Rejane De Souza Moreira
Rejane De Souza Moreira
Número da OAB:
OAB/DF 044720
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
94
Total de Intimações:
124
Tribunais:
TJSP, TJDFT, TRF1, TJGO, TJPA, TRT18
Nome:
REJANE DE SOUZA MOREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 124 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0709116-19.2025.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO LTDA EXECUTADO: YESSICA ALEJANDRA ALVAREZ SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Face à manifestação da parte credora quanto ao pagamento realizado, declaro EXTINTO o processo, com fulcro no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95). P.R. Fica desconstituída eventual penhora, bem como, caso verificado o encaminhamento de ofício aos órgãos de proteção ao crédito para negativação do nome do devedor, deverá a secretaria oficiar aos aludidos órgãos pela baixa no apontamento determinado. Fica desde já deferido eventual pedido de transferência de valores, devendo a secretaria oficiar o banco destinatário do depósito judicial desde que a conta de destino seja da parte credora ou, caso seja de titularidade do causídico, que este possua instrumento de mandato com poderes específicos de receber e dar quitação. Após, arquivem-se, com a respectiva baixa.
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705670-26.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO LTDA REQUERIDO: GARDENIA MARIA DOS SANTOS DOURADO DECISÃO Acolho a justificativa apresentada e, em consequência, determino o cancelamento da Sessão de Conciliação do dia 24/07/2025, às 15h00. Designe-se nova data para a realização da solenidade junto ao 3º NUVIMEC, consoante requerido. À Secretaria para que proceda à demais diligências para pesquisa de endereço da parte requerida e para retirar o sigilo da petição e dos documentos juntados aos autos, pois não foi apresentada nenhuma justificativa para a marcação. Feito, intime-se a autora da nova data da audiência designada e para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar ciência do resultado das pesquisas de endereço e adotar as providências constantes na decisão de id. 235584801. Façam-se os autos do processo nº 0702112-46.2025.8.07.0003 conclusos para apreciação do pedido de similar ao do presente feito.
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoTendo em vista o pedido constante nos autos, homologo, por sentença, para que surta ela os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes e, em consequência, extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem custas processuais. Honorários, conforme acordo. Revogo a liminar eventualmente concedida. Promova a Secretaria do Juízo a retirada da restrição RENAJUD imposta no(s) veículo(s) que aduz a inicial. Em razão da renúncia/desistência tácita à via recursal, certifique a Serventia o trânsito em julgado da sentença, arquivando-se após os autos, adotadas as cautelas legais. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente nesta data.
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0719394-97.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EMANUELA SANTOS ARAUJO LTDA REQUERIDO: LETICIA RUTH DA SILVA COSTA CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 07/08/2025 17:00 https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-04-17h-3NUV Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima. A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp. Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones". Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum. As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe. Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz. Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência. Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior. BRASÍLIA-DF, 18 de junho de 2025 17:39:44.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0108190-63.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: L. S. B. - Agravado: G. B. I. LTDA. - Magistrado(a) Rogério Márcio Teixeira - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDEFERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA - NÃO COMPROVAÇÃO DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA - RECURSO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Matheus Fernando Pires Pereira (OAB: 66528/DF) - Lucas Gabriel Alves Lima (OAB: 44720/PE) - Fabio Rivelli (OAB: 297608/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701878-38.2023.8.07.0002 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: P. M. D. S. REQUERIDO: G. M. D. A. DESPACHO Vistos. Considerando as informações apresentadas na certidão retro, digam as partes quanto à pesquisa efetuada junto ao SISBAJUD. Prazo: 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721454-77.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO LTDA EXECUTADO: RICARDO LOPES MENDONCA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 02 (dois) dias, se manifestar da petição ao Id. 240226769 anexada pelo executado. Circunscrição de Ceilândia/DF, Datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712540-36.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO LTDA EXECUTADO: KELLEN CRISTYANE BARBOSA GUIMARAES DE SOUSA CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 05 dias acerca da proposta de acordo apresentada id. 240189486 Águas Claras, Segunda-feira, 23 de Junho de 2025
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722595-34.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO LTDA EXECUTADO: ANA CLARA DA SILVA ROSA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. DECIDO. As partes celebraram acordo (id. 234633482 e id. 234638361), nos seguintes termos: A parte executada pagará o valor total de R$ 1.668,00 (mil, seiscentos e sessenta e oito reais), já englobando o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) de honorários, para parte exequente, em 6 parcelas de R$ 278,00 (duzentos e setenta e oito reais) cada, com vencimento a iniciar em 20/06/2025 e as demais na mesma data dos meses subsequentes; Os depósitos serão realizados diretamente na conta bancária da patrona da exequente, qual seja: Banco Nubank, Agência n. 0001, Conta Corrente: 44598977-7, Chave pix: rejanemoreira.adv@gmail.com, que tem poderes para receber e dar quitação (id. 204857270). HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes (id. 234633482 e id. 234638361) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o feito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea ‘b’, do Novo Código de Processo Civil c/c art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do mesmo diploma legal citado. Fica facultado à parte credora requerer a instauração da fase de cumprimento da sentença homologatória do acordo, caso este não seja implementado na forma pactuada. O pedido deverá ser feito mediante simples petição instruída de documentação probatória do descumprimento. Os depósitos serão efetuados diretamente na conta bancária indicada pelo credor. Havendo depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição do alvará de levantamento ou, se o caso, a transferência dos valores em favor da parte credora. Sentença irrecorrível (art. 41 da Lei nº. 9.099/95). Publique-se, registre-se e arquivem-se, com baixa, independentemente de intimação, nos termos dos artigos 2º e 51, § 1º da Lei 9.099/95. Datado e assinado eletronicamente. CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0720548-69.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO LTDA EXECUTADO: KEREN CASSIA GASPAR DE SOUZA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95. Trata-se de ação de conhecimento na fase do cumprimento de sentença. As partes transacionaram, ocasião em que ficou pactuado o pagamento da quantia de R$ R$ 4.440,68, com entrada de R$ 246,70 até o dia 10/07/2025 e mais 17 parcelas de R$ 246,70 com vencimento a iniciar em 10/08/2025 e as demais na mesma data dos meses subsequentes, mediante depósito em conta bancária. Homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos por sentença irrecorrível. Julgo EXTINTO o processo, fulcrado nos arts. 487, inciso III, c/c 771, ambos do Novo Código de Processo Civil, c/c com o art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95. Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, "caput", do diploma legal retro citado. Arquivem-se. Intime-se a parte executada quanto à necessidade de efetuar o pagamento das parcelas no dia 10 de cada mês, sob pena de deflagração da fase do cumprimento de sentença. Proceda-se ao desbloqueio do numerário constrito via Sisbajud. Efetivado o bloqueio de transferência, proceda-se o cancelamento de restrição inserida via Renajud. Caso tenha sido encaminhado ofício para restrição em órgãos de proteção ao crédito, oficie-se pela baixa do nome da parte executada. Fica desconstituída eventual penhora. Sentença transitada em julgado nesta data. P.R.I.