Thaismara Araujo Silva

Thaismara Araujo Silva

Número da OAB: OAB/DF 044640

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thaismara Araujo Silva possui 32 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TST, TJDFT, TJGO e outros 4 tribunais e especializado principalmente em INQUéRITO POLICIAL.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 32
Tribunais: TST, TJDFT, TJGO, TRT20, STJ, TJBA, TJCE
Nome: THAISMARA ARAUJO SILVA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
32
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INQUéRITO POLICIAL (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) CRIMES DE CALúNIA, INJúRIA E DIFAMAçãO DE COMPETêNCIA DO JUIZ SINGULAR (4) AçãO DE PARTILHA (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: STJ | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    CC 215022/RS (2025/0275361-0) RELATOR : MINISTRO AFRÂNIO VILELA SUSCITANTE : JUÍZO FEDERAL DO SEGUNDO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DO RIO GRANDE DO SUL - SJ/RS SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 2A VARA JUDICIAL DE TAQUARI - RS INTERESSADO : MARA REGINA EICHINGER BITTENCOURT ADVOGADOS : SIMONE SANTOS DE OLIVEIRA - RS044640 MARCELO DE OLIVEIRA RIELLA - RS065682 INTERESSADO : MUNICÍPIO DE TAQUARI ADVOGADO : JOAO MARCELO BRAGA DA SILVA - RS043378 INTERESSADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVOGADO : IVO PEDRO CAPPELARI - RS058273 INTERESSADO : UNIÃO Processo distribuído pelo sistema automático em 28/07/2025.
  3. Tribunal: TST | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Recorrente: EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S.A. ADVOGADO: MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO Recorrido: HYDROSISTEM ENGENHARIA LTDA ADVOGADO: JOSAPHAT MARINHO MENDONÇA Recorrido: ROBERVAL DA SILVA GONCALVES ADVOGADO: MANOEL LUIZ DE PAIVA PEREIRA ADVOGADO: GENER MENESES CARVALHO ADVOGADO: JOSÉ BORGES BISNETO GVPMGD/ccb/lgv D E C I S Ã O Trata-se de recurso extraordinário interposto em face de acórdão proferido por este Tribunal Superior do Trabalho, versando sobre a responsabilidade subsidiária da Administração Pública como tomadora de serviços terceirizados. A Parte argui prefacial de repercussão geral. É o relatório. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 246, estabeleceu que o inadimplemento dos encargos trabalhistas de empregados de contratada não transfere automaticamente a responsabilidade ao Poder Público contratante (art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93). Posteriormente, no RE 1.298.647 RG/SP (Tema 1.118), a Suprema Corte reconheceu a repercussão geral da questão sobre a legitimidade da transferência ao ente público do ônus de comprovar a ausência de culpa na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas de terceirizados (arts. 5º, II, 37, XXI e § 6º, e 97 da Constituição Federal). O julgamento do referido recurso, em 13/02/2025 (DJe 15/4/2025; trânsito em julgado em 29/4/2025), culminou na fixação da seguinte tese vinculante (Tema 1.118): "1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3. Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do art. 5º-A, § 3º, da Lei nº 6.019/1974. 4. Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior". (g.n) Logo, determino o encaminhamento dos autos ao órgão fracionário prolator da decisão recorrida, a fim de que se manifeste sobre a necessidade de exercer eventual juízo de retratação, em face do julgamento do Tema 1.118, nos termos do art. 1.030, II, do CPC. Sendo exercido o juízo de retratação, ficará prejudicada a análise do tema único do recurso extraordinário por perda de objeto. Desse modo, em face dos princípios da economia e celeridade processuais, torna-se desnecessário o retorno dos autos para a Vice-Presidência, devendo, após o trânsito em julgado da presente decisão, ser o processo remetido ao Juízo de origem para regular prosseguimento do feito. Não sendo exercido o juízo de retratação, os autos devem retornar para a Vice-Presidência para exame da matéria. À Secretaria de Processamento de Recursos Extraordinários - SEPREX, para a adoção das medidas cabíveis. Publique-se. Brasília, 23 de julho de 2025. MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO Ministro Vice-Presidente do TST
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Santa Maria QR 211 - LOTE 01 - CONJUNTO 01, -, 1º ANDAR, ALA B, SALA 108, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705030-02.2025.8.07.0010 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) Assunto: Calúnia (3395) Requerente: ITALO DE GUSMAO BARROS TEIXEIRA Requerido: IVY CAMILLE NASCENTES COELHO FIGUEIREDO e outros DESPACHO Intime-se a defesa técnica do querelante para oferecer o acordo de não persecução penal aos querelados. Santa Maria/DF, Terça-feira, 22 de Julho de 2025 16:27:14. MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Santa Maria QR 211 - LOTE 01 - CONJUNTO 01, -, 1º ANDAR, ALA B, SALA 108, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705030-02.2025.8.07.0010 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) Assunto: Calúnia (3395) Requerente: ITALO DE GUSMAO BARROS TEIXEIRA Requerido: IVY CAMILLE NASCENTES COELHO FIGUEIREDO e outros DESPACHO Em atenção ao pedido de ID 243279354, intime-se o querelante para, no prazo de 05 (cinco) dias, se pronunciar acerca do acordo de não persecução penal, cabível na hipótese dos autos segundo o entendimento jurisprudencial dominante. Após, intime-se o representante do Ministério Público para ciência e pronunciamento. Por fim, retornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Santa Maria/DF, Segunda-feira, 21 de Julho de 2025 13:38:36. MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJBA | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR  Processo: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE n. 0301672-98.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR AUTOR: GDK S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado(s): FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA ALEXANDRE (OAB:DF21744), HERNANI LOPES DE SA NETO (OAB:BA15502), JOSE EDUARDO MARTINS CARDOZO (OAB:SP67219), MICHELLE APARECIDA DE SOUSA RODRIGUES (OAB:DF59475), IRISMAR DAMASCENO DE PAULA (OAB:RN4833), ANNE LORRAINE COLNAGHI GAERTNER (OAB:DF80794), PAULO ANTONIO GONCALVES MELGACO (OAB:RJ093800), CARLOS ALEXANDRE DIAS DOS SANTOS registrado(a) civilmente como CARLOS ALEXANDRE DIAS DOS SANTOS (OAB:ES29441) REU: NÃO HÁ RÉUS Advogado(s): CHRISTIANE CAMPOS FATALLA ELIAS (OAB:SP121627), EDUARDO CESAR PADOVANI (OAB:SP234883), NILTON SIMOES CARDOSO (OAB:BA28972), NELSON DOS SANTOS ALE JUNIOR (OAB:AM8507), JOSE ARTHUR DE SOUSA RODRIGUES ALVES (OAB:AM7906), MARIANA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB:SP377407)   DECISÃO   Ciente este Juízo da decisão proferida pelo STJ no bojo do Conflito de Competência nº 209104/BA (2024/0395460-0) (id 509777979), determino que a Secretaria suspenda o cumprimento do item 2.3.2 da decisão de id 508776772. Acaso já tenha sido enviada comunicação ao Juízo processante da ação expropriatória nº 8004447-05.2024.8.05.0044, expeça-se novo ofício com urgência informando acerca da presente suspensão. Ciência ao Administrador Judicial e ao MP.  Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador/BA, data registrada no sistema. Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito no exercício da substituição Documento assinado eletronicamente
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRISMA 2ª Vara Criminal de Santa Maria Número do processo: 0705030-02.2025.8.07.0010 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: ITALO DE GUSMAO BARROS TEIXEIRA QUERELADO: IVY CAMILLE NASCENTES COELHO FIGUEIREDO, NICOLE MARRY NASCENTES COELHO FIGUEIREDO, RAPHAEL D MARZZO NASCENTES COELHO, LYNDON JOHNSON DOS SANTOS FIGUEIREDO CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para o querelante manifestar nos presentes autos, assim faço conclusos os presentes autos, para decisão, ao Juiz de Direito Dr. MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA . DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ROBSON DE SOUSA ALMEIDA Diretor de Secretaria
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Quanto aos embargos de declaração do requerido, nada há a prover, diante do conjunto da postulação e porque em alegações finais a requerente repisou a partilha dos bens móveis. Quanto aos embargos de declaração opostos pela requerente também não há omissão a sanar, eis que o Juízo considerou suficiente o valor estimado por Oficial de Justiça, que detém fé pública, sendo dispensável, portanto, eventual perícia nos termos dos incisos I e II, do § 1º, do art. 464, do CPC. Na verdade, tanto os embargos da requerida (desconsideração da partilha dos bens móveis), quanto os da requerente (retificação do valor da indenização por alugueres) pretendem efeito infringente, o qual deverá alcançado, se o caso, por meio do recurso adequado. Ante o exposto, rejeito ambos os recursos de embargos de declaração. I.
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