Marina Fontes De Resende
Marina Fontes De Resende
Número da OAB:
OAB/DF 044873
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJSP, TRF1, TJPR, TJDFT
Nome:
MARINA FONTES DE RESENDE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732983-65.2025.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) REQUERENTE: AMANDA MONTALVAO DE PAULA E SOUZA, BIANCA VICENTE MONTALVAO REQUERIDO: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. A parte requerente apresenta pedido de reconsideração (ID 241445302) da Decisão de ID 240584775 que determinou o cancelamento da distribuição. 2. Verifica-se que se cuida de pedido de liquidação em relação a expressão econômica da obrigação de fazer, base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais sobre essa parcela da condenação. 3. Ademais, o art. 509, § 1º, do CPC estabelece que quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta. 4. Dessa forma, defiro o requerimento. 5. Proceda a Secretaria ao cadastro dos patronos da parte requerida, conforme consta nos autos 0700563-41.2024.8.07.0001. 6. Diante da natureza do objeto da liquidação, impõe-se a realização desta por arbitramento. 7. Deste modo, intimem-se as partes, para apresentar pareceres ou documentos elucidativos, no prazo de 15 (quinze) dias, ou optar pela realização de perícia, nos termos do artigo 510 do CPC. 8. A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO e, portanto, basta o seu encaminhamento via sistema PJe para a parte ré, pois devidamente cadastrada. 9. Promova-se a reclassificação do feito para liquidação de sentença. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 7
-
Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700563-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESSICA MORAIS DE OLIVEIRA REU: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por JESSICA MORAIS DE OLIVEIRA, em desfavor de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA, relativo ao débito principal e a honorários advocatícios de sucumbência. Anote-se e retifique-se o valor da causa para R$ 2.555,97 (dois mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e noventa e sete centavos). 2. Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, via DJEN, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, obrigatoriamente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4. Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5. Esclareça-se a parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida. 6. Não efetuado o pagamento no prazo, intime-se a parte exequente para trazer planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de serem considerados os valores constantes nos autos. 7. Após, para facilitar a solução deste cumprimento de sentença e com apoio na regra do impulso oficial, conforme artigo 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, tornem os autos conclusos para a pesquisa de bens pelos sistemas disponíveis ao Juízo [Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SNIPER, SISBAJUD (“teimosinha”), RENAJUD e INFOJUD], sendo o INFOJUD restrito ao último exercício declarado. Os resultados das pesquisas SNIPER e INFOJUD contarão com o sigilo necessário, assegurado acesso aos advogados e às partes cadastrados no processo, sem prejuízo do oportuno contraditório. 8. Salienta-se que a pesquisa via sistema SERP-JUD/SREI/SAEC/ONR só será realizada, mediante requerimento, se a parte for beneficiaria de justiça gratuita. Não sendo o caso, já fica indeferida, porque o uso do sistema pelo Poder Judiciário, diante do convênio firmado com os Serviços Notariais deve ser ponderado, autorizando-se o uso gratuito àqueles que efetivamente não possuem condições financeiras de realizar o pagamento prévio dos emolumentos de pesquisa. Aos demais, a pesquisa de bens imóveis poderá ser acessada e requerida por qualquer cidadão apenas com o número do CPF ou do CNPJ, mediante o pagamento prévio de emolumentos e através do sítio eletrônico www.registrodeimoveisdf.com.br. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 2
-
Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0725756-57.2021.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA EUZEBIA VALADARES RODRIGUES REQUERIDO: GOLDEN CROSS ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA. DECISÃO Verifica-se que houve a mera alteração do nome da empresa requerida de CNPJ n.º 01.518.211/0005-07, de modo que não há nulidade no caso dos autos. Intime-se a parte ré para se manifestar sobre a petição de ID. 240923034 da parte autora, que alega o descumprimento do acordo homologado. Nessa oportunidade, deverá demonstrar o cumprimento da obrigação. Prazo: 5 dias. Ceilândia/DF, 1 de julho de 2025. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito
-
Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0739249-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Em razão do(s) agravo(s) interposto(s), fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal. Brasília/DF, 30 de junho de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
-
Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730278-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: RAIZEN S.A. REQUERIDO: HALLEY COMBUSTIVEIS AUTOMOTIVOS LTDA, AUTO POSTO KURUJAO LTDA, AUTO POSTO K 132 LTDA, AUTO POSTO K 129 LTDA, AUTO POSTO K XII LTDA, ADEMAR EUCLIDES MONTEIRO, MARCOS ANTONIO ALBERTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo de conhecimento que se desenvolverá entre as partes epigrafadas, com pedido de tutela provisória. Por meio de Decisão de ID 205876797 houve a concessão de liminar, nos seguintes termos: "Pelo exposto, CONCEDO TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA PARA DETERMINAR ÀS REQUERIDAS QUE RETIREM TODOS OS ELEMENTOS IDENTIFICADORES DA MARCA E DO PADRÃO VISUAL DA SHELL DOS TOTENS, TESTEIRAS, ADESIVOS, PAINÉIS DE PREÇO, QUADROS DE AVISO, IDENTIFICAÇÃO NAS BOMBAS, COBERTURA METÁLICA, PAINÉIS PUBLICITÁRIOS DOS IMÓVEIS IDENTIFICADOS NO CONTRATO DE POSTO REVENDEDOR, CELEBRADO EM 1º/11/2022." Posteriormente, houve a protocolização de recurso de agravo de instrumento de n. 0740802-90.2024.8.07.0000, interposto pela primeira requerida, com o intuito de reformar aquele “decisum”. Em consulta processual, vejo que já houve proferimento de v.Acórdão pela Instância revisora, no sentido de dar provimento àquele recurso, a passo que indeferiu a tutela de urgência outrora deferida por este Juízo. Contudo, necessário a eventual certificação de trânsito em julgado. Vejo, ainda, que foram expedidas várias cartas precatórias, ainda com o intuito de citar e intimar as requeridas sobre o teor da tutela, então, deferida em favo do requerente. Outrossim, sendo o pleito inicial lastrado em pedido de tutela de urgência cautelar em caráter antecedente, que visa assegurar a efetividade de um direito ameaçado, antes mesmo da propositura da ação principal, com base nos artigos 305 e seguintes do CPC, no qual se mostra dois casos: Caso seja concedida a liminar, o autor tem 30 dias para ajuizar a ação principal, sob pena de cessar a eficácia da cautelar – art. 307 do CPC. Ao contrário, se houver o indeferimento da tutela cautelar não impede o ajuizamento da ação principal, que será distribuída por dependência e instruída com a cópia da cautelar – art. 308 do CPC. No caso dos autos, diante da reforma da Decisão de ID 205876797, que concedera tutela de urgência, nos autos do Agravo de Instrumento de n. 0740802-90.2024.8.07.0000, no qual indeferiu a tutela de urgência, faz-se necessário a extinção dos presentes autos, com distribuição de nova demanda, a qual será prontamente ajuizada neste Juízo, por dependência. Contudo, necessário aguardar a certificação do trânsito em julgado, conforme dito previamente. Do exposto, INDEFIRO o pedido 238656555, ao passo que suspendo o trâmite processual até a comunicação de trânsito em julgado do recurso de Agravo de Instrumento de n. 0740802-90.2024.8.07.0000. I. Maria Rita Teizen Marques de Oliveira Juíza de Direito Substituta *Documento datado e assinado eletronicamente*
-
Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 1058764-44.2021.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1058764-44.2021.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ARTHUR FRANCISCO ARAUJO FERNANDES REPRESENTANTES POLO ATIVO: GILSON CESAR MACHADO GARCEZ - DF35546-A, MARINA FONTES DE RESENDE - DF44873-A, LORENA MARIA DE ALENCAR NORMANDO DA FONSECA - DF33980-A e RAFAEL BARP - DF46338-A POLO PASSIVO:FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR FINALIDADE: Intimar acerca do(s) último(s) ato(s) proferido(s) nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: ARTHUR FRANCISCO ARAUJO FERNANDES - CPF: 084.364.006-58 (APELANTE). Polo passivo: FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CNPJ: 00.889.834/0001-08 (APELADO). OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 29 de junho de 2025. (assinado digitalmente)
-
Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 1064661-53.2021.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1064661-53.2021.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: GILSON CESAR MACHADO GARCEZ - DF35546-A, LORENA MARIA DE ALENCAR NORMANDO DA FONSECA - DF33980-A, MARINA FONTES DE RESENDE - DF44873-A e RAFAEL BARP - DF46338-A POLO PASSIVO:ANNA LUIZA FACCHETTI VINHAES ASSUMPCAO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GILSON CESAR MACHADO GARCEZ - DF35546-A, RAFAEL BARP - DF46338-A, MARINA FONTES DE RESENDE - DF44873-A e LORENA MARIA DE ALENCAR NORMANDO DA FONSECA - DF33980-A FINALIDADE: Intimar acerca do(s) último(s) ato(s) proferido(s) nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CNPJ: 00.889.834/0001-08 (APELANTE), ANNA LUIZA FACCHETTI VINHAES ASSUMPCAO - CPF: 124.196.497-10 (LITISCONSORTE). Polo passivo: ANNA LUIZA FACCHETTI VINHAES ASSUMPCAO - CPF: 124.196.497-10 (APELADO), FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CNPJ: 00.889.834/0001-08 (LITISCONSORTE). OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 29 de junho de 2025. (assinado digitalmente)
-
Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708102-05.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: DOLCE - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME EXECUTADO: CRISTIANE MARQUES SENEDESE CLETO, MARCOS ALESSANDRO MACHADO CLETO, DMD GESTAO ADMINISTRATIVA LTDA - ME DECISÃO Ciente do pedido de habilitação do patrono dos executados, o qual já foi devidamente cadastrado. Não havendo outros requerimentos, retornem os autos ao arquivo provisório. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
-
Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730314-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAIZEN S.A. REQUERIDO: AUTO POSTO DO TRILHO LTDA, AUTO POSTO K XII LTDA, POSTO ESTRELA DALVA LTDA, ADEMAR EUCLIDES MONTEIRO, MARCOS ANTONIO ALBERTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido retro. Considerando que os dois endereços indicados são em Curitiba, defiro a expedição de 1 (uma) carta precatória para a citação dos réus. INTIMO o i. causídico diligenciar junto ao Juízo Deprecado, promovendo e comprovando o prévio pagamento de custas e taxas (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça) necessárias à distribuição da carta precatória e efetivação da diligência deprecada (art. 24, parágrafo único, da Portaria Conjunta nº 83/2018), bem assim indicar os IDs dos documentos que deverão instruir a Carta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desistência da diligência. Comprovado o recolhimento das custas, proceda-se à expedição da Carta Precatória, intimando a parte interessada para, no prazo de 20 (vinte) dias, proceder ao recolhimento das custas da diligência, bem assim para promover a distribuição da carta junto ao sistema do juízo deprecado, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência, comprovando nos autos. *Documento datado e assinado eletronicamente*
-
Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) PROCESSO: 0082340-51.2008.8.07.0001 RECORRENTE: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL RECORRIDO: MARIA TEREZA PIMENTA MARTINEZ DESPACHO Indefiro o requerimento formulado na petição de ID 72932762, porquanto os fundamentos que ensejaram o despacho de ID 72420260 permanecem hígidos, não havendo motivos para alterar a sua conclusão. Ressalte-se que a perda do mandato dos administradores e membros do Conselho Fiscal e de quaisquer outros órgãos criados pelo estatuto da operadora, em razão da liquidação extrajudicial, não acarreta a automática revogação da representação judicial, a qual deve observar a legislação processual civil vigente. Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A007
Página 1 de 3
Próxima