Lucas Alcanfôr Baccile

Lucas Alcanfôr Baccile

Número da OAB: OAB/DF 044799

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 50
Tribunais: STJ, TST, TRT10, TJDFT, TJGO, TJSP, TJBA
Nome: LUCAS ALCANFÔR BACCILE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000544-67.2017.5.10.0008 RECLAMANTE: LUIZ MASSUMITHU CAVAMURA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c5ad33 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ PARA TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA RECLAMANTE: LUIZ MASSUMITHU CAVAMURA, CPF: 705.748.128-49 RECLAMADO(S): CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ: 00.360.305/0001-04   Vistos. Quitado o débito do(a) executado(a), declaro extinta a execução (arts.  924, II do CPC), em relação ao crédito do exequente, honorários advocatícios, IRPF e custas judiciais. Saliento que a execução prosseguirá em relação às contribuições previdenciárias. Intimem-se as partes para ciência. Sem prejuízo à fluência do prazo recursal, libero os créditos do exequente e demais credores. Determino que a Caixa Econômica Federal (Agência 3920) efetue a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na conta judicial nº 3920.042.22940234-3 (Fls.: 790/ID 2465c6b), conforme cálculos de Fls.: 783/ID 04427a3: 1) Imposto de Renda devido pela exequente: R$ 17.656,84 (RRA - Tributação Exclusiva): recolher em guia de retenção, na forma da Lei nº 10.833/2003, no código 1889 (Base de cálculo R$ 256.698,83, em 14/03/2025; número de meses RRA: 64),  contribuinte LUIZ MASSUMITHU CAVAMURA, CPF: 705.748.128-49; 2) Custas: R$ 11.670,08 (recolher em guia GRU, UG 080016, no código 18740-2); 3) Honorários advocatícios: R$ 23.113,56 (transferir para a conta bancária Caixa Econômica Federal, Agência 0674, Operação 003, Conta Corrente 1539-3, de titularidade de LOGUÉRCIO BEIRO E SURIAN SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ: 08.951.875/0001-80 (conforme dados bancários informados à fl. 687/ID f4074bf). 4) Crédito Líquido: R$ 148.203,36 (transferir para a conta bancária Caixa Econômica Federal, Agência 0674, Operação 003, Conta Corrente 1539-3, de titularidade de LOGUÉRCIO BEIRO E SURIAN SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ: 08.951.875/0001-80 (conforme poderes conferidos à fl. 10/ID 2844fc4 e dados bancários informados à fl. 687/ID f4074bf), a título de quitação do crédito da parte autora LUIZ MASSUMITHU CAVAMURA, CPF: 705.748.128-49). 5) Contribuição Previdenciária: SALDO REMANESCENTE até o importe de R$ 84.395,34  (recolher em guia DARF no código 6092 - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho - constando:  período de apuração: 30/06/2020 (último dia do mês do trânsito em julgado); data de vencimento do DARF é o dia de cumprimento desta determinação; número de referência: 0000544-67.2017.5.10.0008 (número do processo sem os quatro últimos dígitos); CPF/CNPJ do empregador CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ: 00.360.305/0001-04}). 6) Zerar a(s) conta(s) originária(s). Resta desde já autorizado ao banco depositário utilizar-se de parte do saldo da conta judicial para cobrança de tarifa bancária para a realização de TED, se for o caso. O banco depositário deverá encaminhar ao Juízo o(s) comprovante(s) de cumprimento das movimentações bancárias acima determinadas, no prazo de até 10 (dez) dias, mediante o e-mail institucional desta unidade judiciária, qual seja, svt08.brasilia@trt10.jus.br, sob as penas da lei. Por medida de celeridade e economia processual, confiro ao presente despacho força de ALVARÁ/OFÍCIO que deverá ser enviado para o(s) e-mail(s) da(s) instituição(ões) bancária(s)  ag3920df02@caixa.gov.br. Comprovada a movimentação de valores, registrem-se os valores pagos/recolhidos nos sistemas PJe. Decorrido o prazo legal sem recurso das partes, intime-se a CEF para pagamento da diferença das contribuições previdenciárias (R$ 84.395,34 - o valor a ser recolhido neste alvará). Deverá a CEF aguardar a comprovação da diligência acima determinada. Publique-se. Intime-se a União. PATRICIA BIRCHAL BECATTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000015-82.2016.5.10.0008 RECLAMANTE: LENIR GUERRA DA COSTA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9d9802 proferida nos autos. DECISÃO COM FORÇA DE ALVARÁ EXEQUENTE: LENIR GUERRA DA COSTA - CPF: 423.702.561-68 EXECUTADA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CNPJ: 00.360.305/0001-04 TERCEIRA INTERESSADA: UNIÃO FEDERAL (PGF)   Vistos, etc. Inicialmente, diante do pedido de liberação do incontroverso do Exequente de fls. 1577/ID 4207b4d, verificados os termos discutidos nos Embargos à Execução da Executada de fls. 1536/ID 970be02 e frente aos Cálculos apresentados pela própria Executada de fls. 1542/ID f4cfb3c, DETERMINO que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (AG 3920), utilizando-se do saldo existente na conta judicial 3920/042/22925184-1 (fls. 1578/ID dd74bc0), efetue as movimentações bancárias abaixo: Transferir o valor de R$ 1.586.277,12 [Líquido Exequente (R$ 1.353.592,28) + Honorários Advocatícios (R$232.684,84)] para a conta bancária BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 3478-9, CONTA CORRENTE 116908-4, de titularidade do(a) Patrono do Reclamante LOGUERCIO BEIRO E SURIAN SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ 08.951.875/0001-80, conforme poderes conferidos na procuração de fls. 11/ID aa70375 e dados bancários indicados às fls. 1577/ID 4207b4d;Manter o SALDO REMANESCENTE na conta judicial 3920/042/22925184-1 (ID dd74bc0);Comprovar a movimentação financeira em 10 (dez) dias. Por medida de celeridade e economia processual, confiro ao presente despacho força de ALVARÁ/OFÍCIO e deverá ser enviado para o(s) e-mail(s) da(s) instituição(ões) bancária(s) ag3920df02@caixa.gov.br. Intimem-se as Partes para ciência do presente ato. Por sua vez, observada a manifestação da Contadoria de ID ca5b63d e por homologados os Cálculos de Liquidação da Reclamante (Ids a526e3a e d6c00be), frente à necessidade de adequação dos valores apurados ao título executivo e à facilidade desta última na retificação dos dados contábeis e por imprescindível aos fins de ulteriores análises técnicas/correções/atualizações, conforme Recomendação da Corregedoria nº 4/2021, intime-se a EXEQUENTE para, no prazo de 10 (dez), proceder a retificação de seus Cálculos de ID ed7c31b nos termos abaixo especificados: a) conforme o parecer da SECAL (ID ca5b63d), a conta deve ser ajustada para incluir a atualização dos créditos previdenciários nos exatos termos da Súmula nº 368 do TST, em seus itens III, IV e V, que estabelece o fato gerador da contribuição previdenciária é a data do efetivo serviço, os descontos previdenciários devem ser calculados mês a mês e, na hipótese de ausência de recolhimento, incidem juros de mora (TRT10-AP00005682-03.2018.5.10.0104, Red. DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO, 1ª Turma, Publicação: 03/12/2024); b) conforme o parecer da SECAL (ID ca5b63d), a conta deve ser ajustada para acrescer a alíquota de 2,5% à cota patronal de 20%, por ser a executada instituição financeira, e utilizar o percentual de 3% para o SAT/RAT, em razão do grau de risco de sua atividade preponderante (CNAE 6422-1/00), em conformidade com a legislação previdenciária específica, Lei nº 8.212/91 e o Decreto nº 3.048/99, em seu Anexo V. Apresentados os novos Cálculos, retificados, façam os autos conclusos ao julgamento das Impugnações e Exceções apresentadas pelas Partes e UNIÃO (Ids 2c304b6, 970be02 e 72f854a), observando-se a comprovação da movimentação financeira acima determinada e respectivos registros no Pje. Publique-se. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. MARCOS ALBERTO DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LENIR GUERRA DA COSTA
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001497-46.2017.5.10.0003 RECLAMANTE: EMIVALDO PEREIRA DE SOUSA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4075b30 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCELO RODRIGUES DE CARVALHO, em 03 de julho de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO    Vistos. Analiso a petição do executado (ID fed0bc9), na qual alega dificuldades no cumprimento da determinação de apresentar documentos para a perícia contábil, requerendo a intimação da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - CASSI. Com razão o executado. A controvérsia a ser dirimida pela perícia técnica reside na apuração de todos os valores despendidos com o tratamento de saúde do exequente e de sua família que, por força de título executivo judicial, deveriam ter sido custeados pelo Banco do Brasil. Para tanto, é imprescindível ter acesso não apenas às notas fiscais de despesas, mas também aos extratos que comprovem quais valores foram ou não objeto de reembolso pelo plano de saúde (CASSI). Verifico que tais informações, de fato, não são de posse direta do executado, mas sim da gestora do plano de saúde e, em parte, do próprio exequente. Deste modo, para a efetividade da jurisdição e o fiel cumprimento da coisa julgada, torna-se imperiosa a colaboração de terceiros no processo, conforme faculta a legislação processual. Ante o exposto, defiro o pedido do executado. Intime-se a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - CASSI, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo improrrogável de 20 (vinte) dias, junte aos autos cópia integral do prontuário médico e dos extratos analíticos de utilização do plano, despesas, pagamentos e reembolsos efetuados em nome do titular EMIVALDO PEREIRA DE SOUSA e de seus dependentes, desde o início do tratamento objeto da lide até a presente data, sob as penas da lei em caso de descumprimento. No mesmo prazo, intime-se o exequente para que colabore com a instrução processual, juntando aos autos todos os recibos, notas fiscais e comprovantes de despesas médicas em seu poder que ainda não constem do processo, sob pena de preclusão quanto à apuração de tais valores.  Apresentados os documentos, ou decorridos os prazos, intime-se o Sr. Perito, CLODOVAM DIVINO AMARAL, para que dê início à elaboração do laudo técnico, devendo entregá-lo no prazo de 60 (sessenta) dias. Publique-se.  Este despacho possui força de ofício perante ao CASSI, ficando autorizado o seu envio via e-mail (juridico@cassi.com.br; pe.juridico@cassi.com.br) BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMIVALDO PEREIRA DE SOUSA
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001497-46.2017.5.10.0003 RECLAMANTE: EMIVALDO PEREIRA DE SOUSA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4075b30 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCELO RODRIGUES DE CARVALHO, em 03 de julho de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO    Vistos. Analiso a petição do executado (ID fed0bc9), na qual alega dificuldades no cumprimento da determinação de apresentar documentos para a perícia contábil, requerendo a intimação da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - CASSI. Com razão o executado. A controvérsia a ser dirimida pela perícia técnica reside na apuração de todos os valores despendidos com o tratamento de saúde do exequente e de sua família que, por força de título executivo judicial, deveriam ter sido custeados pelo Banco do Brasil. Para tanto, é imprescindível ter acesso não apenas às notas fiscais de despesas, mas também aos extratos que comprovem quais valores foram ou não objeto de reembolso pelo plano de saúde (CASSI). Verifico que tais informações, de fato, não são de posse direta do executado, mas sim da gestora do plano de saúde e, em parte, do próprio exequente. Deste modo, para a efetividade da jurisdição e o fiel cumprimento da coisa julgada, torna-se imperiosa a colaboração de terceiros no processo, conforme faculta a legislação processual. Ante o exposto, defiro o pedido do executado. Intime-se a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - CASSI, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo improrrogável de 20 (vinte) dias, junte aos autos cópia integral do prontuário médico e dos extratos analíticos de utilização do plano, despesas, pagamentos e reembolsos efetuados em nome do titular EMIVALDO PEREIRA DE SOUSA e de seus dependentes, desde o início do tratamento objeto da lide até a presente data, sob as penas da lei em caso de descumprimento. No mesmo prazo, intime-se o exequente para que colabore com a instrução processual, juntando aos autos todos os recibos, notas fiscais e comprovantes de despesas médicas em seu poder que ainda não constem do processo, sob pena de preclusão quanto à apuração de tais valores.  Apresentados os documentos, ou decorridos os prazos, intime-se o Sr. Perito, CLODOVAM DIVINO AMARAL, para que dê início à elaboração do laudo técnico, devendo entregá-lo no prazo de 60 (sessenta) dias. Publique-se.  Este despacho possui força de ofício perante ao CASSI, ficando autorizado o seu envio via e-mail (juridico@cassi.com.br; pe.juridico@cassi.com.br) BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000709-42.2021.5.10.0019 RECLAMANTE: ADRIANA PEREIRA DA CUNHA RECLAMADO: A C SERVICOS CORPORATIVOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ce3cfa proferida nos autos. Certifico, dando fé, que: Os cálculos foram apresentados pela parte reclamante (Id c0dba2a), e a parte adversa foi intimada nos termos do art. 879, §2º da CLT. Em 03/07/2025, transcorreu o prazo legal para impugnação. A parte reclamada manteve-se inerte. Objetivando celeridade processual, juntei aos autos planilha com valores atualizados. Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. ANA PAULA GOMES BORGES SANTOS - Técnico Judiciário Em 04 de julho de 2025.   À vista da certidão supra, homologo a conta apresentada, fixando o valor da execução, sem prejuízo das atualizações legais e do disposto no art. 884 da CLT, em: R$ 11.026,71 (atualizado até 31/07/2025). Intime-se a reclamada para que, no prazo de 48 horas, pague o valor homologado ou garanta a execução. Consta o requerimento da parte reclamante para processamento da execução (Id 6f4025c). Assim, caso a parte executada não efetue o pagamento, prossiga-se com as medidas coercitivas necessárias: SISBAJUD, RENAJUD, mandado de penhora e avaliação etc.   Não cabe, neste momento, agravo de petição, por tratar-se de decisão interlocutória (art. 893, §1º, da CLT). Eventual insurgência poderá ser apresentada em sede de embargos à execução. Publique-se. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. PATRICIA SOARES SIMOES DE BARROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - A C SERVICOS CORPORATIVOS LTDA.
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001806-65.2016.5.10.0015 RECLAMANTE: AGOSTIN PACHECO CREGO RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bafdcf proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO  Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor  HERBERT BIJOS ARAUJO,  no dia 04/07/2025. DESPACHO Vistos. O EXECUTADO apresentou cálculos adequados aos comandos da sentença/acórdão que julgou Embargos à Execução/Impugnação ao Cálculo/Agravo de Petição (Id.2f62457). Assim, intime-se o executado para depositar o valor de R$ 530.649,66, no prazo de 48 horas, sob pena de prosseguimento da execução, sem prejuízo de também ser penalizado por litigância de má-fé, nos termos do artigo 793-B da CLT. Intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, informar os dados necessários para a liberação do seu crédito, indicando número de PIS, CTPS e conta bancária. Advirto que eventual insurgência contra a conta adequada deverá ser restrita aos termos da adequação e, se indevida (a insurgência), a parte poderá ser penalizada por litigância de má-fé, nos termos do artigo 793-B da CLT. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. BRASILIA/DF, 05 de julho de 2025. KATARINA ROBERTA MOUSINHO DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AGOSTIN PACHECO CREGO
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000445-06.2017.5.10.0006 RECLAMANTE: LOECI PIRES DA SILVA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c75664 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) SILVIA MARIA SOUSA CORREIA LIMA, em 03 de julho de 2025.   DESPACHO Vistos. Peticionamento do Perito contábil EDUARDO LUIZ COIMBRA ARAUJO no Id bb27685 para a apresentação dos cálculos de liquidação objeto do despacho de Id f037d01.  Defiro, ante a justificativa apresentada. Assino ao Perito contábil EDUARDO LUIZ COIMBRA ARAUJO o prazo de 15 (quinze) dias para liquidação da sentença, observando-se o disposto na coisa julgada de Id 881fcec e Id 6c7b378,  inclusive em relação aos índices de juros específicos fixados, apresentando as planilhas no formato PJE-Calc. Caso não haja parâmetros expressos no título executivo judicial, considerando o contido no julgado na ADC 58, a ser observado até que sobreviesse solução legislativa, e considerando o disposto nos arts. 389, parágrafo único, do Código Civil, acrescentado pela Lei nº 14.905/2024, 39, § 1º, da Lei nº 8.177/91 e 883 da CLT, deverão ser observados os seguintes critérios: (i) Até 29/8/2024, IPCA-E mais TR, cumulativamente, desde o vencimento das obrigações até a véspera da data de ajuizamento da presente ação, e SELIC, sem juros à parte, a partir da data de propositura da presente reclamação;(ii) A partir de 30/8/2024, IPCA mais juros simples de 1% ao mês. Cumpra-se. Intime-se o Perito via sistema PJe. Publique-se no DEJT/DJEN para ciência da(s) parte(s), por meio do(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJe. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. JOSE GERVASIO ABRAO MEIRELES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LOECI PIRES DA SILVA
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