Mariana Vilar Moreira Alves

Mariana Vilar Moreira Alves

Número da OAB: OAB/DF 044686

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mariana Vilar Moreira Alves possui 119 comunicações processuais, em 91 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJDFT, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 91
Total de Intimações: 119
Tribunais: TJDFT, TRF1
Nome: MARIANA VILAR MOREIRA ALVES

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
119
Últimos 90 dias
119
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (51) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (32) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26) RECURSO INOMINADO CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 119 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 6 de junho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: JAIME DE SOUSA SILVA Advogado do(a) RECORRENTE: MARIANA VILAR MOREIRA ALVES - DF44686-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL O processo nº 1072447-46.2024.4.01.3400 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 26/06/2025 Horário: 15:00 Local: 1ª Turma Recursal - Observação: A sessão de julgamento será realizada de forma presencial, na Sala de Sessões das Turmas Recursais do DF com início na data e hora indicadas acima. É facultada a sustentação oral no julgamento dos recursos de sentenças, nos habeas corpus, nos mandados de segurança, nas revisões criminais e nos recursos de medida cautelar, devendo o pedido ser apresentado à secretaria da sessão presencial com antecedência mínima de dez minutos de seu início exclusivamente pelo e-mail trdf@trf1.jus.br. É permitido ao advogado com domicílio profissional fora do Distrito Federal realizar sustentação oral por videoconferência, desde que o requeira até o dia anterior ao da sessão por meio de e-mail trdf@trf1.jus.br.
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 6 de junho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: MATHEUS SAMPAIO CORDEIRO Advogado do(a) RECORRENTE: MARIANA VILAR MOREIRA ALVES - DF44686-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL O processo nº 1037603-70.2024.4.01.3400 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 26/06/2025 Horário: 15:00 Local: 1ª Turma Recursal - Observação: A sessão de julgamento será realizada de forma presencial, na Sala de Sessões das Turmas Recursais do DF com início na data e hora indicadas acima. É facultada a sustentação oral no julgamento dos recursos de sentenças, nos habeas corpus, nos mandados de segurança, nas revisões criminais e nos recursos de medida cautelar, devendo o pedido ser apresentado à secretaria da sessão presencial com antecedência mínima de dez minutos de seu início exclusivamente pelo e-mail trdf@trf1.jus.br. É permitido ao advogado com domicílio profissional fora do Distrito Federal realizar sustentação oral por videoconferência, desde que o requeira até o dia anterior ao da sessão por meio de e-mail trdf@trf1.jus.br.
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Subseção Judiciária de Anápolis GO PROCESSO: 1001686-38.2025.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAIMUNDO RODRIGUES BATISTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIANA VILAR MOREIRA ALVES - DF44686 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE MARCAÇÃO DE PERÍCIA PERÍCIA MARCADA: DATA: 26/07/2025 HORA: 07:40:00 PERITO: ANA CAROLINA DE HOLANDA MACHADO ESPECIALIDADE: Clínico Geral PERICIADO: RAIMUNDO RODRIGUES BATISTA LOCAL: Subseção Judiciária de Anápolis-GO ANÁPOLIS, 6 de junho de 2025. Subseção Judiciária de Anápolis GO
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1046835-72.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUIZ RAIMUNDO PEREIRA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIANA VILAR MOREIRA ALVES - DF44686 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): LUIZ RAIMUNDO PEREIRA DE OLIVEIRA MARIANA VILAR MOREIRA ALVES - (OAB: DF44686) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 5 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA PROCESSO: 1003803-81.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE ABEL DE SOUSA NETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIANA VILAR MOREIRA ALVES - DF44686 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PERÍCIA Destinatários: JOSE ABEL DE SOUSA NETO MARIANA VILAR MOREIRA ALVES - (OAB: DF44686) FINALIDADE: Intimar acerca da perícia marcada: DATA: 02/07/2025 HORA: 08:22:00 PERITO: THULIO ADLEY LIMA CUNHA ESPECIALIDADE: Ortopedista PERICIADO: JOSE ABEL DE SOUSA NETO CAXIAS, 5 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0713254-53.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILLIAN DO CARMO NUNES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de ação acidentária proposta com pedido de concessão de benefício de natureza acidentária perante o INSS, sustentando, em síntese, que sofreu acidente do trabalho e que, por tal razão, está acometido de lesão que o incapacita para suas atividades profissionais. É o breve relatório. Decido. Trata-se de pedido de tutela antecipada de urgência em que a parte busca a concessão de benefício previdenciário de natureza acidentária. Verifico que a pretensão se amolda ao conceito de tutela de urgência, sendo uma das modalidades da tutela provisória prevista no artigo 294 e seguintes do Código de Processo Civil. As tutelas provisórias (de urgência e de evidência), vieram sedimentar a teoria das tutelas diferenciadas, que rompeu com o modelo neutro e único de processo ordinário de cognição plena. São provisórias porque as possibilidades de cognição do processo ainda não se esgotaram, o que apenas ocorrerá no provimento definitivo. Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do CPC, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Compulsando os autos verifico que os fundamentos apresentados pela parte são relevantes e amparados em prova idônea, permitindo-se chegar a uma alta probabilidade de veracidade dos fatos narrados, uma vez que os elementos indiciários da prova favorecem o pleito autoral e indicam a presença dos pressupostos legais, sobretudo da perícia médica produzida em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. A perícia médica oficial (ID 235820617) demonstra que o autor possui redução de sua capacidade laborativa, ou seja, que não se encontra no exercício de sua plena capacidade laboral e que a lesão experimentada possui relação de causalidade com a atividade profissional desempenhada, fazendo jus à percepção do benefício previdenciário sob a modalidade acidentária. Ressalte-se que a empresa registrou a Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT e o INSS reconheceu a doença em acidente de trabalho, tanto que concedeu o benefício espécie 91. Já o provável perigo ocorre quando não se pode aguardar a demora normal do desenvolvimento da marcha processual. No caso em apreço o quesito está presente porque inegável que o autor depende do benefício para sua subsistência. Por fim, em atenção ao § 3º do artigo 300 do CPC que fixa o requisito negativo, verifico que os efeitos da medida de urgência não são irreversíveis, sendo possível restituir as partes ao status quo ante caso proferida uma sentença de improcedência do pedido da parte. No caso dos autos, a perícia constatou que o autor possui capacidade laborativa, porém há uma redução, ou seja, precisa empregar maior esforço para desempenhar a sua atividade habitual, de modo que faz jus ao benefício do auxílio-acidente acidentário. Isto posto, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar ao INSS que conceda ao autor o auxílio-acidente acidentário a partir desta decisão até o julgamento da ação ou decisão ulterior. Cite-se e intime-se o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados em dobro (art. 183 do CPC) e em dias úteis (art. 219 do CPC), apresentar contestação e comprovar nos autos o cumprimento da tutela de urgência, com a ressalva de que, na hipótese de inadimplência, incidirá, a contar do 31º dia, multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 90 (noventa) dias. Após, caso suscitada algumas das matérias previstas no art. 337 do CPC ou algum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se este, no prazo de 15 (quinze) dias, para réplica. Intimem-se as partes também acerca do laudo pericial juntado aos autos. Tudo feito, retornem-se os autos conclusos para sentença. Data e hora da assinatura digital. Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0738653-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE RENATO FIGUEIREDO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM. Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo instituto réu e dos documentos que a acompanham. BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2025 14:38:48. KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral
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