Heliane De Souza Lima
Heliane De Souza Lima
Número da OAB:
OAB/DF 044754
📋 Resumo Completo
Dr(a). Heliane De Souza Lima possui 5 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJDFT, TJCE e especializado principalmente em ARROLAMENTO SUMáRIO.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJDFT, TJCE
Nome:
HELIANE DE SOUZA LIMA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ARROLAMENTO SUMáRIO (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
DIVóRCIO LITIGIOSO (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJCE | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer e não fazer c/c danos morais (com pedido de liminar) proposta por HELIANE DE SOUZA LIMA em face de MARGARIDA MARIA SOARES GUIMARAES. Intimada a parte autora para regularizar o feito, juntando documentação necessárias e pendentes (ID 154280104), deixou de se manifestar (ID 159449270). É o que basta relatar, passo a decidir. Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. Assim, intimada a parte autora para cumprir determinação judicial constante dos autos, a fim de que fosse dado prosseguimento ao regular andamento do feito, verificou-se sua desídia, diante do não cumprimento da providência solicitada de forma correta, incidindo na espécie o art. 321, parágrafo único, do CPC. Do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c o art. 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil/2015. Sem custas e honorários, em face do artigo 54 da Lei nº 9.099/1995. Publique-se, registre-se e intime-se. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos para o arquivo com baixa na distribuição. Fortaleza/CE, 09 de junho de 2025. Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoIsso posto, aos requerentes para comprovarem, no prazo de 15 (quinze) dias, os pressupostos para o deferimento do pedido de gratuidade de justiça, conforme exige o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e o art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, instruindo o processo com cópia de comprovação de renda, tais quais: a) cópia dos três últimos comprovantes de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, nos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Alternativamente, no mesmo prazo, recolham as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Publique-se. Intimem-se.