Cassia Kelly Dos Santos Barcelos

Cassia Kelly Dos Santos Barcelos

Número da OAB: OAB/DF 044747

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cassia Kelly Dos Santos Barcelos possui 71 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 38 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJPI, TJDFT, TJGO e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 71
Tribunais: TJPI, TJDFT, TJGO, TST, TRT10, TJBA, TJMG, TRF1
Nome: CASSIA KELLY DOS SANTOS BARCELOS

📅 Atividade Recente

38
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
71
Últimos 90 dias
71
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (26) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13) APELAçãO CíVEL (8) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (7) AçãO DE CUMPRIMENTO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TST | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA AIRR 0001177-71.2023.5.10.0104 AGRAVANTE: FCB - TRANSPORTE LOGISTICA E SERVICOS GERAIS LTDA AGRAVADO: EDUARDO FRANCA SANTOS Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho         PROCESSO Nº TST-AIRR - 0001177-71.2023.5.10.0104     AGRAVANTE: FCB - TRANSPORTE LOGISTICA E SERVICOS GERAIS LTDA ADVOGADA: Dra. CASSIA KELLY DOS SANTOS BARCELOS AGRAVADO: EDUARDO FRANCA SANTOS ADVOGADO: Dr. SERGIO LUIZ DOS SANTOS GPACV/tam   D E C I S Ã O   I - RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto com o fim de reformar o despacho que denegou seguimento a Recurso de Revista. Desnecessária a remessa dos autos ao d. Ministério Público do Trabalho. É o relatório.   II - FUNDAMENTAÇÃO CONHECIMENTO Conheço do agravo de instrumento, porque tempestivo e regular a representação.   MÉRITO O r. despacho agravado negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ora agravante, sob os seguintes fundamentos:   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência em 02/12/2024 - via sistema;recurso apresentado em 12/12/2024 - fls. 245). Regular a representação processual (fls. 14/88). Preparo (fls. 206/210). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Indenização por Dano Moral / Banheiro Químico. Indenização por Dano Moral / Ônus da Prova. Alegação(ões): - violação ao(s) incisos II, V e X do artigo 5º da ConstituiçãoFederal. - violação aos artigos 818, da Consolidação das Leis Trabalhistas,ao artigo 373 do Código de Processo Civil e ao artigo 186 187 e 927 do Código Civil. A egr. 1ª Turma manteve a sentença que julgou procedente ospleitos de indenizações por danos morais por ausência de prova de banheiro químicono ambiente de trabalho. Eis a ementa do julgado: "RECURSO ORDINÁRIO DARECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRABALHOEXTERNO. FORNECIMENTO DE BANHEIRO QUÍMICO.AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Diante da ausência decomprovação da existência de banheiro químico no local detrabalho, nos termos que determinam o art. 200, VII, da CLT ea NR-14 do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE,vislumbra-se a existência do nexo causal entre o dano supostamente causado ao reclamante, decorrente dascondições de trabalho indignas" A reclamada interpõe Recurso de Revista. Sustenta, em suma,que "a empresa recorrente negou a ocorrência dos fatos alegados, deste modo, acontrovérsia dos autos deve se resolver em desfavor daquele que detém o encargoprobatório, no caso, o reclamante, já que no tocante ao ônus da prova, cabe aoempregado este encargo, por se tratar de fato constitutivo do direito à percepção daindenização por danos morais (art. 818, I da CLT e 373, I, do NCPC) " Registre-se que o art. 896, §9º, da CLT dispõe que aadmissibilidade do recurso de revista nas causas sujeitas ao procedimentosumaríssimo está condicionada à demonstração inequívoca de violência direta àConstituição Federal ou contrariedade à súmula de jurisprudência do colendo TribunalSuperior do Trabalho ou à súmula vinculante do excelso Supremo Tribunal Federal. Conforme registrado pelo acórdão hostilizado: "No caso em comento, a reclamada, nacontestação, alegou que fornecia banheiro químico para osempregados. O que foi confirmado no depoimento dapreposta que declarou: "(...) no local onde o reclamante detrabalhava, passava o ônibus Itinerante com o banheiro; oônibus atendia duas equipes; as equipes ficavam próximasentão o ônibus ficava à disposição (...)". (ID. 680bd3f /fl. 88). Referida afirmação apresenta fatoextintivo da pretensão do reclamante, atraindo, dessa forma,para a reclamada o ônus da prova, nos termos dos arts. 818,II, da CLT e 373, II, do CPC. O reclamante em depoimento pessoalreiterou que "(...) trabalhava na rua; não havia banheiroItinerante (...)". (ID. 680bd3f/fl. 88). Não foi produzida prova oral. A reclamada apenas inseriu, nacontestação, imagem de ônibus com banheiro químico (ID.2d5fbb6/fl. 45). Importante, ressaltar que as referidasimagens não servem como meio de prova, uma vez que nãohá comprovação de que o ônibus é de propriedade da reclamada ou foi por ela locado. Não foram juntados aosautos Notas Fiscais a demonstrar a aquisição ou locação doreferido banheiro químico. Ademais, não procede a alegação dareclamada de que não há obrigação legal de o empregadorfornecer banheiros químicos quando o labor é realizadoexternamente. '[...] Diante da ausência de comprovação da existência de banheiro no local de trabalho, vislumbra-se aexistência do nexo causal entre o dano in re ipsa causado aoreclamante, decorrente das condições de trabalho indignas. Nesse sentido, diante de todo oexposto, este Juízo entende que restou patente a condutaculposa da reclamada, que não cuidou para que seusempregados que trabalhavam externamente tivessemcondições dignas de trabalho." Nesse contexto, não se divisa contrariedade aos dispositivosconstitucionais apontados. Por outro lado, a matéria possui contornos nitidamente fático-probatórios, cuja reapreciação, em sede extraordinária, é diligência que encontra óbicena Súmula nº 126 do col. Tribunal Superior do Trabalho. Nego, pois, seguimento ao Recurso. CONCLUSÃO Ante o exposto, DENEGO seguimento ao Recurso de Revista.   Sustenta a parte agravante que seu recurso de revista merece processamento, porque satisfeitos os requisitos de admissibilidade previstos no art. 896 da CLT. O r. despacho agravado deve ser mantido. Verifica-se que a tese adotada pela eg. Corte Regional está em conformidade com o decidido no IRR nº 54 (leading case TST-RRAg - RRAg-0011023-69.2023.5.18.0014), em que fixada a seguinte tese:   A ausência de instalações sanitárias adequadas e de local apropriado para alimentação a empregados que exercem atividades externas de limpeza e conservação de áreas públicas autoriza a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais, pois desrespeitados os padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho, necessários e exigíveis ao ambiente de trabalho (NR-24 do MTE, CLT, art. 157, Lei nº 8.213/91, art. 19, e CRFB, art. 7º, XXII).   Dessa forma, o recurso encontra óbice intransponível na Súmula nº 333 desta Corte superior, de seguinte teor:   RECURSOS DE REVISTA. CONHECIMENTO. Não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.   Deve-se dar eficácia e efetividade à aplicação da citada súmula, visando alçar a exame as matérias realmente controvertidas e não pacificadas no âmbito deste Tribunal superior. Cumpre observar, ainda, o próprio regramento previsto no art. 896, § 7º, da CLT, que define:   § 7º A divergência apta a ensejar o recurso de revista deve ser atual, não se considerando como tal a ultrapassada por súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.   Assim, em razão do disposto na Súmula nº 333 e no art. 896, §7º, da CLT, deve ser mantido o r. despacho agravado. Diante do exposto, nego provimento ao agravo de instrumento.   III - CONCLUSÃO   Ante o exposto, conheço do Agravo de Instrumento e, no mérito, nego-lhe provimento, nos termos do artigo 41, XL, do RITST. Publique-se. Brasília, 27 de junho de 2025.     ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO FRANCA SANTOS
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000103-42.2024.5.10.0105 RECLAMANTE: RAIMUNDO ANTONIO DA SILVA RECLAMADO: FCB - TRANSPORTE LOGISTICA E SERVICOS GERAIS LTDA, COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5823ff9 proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO Conclusão à Exma. Juíza do Trabalho feita pelo servidor  POLLYANNA PAIVA DE MORAES,  no dia 08/07/2025. DESPACHO              Vistos.  Intimem-se as partes para manifestação sobre os cálculos, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão. Não havendo impugnação, venham os autos conclusos para homologação da conta. BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. BRUNO LIMA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FCB - TRANSPORTE LOGISTICA E SERVICOS GERAIS LTDA
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000103-42.2024.5.10.0105 RECLAMANTE: RAIMUNDO ANTONIO DA SILVA RECLAMADO: FCB - TRANSPORTE LOGISTICA E SERVICOS GERAIS LTDA, COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5823ff9 proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO Conclusão à Exma. Juíza do Trabalho feita pelo servidor  POLLYANNA PAIVA DE MORAES,  no dia 08/07/2025. DESPACHO              Vistos.  Intimem-se as partes para manifestação sobre os cálculos, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão. Não havendo impugnação, venham os autos conclusos para homologação da conta. BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. BRUNO LIMA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO ANTONIO DA SILVA
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001120-16.2024.5.10.0008 RECLAMANTE: FILLIPE GUIMARAES DE OLIVEIRA RECLAMADO: ASSOCIACAO DOS PROFISSIONAIS DE SAUDE PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df46fa2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor  JEOVANA REZENDE DE MORAIS ROSA, no dia 10/07/2025.   DESPACHO Vistos. Dê-se ciência às partes acerca do agendamento da diligência pericial e demais diretrizes informadas pelo(a) Perito(a) nomeado pelo juízo No mais, aguarde-se a apresentação do laudo pericial. BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. MARCOS ALBERTO DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DOS PROFISSIONAIS DE SAUDE PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001120-16.2024.5.10.0008 RECLAMANTE: FILLIPE GUIMARAES DE OLIVEIRA RECLAMADO: ASSOCIACAO DOS PROFISSIONAIS DE SAUDE PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df46fa2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor  JEOVANA REZENDE DE MORAIS ROSA, no dia 10/07/2025.   DESPACHO Vistos. Dê-se ciência às partes acerca do agendamento da diligência pericial e demais diretrizes informadas pelo(a) Perito(a) nomeado pelo juízo No mais, aguarde-se a apresentação do laudo pericial. BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. MARCOS ALBERTO DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FILLIPE GUIMARAES DE OLIVEIRA
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000573-44.2022.5.10.0008 RECLAMANTE: JOILSO PAIVA PEREIRA RECLAMADO: FCB - TRANSPORTE LOGISTICA E SERVICOS GERAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69099ea proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) LUCIANA MARIA DE FREITAS, em 03 de julho de 2025.    DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO RECLAMANTE: JOILSO PAIVA PEREIRA, CPF: 640.564.902-44 RECLAMADO(S): FCB - TRANSPORTE LOGISTICA E SERVICOS GERAIS LTDA, CNPJ: 01.796.430/0001-24   Vistos, etc. A parte reclamada afirma que persiste bloqueio judicial em sua conta bancária vinculada à Agência 4316, da CEF, proveniente da ordem emitida pelo SISBAJUD e registrada sob o protocolo de nº 20240021605569. Pois bem. Mais uma vez consultando o referido protocolo, não consta a este juízo informação de bloqueio realizado em conta bancária junto à CEF (vide imagem abaixo).   Contudo, considerando o extrato juntado pela reclamada às fls. 1424, oficie-se à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para esclarecer se existe bloqueio judicial ativo na conta de titularidade da reclamada FCB - TRANSPORTE LOGISTICA E SERVICOS GERAIS LTDA (CNPJ: 01.796.430/0001-24), a saber, CC nº 000577498203-0, da agência 4316, da CEF, no valor de 6.846,43, oriundo de ordem judicial emitida por este juízo (protocolo 20240021605569). Em caso afirmativo, fica desde já determinado o seu imediato desbloqueio. Por medida de celeridade e economia processual, confiro ao presente despacho força de OFÍCIO.  Deverá a Secretaria da Vara encaminhar este ato eletronicamente ao setor responsável pelo cumprimento das ordens judiciais emanadas via SISBAJUD para ciência, a saber, sisbajud@caixa.gov.br e oficiosjudiciais@caixa.gov.br.  O banco destinatário deverá responder o presente ofício no prazo de até 10 (dez) dias, mediante o e-mail institucional desta unidade judiciária, qual seja, svt08.brasilia@trt10.jus.br, sob as penas da lei. Efetivada a medida supra, retornem-se os autos ao arquivo definitivo. BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. MARCOS ALBERTO DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FCB - TRANSPORTE LOGISTICA E SERVICOS GERAIS LTDA
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ACum 0000494-49.2023.5.10.0002 RECLAMANTE: SINDICATO TRAB ENT RECREATIVAS ASSIST LAZER E DESPORTOS RECLAMADO: ASSOCIACAO DOS PROFISSIONAIS DE SAUDE PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, com amparo no art. 93, XIV, da CF, art. 203, §4º, do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação:  De ordem do Excelentíssimo Juiz do Trabalho, assinar à parte prazo de 5 dias, para, querendo, contrarrazoar os Embargos de Declaração opostos pela parte contrária.   BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. ROBERTA RAMALHO DE MORAES, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO TRAB ENT RECREATIVAS ASSIST LAZER E DESPORTOS
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