Luciana Alves Macedo
Luciana Alves Macedo
Número da OAB:
OAB/DF 044682
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luciana Alves Macedo possui 23 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT18, TRF1, TRF5 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TRT18, TRF1, TRF5, TJDFT, TRT10, TJGO
Nome:
LUCIANA ALVES MACEDO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF5 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOBRAL/CE 31ª VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL PROCESSO: 0019335-27.2024.4.05.8103 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALAIDE FERREIRA DE ARAUJO RÉU: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS e outros DECISÃO Cuida-se de ação na qual a parte autora postula a devolução de valores e indenização por danos morais decorrentes de DESCONTOS ASSOCIATIVOS NÃO AUTORIZADOS realizados em seu(s) benefício(s) previdenciário(s), imputando-se responsabilidade solidária à entidade associativa e ao INSS. As ações guardam identidade de causa de pedir e de objeto com a controvérsia apreciada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 1236, rel. Min. Dias Toffoli. Em 2 de julho de 2025 o STF, nos autos da ADPF 1236, homologou acordo interinstitucional firmado entre União, INSS, Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União e OAB, voltado a assegurar ressarcimento administrativo, célere e integral aos beneficiários lesados. No mesmo ato, o Supremo DETERMINOU, COM EFICÁCIA ERGA OMNES E EFEITO VINCULANTE, A PARALISAÇÃO DO TRÂMITE DOS PROCESSOS JUDICIAIS QUE DISCUTEM A RESPONSABILIDADE DA UNIÃO/INSS POR TAIS DESCONTOS, RELATIVOS AO PERÍODO DE MARÇO/2020 A MARÇO/2025, bem como suspendeu a prescrição das pretensões indenizatórias. A decisão proferida em sede de ADPF possui força vinculante para os órgãos do Poder Judiciário (CF, art. 102, §2º; CPC, art. 927, I). Além disso, o art. 313, V, a, do Código de Processo Civil impõe a suspensão do processo quando houver determinação do STF com tal alcance. A medida prestigia a supremacia das decisões da Corte Constitucional, a segurança jurídica e a isonomia, evitando decisões contraditórias e litígios repetitivos que comprometam a efetividade do acordo homologado. A ordem alcança todos os feitos que versem sobre descontos associativos indevidos em benefícios previdenciários e que discutam a responsabilidade da União e/ou do INSS, independentemente da fase processual em que se encontrem, inclusive execuções e incidentes, ressalvadas medidas urgentes de natureza alimentar já deferidas, cuja manutenção não conflite com a decisão do STF. Ante o exposto, converto o julgamento em diligência e determino a SUSPENSÃO do PROCESSO até posterior deliberação do STF em sentido diverso. Intimem-se. Sobral, data infra. Juiz(a) Federal
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Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Subseção Judiciária de Anápolis GO PROCESSO: 1001097-46.2025.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ATAIDE ANTONIO DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIANA ALVES MACEDO - DF44682 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PERÍCIA Destinatários: ATAIDE ANTONIO DA COSTA LUCIANA ALVES MACEDO - (OAB: DF44682) FINALIDADE: Intimar acerca da perícia marcada: DATA: 12/08/2025 HORA: 16:20:00 PERITO: MAYARA LAYS DE SOUSA MELO ESPECIALIDADE: Clínico Geral PERICIADO: ATAIDE ANTONIO DA COSTA ANÁPOLIS, 14 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Subseção Judiciária de Anápolis GO
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Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1059756-63.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: IRENE PEDROZA CABRAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIANA ALVES MACEDO - DF44682 POLO PASSIVO:(INSS) GERENTE EXECUTIVO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL e outros Destinatários: IRENE PEDROZA CABRAL LUCIANA ALVES MACEDO - (OAB: DF44682) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 11 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 25ª Vara Federal Cível da SJDF
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO CEJUSC-JT-BRASILIA ATSum 0000831-70.2025.5.10.0001 RECLAMANTE: CECILIA PEREIRA ARAUJO RECLAMADO: CLINICA SANTA PAULA LTDA, VERDE AMARELO CLUB DE BENEFICIOS EM SAUDE E BELEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a200fce proferido nos autos. TERMO DE CERTIDÃO E CONCLUSÃO CERTIFICO E DOU FÉ que, até a presente data, o sistema e-carta não disponibilizou o aviso de recebimento da notificação da(s) reclamada(s) VERDE AMARELO CLUB DE BENEFICIOS EM SAUDE E BELEZA LTDA (ID. a9cac39) para a juntada aos autos, porém, em consulta ao sistema e-carta, constata-se que a notificação retornou com o resultado: AUSENTE. Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho pelo(a) servidor(a) JESSICA LOUISE BARATA MOURA, no dia 02/07/2025. DESPACHO Tendo em vista a impossibilidade de notificação da(s) reclamada(s) VERDE AMARELO CLUB DE BENEFICIOS EM SAUDE E BELEZA LTDA (resultado: AUSENTE), conforme certidão supra, redesigno a AUDIÊNCIA INICIAL para o dia 04/08/2025 16:45 e determino a(s) notificação(ões) por mandado. Permanecem todas as demais determinações e cominações estabelecidas previamente no despacho de ID. 227b2c5 (chave de acesso 25040413452869200000045976595). Notifiquem-se as partes, sendo a(s) reclamada(s) CLINICA SANTA PAULA LTDA por postal e a reclamada VERDE AMARELO CLUB DE BENEFICIOS EM SAUDE E BELEZA LTDA por mandado, no seguinte endereço: CLINICA SANTA PAULA LTDA, por VIA POSTAL, no endereço cadastrado do PJe.VERDE AMARELO CLUB DE BENEFICIOS EM SAUDE E BELEZA LTDA, por MANDADO: AVENIDA INDEPENDENCIA SCC QUADRA 01, BLOCO C, SALA 14, SETOR COMERCIAL CENTRAL (PLANALTINA) - BRASILIA - DF - CEP: 73310-303 (email: sesconcontabilidade@gmail.com). Telefone: (61) 3389-9385. Expeça(m)-se o(s) mandado(s) com urgência. Publique-se. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. MARGARETE DANTAS PEREIRA DUQUE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CECILIA PEREIRA ARAUJO
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Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO PROCESSO: 1005812-71.2024.4.01.3501 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: D. L. R. A. POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO CITAÇÃO LAUDO FAVORÁVEL (BI e BPC) De ordem e pelo disposto no §4º do artigo 203 do CPC e na Portaria nº 01/2023, deste Juízo, registra-se o(s) seguinte(s) provimento(s): Encaminho os autos para citação do INSS para tomar ciência dos atos e termos da presente ação e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá fornecer ao juízo cópia dos documentos necessários à instrução do feito (art. 11 da Lei 10.259/01), inclusive de eventual procedimento administrativo. Fica o INSS intimado para se manifestar sobre o laudo médico pericial e socioeconômico, se for o caso, devendo informar se há possibilidade de acordo, indicando os termos. Intime-se a parte autora para manifestação sobre o laudo da perícia médica judicial e socioeconômica, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias. Na hipótese de o INSS oferecer proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias. Em havendo interesses de incapaz, intime-se o Ministério Público Federal para oficiar no feito no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos dos arts. 178 inciso II e 180 do CPC. Cumpridas as diligências supra, registrem-se os autos conclusos para sentença. LUZIÂNIA-GO, 2 de julho de 2025. ANTONIO FERNANDO RORIZ DE LIMA Servidor
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Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1080970-47.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VALTER DE SOUZA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIANA ALVES MACEDO - DF44682 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília, 2 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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