Julia Helena Bastos Rezende Silva
Julia Helena Bastos Rezende Silva
Número da OAB:
OAB/DF 044787
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJPA, TJGO, TJMS, TRF1, TJMG, TJDFT, TJPB, TJSP, TJRJ
Nome:
JULIA HELENA BASTOS REZENDE SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711266-16.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO ADEODATO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o transcorreu o prazo sem notícia de impugnação à penhora. Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte exequente intimada para indicar dados bancários ou PIX (CPF/CNPJ) para transferência de valores e anexar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Após, encaminhe-se para pesquisa de bens, conforme decisão retro. BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 13:09:48. ADEILSA SATIKO VERAS SEKISUGI Servidor Geral
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Tribunal: TJPA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARABÁ – GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO: 0006296-31.2016.8.14.0028 REQUERENTE: ANTONIO FERNANDES LIMA e outros REQUERIDO: NOVO PROGRESSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOS LTDA e outros (2) SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de ação de rescisão contratual e restituição de quantias pagas com pedido de tutela antecipada. Após o julgamento da demanda, antes do trânsito em julgado, as partes formalizaram um acordo e requerem a homologação com o fito de pôr fim a lide. É o breve relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Primeiramente, verifico que há nos autos, certidão da UNAJ atestando a regularidade do recolhimento das custas e despesas processuais, nos termo da Lei Estadual 8.328/2015. Ato contínuo, não se aplica a presente causa a regra do art. 12, caput, do CPC, de observância da ordem cronológica da conclusão dos autos para a prolação de sentença, haja vista que se enquadra dentre as exceções previstas no parágrafo 2º, I e IV do art. 12 CPC, no tocante às sentenças proferidas em audiências, às homologações de acordos, à improcedência liminar do pedido e às sentenças terminativas sem resolução do mérito. Considerando que as partes resolveram conciliar e apresentaram de forma voluntária, livre e espontânea uma solução consensual ao litígio, e que o acordo celebrado reúne os requisitos legais de existência e validade do negócio jurídico previstos no art. 104, I a III e 107 do Código Civil, e satisfaz a pretensão e os interesses de ambas as partes, só resta a este Juízo a ratificação mediante homologação para que produza seus efeitos jurídicos e legais pertinentes. DISPOSITIVO Ante o exposto, e pelo que mais consta dos autos, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO CELEBRADA ENTRE AS PARTES, conforme termos, condições forma e prazos nela previstos, e por consequência, JULGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Os honorários advocatícios devem ser pagos na forma avençada entre as partes. Custas remanescentes com pagamento dispensado, na forma do art. 90, § 3º do CPC. Considerando que as partes celebraram acordo cuja homologação se opera nos seus estritos termos, não existe interesse recursal, nesse caso, devendo a Secretaria certificar, de imediato, o trânsito em julgado e promover a baixa dos autos. Determino que sejam baixadas todas as penhoras e restrições. Inclusive, em órgãos de cadastro de inadimplente, com relação ao presente processo, caso existam. Sentença desde já publicada e registrada via sistema PJE. Após o cumprimento de todas as providências pertinentes, com todas as expedições necessárias, arquivem-se os autos. Serve a presente como Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE, dentre esses, o expediente que for necessário, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJCI. Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente. Dra. Andrea Aparecida de Almeida Lopes Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0727310-68.2024.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE TORRES A,B,C Requerido: EDNA MARQUES ROBIAS CERTIDÃO Certifico que a tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD tornou-se infrutífera. Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD. Procedi, também, à consulta ao sistema INFOJUD. Caso a consulta ao sistema INFOJUD tenha constatado a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, os anexos ficarão sob sigilo processual. A parte credora deverá guardar sigilo em relação aos dados contidos no referido documento, responsabilizando-se por eventual uso indevido da documentação, por se tratar de quebra de sigilo fiscal. Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo. De ordem da MM. Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 26 de junho de 2025. CATIA CAMARGOS Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0067903-78.2003.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: MINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E AGROPASTORIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Demonstrado o exaurimento dos meios ao alcance da parte credora para localizar bens da parte adversa passíveis de constrição, conforme exegese do TJDFT em casos parelhos (Acórdão 1420080, 07036239320228070000, Relatora: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 28/4/2022, publicado no DJE: 13/5/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada.), determino a pesquisa, via Sistema INFOJUD, das últimas Escriturações Contábil Fiscal - ECF, Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR, Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – DIMOB e sobre Operações Imobiliárias – DOI da devedora MINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E AGROPASTORIS LTDA, CNPJ nº 00.636.415/0001-56. DEFIRO, outrossim, a pesquisa na base de dados do Sistema RENAJUD para verificar a existência de bens de propriedade do executado. Manifeste-se a parte exequente acerca dos relatórios que seguem, ressaltando-se que o acesso aos documentos emitidos via INFOJUD ficará restrito aos Advogados das partes cadastrados nos autos a fim de resguardar o sigilo fiscal constitucionalmente garantido. Sem prejuízo, intime-se a parte executada MINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E AGROPASTORIS LTDA, por intermédio dos seus advogados constituídos nos autos, para que, no prazo de até 15 (quinze) dias, indique seus bens livres e desembaraçados passíveis de penhora, com as advertências do artigo 774 do CPC. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0738691-09.2019.8.07.0001 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. Brasília/DF, 26 de junho de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1159972-77.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Deltaville Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Redfactor Factoring e Fomento Comercial S/A - - Eventual execução do título executivo judicial deverá seguir os moldes do Comunicado CG 1789/2017-TJSP e será processado como incidente processual de cumprimento de Sentença, no modo digital. - O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser instruído com as seguintes peças: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III - demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - procuração de ambas as partes. - Comunicado Conjunto nº 951/2023, pelo item 4 de sua Tabela 1, a partir de 03/01/2024, se mostra necessário o recolhimento de 2% do valor da execução quando da instauração do cumprimento de sentença, seja nos próprios autos, ou por incidente apartado. - Após o decurso de prazo de 10 dias, os autos principais serão arquivados. - ADV: CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), JULIA HELENA BASTOS REZENDE SILVA (OAB 44787DF)
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoEspecifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando desde já sua finalidade, sendo certo que as não justificadas, inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas. Após, vista ao Ministério Público. Intimem-se. ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta Datado e Assinado Digitalmente
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Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itajubá / 2ª Vara Cível da Comarca de Itajubá Praça Teodomiro Carneiro Santiago, 90, Centro, Itajubá - MG - CEP: 37500-036 PROCESSO Nº: 5003813-37.2025.8.13.0324 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CENTRO DE MEDICINA NUCLEAR DE BRASILIA LTDA CPF: 00.380.931/0001-62 CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE S/A CPF: 18.987.107/0001-30 Ao autor para complementar o valor das custas processuais, para fins de expedição do mandado de citação, penhora e avaliação, conforme determinado. ROBERTA RODRIGUES RIBEIRO CUNHA Itajubá, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713443-71.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE TORRES A,B,C EXECUTADO: CELSO JOSE GONCALVES, EMILIA CIRQUEIRA DE OLIVEIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a anexar ao processo cópia da ata da assembleia que elegeu o atual síndico. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 24 de junho de 2025. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: Intimação1. Verifico que a emenda à inicial determinada em decisão Núm. 223970950 não foi integralmente cumprida. 2. Nos termos do art. 321, caput e parágrafo único do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(a)(s) autor(es) para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar(em) a inicial, sob pena de indeferimento e extinção do processo, a fim de juntar aos autos certidões negativas dos cartórios distribuidores da Justiça do Distrito Federal e da Justiça Federal, cível e criminal, em nome de ambos os requerentes, tendo em vista que as certidões Núm. 230568150 e Núm. 230568154 referem-se apenas aos processos cíveis da Justiça Federal, bem como não foram juntadas certidões negativas dos cartórios distribuidores da Justiça Distrital, cível ou criminal. 3. Cumprido o disposto acima, retornem os autos conclusos para sentença. Documento datado e assinado eletronicamente
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