Thiago Batista Araujo

Thiago Batista Araujo

Número da OAB: OAB/DF 044700

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thiago Batista Araujo possui 108 comunicações processuais, em 75 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1982 e 2025, atuando em TRF1, TJAC, TJDFT e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 75
Total de Intimações: 108
Tribunais: TRF1, TJAC, TJDFT, TJSP, TJPR, TJGO, TRT10
Nome: THIAGO BATISTA ARAUJO

📅 Atividade Recente

26
Últimos 7 dias
80
Últimos 30 dias
108
Últimos 90 dias
108
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9) APELAçãO CíVEL (7) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 108 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701223-95.2025.8.07.0002 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: J. F. D. A., H. F. D. A., P. F. R. REQUERIDO: H. F. D. A. CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexado Réplica por parte do(a) REQUERENTE. De ordem do MM. Juiz de Direito, ficam intimadas as partes, e o MPDFT se atuar, a informar se há interesse na produção de outros meios de prova, justificando sua necessidade. Prazo comum de 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo, ou apresentadas as respectivas manifestações, os autos serão remetidos à conclusão. BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2025 10:51:40. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Determinação de emenda ID 235616348 suprida na íntegra. Considerando a situação que o condomínio se encontra ante a alta inadimplência dos condôminos, excepcionalmente defiro a gratuidade de justiça, conforme julgado que segue (grifo nosso): AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO SANEADORA. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. BENEFÍCIO MANTIDO. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DO CONDOMÍNIO COMPROVADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA MANTIDA. RELAÇÃO DE CONSUMO. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA E TECNICA. ERRO MATERIAL NA EXCLUSÃO DO PEDIDOS NÃO CONFIGURADO. VALOR DA CAUSA RETIFICADO. PROVEITO ECONÔMICO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A pessoa jurídica pode beneficiar-se das isenções de que trata a gratuidade da justiça em casos excepcionais (art. 99, § 3º, CPC/2015), desde que comprove de forma inequívoca que não pode fazer frente às despesas do processo em prejuízo de seu funcionamento. Súmula 481 do STJ. 2. O condomínio agravado comprovou a sua situação excepcional que justifica a concessão do benefício da gratuidade da justiça, uma vez que o balancete e os extratos de conta bancária demonstram que as despesas do condomínio consomem praticamente a integralidade da receita arrecadada mensalmente. Ademais, a elevada inadimplência no pagamento das taxas reduz sobremaneira os valores disponíveis para o pagamento das despesas correntes, caracterizando a situação de hipossuficiência. 3. Diante da verossimilhança das alegações do condomínio consumidor e a sua evidente hipossuficiência técnica e financeira, mostra-se escorreita a inversão probatória deferida na origem. 4. Não há erro material a ser corrigido na decisão agravada, uma vez que o Juízo de primeiro grau apenas enumerou os itens de forma diferente da exordial, sendo os pedidos “C” e “F” da decisão agravada equivalente aos pedidos “E” e “H”, respectivamente, da petição inicial. 5. Diante do reconhecimento da ilegitimidade ativa quanto a alguns dos pedidos, o valor da causa deve ser retificado para corresponder ao proveito econômico que a parte irá auferir caso tenha seu pedido acolhido, ainda que tal proveito não seja imediato. Logo, não há que se falar em manutenção do valor da causa atribuído na petição inicial, tendo em vista exclusão de dois pedidos da inicial. 6. Recurso conhecido e desprovido.(Acórdão 1773523, 0724959-22.2023.8.07.0000, Relator(a): ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, 7ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 18/10/2023, publicado no DJe: 06/11/2023.) A Secretaria para que anote-se. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) via postal para no prazo de 03 dias, contados da citação, pagar(em) a dívida, sob pena de penhora e avaliação. Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos. O prazo para embargos é de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado de citação, devidamente cumprido. Cientifique-se o(a)(s) executado(a)(s) que, no caso de integral pagamento no prazo acima, a verba honorária será reduzida pela metade. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Defiro, desde logo, a expedição da certidão prevista no art. 828, do CPC, mediante requerimento, devendo o exequente observar o determinado no §1º do referido dispositivo legal. Frustrada a tentativa de citação por não localização do(a)(s) executado(a)(s), defiro a consulta aos bancos de dados via sistemas BACENJUD, SIEL e INFOSEG, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte executada. Com o resultado, expeça, a Secretaria, as diligências necessárias para a citação. Caso não haja êxito nas pesquisas, a parte credora deverá indicar o atual paradeiro da parte executada, justificando os motivos que o levaram ao novo endereço para evitar diligências sabidamente infrutíferas. Cumpra-se. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). Jc
  4. Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 13ª CÂMARA CÍVEL   Autos nº. 0066083-06.2025.8.16.0000 III. Deste modo, ausentes os pressupostos do artigo 995, do CPC, indefiro a tutela pleiteada. IV. Comunique-se à origem. V. Na sequência, intime-se a parte agravada para responder ao recurso no prazo legal. VI. Intimem-se. Oportunamente, voltem. Curitiba, 23 de junho de 2025.   Desembargador Fábio André Santos Muniz Magistrado
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0746277-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VIVARE REABILITACAO E CUIDADOS EM SAUDE LTDA EXECUTADO: UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A CERTIDÃO Pesquisa relacionada ao(s) executado(s): UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A Certifico e dou fé que juntei aos autos a pesquisa realizada via INFOJUD, devendo as partes observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia. Assim, dou vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710330-64.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte autora intimada em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Documento data e assinado conforme certificação digital.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717237-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINALDO ANTONIO CALACA REU: CONSTRUTORA E IMOBILIARIA M TADEU LTDA, DMV - VENDA, ADMINISTRACAO E CONSULTORIA EM IMOVEIS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2021, ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a descida dos autos. Em caso de não manifestação, os autos serão enviados ao arquivo. BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 15:16:53. LAYS RODRIGUES DOS SANTOS Estagiário Cartório
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706036-32.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ACADEMIA DE GINASTICA CENTER FITNESS LTDA - ME REU: BRUNO CHRISTY ALMEIDA FREITAS, ZULEIKA APARECIDA LOPES DECISÃO Para comprovar que não há furto de água no local, junte a parte autora os comprovantes de pagamento dos boletos de condomínio, com discriminação de rateio de água, e eventual declaração subscrita pelo síndico, informando o rateio do pagamento da água das salas. Junte também a eventual contestação da autora no processo nº. 0704949-41.2025.8.07.0014, que aparenta ser conexo com esta ação. Prazo de 15 dias, sob pena de inépcia. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
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