Leandro Brandao Sousa Ramos Marinho
Leandro Brandao Sousa Ramos Marinho
Número da OAB:
OAB/DF 044678
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leandro Brandao Sousa Ramos Marinho possui 61 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJMG, TJDFT, TJCE e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TJMG, TJDFT, TJCE, TRT10, TJGO, TRT22, TRF1, TRT12
Nome:
LEANDRO BRANDAO SOUSA RAMOS MARINHO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
61
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (23)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
MONITóRIA (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1012915-47.2025.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DO LIVRAMENTO VAZ VERAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEANDRO BRANDAO SOUSA RAMOS MARINHO - DF44678 e ELLEN CRISTINA CASSIMIRO RIBEIRO - PI8069 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA DO LIVRAMENTO VAZ VERAS ELLEN CRISTINA CASSIMIRO RIBEIRO - (OAB: PI8069) LEANDRO BRANDAO SOUSA RAMOS MARINHO - (OAB: DF44678) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 14 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
-
Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoDispositivo Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, resolvendo o mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar as requeridas, solidariamente, a restituir a quantia de R$ 8.153,67, com correção monetária pelo IPCA a partir do inadimplemento e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação até 29/08/24; a partir de 30/08/24 a atualização do valor será feita apenas pela taxa SELIC (Lei n. 14.905/2024).
-
Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS COORPRE - Coordenadoria de Conciliação de Precatórios QE 25, Área Especial I, Conj. 2, Lotes 2/3 - CAVE SRIA II, 2º Andar, Sala 2.95 - Fórum Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes - Guará II - DF CEP: 71.025-015 C E R T I D Ã O De ordem do(a) MM Juiz(a), INTIMO a(s) parte(s) interessada(s) para ciência quanto à expedição da(s) CERTIDÃO DE INVENTÁRIO em relação ao(s) credor(es): JORGE CUPERTINO BARBOSA PINTO ID nº 73752243 Observações: Para visualizar, baixar e imprimir o documento é necessário ter acesso ao Sistema PJe de 2ª Instância do TJDFT. Caso possua advogado constituído, este deverá peticionar no PJE – 2ª Instância. OS PROCESSOS DA COORPRE SÃO SIGILOSOS. Caso precise constituir novo advogado, este deverá juntar procuração. Para cadastrar login e senha de acesso ao PJe: 1. Balcão virtual de atendimento: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ (digite SEAJ); ou 2. Presencialmente: Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado (NAJ) do Fórum do Guará. Advertência: Os negócios jurídicos que não forem informados nos autos não serão considerados. Eu, IVANA FURTADO FOLIGNO, assino por determinação da MM. Juíza. (Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital).
-
Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000883-48.2021.5.10.0020 RECLAMANTE: LUIS CARLOS DE ARAUJO SILVA LIMA RECLAMADO: JM TERRAPLANAGEM E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c85d59f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que decorreu o prazo legal sem oposição de embargos à execução pela executada. O exequente requereu a liberação de seu crédito. Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a) servidor(a) LUCIANA RODRIGUES DA COSTA, em 09 de julho de 2025. SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ PARA TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA RECLAMANTE: LUIS CARLOS DE ARAUJO SILVA LIMA, CPF: 344.034.341-34 RECLAMADO(S): JM TERRAPLANAGEM E CONSTRUCOES LTDA, CNPJ: 24.946.352/0001-00 Vistos. Quitado integralmente o débito do(a) executado(a), declaro, por sentença, extinta a execução (arts. 924, II e 925 do CPC). Intimem-se as partes para ciência. Sem prejuízo à fluência do prazo recursal, libero os créditos do exequente e demais credores. Diante disso, determino: Ao Banco do Brasil (Ag-4200) que transfira o saldo existente na conta 400130104484 para Banco Nubank (260); Ag.: 0001; CC.: 79678024-3, de titularidade de Leandro Brandão Sousa Ramos Marinho, CPF:705.568.811-68 (advogado com poderes específicos na procuração de #84a1a29 ) À Caixa Econômica Federal (Ag-3920) que efetue a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na(s) conta(s) judicial(is) de número(s) 3920.042.22911726-6 e 3920.042.22950080-9 (#id:5bb6f0a), conforme cálculos de #id:33b5cd0 : CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (INSS).: R$ 23.642,26 IRPF.......................……………………….......…..: R$ 1.830,53 HON. ADVOCATÍCIOS (adv. Reclamante).: R$ 9.765,63 HON. PERICIAIS....................…………………..: R$ 3.309,67 CUSTAS PROCESSUAIS................…………….: R$ 3.233,39 LÍQUIDO DO EXEQUENTE.......…………........: Todo o saldo remanescente. OBSERVAÇÕES: 1) O crédito líquido do exequente e os honorários advocatícios deverão ser TRANSFERIDOS para a conta indicada na petição de #id:28d8224, pelo(a) procurador(a) do reclamante, que possui poderes específicos na procuração de #84a1a29 , qual seja: Banco Nubank (260), Agência 0001, Conta Corrente nº 79678024-3, de titularidade do advogado do reclamante, LEANDRO BRANDAO SOUSA RAMOS MARINHO, CPF: 705.568.811-68; 2) INSS - recolher em guia DARF no código 6092 (Contribuições Previdenciárias - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho) constando: 1) período de apuração: 28/02/2025 ; 2) A data de vencimento do DARF é o dia de cumprimento desta determinação; 3) número de referência: 0000883-48.2021.5.10.0020 (número do processo sem os quatro últimos dígitos); 4) contribuinte LUIS CARLOS DE ARAUJO SILVA LIMA, CPF: 344.034.341-34; 3) Imposto de Renda - recolher em guia de retenção, na forma da Lei nº 10.833/2003, no código 1889 (Base de cálculo R$ 50.347,53, em 03/06/2025; número de meses RRA: 15; contribuinte LUIS CARLOS DE ARAUJO SILVA LIMA, CPF: 344.034.341-34); 4) Custas - recolher em guia GRU, UG 080016, no código 18740-2; 5) Honorários periciais - transferir para a conta bancária indicada pela perita CAROLINE DA CUNHA DINIZ, a saber: Banco SICOOB - código 756, agência 4041 (cooperativa), conta 28.452-1, de titularidade de CAROLINE DINIZ LTDA, CNPJ: 57.923.545/0001-97; 6) Zerar a(s) conta(s) originária(s). O(S) BANCO(S) DEVERÁ(ÃO) COMPROVAR A MOVIMENTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da lei. Por medida de celeridade e economia processual, confiro a presente sentença força de ALVARÁ/OFÍCIO e deverá ser enviado para o(s) e-mail(s) da(s) instituição(ões) bancária(s) pso4811.oficios@bb.com.br e ag3920df02@caixa.gov.br. Comprovada a movimentação de valores, registrem-se os valores pagos/recolhidos no processo. Decorrido o prazo legal sem recurso das partes, arquivem-se os autos definitivamente, posto que não há penhoras/restrições a serem desconstituídas no feito. REJANE MARIA WAGNITZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIS CARLOS DE ARAUJO SILVA LIMA
-
Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000883-48.2021.5.10.0020 RECLAMANTE: LUIS CARLOS DE ARAUJO SILVA LIMA RECLAMADO: JM TERRAPLANAGEM E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c85d59f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que decorreu o prazo legal sem oposição de embargos à execução pela executada. O exequente requereu a liberação de seu crédito. Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a) servidor(a) LUCIANA RODRIGUES DA COSTA, em 09 de julho de 2025. SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ PARA TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA RECLAMANTE: LUIS CARLOS DE ARAUJO SILVA LIMA, CPF: 344.034.341-34 RECLAMADO(S): JM TERRAPLANAGEM E CONSTRUCOES LTDA, CNPJ: 24.946.352/0001-00 Vistos. Quitado integralmente o débito do(a) executado(a), declaro, por sentença, extinta a execução (arts. 924, II e 925 do CPC). Intimem-se as partes para ciência. Sem prejuízo à fluência do prazo recursal, libero os créditos do exequente e demais credores. Diante disso, determino: Ao Banco do Brasil (Ag-4200) que transfira o saldo existente na conta 400130104484 para Banco Nubank (260); Ag.: 0001; CC.: 79678024-3, de titularidade de Leandro Brandão Sousa Ramos Marinho, CPF:705.568.811-68 (advogado com poderes específicos na procuração de #84a1a29 ) À Caixa Econômica Federal (Ag-3920) que efetue a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na(s) conta(s) judicial(is) de número(s) 3920.042.22911726-6 e 3920.042.22950080-9 (#id:5bb6f0a), conforme cálculos de #id:33b5cd0 : CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (INSS).: R$ 23.642,26 IRPF.......................……………………….......…..: R$ 1.830,53 HON. ADVOCATÍCIOS (adv. Reclamante).: R$ 9.765,63 HON. PERICIAIS....................…………………..: R$ 3.309,67 CUSTAS PROCESSUAIS................…………….: R$ 3.233,39 LÍQUIDO DO EXEQUENTE.......…………........: Todo o saldo remanescente. OBSERVAÇÕES: 1) O crédito líquido do exequente e os honorários advocatícios deverão ser TRANSFERIDOS para a conta indicada na petição de #id:28d8224, pelo(a) procurador(a) do reclamante, que possui poderes específicos na procuração de #84a1a29 , qual seja: Banco Nubank (260), Agência 0001, Conta Corrente nº 79678024-3, de titularidade do advogado do reclamante, LEANDRO BRANDAO SOUSA RAMOS MARINHO, CPF: 705.568.811-68; 2) INSS - recolher em guia DARF no código 6092 (Contribuições Previdenciárias - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho) constando: 1) período de apuração: 28/02/2025 ; 2) A data de vencimento do DARF é o dia de cumprimento desta determinação; 3) número de referência: 0000883-48.2021.5.10.0020 (número do processo sem os quatro últimos dígitos); 4) contribuinte LUIS CARLOS DE ARAUJO SILVA LIMA, CPF: 344.034.341-34; 3) Imposto de Renda - recolher em guia de retenção, na forma da Lei nº 10.833/2003, no código 1889 (Base de cálculo R$ 50.347,53, em 03/06/2025; número de meses RRA: 15; contribuinte LUIS CARLOS DE ARAUJO SILVA LIMA, CPF: 344.034.341-34); 4) Custas - recolher em guia GRU, UG 080016, no código 18740-2; 5) Honorários periciais - transferir para a conta bancária indicada pela perita CAROLINE DA CUNHA DINIZ, a saber: Banco SICOOB - código 756, agência 4041 (cooperativa), conta 28.452-1, de titularidade de CAROLINE DINIZ LTDA, CNPJ: 57.923.545/0001-97; 6) Zerar a(s) conta(s) originária(s). O(S) BANCO(S) DEVERÁ(ÃO) COMPROVAR A MOVIMENTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da lei. Por medida de celeridade e economia processual, confiro a presente sentença força de ALVARÁ/OFÍCIO e deverá ser enviado para o(s) e-mail(s) da(s) instituição(ões) bancária(s) pso4811.oficios@bb.com.br e ag3920df02@caixa.gov.br. Comprovada a movimentação de valores, registrem-se os valores pagos/recolhidos no processo. Decorrido o prazo legal sem recurso das partes, arquivem-se os autos definitivamente, posto que não há penhoras/restrições a serem desconstituídas no feito. REJANE MARIA WAGNITZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JM TERRAPLANAGEM E CONSTRUCOES LTDA
-
Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716806-26.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: INSTITUTO SEROTO DE SAUDE INTEGRADA LTDA REU: CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA SENTENÇA Trata-se de ação monitória ajuizada por INSTITUTO SEROTO DE SAUDE INTEGRADA LTDA, em face de CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA. Alega o autor que as partes firmaram contrato em 21 de junho de 2024, tendo como objeto a prestação de serviços médico-hospitalares pela Requerente aos beneficiários do plano de saúde administrado pela Requerida, conforme detalhado no Anexo II do contrato de Id. 231158005. Assevera que prestou serviços nos termos acordados, no valor de R$3.076,50, referente aos serviços faturados entre 20/09/2024 à 04/10/2024, com emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) com vencimento em 26/12/2024. Ressalta, porém, que o réu deixou de cumprir com a obrigação de pagamento, conforme planilha de débito acostada aos autos. Requer a expedição de mandado de pagamento, nos termos do art. 701 do CPC, e, ao final, a constituição de título executivo judicial. Na emenda à petição inicial, a parte autora acostou os comprovantes de autorizações dos atendimentos emitidas pela operadora ré e assinadas pelos pacientes (Id. 232420487). O réu foi citado. Em sede de embargos à monitória, preliminarmente, suscita inépcia da petição inicial, afirmando que os documentos acostados aos autos não constituíam prova escrita suficiente para amparar a cobrança na via monitória. No Mérito, argumenta, em síntese, que não estão comprovados nos autos os serviços prestados pela autora. O autor apresentou impugnação aos embargos (Id. 239608606). É o relatório. Decido. Das preliminares Como cediço, é inepta a petição inicial quando (i) lhe faltar pedido ou causa de pedir; (ii) o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico; (iii) da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão ou (iv) contiver pedidos incompatíveis entre si. (artigo 330, § 1º, Código de Processo Civil). No caso em tela, a parte autora apresentou a peça de ingresso de modo devidamente fundamentado. Expôs adequadamente os fatos, a causa de pedir e os pedidos. O feito possui documentos comprobatórios hábeis a instruir o feito monitório, já que devidamente instruído com as autorizações emitidas pela própria requerida para a prestação dos serviços de atendimentos aos pacientes, nos termos contratualmente pactuados entre as partes. Assim, rejeito a preliminar de inépcia da inicial. Do mérito. A existência de relação jurídica entre as partes é evidente, haja vista o contrato juntado no Id. 231158005. In casu, nos termos do artigo 373, I e II do CPC, compete ao autor a prova do fato constitutivo de seu direito, enquanto compete ao requerido a prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Após análise dos fatos e argumentos expostos pelas partes, verifica-se que assiste razão à parte autora. A requerente demonstrou documentalmente as autorizações emitidas pela operadora ré para o atendimento dos pacientes, devidamente assinados por estes últimos (Ids. 232423892 a 232423884), o extrato de pagamentos devidos (Id. 231158006), e a nota fiscal emitida (Id. 231158008). Assim, o autor se desincumbiu do ônus de demonstrar a existência do contrato e do débito. A ré não demonstrou qualquer fato que afastasse o crédito do autor, como o pagamento, a compensação, a novação, dação em pagamento, sub-rogação ou qualquer outra forma de adimplemento ou extinção da obrigação. Assim, está devidamente caracterizada a existência do crédito objeto da presente cobrança. Ausente qualquer vício, e estando presentes os requisitos da ação monitória, impõe-se a rejeição dos embargos opostos e a conversão, de pleno direito, o título executivo judicial (CPC, art. 701, §2º). Ante o exposto, rejeito os embargos monitórios e constituo de pleno direito o título executivo judicial, consoante planilha de Id. 231158012, no valor de R$ 3.076,50, com correção monetária pelo IPCA e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a incidir desde o vencimento em 26.12.2024. Condeno a ré/embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Resolvo o mérito nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. *Assinatura e data conforme certificado digital*
-
Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001742-92.2015.5.10.0014 RECLAMANTE: MARIA DOS AFLITOS NASCIMENTO SILVA RECLAMADO: SERVICOL SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 447260d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto , extingue-se a presente execução referente às contribuições previdenciárias e custas processuais, com fundamento nos princípios da economicidade e da utilidade dos atos jurisdicionais, pelos fundamentos acima expostos, e , por aplicação analógica do disposto nas Portarias nº 75/2012 e nº 582/2013 do Ministério da Fazenda. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos definitivamente. Publique-se. IDALIA ROSA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DOS AFLITOS NASCIMENTO SILVA
Página 1 de 7
Próxima