Priscila Paulo Muniz
Priscila Paulo Muniz
Número da OAB:
OAB/DF 044975
📋 Resumo Completo
Dr(a). Priscila Paulo Muniz possui 59 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT7, TRT10 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TRT7, TRT10
Nome:
PRISCILA PAULO MUNIZ
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
59
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (39)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (4)
AGRAVO DE PETIçãO (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMáRIO (ALçADA) (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT10 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF ATSum 0000921-54.2016.5.10.0111 RECLAMANTE: JOHNNY LAUDSON MENDES DA SILVA RECLAMADO: FRIGORIFICO SANTA FE LTDA, FRIGORIFICO BOA CARNE LTDA - ME, DURVAL DE QUEIROZ MATOS, JOSE NEPOMUCENO MOURAO OTONI, FABRICA DE SONHOS LTDA - ME, BOA CARNE INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45ba493 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ANDERSON CARLOS ALVES, em 18 de julho de 2025. DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte autora, por intermédio do advogado, para, no prazo de 15 dias, retificar o polo ativo indicando o(s) nome(s) e endereço(s) do inventariante do espólio ou dos sucessores civis (art. 313, §2º, I, do CPC) ou requerer o que entender de direito. Intime-se a parte reclamante. BRASILIA/DF, 18 de julho de 2025. CLAUDINEI DA SILVA CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOHNNY LAUDSON MENDES DA SILVA
-
Tribunal: TRT10 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF ATSum 0000710-08.2022.5.10.0111 RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO JOAQUIM RECLAMADO: VMG GRAFICA RAPIDA EIRELI, VALDELICE MARINHO GOMES TEIXEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22ca4a8 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) KATIA RODRIGUES CARNEIRO, em 18 de julho de 2025. DESPACHO COM ORDEM DE PROTESTO Este Juízo realizou consulta às declarações de renda do(a)(s) executado(a)(s), por meio de requerimento eletrônico via sistema INFOJUD. No entanto, as declarações existentes não indicam quaisquer bens passíveis de penhora. Foram infrutíferos os demais atos executórios. Deste modo, e considerando que não houve quitação do débito exequendo (mesmo após exauridas as tentativas executórias), reconhecido em sentença transitada em julgado, o que torna a dívida líquida, certa e exigível, a teor do disposto na Lei nº 9.492/1997 c/c art. 517 e seguintes CPC), DETERMINO o registro do PROTESTO CARTORIAL do título executivo judicial, no valor de R$ 6.941,66, contra as seguintes partes reclamadas: 1) VMG GRAFICA RAPIDA EIRELI, CNPJ: 10.250.432/0001-04; VALDELICE MARINHO GOMES TEIXEIRA, CPF: 512.414.981-72. Destaco que após a efetivação do PROTESTO CARTORIAL, o pagamento da respectiva dívida NÃO enseja o cancelamento automático, o qual deverá ser realizado diretamente no tabelionato que o registrou. Para instruir o CANCELAMENTO DO PROTESTO será necessária a apresentação da AUTORIZAÇÃO JUDICIAL específica, expedida por está Vara do Trabalho. Cumpra-se na forma da lei. Considerando que os atos executórias se revelaram infrutíferos, bem como já houve a devida inclusão do(s) executado(s) no BNDT e ordem de Protesto Cartorial, determino o SOBRESTAMENTO dos autos pelo prazo de 1 (um) ano, por EXECUÇÃO FRUSTRADA - código 276 (art. 8º, § 1º, art. 11-A e art. 889 da CLT, art. 40, § 2º, da Lei 6.830/80 e art. 921, § 1º , do CPC). Decorrido in albis o prazo supra, os autos permanecerão SOBRESTADOS (Prescrição intercorrente - 12259) com início/continuidade da contagem do prazo de 2 (dois) anos para decretação da prescrição intercorrente (art. 8º, § 1º, art. 11-A e art. 889 da CLT, art. 40, § 2º, da Lei 6.830/80, art. 921, § 2º , do CPC e Súmula 327 do STF). Saliento à parte exequente que, no decorrer dos prazos supra, poderá indicar bens do(a) executado(a) passíveis de penhora, ou, não havendo, eventuais sócios de fato, empresas sucessoras e/ou empresas que formem grupo econômico com a parte executada. Contudo, os prazos não serão interrompidos nos casos de apresentação de simples manifestação ou manifestação da qual não decorra medidas executivas frutíferas. Intime-se a parte exequente. BRASILIA/DF, 18 de julho de 2025. CLAUDINEI DA SILVA CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO JOAQUIM
-
Tribunal: TRT10 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF ATSum 0000710-08.2022.5.10.0111 RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO JOAQUIM RECLAMADO: VMG GRAFICA RAPIDA EIRELI, VALDELICE MARINHO GOMES TEIXEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22ca4a8 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) KATIA RODRIGUES CARNEIRO, em 18 de julho de 2025. DESPACHO COM ORDEM DE PROTESTO Este Juízo realizou consulta às declarações de renda do(a)(s) executado(a)(s), por meio de requerimento eletrônico via sistema INFOJUD. No entanto, as declarações existentes não indicam quaisquer bens passíveis de penhora. Foram infrutíferos os demais atos executórios. Deste modo, e considerando que não houve quitação do débito exequendo (mesmo após exauridas as tentativas executórias), reconhecido em sentença transitada em julgado, o que torna a dívida líquida, certa e exigível, a teor do disposto na Lei nº 9.492/1997 c/c art. 517 e seguintes CPC), DETERMINO o registro do PROTESTO CARTORIAL do título executivo judicial, no valor de R$ 6.941,66, contra as seguintes partes reclamadas: 1) VMG GRAFICA RAPIDA EIRELI, CNPJ: 10.250.432/0001-04; VALDELICE MARINHO GOMES TEIXEIRA, CPF: 512.414.981-72. Destaco que após a efetivação do PROTESTO CARTORIAL, o pagamento da respectiva dívida NÃO enseja o cancelamento automático, o qual deverá ser realizado diretamente no tabelionato que o registrou. Para instruir o CANCELAMENTO DO PROTESTO será necessária a apresentação da AUTORIZAÇÃO JUDICIAL específica, expedida por está Vara do Trabalho. Cumpra-se na forma da lei. Considerando que os atos executórias se revelaram infrutíferos, bem como já houve a devida inclusão do(s) executado(s) no BNDT e ordem de Protesto Cartorial, determino o SOBRESTAMENTO dos autos pelo prazo de 1 (um) ano, por EXECUÇÃO FRUSTRADA - código 276 (art. 8º, § 1º, art. 11-A e art. 889 da CLT, art. 40, § 2º, da Lei 6.830/80 e art. 921, § 1º , do CPC). Decorrido in albis o prazo supra, os autos permanecerão SOBRESTADOS (Prescrição intercorrente - 12259) com início/continuidade da contagem do prazo de 2 (dois) anos para decretação da prescrição intercorrente (art. 8º, § 1º, art. 11-A e art. 889 da CLT, art. 40, § 2º, da Lei 6.830/80, art. 921, § 2º , do CPC e Súmula 327 do STF). Saliento à parte exequente que, no decorrer dos prazos supra, poderá indicar bens do(a) executado(a) passíveis de penhora, ou, não havendo, eventuais sócios de fato, empresas sucessoras e/ou empresas que formem grupo econômico com a parte executada. Contudo, os prazos não serão interrompidos nos casos de apresentação de simples manifestação ou manifestação da qual não decorra medidas executivas frutíferas. Intime-se a parte exequente. BRASILIA/DF, 18 de julho de 2025. CLAUDINEI DA SILVA CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VALDELICE MARINHO GOMES TEIXEIRA - VMG GRAFICA RAPIDA EIRELI
-
Tribunal: TRT7 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ETCiv 0000132-21.2020.5.07.0007 EMBARGANTE: ABDIAS ALVES DE OLIVEIRA E OUTROS (1) EMBARGADO: FRANCISCO DAS CHAGAS GONCALVES CAETANO Pelo presente expediente, fica a parte, ABDIAS ALVES DE OLIVEIRA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificada para tomar ciência da retirada da restrição do registro de indisponibilidade do imóvel de matrícula nº25.324. Notificação realizada via DEJN conforme Resolução CNJ nº 234//2016. FORTALEZA/CE, 18 de julho de 2025. LUIS ANTONIO ALVES FERREIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ABDIAS ALVES DE OLIVEIRA
-
Tribunal: TRT7 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ETCiv 0000132-21.2020.5.07.0007 EMBARGANTE: ABDIAS ALVES DE OLIVEIRA E OUTROS (1) EMBARGADO: FRANCISCO DAS CHAGAS GONCALVES CAETANO Pelo presente expediente, fica a parte, ANA GOMES DE OLIVEIRA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificada para tomar ciência da retirada da restrição do registro de indisponibilidade do imóvel de matrícula nº25.324. Notificação realizada via DEJN conforme Resolução CNJ nº 234//2016. FORTALEZA/CE, 18 de julho de 2025. LUIS ANTONIO ALVES FERREIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANA GOMES DE OLIVEIRA
-
Tribunal: TRT10 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF ATAlc 0000447-05.2024.5.10.0111 RECLAMANTE: SEBASTIAO SIMOES DE SA RECLAMADO: EDILSON ANTONIO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3bc0610 proferida nos autos. RECLAMANTE: SEBASTIAO SIMOES DE SA, CPF: 183.779.981-49. RECLAMADO(S): EDILSON ANTONIO DA SILVA, CPF: 318.889.091-53 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ROBERTO PINHEIRO ROCHA, em 16 de julho de 2025. Alvará conferido por ANDERSON CARLOS ALVES, Assistente de Diretor de Secretaria, em 17 de julho de 2025. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Vistos, etc. Homologo o acordo celebrado entre as partes na petição conjunta de ID(s) 230a060 para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Ficando estipulada MULTA de 100% em caso de inadimplência ou mora, incidente sobre a primeira parcela inadimplida ou paga em atraso e instauração imediata da execução, a critério deste Juízo. A parte reclamada pagará o valor de R$ 1.982,13, sendo o valor de R$ 882,13 por meio de depósito judicial via SBJ e o restante foi pago pelo reclamado diretamente na conta do titular do reclamante, conforme comprovante de pagamento ao id c1df705. O silêncio da parte reclamante, no prazo de 05 dias a contar do vencimento da última parcela do acordo, valerá como quitação. Solicite-se à Caixa Econômica Federal (Ag. 0655) que, utilizando o(s) saldo(s) existente(s) na(s) conta(s) judicial(is) de número(s) 0655.042.01524744-6, 0655.042.01524745-4, 0655.042.01524966-0, 0655.042.01524967-8 , CUMPRA as seguintes determinações: 1) Transferir o valor de R$ 201,91, a título de honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte reclamada, para: banco SANTANDER, agência 1942, conta 01024406-3, titular DAIANA MARIA SANTOS DE SOUSA SILVA, CPF/CNPJ 061 99117-0441; 2) Recolher o valor de R$ 50,48, a título de custas processuais (código 18740-2, guia GRU, unidade gestora: 080016-TRT10); 3) Transferir (crédito da parte exequente) a importância LIQUIDA de R$ 882,13 para: banco NUBANK, agência 0001, conta 64713809-5, titular SEBASTIAO SIMOES DE SA, CPF/CNPJ 183.779.981-49; (verificar poderes para receber valores); 4) Transferir o SALDO REMANESCENTE (zerando a(s) conta(s)), para uma nova conta judicial, EXCLUSIVAMENTE, junto à Caixa Econômica Federal (link para gerar o boleto de depósito judicial: https://pje.trt10.jus.br/sif/boleto/novo), para posterior devolução à reclamada OU outro finalidade. Confiro força de ofício ao presente alvará, o qual deverá ser encaminhado para a instituição financeira EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico (e-mail com domínio “@trt10.jus.br”). Registro que não é necessário o comparecimento de nenhuma parte/advogado(a) para a instituição financeira cumprir a presente decisão com força de ofício/alvará. Deixo de intimar a União nos termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda. Publique-se via Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Intime-se a parte reclamada por AR. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, encaminhe-se o presente alvará ao banco por e-mail. O Banco deverá enviar a resposta sobre o cumprimento para o e-mail: vtgama@trt10.jus.br. Após, aguarde-se o pagamento do acordo na tarefa correspondente (sobrestado para cumprimento voluntário da obrigação, código 11014). Proceda a Secretaria à baixa das restrições no sistema CNIB. BRASILIA/DF, 17 de julho de 2025. CLAUDINEI DA SILVA CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO SIMOES DE SA
-
Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF ATOrd 0000938-75.2025.5.10.0111 RECLAMANTE: PRISCILA MUNIZ CENCI, registrado(a) civilmente como PRISCILA PAULO MUNIZ RECLAMADO: UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7d4f71 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ELIANA NAMIE KATO, em 15 de julho de 2025. DESPACHO Vistos, etc. Ante o acordo celebrado entre as partes, retire-se o feito da pauta de audiência. Publique-se via Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Após, aguarde-se o pagamento do acordo na tarefa correspondente (sobrestado para cumprimento voluntário da obrigação, código 11014). Cumprido o presente acordo, façam os autos conclusos para sentença de extinção por cumprimento de acordo, com os consequentes registros das parcelas pagas e arquivamento definitivo dos autos. BRASILIA/DF, 15 de julho de 2025. CLAUDINEI DA SILVA CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PRISCILA PAULO MUNIZ
Página 1 de 6
Próxima