Giovanni Einstein De Carvalho Vieira Martins
Giovanni Einstein De Carvalho Vieira Martins
Número da OAB:
OAB/DF 044668
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSP, STJ, TJDFT, TJGO, TRT10, TJBA
Nome:
GIOVANNI EINSTEIN DE CARVALHO VIEIRA MARTINS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000303-64.2024.5.10.0003 RECLAMANTE: SARKIS MINERACAO LTDA RECLAMADO: LUIS CARLOS SANTOS VIEIRA ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Exmo(a) Juiz do Trabalho, o presente feito terá a seguinte movimentação: "Nos termos do art. 897-A, §2º da CLT, dê-se vista à parte AUTORA acerca da exceção de pré-executividade, pelo prazo de 5 dias." BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. VICENTE GRIGATI FILHO, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SARKIS MINERACAO LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000729-20.2022.5.10.0012 RECLAMANTE: JONATAS ISMAEL PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: MM SERVICOS DE BUFFET LTDA - ME, MMW SERVICOS DE BUFFET EIRELI, EDITORA 300 LTDA - ME, ARTHUR WAGNER WEILER, QUINTAL DA TIA SANDRA LTDA, ABENCOADO BAR E RESTAURANTE EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78de348 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos à penhora opostos pelo executado ARTHUR WAGNER WEILER, para, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação. Custas da presente decisão, pela embargante, no importe de R$44,26, nos termos do artigo 789-A, V, da CLT. Prossigo. O exequente postula a penhora salarial do executado ARTHUR WAGNER WEILER no percentual de 30% do seu salário líquido, até a satisfação do débito exequendo. Ante a notícia de que o executado ARTHUR WAGNER WEILER é servidor celetista vinculado ao BANCO DO BRASIL, defiro a penhora postulada. Expeça-se ofício ao BANCO DO BRASIL determinando a penhora de 30% da remuneração líquida recebida pelo executado ARTHUR WAGNER WEILER, CPF nº 993.198.021-49, até o limite da execução de R$ 20.000,00, atualizado até 31/07/2024. Referidos valores deverão ser depositados em conta judicial, a ser aberta para esse fim, no Banco do Brasil, agência 4200 ou na CEF, agência 3920, através do endereço: https://www.trt10.jus.br/servicos/guias/?pagina=guia_deposito_judicial.php&idTRT10M=95 A 1ª transferência mensal deverá ser informada a este Juízo, através do email svt12.brasilia@trt10.jus.br Por medida de celeridade e economia processual, CONFIRO FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO. Ainda, considerando que o acordo celebrado nos autos foi efetuado somente pelos executados MM SERVICOS DE BUFFET LTDA - ME, MMW SERVICOS DE BUFFET EIRELI, EDITORA 300 LTDA - ME e ARTHUR WAGNER WEILER, excluam-se as partes QUINTAL DA TIA SANDRA LTDA e ABENCOADO BAR E RESTAURANTE EIRELI - EPP do polo passivo da lide. Publique-se. PATRICIA GERMANO PACIFICO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARTHUR WAGNER WEILER - QUINTAL DA TIA SANDRA LTDA - ABENCOADO BAR E RESTAURANTE EIRELI - EPP
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000729-20.2022.5.10.0012 RECLAMANTE: JONATAS ISMAEL PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: MM SERVICOS DE BUFFET LTDA - ME, MMW SERVICOS DE BUFFET EIRELI, EDITORA 300 LTDA - ME, ARTHUR WAGNER WEILER, QUINTAL DA TIA SANDRA LTDA, ABENCOADO BAR E RESTAURANTE EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78de348 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos à penhora opostos pelo executado ARTHUR WAGNER WEILER, para, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação. Custas da presente decisão, pela embargante, no importe de R$44,26, nos termos do artigo 789-A, V, da CLT. Prossigo. O exequente postula a penhora salarial do executado ARTHUR WAGNER WEILER no percentual de 30% do seu salário líquido, até a satisfação do débito exequendo. Ante a notícia de que o executado ARTHUR WAGNER WEILER é servidor celetista vinculado ao BANCO DO BRASIL, defiro a penhora postulada. Expeça-se ofício ao BANCO DO BRASIL determinando a penhora de 30% da remuneração líquida recebida pelo executado ARTHUR WAGNER WEILER, CPF nº 993.198.021-49, até o limite da execução de R$ 20.000,00, atualizado até 31/07/2024. Referidos valores deverão ser depositados em conta judicial, a ser aberta para esse fim, no Banco do Brasil, agência 4200 ou na CEF, agência 3920, através do endereço: https://www.trt10.jus.br/servicos/guias/?pagina=guia_deposito_judicial.php&idTRT10M=95 A 1ª transferência mensal deverá ser informada a este Juízo, através do email svt12.brasilia@trt10.jus.br Por medida de celeridade e economia processual, CONFIRO FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO. Ainda, considerando que o acordo celebrado nos autos foi efetuado somente pelos executados MM SERVICOS DE BUFFET LTDA - ME, MMW SERVICOS DE BUFFET EIRELI, EDITORA 300 LTDA - ME e ARTHUR WAGNER WEILER, excluam-se as partes QUINTAL DA TIA SANDRA LTDA e ABENCOADO BAR E RESTAURANTE EIRELI - EPP do polo passivo da lide. Publique-se. PATRICIA GERMANO PACIFICO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JONATAS ISMAEL PEREIRA DA SILVA
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Tribunal: STJ | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2903895/DF (2025/0122519-7) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : EDELIN CRISTINA DE OLIVEIRA ADVOGADO : GIOVANNI EINSTEIN DE CARVALHO VIEIRA MARTINS - DF044668 AGRAVADO : SOCIEDADE CANDANGA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA ADVOGADOS : ROGÉRIO AUGUSTO RIBEIRO DE SOUZA - DF016926 DENISON JHONIE DE CARVALHO - DF033274 PEDRO HENRIQUE BRAGA GUEDES - DF041212 Processo distribuído pelo sistema automático em 03/07/2025.
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: EditalPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Cível 20ª Sessão Ordinária Virtual - 1TCV (período 18 a 27/6/2025) Ata da 20ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma Cível, período de julgamento de 18 a 27 de junho de 2025, foi iniciado o julgamento no dia 18 de junho de 2025 às 13:30 , sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO , presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO, ROMULO DE ARAUJO MENDES e CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO. Presente, também, para julgamentos dos processos a ela vinculados a Excelentíssima Senhora Desembargadora DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA . Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 210 (duzentos e dez) recursos, foram retirados de pauta 29 (vinte e nove) processos e 22 (vinte e dois) foram adiados para continuidade de julgamento em pauta virtual subsequente, conforme processos abaixo relacionados: JULGADOS 0010418-42.2011.8.07.0001 0713703-53.2021.8.07.0000 0723977-42.2022.8.07.0000 0741107-45.2022.8.07.0000 0719115-71.2022.8.07.0018 0739151-43.2022.8.07.0016 0700836-03.2023.8.07.0018 0725241-12.2023.8.07.0016 0711202-38.2022.8.07.0018 0705156-19.2024.8.07.0000 0001510-88.2014.8.07.0001 0743861-20.2023.8.07.0001 0719291-36.2024.8.07.0000 0708597-85.2023.8.07.0018 0708350-40.2023.8.07.0007 0700457-70.2020.8.07.0017 0713558-69.2023.8.07.0018 0709917-03.2023.8.07.0009 0702612-09.2021.8.07.0018 0717719-19.2023.8.07.0020 0700577-71.2024.8.07.0018 0739723-44.2022.8.07.0001 0738633-64.2023.8.07.0001 0748708-65.2023.8.07.0001 0704197-45.2024.8.07.0001 0719787-39.2023.8.07.0020 0741016-81.2024.8.07.0000 0734349-31.2024.8.07.0016 0742334-02.2024.8.07.0000 0742791-34.2024.8.07.0000 0722055-89.2024.8.07.0001 0745510-86.2024.8.07.0000 0746777-93.2024.8.07.0000 0747005-68.2024.8.07.0000 0747048-05.2024.8.07.0000 0704909-95.2021.8.07.0015 0747731-42.2024.8.07.0000 0748134-11.2024.8.07.0000 0748326-41.2024.8.07.0000 0719363-36.2023.8.07.0007 0711275-75.2024.8.07.0006 0748952-60.2024.8.07.0000 0749057-37.2024.8.07.0000 0700640-06.2022.8.07.0006 0749365-73.2024.8.07.0000 0705904-28.2023.8.07.0019 0749562-28.2024.8.07.0000 0750180-70.2024.8.07.0000 0750183-25.2024.8.07.0000 0750237-88.2024.8.07.0000 0750270-78.2024.8.07.0000 0701092-35.2021.8.07.0011 0751066-69.2024.8.07.0000 0751095-22.2024.8.07.0000 0751123-87.2024.8.07.0000 0751267-61.2024.8.07.0000 0751330-86.2024.8.07.0000 0769869-52.2024.8.07.0016 0715113-04.2021.8.07.0015 0713567-94.2024.8.07.0018 0751755-16.2024.8.07.0000 0711201-36.2024.8.07.0001 0712738-50.2023.8.07.0018 0752809-17.2024.8.07.0000 0752938-22.2024.8.07.0000 0753258-72.2024.8.07.0000 0754104-89.2024.8.07.0000 0700092-91.2025.8.07.0000 0700131-88.2025.8.07.0000 0712183-12.2022.8.07.0004 0709776-82.2022.8.07.0020 0700805-66.2025.8.07.0000 0700978-90.2025.8.07.0000 0717031-80.2024.8.07.0001 0703462-09.2024.8.07.0002 0711284-69.2022.8.07.0018 0702766-42.2025.8.07.0000 0703105-98.2025.8.07.0000 0703263-56.2025.8.07.0000 0703357-04.2025.8.07.0000 0715195-82.2023.8.07.0009 0703930-42.2025.8.07.0000 0704100-14.2025.8.07.0000 0704224-94.2025.8.07.0000 0704295-96.2025.8.07.0000 0704413-72.2025.8.07.0000 0704476-97.2025.8.07.0000 0704605-05.2025.8.07.0000 0704865-82.2025.8.07.0000 0705356-89.2025.8.07.0000 0705550-89.2025.8.07.0000 0704749-41.2023.8.07.0002 0706004-69.2025.8.07.0000 0711439-81.2017.8.07.0007 0706247-13.2025.8.07.0000 0706333-81.2025.8.07.0000 0701422-71.2022.8.07.0019 0707060-71.2024.8.07.0001 0709553-69.2021.8.07.0019 0706632-58.2025.8.07.0000 0747729-69.2024.8.07.0001 0706811-89.2025.8.07.0000 0017892-98.2010.8.07.0001 0706844-79.2025.8.07.0000 0716704-14.2024.8.07.0009 0703715-74.2023.8.07.0020 0707070-84.2025.8.07.0000 0707280-38.2025.8.07.0000 0702762-52.2023.8.07.0007 0702653-41.2023.8.07.0006 0703113-70.2024.8.07.0013 0707717-79.2025.8.07.0000 0707813-94.2025.8.07.0000 0707852-91.2025.8.07.0000 0708118-78.2025.8.07.0000 0708156-90.2025.8.07.0000 0708169-89.2025.8.07.0000 0705723-18.2022.8.07.0001 0708231-32.2025.8.07.0000 0708241-76.2025.8.07.0000 0708313-63.2025.8.07.0000 0708321-40.2025.8.07.0000 0708328-32.2025.8.07.0000 0708353-45.2025.8.07.0000 0708583-87.2025.8.07.0000 0708821-09.2025.8.07.0000 0709803-30.2024.8.07.0009 0708945-89.2025.8.07.0000 0743535-94.2022.8.07.0001 0703791-06.2024.8.07.0007 0709252-43.2025.8.07.0000 0709474-11.2025.8.07.0000 0703530-29.2024.8.07.0011 0709485-40.2025.8.07.0000 0709504-46.2025.8.07.0000 0709518-30.2025.8.07.0000 0709174-53.2024.8.07.0010 0717705-92.2023.8.07.0001 0731659-11.2023.8.07.0001 0709738-28.2025.8.07.0000 0710101-15.2025.8.07.0000 0710489-15.2025.8.07.0000 0710519-50.2025.8.07.0000 0710532-49.2025.8.07.0000 0710534-19.2025.8.07.0000 0710573-16.2025.8.07.0000 0710611-28.2025.8.07.0000 0710635-56.2025.8.07.0000 0710821-79.2025.8.07.0000 0710846-92.2025.8.07.0000 0716296-29.2024.8.07.0007 0707759-35.2024.8.07.0010 0724009-73.2024.8.07.0001 0711085-96.2025.8.07.0000 0711351-83.2025.8.07.0000 0711659-22.2025.8.07.0000 0711676-58.2025.8.07.0000 0711777-95.2025.8.07.0000 0711958-96.2025.8.07.0000 0711969-28.2025.8.07.0000 0711985-79.2025.8.07.0000 0712022-09.2025.8.07.0000 0712031-68.2025.8.07.0000 0707915-41.2024.8.07.0004 0712252-51.2025.8.07.0000 0712451-73.2025.8.07.0000 0712756-57.2025.8.07.0000 0712793-84.2025.8.07.0000 0712879-55.2025.8.07.0000 0713135-95.2025.8.07.0000 0713092-61.2025.8.07.0000 0713117-74.2025.8.07.0000 0713192-16.2025.8.07.0000 0713258-93.2025.8.07.0000 0713293-53.2025.8.07.0000 0713359-33.2025.8.07.0000 0713449-41.2025.8.07.0000 0713556-85.2025.8.07.0000 0713650-33.2025.8.07.0000 0713816-65.2025.8.07.0000 0714045-25.2025.8.07.0000 0714056-54.2025.8.07.0000 0714097-21.2025.8.07.0000 0714366-60.2025.8.07.0000 0714388-21.2025.8.07.0000 0714430-70.2025.8.07.0000 0714459-23.2025.8.07.0000 0714462-75.2025.8.07.0000 0714470-52.2025.8.07.0000 0714593-50.2025.8.07.0000 0714760-67.2025.8.07.0000 0714822-10.2025.8.07.0000 0710899-59.2024.8.07.0016 0751569-87.2024.8.07.0001 0715518-46.2025.8.07.0000 0715543-59.2025.8.07.0000 0706640-17.2021.8.07.0019 0715922-97.2025.8.07.0000 0716016-45.2025.8.07.0000 0716383-69.2025.8.07.0000 0722632-10.2024.8.07.0020 0716981-23.2025.8.07.0000 0707280-57.2024.8.07.0005 0702155-93.2024.8.07.0010 0703997-04.2025.8.07.0001 0700736-56.2024.8.07.0004 0701840-89.2024.8.07.0002 0704651-80.2024.8.07.0015 0704941-10.2024.8.07.0011 0722300-77.2023.8.07.0020 RETIRADOS DA SESSÃO 0025256-87.2011.8.07.0001 0709463-30.2022.8.07.0018 0700369-51.2023.8.07.0009 0739843-22.2024.8.07.0000 0742192-95.2024.8.07.0000 0748939-61.2024.8.07.0000 0713504-17.2024.8.07.0003 0744618-14.2023.8.07.0001 0705409-70.2025.8.07.0000 0705416-62.2025.8.07.0000 0723651-45.2023.8.07.0001 0742783-54.2024.8.07.0001 0707579-15.2025.8.07.0000 0707730-78.2025.8.07.0000 0701913-41.2023.8.07.0020 0724503-74.2020.8.07.0001 0718292-80.2024.8.07.0001 0708516-25.2025.8.07.0000 0730834-67.2023.8.07.0001 0711448-02.2024.8.07.0006 0710851-09.2019.8.07.0006 0711093-73.2025.8.07.0000 0715150-53.2024.8.07.0006 0703961-93.2024.8.07.0001 0714121-49.2025.8.07.0000 0720000-17.2024.8.07.0018 0716102-16.2025.8.07.0000 0743927-97.2023.8.07.0001 0724645-16.2023.8.07.0020 ADIADOS 0023116-24.2014.8.07.0018 0705605-72.2023.8.07.0012 0709415-54.2024.8.07.0001 0706550-44.2023.8.07.0017 0713302-86.2024.8.07.0020 0742931-36.2022.8.07.0001 0716076-71.2023.8.07.0005 0724381-38.2023.8.07.0007 0727928-70.2024.8.07.0001 0703707-93.2024.8.07.0010 0716292-50.2024.8.07.0020 0700690-70.2024.8.07.0003 0729325-67.2024.8.07.0001 0747410-04.2024.8.07.0001 0718991-20.2024.8.07.0018 0702357-43.2024.8.07.0019 0703160-47.2024.8.07.0012 0746126-58.2024.8.07.0001 0753233-56.2024.8.07.0001 0745266-57.2024.8.07.0001 0725204-36.2024.8.07.0020 0733172-14.2023.8.07.0001 A sessão foi encerrada no dia 30 de junho de 2025 às 14:35. Eu, Juliane Balzani Rabelo Inserti , Secretária de Sessão da Primeira Turma Cível , de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003533-61.2023.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - GRUPO AJ CONCULTORIA, PROJETOS E EDUCAÇÃO LTDA - *Manifeste-se o autor quanto ao integral cumprimento do acordo no prazo de cinco dias. - ADV: GIOVANNI EINSTEIN DE CARVALHO VIEIRA MARTINS (OAB 44668/DF), GLÁUCIA MARIA GOMES DE ALMEIDA (OAB 72232/DF)
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. EXCESSO DE COBRANÇA. NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRATIVO PELO DEVEDOR. SEGURO PRESTAMISTA. INOCORRÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. I. Caso em exame 1. Apelações cíveis contra sentença que julgou parcialmente o pedido monitório. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em aferir se houve excesso na cobrança e se é cabível a inclusão de seguro prestamista no débito. III. Razões de decidir 3. Não prospera o argumento de excesso de cobrança, na medida em que a planilha anexada demonstra que a importância adimplida pela parte foi devidamente abatida do saldo inicial, à míngua de prova específica em sentido contrário. 4. Se o devedor não aponta o valor correto ou não apresenta o demonstrativo, não haverá sequer exame da alegação de excesso. 5. Quanto ao seguro prestamista, além da inexistência de previsão no contrato entre as partes, não há demonstração da contratação da seguradora, mediante a emissão da respectiva apólice. Ausente documento que comprove a contratação e/ou repasse de valores pagos a esse título, impõe-se o ressarcimento. IV. Dispositivo 6. Apelações conhecidas e não providas. _______________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 700 e art. 373, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.639.320/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. em 12/12/2018. TJDFT, APC 0733874-85.2022.8.07.0003, Rel. Desa. Soníria Rocha Campos D'assunção, 6ª Turma Cível, j. em 28/6/2023.
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Tribunal: TJGO | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Águas Lindas de Goiás APM 150, Qd 25, Lt 01, Jardim Querência, Águas Lindas de Goiás/GO, CEP: 72910-733 1ª Vara Cível e-mail: 1civ.fam.aguaslindas@tjgo.com.br whatsapp: 61 - 3617-2635 Autos de nº : 5133560-05.2023.8.09.0168 Classe : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Assunto : Promovente : Grupo Aj Construtora,projetos E Educacao Ltda Promovido : Paulo Afonso Nogueira Filho CERTIDÃO Certifico que, após compulsar os autos, verifiquei que os endereços acostados no evento 43 tiveram tentativa de citação nos seguintes locais: ° QN 1, LT 02 CHÁCARAS COIMBRA 72911-509 AGUAS LINDAS DE GOIAS - GO No entanto, ainda não houve tentativa de citação nos seguintes endereços, também relacionados no evento 43: ° QNQ 3 CONJUNTO 2, N° , CS 7, CEILANDIA NORTE - BRASILIA - DF, CEP: 72270-302 ° SIA QD 0 SN TV 18 BL A ZONA INDUST BRASILIA- DF CEP: 07120097 ° QI 18, LOTE 4145, BAIRRO SETOR INDUSTRIAL , BRASILIA - DF , CEP 72135-180 ° RUA ARRAIAL S/N ZONA RURAL LIMOEIRO DO NORTE CE CEP: 62930-000 AGUAS LINDAS DE GOIAS,23 de junho de 2025. Lorrayne dos Santos Barros - NAC 1 - Decreto 1882/21 Técnico Judiciário 96222
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Tribunal: TJGO | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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