminal de Santa Maria Número do processo: 0705030-02.2025.8.07.0010 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: ITALO DE GUSMAO BARROS TEIXEIRA QUERELADO: IVY CAMILLE NASCENTES COELHO FIGUEIREDO, NICOLE MARRY NASCENTES COELHO FIGUEIREDO, RAPHAEL D MARZZO NASCENTES COELHO, LYNDON JOHNSON DOS SANTOS FIGUEIREDO CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para o querelante manifestar nos presentes autos, assim faço conclusos os presentes autos, para decisão, ao Juiz de Direito Dr. MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA . DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ROBSON DE SOUSA ALMEIDA Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoQuanto aos embargos de declaração do requerido, nada há a prover, diante do conjunto da postulação e porque em alegações finais a requerente repisou a partilha dos bens móveis. Quanto aos embargos de declaração opostos pela requerente também não há omissão a sanar, eis que o Juízo considerou suficiente o valor estimado por Oficial de Justiça, que detém fé pública, sendo dispensável, portanto, eventual perícia nos termos dos incisos I e II, do § 1º, do art. 464, do CPC. Na verdade, tanto os embargos da requerida (desconsideração da partilha dos bens móveis), quanto os da requerente (retificação do valor da indenização por alugueres) pretendem efeito infringente, o qual deverá alcançado, se o caso, por meio do recurso adequado. Ante o exposto, rejeito ambos os recursos de embargos de declaração. I.
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: 1jeccrim.sta@tjdft.jus.br Número do processo: 0710352-37.2024.8.07.0010 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: P. C. D. D. F. EM APURAÇÃO: I. D. G. B. T. C E R T I D Ã O De ordem da MMª Juíza Dra. Renata Alves de Barcelos Crispim da Silva, designei audiência de instrução e julgamento em continuação para o dia 14/08/2025 às 16h, a qual será realizada via videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS (Link para acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/GFvgSw). Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) acusado(a)(s), de que poderá(ão) trazer suas testemunhas ou apresentar(em) requerimento para intimação das mesmas até, no mínimo, 05 (cinco) dias antes da audiência designada e, ainda, que deverá(ão) comparecer acompanhado de advogado, sendo que na falta deste ser-lhe-á nomeado Defensor Público. Providencie a Secretaria a intimação ou requisição das testemunhas arroladas pelo Ministério Público, conforme requerimento ministerial, advertindo-o(a)(s) que deverá(ão) atentar(em)-se às informações abaixo acerca da acessibilidade à sala virtual para realização da audiência, bem como declinar número de telefone atualizado, o que deverá ser certificado pelo Oficial(a) de Justiça. Colha-se a ciência e anuência da Defensoria quanto à realização do ato no formato virtual. Orientações: 1. Prepare-se para a sessão em local calmo, iluminado e com privacidade. Solicita-se que as partes e advogados tenham em mãos seus documentos de identificação para apresentação, via vídeo; 2. Escolha se utilizará celular ou computador para participar, lembrando que, em todo caso, é necessário que haja câmera e microfone funcionando, e bom acesso à internet; 3. Caso opte por acessar pelo celular, é necessário realizar o download gratuito do aplicativo TEAMS. Não é necessário criar conta. Indique seu nome e número de telefone. Após, clicar em participar da audiência. Ativar a câmera e o microfone; 4. Caso esteja acessando de um computador, clique no link fornecido e escolha autorizar o acesso ao microfone e câmera, se necessário. Em seguida, clique em "Continuar pelo navegador" e indique no local seu nome, identificando sua forma de participação no processo, e finalmente em "Participar da reunião". Não será necessário nenhum outro passo, basta aguardar o início da reunião.*Em alguns aparelhos, será necessário clicar em abrir pelo navegador antes de poder escolher abrir pelo Teams. 5. Certifique-se de que sua câmera, seu áudio e seu microfone estão ligados. Quando desligados, os símbolos aparecem com um traço em cima. Clicar em cima do símbolo (no celular) ou na pequena barra ao seu lado de cada símbolo (no computador) liga e desliga cada função. Caso não seja possível vê-lo e ouvi-lo, você será desligado da sessão. Para fazer o download do aplicativo vá em: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app. EM CASO DE DÚVIDAS, ENTRAR EM CONTATO VIA EMAIL : 1jeccrim.sta@tjdft.jus.br, regina.castro@tjdft.jus.br e weber.melao@tjdft.jus.br. Santa Maria-DF, 12 de julho de 2025.
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0710352-37.2024.8.07.0010 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: P. C. D. D. F. EM APURAÇÃO: I. D. G. B. T. C E R T I D Ã O De ordem, intime-se o autor do fato para ciência do despacho de ID 239802249, bem como da certidão de ID 242604049. Santa Maria-DF, 15 de julho de 2025.
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Santa Maria QR 211 - LOTE 01 - CONJUNTO 01, -, 1º ANDAR, ALA B, SALA 108, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705030-02.2025.8.07.0010 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) Assunto: Calúnia (3395) Requerente: ITALO DE GUSMAO BARROS TEIXEIRA Requerido: IVY CAMILLE NASCENTES COELHO FIGUEIREDO e outros DESPACHO Juntem-se as Folhas de Antecedentes Penais dos querelados atualizadas e, se for o caso, devidamente esclarecidas e, após, abra-se vista ao querelante para se pronunciar motivadamente acerca do Acordo de Não Persecução Penal, cabível, em tese, no presente caso, conforme entendimento jurisprudencial dominante. Intimem-se. Santa Maria/DF, Quinta-feira, 03 de Julho de 2025 13:52:42. MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0783797-70.2024.8.07.0016 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: ITALO DE GUSMAO BARROS TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito foi arquivado conforme decisão/sentença de id 224727724. Instada a se manifestar sobre a necessidade de continuidade da MPU a vítima se quedou inerte. Não há qualquer nova informação de eventos envolvendo as partes que indique a necessidade de manutenção da MPU. Nesse sentido é o entendimento deste E. Tribunal de Justiça: RECLAMAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. REVOGAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. INSURGÊNCIA DA VÍTIMA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECLAMAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1. As medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 11.340/2006 visam assegurar a integridade física e emocional da mulher contra violência doméstica e familiar. 2. Na espécie, houve a rejeição da denúncia oferecida em desfavor do interessado e foi declarada a extinção da punibilidade quanto aos crimes de exercício arbitrário das próprias razões e injúria, tendo sido determinado o arquivamento do inquérito policial correlato. 3. Embora a concessão de medidas protetivas de urgência não se condicione à existência de inquérito policial ou de ação penal, não se verifica, no caso dos autos, situação de risco atual à integridade física ou psicológica da reclamante que justifique a manutenção da medida protetiva de proibição de aproximação da vítima, de seus familiares e de testemunhas. 4. Reclamação criminal conhecida e não provida para manter a decisão que revogou a medida protetiva de urgência anteriormente deferida em favor da reclamante. (Acórdão 1617554, 0722931-18.2022.8.07.0000, Relator(a): ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, 2ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 15/09/2022, publicado no DJe: 30/09/2022.) RECLAMAÇÃO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. CABIMENTO. MÉRITO. PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. INVIÁVEL. ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE. 1. Em razão do princípio da fungibilidade, o recurso em sentido estrito ou a apelação interpostos em face de decisão que revogou medida protetiva podem ser conhecidos como Reclamação Criminal, na forma do art. 232 do Regimento Interno do TJDFT. 2. Embora as medidas protetivas de urgência sejam autônomas e independentes, somente devem ser mantidas enquanto houver situação de risco para a vítima. A superveniência de decisão de arquivamento do inquérito policial em relação aos fatos que geraram a fixação das protetivas, aliada ao tempo em que os eventos violentos ocorreram e à ausência de fatos novos, justificam a revogação das medidas protetivas. 3. Inviável a análise de pedido não apreciado pelo Juízo “a quo”, sob pena de supressão de instância. 4. Reclamação improcedente. (Acórdão 1312027, 0700791-16.2020.8.07.0014, Relator(a): SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 21/01/2021, publicado no DJe: 01/02/2021.) Tendo o feito sido arquivado e considerando que não foi afirmado qualquer fato novo que permita a continuidade da restrição dos direitos fundamentais do autor do fato, revogo as medidas protetivas anteriormente deferidas. Junte-se cópia da presente decisão nos autos da MPU correlata. Intimem-se. Preclusa a presente decisão, arquivem-se. BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2025 17:19:10. CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0723542-76.2024.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO DE PARTILHA (12389) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram juntados pelo ID 241408180 os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos tempestivamente pela parte requerida. Considerando eventual efeito modificativo na sentença /decisão, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2022 c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, intimo a requerente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Após, façam os autos conclusos. Do que para constar, lavrei a presente. Datado e assinado digitalmente
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