Rogerio De Oliveira Cantuaria Junior
Rogerio De Oliveira Cantuaria Junior
Número da OAB:
OAB/DF 044693
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rogerio De Oliveira Cantuaria Junior possui 46 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJMT, TJDFT, TJRJ e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TJMT, TJDFT, TJRJ, TJMG, TRF1, TRT10, TJCE
Nome:
ROGERIO DE OLIVEIRA CANTUARIA JUNIOR
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
APELAçãO CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoFls. 1246/1250 - Presentes os requisitos de admissibilidade, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, na medida em que não há quaisquer dos vícios que viabilizem a oposição do recurso, devendo a parte insurgir-se pelas vias recursais adequadas. A pretensão de reforma do julgado não se coaduna com as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material contidas no art. 1022 do CPC, razão pela qual inviável o seu exame em embargos declaratórios. Fls. 1303/1356 - Ao apelado. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, nos termos do art. 1010, §3º, do CPC, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo. Initmem-se.
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Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCERTIDÃO - RETIFICAÇÃO EDITAL 21ª Sessão Ordinária Virtual - 3TCV (17/07/2025 a 25/07/2025) RETIFICAÇÃO De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBERTO FREITAS FILHO, Presidente da 3ª Turma Cível, promovo a retificação do EDITAL da 21ª Sessão Ordinária Virtual, assim, onde se lê: “( ...) faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 17 de Julho de 2025 (Quinta-feira), com início às 12h (doze horas), na Sala de Sessão Virtual da Terceira Turma Cível, realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subseqüente. O julgamento será encerrada no dia 24 de julho de 2025” Leia-se: “(...) faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 17 de Julho de 2025 (Quinta-feira), com início às 13h30 (treze horas e trinta minutos), na Sala de Sessão Virtual da Terceira Turma Cível, realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subseqüente. O julgamento será encerrado às 13h30 (treze horas e trinta minutos) do dia 25 de julho de 2025” Brasília/DF, 11 de julho de 2025 Diretor(a) de Secretaria da 3ª Turma Cível
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711777-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DILCEU BOLZAN REU: VGS COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apresentado o laudo pericial, fora devidamente oportunizado às partes o contraditório, de modo que as razões da parte autora e da parte ré encontram-se ofertadas nos autos, assim como as do perito, cabendo ao Juízo valorá-las, independentemente do sujeito que as tenha promovido, e indicar na decisão as razões da formação de seu convencimento, conforme disposto no art. 371, do Código de Processo Civil. Nesse sentido, a título de exemplificação, confira-se aresto da Corte Superior: PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 50, DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. DUPLICIDADE DE LAUDOS PERICIAIS. NULIDADE RELATIVA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. RECURSO DESPROVIDO. I - O laudo pericial é dirigido ao juiz, competindo a este, com espeque no livre convencimento motivado, sopesá-lo, adotando-o ou rejeitando-o a partir dos demais elementos probatórios carreados aos autos. (Precedentes). II - Na linha da jurisprudência desta eg. Corte, "diante de dois laudos técnicos divergentes, o Juiz pode basear-se em qualquer um deles para motivar sua decisão, atribuindo-os o peso que sua consciência indicar, uma vez que é soberano na análise das provas carreadas aos autos" (HC 83923/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe de 28/04/2008). Recurso ordinário desprovido. (RHC 45.193/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma do STJ, publicado no DJe 18/03/2015) Diante disso, considerando que as informações prestadas pelo expert encontram-se satisfatoriamente fundamentadas, HOMOLOGO o laudo pericial de ID nº 233306218 e os esclarecimentos ofertados ao ID nº 240993169. É caso de julgamento do feito no estado em que se encontra. Decorrido o prazo de 5 dias, anote-se conclusão para prolação de sentença, observada a ordem cronológica e as preferências legais. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito
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Tribunal: TJMG | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoFica a parte autora (Edilon e outros) intimada para manifestar acerca da manifestação de ID 10483486863.
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0711872-42.2023.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ROGERIO DE OLIVEIRA CANTUARIA, SHEILA DA CONCEICAO CANTUARIA APELADO: ASSOCIACAO COMUNITARIA DO SETOR DE MANSOES PARK WAY - ACPW, JEFERSON FERREIRA GONCALVES, WARLEN SOARES DOS SANTOS D E S P A C H O Preliminar de Recurso - Manifestação Manifeste-se a parte recorrente sobre a preliminar suscitada em sede de contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, retornem conclusos. Desembargador Eustáquio de Castro Relator
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703108-33.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Assunto: COTA PARA INGRESSO - AÇÕES AFIRMATIVAS (12809) Requerente: PAULO FERNANDES PEREIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros SENTENÇA Cuida-se de pedido de cumprimento provisório da sentença proferida nos autos n.º 0705698-51.2022.8.07.0018 na qual restou determinado ao réu que promova a inclusão do autor na lista de candidatos aprovados para o cargo de técnico jurídico – especialidade tecnologia e informação, da carreira de apoio às atividades jurídicas da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, dentre as vagas reservadas aos candidatos negros, assegurado o prosseguimento nas demais etapas, se houver, a nomeação e posse em caso de aprovação, observada a ordem de classificação e desde que cumpridas as demais exigências previstas no edital. Intimado a manifestar acerca dos documentos apresentados pelo réus, o autor informa o cumprimento da obrigação de fazer e, considerando o trânsito em julgado no processo de origem, requer a convolação do cumprimento provisório em definitivo para que seja requisitada a obrigação de pagar honorários de sucumbência (ID 241152657). Conforme constatado, o processo principal transitou em julgado. Com efeito houve, nesse caso, a perda superveniente do interesse de agir, uma vez que não há utilidade no provimento vindicado já que a execução deve prosseguir de forma definitiva, no processo judicial eletrônico nº 0705698-51.2022.8.07.0018. Em face das considerações alinhadas, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil e determino o prosseguimento da execução nos autos principais (processo nº 0705698-51.2022.8.07.0018), devendo o credor requerer, naqueles autos, cumprimento da obrigação de pagar, observando e apresentando os requisitos legais. Sem custas. Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 02 de Julho de 2025. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCRIBSB 6ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0711453-05.2025.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: RENYTON LUIS BONOMI, ANY KAROLINE DA COSTA FERREIRA, ARTUR DOS REIS LIMA, JOSE VICTOR ALMEIDA VELOSO, LIDIA DE SOUSA PONTES, MARIA CLARA DO NASCIMENTO SOUSA COSTA, MARILIA STEFANE ARAUJO RODRIGUES, SOPHIA AMORIM RABELO INDICIADO: BIANKA HELOIZA SILVA ARAUJO DECISÃO Vistos, etc. O Ministério Público ofereceu denúncia contra os acusados (ID 235604371): RENYTON LUIS BONOMI, mandado de citação ainda não devolvido; ANY KAROLINE DA COSTA FERREIRA, citada – ID 241052080; ARTUR DOS REIS LIMA, mandado de citação ainda não devolvido; BIANKA HELOIZA SILVA ARAÚJO – pendência a respeito da rejeição ou recebimento da denúncia; JOSE VICTOR ALMEIDA VELOSO, mandado de citação ainda não devolvido; LIDIA DE SOUSA PONTES, mandado de citação ainda não devolvido; MARIA CLARA DO NASCIMENTO SOUSA COSTA, mandado de citação ainda não devolvido; MARILIA STEFANE ARAUJO RODRIGUES, mandado de citação ainda não devolvido; SOPHIA AMORIM RABELO, mandado de citação ainda não devolvido. No entanto, consoante se infere da decisão de ID 236292252, a denúncia não foi recebida em relação a BIANKA. Atribuo à situação apenas e tão somente a existência de erro material no decisum. Feito isto, chamo o feito à ordem para o fim de correção do apontado erro material, motivo pelo qual RECEBO A DENÚNCIA contra BIANKA HELOIZA SILVA ARAÚJO, uma vez que presentes os indícios de autoria e materialidade. Cite-se para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente(m) resposta escrita acerca dos fatos narrados, nos termos do artigo 396-A, caput, do Código de Processo Penal, bem como se pretende constituir advogado para patrocinar a sua defesa. Caso não constituam advogado ou, não apresentada a sua defesa no prazo legal, remetam-se os autos à Defensoria ou aos Núcleos de Assistência Jurídica atuantes neste Juízo para que seja elaborada resposta à acusação. Com a apresentação da resposta à acusação, caso haja alegação de preliminares ou enfrentamento de mérito, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação. Não havendo, venham os autos conclusos para deliberação quanto ao saneamento do feito. Venha aos autos a Folha de Antecedentes Penais atualizada. Intime-se a Defesa constituída no ID 241052080, para fins de anexar Instrumento de Mandato e Resposta à Acusação. Venha aos autos o cumprimento dos demais mandados de citação. Cumpra(m)-se. Intime(m)-se. Brasília-DF, Segunda-feira, 30 de Junho de 2025. José Ronaldo Rossato Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, III, "b" da Lei 11.419/2006)
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