Joseleide Lazaro Luiz Da Silva
Joseleide Lazaro Luiz Da Silva
Número da OAB:
OAB/DF 044872
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joseleide Lazaro Luiz Da Silva possui 4 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2019 e 2023, atuando em TJPE, TJDFT, TJSP e especializado principalmente em EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
4
Tribunais:
TJPE, TJDFT, TJSP
Nome:
JOSELEIDE LAZARO LUIZ DA SILVA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
3
Últimos 90 dias
4
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
PEDIDO DE PRISãO PREVENTIVA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPE | Data: 23/04/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Buíque AV JONAS CAMELO, S/N, Forum Dr. João Carlos Ribeiro Roma, Centro, BUÍQUE - PE - CEP: 56520-000 - F:(87) 38552832 Processo nº 0001768-11.2023.8.17.2360 AUTORIDADE POLICIAL: AFOGADOS DA INGAZEIRA (MANOELA VALADARES) - 13ª DEPOL ESP. DE ATENDIMENTO À MULHER - 13ª DEAM AUTOR(A): 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE BUÍQUE INVESTIGADO(A): E. S. D. J., E. S. D. J., E. S. D. J., J. B. L. DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO Visto. Vieram-me os autos conclusos para apreciação do requerimento formulado nos autos deste processo, conforme consta da petição acostada no ID 201258787, na qual o Sr. E. S. D. J. requer autorização judicial para que possa se ausentar temporariamente, com a finalidade de realizar consulta médica/odontológica, considerando se encontrar em prisão domiciliar. Relatado. Decido. Analisando a petição acostada aos autos, bem como os demais elementos constantes do caderno criminal, constata-se que a documentação trazida comprova a situação de saúde em que se encontra o requerente, bem como restou demonstrado que realiza acompanhamento médico, devendo ser autorizada a sua saída em conformidade com a legislação adequada ao caso: Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos: I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão; II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14). Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso. Art. 121. A permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída. Nesse contexto, entendo cabível a concessão da permissão de saída para fins de tratamento médico, nos dias e horários informados na petição de ID 201258787, para comparecimento à consulta médica/odontológica agendada, no endereço indicado na petição acostada. Mantenho a Monitoração do denunciado mediante uso de tornozeleira eletrônica, com raio de liberdade de movimentação desde a sua residência até os endereços indicados no requerimento acostado aos autos, com saídas exclusivamente para eventual tratamento médico, mediante prévia comunicação ao CEMEP. Oficie-se com URGÊNCIA ao CEMEP dando ciência da presente decisão, bem como do raio de movimentação do monitorado, ENCAMINHANDO ANEXO A PETIÇÃO DE ID 201258787, na qual consta o endereço e horário de atendimento do requerente. ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO (RECOMENDAÇÃO Nº 03/2016-CM). Cumpra-se. Expedientes necessários. Buíque/PE, na data da assinatura eletrônica. Felipe Marinho dos Santos Juiz Substituto