Thiago Batista Araujo

Thiago Batista Araujo

Número da OAB: OAB/DF 044700

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 66
Total de Intimações: 90
Tribunais: TJDFT, TJGO, TJSP, TRT10, TRF1, TJPR
Nome: THIAGO BATISTA ARAUJO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715888-95.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NARDOTTO SOCIEDADE DE PARTICIPACAO LTDA - ME EXECUTADO: DENISE DAS VIRGENS GONCALVES DOS SANTOS, ALDECIR RODRIGUES PEREIRA CERTIDÃO De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte requerida INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias. A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais". BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2025 13:21:59. SANDRA MARTA DE SOUSA MOTA Servidor Geral
  2. Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001559-06.2024.5.10.0015 RECLAMANTE: IRIS MACHADO DE OLIVEIRA RECLAMADO: VIVARE REABILITACAO E CUIDADOS EM SAUDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df3ba90 proferida nos autos. PROCESSO Nº 0001559-06.2024.5.10.0015 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo RECLAMANTE: IRIS MACHADO DE OLIVEIRA RECLAMADO: VIVARE REABILITACAO E CUIDADOS EM SAUDE LTDA     DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO   As procuradoras signatárias da peça de ID. 51e4ade possuem poderes especiais para transigir (ID. aaeff48 e f48f949 ). Homologo o acordo entabulado pelas partes para que do ato surtam seus jurídicos e legais efeitos. Concedo à autora o prazo de 10 (dez) dias, a contar do vencimento da última parcela, para que se manifeste acerca do cumprimento do avençado, importando seu silêncio como anuência quanto à regular satisfação das obrigações assumidas pela reclamada. Inexistem parcelas previdenciárias ou fiscais a serem recolhidas, sobre o valor do acordo, conforme declarado pelas partes. Custas, pela reclamada, no importe de R$ 13,68 (cota parte), calculadas sobre o valor do acordo, que deverão ser recolhidas no prazo de 30 dias contados do vencimento da parcela do acordo. A reclamante está dispensada do recolhimento de sua cota parte, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Desnecessária a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, na qual dispensa a prática de atos processuais pela União quando o valor das contribuições previdenciárias foi igual ou inferior a R$ 40.000,00. Publique-se para ciência das partes. Após o cumprimento integral do acordo, retire-se, se houver, as restrições impostas à executada, e arquivem-se os autos. Após o cumprimento total ao arquivo definitivo. Nada mais. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. DEBORA HERINGER MEGIORIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIVARE REABILITACAO E CUIDADOS EM SAUDE LTDA
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001559-06.2024.5.10.0015 RECLAMANTE: IRIS MACHADO DE OLIVEIRA RECLAMADO: VIVARE REABILITACAO E CUIDADOS EM SAUDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df3ba90 proferida nos autos. PROCESSO Nº 0001559-06.2024.5.10.0015 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo RECLAMANTE: IRIS MACHADO DE OLIVEIRA RECLAMADO: VIVARE REABILITACAO E CUIDADOS EM SAUDE LTDA     DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO   As procuradoras signatárias da peça de ID. 51e4ade possuem poderes especiais para transigir (ID. aaeff48 e f48f949 ). Homologo o acordo entabulado pelas partes para que do ato surtam seus jurídicos e legais efeitos. Concedo à autora o prazo de 10 (dez) dias, a contar do vencimento da última parcela, para que se manifeste acerca do cumprimento do avençado, importando seu silêncio como anuência quanto à regular satisfação das obrigações assumidas pela reclamada. Inexistem parcelas previdenciárias ou fiscais a serem recolhidas, sobre o valor do acordo, conforme declarado pelas partes. Custas, pela reclamada, no importe de R$ 13,68 (cota parte), calculadas sobre o valor do acordo, que deverão ser recolhidas no prazo de 30 dias contados do vencimento da parcela do acordo. A reclamante está dispensada do recolhimento de sua cota parte, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Desnecessária a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, na qual dispensa a prática de atos processuais pela União quando o valor das contribuições previdenciárias foi igual ou inferior a R$ 40.000,00. Publique-se para ciência das partes. Após o cumprimento integral do acordo, retire-se, se houver, as restrições impostas à executada, e arquivem-se os autos. Após o cumprimento total ao arquivo definitivo. Nada mais. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. DEBORA HERINGER MEGIORIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IRIS MACHADO DE OLIVEIRA
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