Jessica Rocha Carlos

Jessica Rocha Carlos

Número da OAB: OAB/DF 044755

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 135
Total de Intimações: 193
Tribunais: TJSP, TJDFT, TRF2, TRT10, TJGO, TRF1, TJRJ, TRT18, STJ
Nome: JESSICA ROCHA CARLOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 193 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF ATSum 0002099-57.2024.5.10.0111 RECLAMANTE: ANA CAROLINA DOS SANTOS DENEVIT RECLAMADO: ROSICLEIDE FIRINO DE CARVALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6adef1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a) servidor(a) PABLO CARNEIRO DE SOUSA, em 01 de julho de 2025. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR CUMPRIMENTO DE ACORDO Vistos, etc.  Quitado integralmente o acordo homologado, declaro, por sentença, extinta(s) a(s) obrigação(ões) (arts.  924, II e 925 do CPC). Publique-se via Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Após, registrem-se os valores pagos/recolhidos e arquivem-se os autos definitivamente. TAMARA GIL KEMP Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA DOS SANTOS DENEVIT
  2. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF ATSum 0002099-57.2024.5.10.0111 RECLAMANTE: ANA CAROLINA DOS SANTOS DENEVIT RECLAMADO: ROSICLEIDE FIRINO DE CARVALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6adef1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a) servidor(a) PABLO CARNEIRO DE SOUSA, em 01 de julho de 2025. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR CUMPRIMENTO DE ACORDO Vistos, etc.  Quitado integralmente o acordo homologado, declaro, por sentença, extinta(s) a(s) obrigação(ões) (arts.  924, II e 925 do CPC). Publique-se via Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Após, registrem-se os valores pagos/recolhidos e arquivem-se os autos definitivamente. TAMARA GIL KEMP Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSICLEIDE FIRINO DE CARVALHO
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000437-64.2024.5.10.0012 RECLAMANTE: FRANCISCO ANDRE DA SILVA LIMA RECLAMADO: THIAGO DE SOUSA RODRIGUES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3986ea1 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) LIVIA BATISTA DA COSTA SOUZA, em 03 de julho de 2025.   DESPACHO   Vistos. Em petição de Id. bab289c o exequente requer a intimação do executado via telefone. Indefiro, uma vez que este Juízo não determina intimações por este meio.  Assim, intime-se a parte reclamante para informar o atual endereço do reclamado, no prazo de 10 dias ou requerer o que entender ser de direito. Intime-se. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. PATRICIA GERMANO PACIFICO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ANDRE DA SILVA LIMA
  4. Tribunal: TRF2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003032-31.2025.4.02.5117/RJ AUTOR : FERNANDO TEIXEIRA MARQUES ADVOGADO(A) : JESSICA ROCHA CARLOS (OAB DF044755) DESPACHO/DECISÃO Vistos em Inspeção De 19/05/2025 a 23/05/2025 I - Trata-se de ação proposta por FERNANDO TEIXEIRA MARQUES provacontra a UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, objetivando o reconhecimento e a incorporação do curso "Altos Estudos I" ao seu patrimônio financeiro, substituindo o percentual de 45% por 73%, com correções financeiras conforme o Decreto nº 20.910/32, bem como a juntada do inteiro teor da mensagem R-231811Z/SET/05 DE COMESQ, que indica que a movimentação se deu por interesse da Administração Naval. II - A presunção de veracidade da insuficiência, nos termos do art. 99, § 4º, CPC, é relativa e pode ser superada se houver, nos autos, elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade. O juiz poderá indeferir o pedido diante da falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade (art. 99, § 2º do CPC). No caso concreto, os documentos juntados aos autos (anexo 7- evento 1) indicam que a parte autora teria condições de arcar com as despesas processuais sem colocar em risco a sua subsistência. Esclareça-se, ainda, que no procedimento do Juizado Especial, a sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Sendo assim, intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para que, caso pretenda insistir no pedido, apresente documentos que comprovem os seus gastos mensais. Após, voltem conclusos.
  5. Tribunal: TRT18 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: IARA TEIXEIRA RIOS AP 0012121-41.2017.5.18.0001 AGRAVANTE: JOSUE DE SOUSA REIS E OUTROS (1) AGRAVADO: JOSUE DE SOUSA REIS E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c840d3 proferida nos autos. AP 0012121-41.2017.5.18.0001 - 1ª TURMA Recorrente:   Advogado(s):   1. EDNA LICORINA FARIA JESSICA ROCHA CARLOS (DF44755) Recorrido:   Advogado(s):   JOSUE DE SOUSA REIS LEONARDO MIQUEIAS DOS PASSOS RAMOS (GO30150) MAURICIO SANTANA CORREA (GO28740)   RECURSO DE: EDNA LICORINA FARIA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/06/2025 - Id 285d580,cda9657,2bac61b; recurso apresentado em 24/06/2025 - Id 61893e9). Representação processual regular (Id 04fe334). Não há necessidade de garantia do juízo (artigo 855-A, § 1º, II, da CLT), portanto, é despicienda a análise do pedido de justiça gratuita.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Dispõe o § 1º-A do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho: § 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte. Não se viabiliza o recurso de revista, pois a recorrente não transcreveu os trechos do acórdão que demonstrariam o prequestionamento da controvérsia que pretende ver transferida à cognição do Tribunal Superior do Trabalho. A exigência consiste em apontar o prequestionamento, salvo vício nascido na própria decisão, e comprová-lo com a transcrição textual e destacada da tese adotada pela Turma quanto ao tema, o que não foi observado.   CONCLUSÃO Denego seguimento. (brgc) GOIANIA/GO, 03 de julho de 2025. EUGENIO JOSE CESARIO ROSA Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EDNA LICORINA FARIA - JOSUE DE SOUSA REIS
  6. Tribunal: TRT18 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: IARA TEIXEIRA RIOS AP 0012121-41.2017.5.18.0001 AGRAVANTE: JOSUE DE SOUSA REIS E OUTROS (1) AGRAVADO: JOSUE DE SOUSA REIS E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c840d3 proferida nos autos. AP 0012121-41.2017.5.18.0001 - 1ª TURMA Recorrente:   Advogado(s):   1. EDNA LICORINA FARIA JESSICA ROCHA CARLOS (DF44755) Recorrido:   Advogado(s):   JOSUE DE SOUSA REIS LEONARDO MIQUEIAS DOS PASSOS RAMOS (GO30150) MAURICIO SANTANA CORREA (GO28740)   RECURSO DE: EDNA LICORINA FARIA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/06/2025 - Id 285d580,cda9657,2bac61b; recurso apresentado em 24/06/2025 - Id 61893e9). Representação processual regular (Id 04fe334). Não há necessidade de garantia do juízo (artigo 855-A, § 1º, II, da CLT), portanto, é despicienda a análise do pedido de justiça gratuita.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Dispõe o § 1º-A do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho: § 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte. Não se viabiliza o recurso de revista, pois a recorrente não transcreveu os trechos do acórdão que demonstrariam o prequestionamento da controvérsia que pretende ver transferida à cognição do Tribunal Superior do Trabalho. A exigência consiste em apontar o prequestionamento, salvo vício nascido na própria decisão, e comprová-lo com a transcrição textual e destacada da tese adotada pela Turma quanto ao tema, o que não foi observado.   CONCLUSÃO Denego seguimento. (brgc) GOIANIA/GO, 03 de julho de 2025. EUGENIO JOSE CESARIO ROSA Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FLORENCA FORMINHAS ARTESANATO LTDA - ME - MARCOS HENRIQUE ANDRADE FARIA - WALDEMAR ANDRADE FARIA - EDNA LICORINA FARIA - JOSUE DE SOUSA REIS - FLORENCA FLORES FABRICA DE ARTESANATO EM PAPEL LTDA - ME
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Edital
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Criminal 20ª Sessão Ordinária Virtual - 1 TCR (período 12/06/2025 até 23/06/2025) Ata da 20ª Sessão Ordinária Virtual - 1 TCR (período 12/06/2025 até 23/06/2025). Iniciada no dia 12 de junho de 2025, às 13:30:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA, ESDRAS NEVES ALMEIDA, GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA e ASIEL HENRIQUE DE SOUSA. A provada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0708892-57.2020.8.07.0009 0759042-50.2022.8.07.0016 0740120-63.2023.8.07.0003 0733709-10.2023.8.07.0001 0701999-66.2023.8.07.0002 0707813-17.2023.8.07.0016 0713407-04.2021.8.07.0009 0707516-09.2024.8.07.0005 0708525-16.2023.8.07.0013 0735809-63.2022.8.07.0003 0712530-30.2022.8.07.0009 0707470-93.2024.8.07.0013 0707096-77.2024.8.07.0013 0753268-19.2024.8.07.0000 0713324-23.2023.8.07.0007 0001302-13.2019.8.07.0007 0704456-41.2023.8.07.0012 0753694-31.2024.8.07.0000 0710042-38.2023.8.07.0019 0708021-60.2021.8.07.0019 0734899-02.2023.8.07.0003 0709125-19.2023.8.07.0019 0723014-54.2024.8.07.0003 0715656-69.2023.8.07.0004 0724231-18.2023.8.07.0020 0701765-32.2024.8.07.0008 0700475-69.2025.8.07.0000 0708787-26.2024.8.07.0014 0708153-42.2024.8.07.0010 0710716-12.2024.8.07.0009 0708291-31.2023.8.07.0014 0716452-51.2023.8.07.0007 0700497-76.2025.8.07.0017 0736790-30.2024.8.07.0001 0705847-49.2019.8.07.0019 0702072-73.2025.8.07.0000 0709162-51.2024.8.07.0006 0739363-69.2023.8.07.0003 0707689-88.2024.8.07.0019 0700059-70.2022.8.07.0012 0706289-62.2025.8.07.0000 0706488-84.2025.8.07.0000 0722006-76.2023.8.07.0003 0707570-53.2025.8.07.0000 0709063-65.2025.8.07.0000 0743836-41.2022.8.07.0001 0709719-22.2025.8.07.0000 0709504-43.2025.8.07.0001 0707814-98.2024.8.07.0005 0712074-05.2025.8.07.0000 0745639-88.2024.8.07.0001 0708378-62.2024.8.07.0010 0716077-79.2021.8.07.0020 0713883-50.2023.8.07.0016 0705722-26.2024.8.07.0013 0706886-96.2023.8.07.0001 0001450-49.2018.8.07.0010 0711765-40.2023.8.07.0004 0715828-11.2023.8.07.0004 0701323-17.2025.8.07.0013 0701805-02.2024.8.07.0012 0715743-66.2025.8.07.0000 0743318-80.2024.8.07.0001 0737046-70.2024.8.07.0001 0716207-90.2025.8.07.0000 0716397-53.2025.8.07.0000 0728437-69.2022.8.07.0001 0717466-23.2025.8.07.0000 0706520-29.2020.8.07.0012 0709387-74.2024.8.07.0005 0718093-27.2025.8.07.0000 0743606-62.2023.8.07.0001 0700458-30.2025.8.07.0001 0719189-77.2025.8.07.0000 0007449-24.2006.8.07.0003 0719534-43.2025.8.07.0000 0721504-78.2025.8.07.0000 0722764-93.2025.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO ADIADOS PEDIDOS DE VISTA A sessão foi encerrada no dia 23 de junho de 2025, às 13:22:23. Eu, LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ , Secretário de Sessão da 1ª Turma Criminal , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, vai por mim subscrita e assinada. LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ Secretário de Sessão
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722679-80.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. EXECUTADO: LAYNARA CELIA MESQUITA DE MELO PAIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente pugna pela concessão de prazo para apresentação de planilha atualizada (ID 241032972). Indefiro o pedido visto que o prazo já concedido se mostra suficiente para confecção de mera atualização monetária, não se mostrando razoável o pedido de 20 dias para este fim. Intimado pelo ID 240254144 para atualizar o débito e indicar bens passíveis de penhora, o exequente apenas se limitou ao pedido de dilação de prazo, nada falando quanto a existência de bens. Assim, ante a ausência de bens penhoráveis pertencentes ao executado, DETERMINO A SUSPENSÃO do processo pelo período de 1 ano, nos termos do art. 921, inciso III, § 1º do CPC. Após esse prazo e independentemente de nova intimação, começará a fluir o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do mesmo artigo. Importante salientar que, nos termos do art. 206-A do CC e da Súmula 150 do STF, o prazo da prescrição intercorrente é o mesmo previsto para a prescrição da ação. No presente caso, o prazo da prescrição intercorrente será de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 206, § 5º, I, do Código Civil, considerando que a pretensão deduzida na fase de conhecimento era cobrança de dívida líquida. Determinada a suspensão do processo, é caso de remessa dos autos ao arquivo provisório, independentemente de baixa e de recolhimento de custas, o que não causará nenhum prejuízo à parte credora, uma vez que esta poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito na hipótese de identificação de patrimônio da parte devedora que possa responder pela dívida exigida nos autos. Assim, de acordo com essa nova sistemática, determino o arquivamento provisório e imediato do processo, sem baixa e sem recolhimento de custas. Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP. Min. Massami Uyeda, DJe 29/02/12; STJ - AgInt no REsp: 1807798 DF 2019/0096921-6, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 27/08/2019, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/09/2019). Ratifico, a fim de se evitarem futuras discussões, a validade de todos os atos processuais já praticados. Verificado o transcurso do prazo prescricional, intimem-se as partes para manifestação em 15 dias, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC. Após, venham os autos conclusos. Intimem-se. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital
  9. Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  10. Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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