Priscilla Brazil Moreira Freitas
Priscilla Brazil Moreira Freitas
Número da OAB:
OAB/DF 044987
📋 Resumo Completo
Dr(a). Priscilla Brazil Moreira Freitas possui mais de 1000 comunicações processuais, em 290 processos únicos, com 606 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF1, TJDFT e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
290
Total de Intimações:
1669
Tribunais:
TRF1, TJDFT
Nome:
PRISCILLA BRAZIL MOREIRA FREITAS
📅 Atividade Recente
606
Últimos 7 dias
1215
Últimos 30 dias
1669
Últimos 90 dias
1669
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (551)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (198)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (113)
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (48)
APELAçãO CíVEL (44)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1669 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1083610-23.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARTA APARECIDA DE SOUZA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIEL VISOTO DE MATOS - DF68451, ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - DF09930, JOAO PEREIRA MONTEIRO NETO - DF28571, ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS - DF24128, PRISCILLA BRAZIL MOREIRA FREITAS - DF44987 e THALES FERREIRA - DF64619 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: MARTA APARECIDA DE SOUZA THALES FERREIRA - (OAB: DF64619) PRISCILLA BRAZIL MOREIRA FREITAS - (OAB: DF44987) ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS - (OAB: DF24128) JOAO PEREIRA MONTEIRO NETO - (OAB: DF28571) ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - (OAB: DF09930) GABRIEL VISOTO DE MATOS - (OAB: DF68451) CLARA MARIA MACIEL THALES FERREIRA - (OAB: DF64619) PRISCILLA BRAZIL MOREIRA FREITAS - (OAB: DF44987) ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS - (OAB: DF24128) JOAO PEREIRA MONTEIRO NETO - (OAB: DF28571) ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - (OAB: DF09930) GABRIEL VISOTO DE MATOS - (OAB: DF68451) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 7 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 9ª Vara Federal Cível da SJDF
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Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1083610-23.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARTA APARECIDA DE SOUZA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIEL VISOTO DE MATOS - DF68451, ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - DF09930, JOAO PEREIRA MONTEIRO NETO - DF28571, ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS - DF24128, PRISCILLA BRAZIL MOREIRA FREITAS - DF44987 e THALES FERREIRA - DF64619 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: MARTA APARECIDA DE SOUZA THALES FERREIRA - (OAB: DF64619) PRISCILLA BRAZIL MOREIRA FREITAS - (OAB: DF44987) ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS - (OAB: DF24128) JOAO PEREIRA MONTEIRO NETO - (OAB: DF28571) ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - (OAB: DF09930) GABRIEL VISOTO DE MATOS - (OAB: DF68451) CLARA MARIA MACIEL THALES FERREIRA - (OAB: DF64619) PRISCILLA BRAZIL MOREIRA FREITAS - (OAB: DF44987) ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS - (OAB: DF24128) JOAO PEREIRA MONTEIRO NETO - (OAB: DF28571) ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - (OAB: DF09930) GABRIEL VISOTO DE MATOS - (OAB: DF68451) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 7 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 9ª Vara Federal Cível da SJDF
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Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1018979-70.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ALEXANDRE RUBEN MILITO GUEIROS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - DF09930, PRISCILLA BRAZIL MOREIRA FREITAS - DF44987, ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS - DF24128, JOAO PEREIRA MONTEIRO NETO - DF28571 e THALES FERREIRA - DF64619 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: ALEXANDRE RUBEN MILITO GUEIROS THALES FERREIRA - (OAB: DF64619) JOAO PEREIRA MONTEIRO NETO - (OAB: DF28571) ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS - (OAB: DF24128) PRISCILLA BRAZIL MOREIRA FREITAS - (OAB: DF44987) ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - (OAB: DF09930) JULIO CEZAR ZELNER GONCALVES THALES FERREIRA - (OAB: DF64619) JOAO PEREIRA MONTEIRO NETO - (OAB: DF28571) ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS - (OAB: DF24128) PRISCILLA BRAZIL MOREIRA FREITAS - (OAB: DF44987) ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - (OAB: DF09930) RUBENS GAMA DIAS FILHO JOAO PEREIRA MONTEIRO NETO - (OAB: DF28571) ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS - (OAB: DF24128) PRISCILLA BRAZIL MOREIRA FREITAS - (OAB: DF44987) ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - (OAB: DF09930) GEORGE NEY DE SOUZA FERNANDES THALES FERREIRA - (OAB: DF64619) JOAO PEREIRA MONTEIRO NETO - (OAB: DF28571) ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS - (OAB: DF24128) PRISCILLA BRAZIL MOREIRA FREITAS - (OAB: DF44987) ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - (OAB: DF09930) JOSE RICARDO DA COSTA AGUIAR ALVES THALES FERREIRA - (OAB: DF64619) JOAO PEREIRA MONTEIRO NETO - (OAB: DF28571) ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS - (OAB: DF24128) PRISCILLA BRAZIL MOREIRA FREITAS - (OAB: DF44987) ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - (OAB: DF09930) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 7 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJDF
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1074006-04.2025.4.01.3400 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: EXEQUENTE: LAIS FURTADO MOURAO POLO PASSIVO:EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Defiro a prioridade na tramitação do feito, conforme disposto no art. 71 da Lei 10741/2003 e art. 1.048 do CPC, pois presentes os requisitos autorizadores do benefício. Intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte cópia da procuração completa, pois a anexada no ID. 2195450720 não apresenta o campo de assinatura pela outorgante. A providência deve ser realizada sob pena de indeferimento da inicial. 1. Cumprida tal providência, intime-se a(o) executada(o), para os fins e termos do art. 535 do CPC. 2. Sobrevindo impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar. Prazo: 15 dias. 3. Remetam-se os autos à Contadoria, para esclarecer eventual divergência havida entre os litigantes, devendo, se o caso, apresentar planilha substitutiva, dando-se, em seguida, vistas às partes, pelo prazo sucessivo e IMPRORROGÁVEL de 10 (dez) dias. Após, venham-me os autos conclusos. 4. Não havendo impugnação, com base no Art. 535, § 3º, II, do CPC, acolho o valor trazido pelo exequente, ao tempo em que, considerando o disposto no art. 534, do CPC, determino a expedição da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor e/ou Precatório(s), nos termos do art. 100 da CF c/c os artigos 3.º e 17, § 1º da Lei nº 10.259 de 12.7.2001, bem como das disposições da Resolução n.º 822/2023 de 20 de março de 2023, do Presidente do Conselho da Justiça Federal. 4.1. Para tanto, a executada deverá fornecer o valor a ser retido a título de PSS, bem como comunicar, o órgão a que estiver vinculado o servidor exequente, indicando a respectiva condição de ativo/inativo/pensionista. 4.2. Após, se o caso, intime-se o credor para apresentar o número de meses a que se referem às parcelas dos cálculos apurados. 5. Posteriormente, dê-se vista às partes, nos termos do artigo 12 da aludida Resolução, e encaminhe(m)-se a(s) requisição(ões) de pagamento ao eg. Tribunal Regional Federal/1.ª Região. 6. Em seguida, dê-se tratamento adequado ao feito, até a juntada aos autos do Ofício COREJ informando sobre a disponibilidade do crédito; 7. Após, vista ao(a)(s) exequente(s) para ciência do(s) depósito(s) nos termos do art. 50 do citado normativo; 8. Nada mais requerendo, declaro extinta a presente execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC, devendo o feito ser arquivado definitivamente. Intime(m)-se. Cumpra-se. Brasília/DF. (datado e assinado eletronicamente conforme certificação abaixo)
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1071177-50.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ANA RODRIGUES MACHADO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - DF09930, ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS - DF24128, JOAO PEREIRA MONTEIRO NETO - DF28571, PRISCILLA BRAZIL MOREIRA FREITAS - DF44987, GABRIEL VISOTO DE MATOS - DF68451 e THALES FERREIRA - DF64619 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESPACHO Defiro a prioridade na tramitação do feito, conforme disposto no art. 71 da Lei 10741/2003 e art. 1.048 do CPC, pois presentes os requisitos autorizadores do benefício. Intime-se a requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte cópia dos documentos pessoais de sua representante, que assinou a procuração de ID. 2194758277, sob pena de indeferimento da inicial. 1. Cumprida tal providência, intime-se a(o) executada(o), para os fins e termos do art. 535 do CPC. 2. Sobrevindo impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar. Prazo: 15 dias. 3. Remetam-se os autos à Contadoria, para esclarecer eventual divergência havida entre os litigantes, devendo, se o caso, apresentar planilha substitutiva, dando-se, em seguida, vistas às partes, pelo prazo sucessivo e IMPRORROGÁVEL de 10 (dez) dias. Após, venham-me os autos conclusos. 4. Não havendo impugnação, com base no Art. 535, § 3º, II, do CPC, acolho o valor trazido pelo exequente, ao tempo em que, considerando o disposto no art. 534, do CPC, determino a expedição da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor e/ou Precatório(s), nos termos do art. 100 da CF c/c os artigos 3.º e 17, § 1º da Lei nº 10.259 de 12.7.2001, bem como das disposições da Resolução n.º 822/2023 de 20 de março de 2023, do Presidente do Conselho da Justiça Federal. 4.1. Para tanto, a executada deverá fornecer o valor a ser retido a título de PSS, bem como comunicar, o órgão a que estiver vinculado o servidor exequente, indicando a respectiva condição de ativo/inativo/pensionista. 4.2. Após, se o caso, intime-se o credor para apresentar o número de meses a que se referem às parcelas dos cálculos apurados. 5. Posteriormente, dê-se vista às partes, nos termos do artigo 12 da aludida Resolução, e encaminhe(m)-se a(s) requisição(ões) de pagamento ao eg. Tribunal Regional Federal/1.ª Região. 6. Em seguida, dê-se tratamento adequado ao feito, até a juntada aos autos do Ofício COREJ informando sobre a disponibilidade do crédito; 7. Após, vista ao(a)(s) exequente(s) para ciência do(s) depósito(s) nos termos do art. 50 do citado normativo; 8. Nada mais requerendo, declaro extinta a presente execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC, devendo o feito ser arquivado definitivamente. Intime(m)-se. Cumpra-se. Brasília/DF. (datado e assinado eletronicamente conforme certificação abaixo)
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0017251-70.2008.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0017251-70.2008.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:ELOYR LARANJA DE FREITAS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - DF9930-A, NATALIA FERREIRA FREITAS BANDEIRA - DF64410-A e PRISCILLA BRAZIL MOREIRA FREITAS - DF44987-A RELATOR(A):EDUARDO MORAIS DA ROCHA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) n. 0017251-70.2008.4.01.3400 R E L A T Ó R I O O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA (RELATOR): Trata-se de embargos de declaração opostos pela União Federal contra acórdão proferido por esta Primeira Turma. A embargante sustenta a existência de omissão no acórdão quanto à possibilidade de reconhecimento da prescrição quinquenal das parcelas anteriores a 27 de abril de 1995, matéria que, segundo a União, é de ordem pública e pode ser reconhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive na fase de execução. Alega ainda que a decisão ignorou argumentos das contrarrazões à apelação e jurisprudência da própria Turma, justificando o uso dos embargos para fins de prequestionamento. A parte embargada, por sua vez, defende que o acórdão impugnado enfrentou expressamente a questão da prescrição. Sustenta que a matéria foi decidida na fase de conhecimento e que o termo inicial da conta já havia sido fixado por decisão judicial transitada em julgado, com anuência da própria União. Afirma que a pretensão da embargante viola a coisa julgada e representa mero inconformismo com o teor da decisão, inexistindo qualquer omissão que justifique a oposição dos aclaratórios. É o relatório. Desembargador Federal MORAIS DA ROCHA Relator PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) n. 0017251-70.2008.4.01.3400 V O T O O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA (RELATOR): Os embargos de declaração constituem recurso com fundamentação restrita aos casos de obscuridade, contradição, omissão e erro material do julgado (CPC, art. 1.022), sendo certo que, embora possam excepcionalmente ostentar caráter infringente, não são vocacionados à alteração substancial do julgamento. A embargante apontou os vícios da omissão, sob o argumento de que o acórdão teria deixado de se manifestar sobre a possibilidade de reconhecimento da prescrição quinquenal na fase de execução, por se tratar de matéria de ordem pública. No caso dos autos, o acórdão embargado enfrentou de forma expressa e fundamentada a matéria tida por omissa, conforme se observa do seguinte trecho: "Em relação à prescrição das parcelas pretéritas ao quinquênio que antecedeu ao ajuizamento da demanda, é matéria afeta ao processo de conhecimento, cuja decisão meritória já restou devidamente transitada em julgado, sem expressa determinação de sua observância, não sendo cabível, sob pena de ofensa à coisa julgada, reabrir a discussão neste particular." "Na hipótese dos autos, a prescrição suscitada teria ocorrido antes do ajuizamento do processo de conhecimento, de modo que não poderia ser suscitada em sede de embargos à execução, já que as parcelas supostamente prescritas integram o título executivo e, assim, são exigíveis." Logo, não se verifica no julgado a ocorrência de qualquer dos vícios apontados no artigo 1.022 do CPC. Dessa forma, não são admitidos os efeitos infringentes dos embargos, que a pretexto de esclarecer ou complementar o julgado anterior, buscam alterá-lo. Portanto, se a embargante deseja rediscutir as razões do acórdão, o recurso adequado não são os embargos de declaração. Por fim, ressalto que, na hipótese de embargos declaratórios para fins de prequestionamento das questões legais e/ou constitucionais, é pacífico o entendimento neste Tribunal de que não é cabível a oposição de embargos de declaração caso não estejam presentes os pressupostos específicos dessa modalidade de integração do julgado (omissão, obscuridade, contradição e/ou erro material). Para fins de prequestionamento, não é necessário que haja menção expressa dos dispositivos legais tidos como violados. Contudo, é imprescindível que a questão tenha sido discutida e decidida fundamentadamente no aresto recorrido, sob pena de não preenchimento do requisito do prequestionamento, indispensável para o conhecimento do recurso. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração da União Federal. É como voto. Desembargador Federal MORAIS DA ROCHA Relator PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 0017251-70.2008.4.01.3400 RELATOR: Des. MORAIS DA ROCHA EMBARGANTE: UNIÃO FEDERAL EMBARGADO: ELOYR LARANJA DE FREITAS Advogados do(a) EMBARGADO: ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - DF9930-A, NATALIA FERREIRA FREITAS BANDEIRA - DF64410-A, PRISCILLA BRAZIL MOREIRA FREITAS - DF44987-A E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. OMISSÃO INEXISTENTE. RECURSO REJEITADO. 1. Embargos de declaração opostos pela União Federal sob alegação de omissão do acórdão quanto à possibilidade de reconhecimento da prescrição quinquenal das parcelas anteriores a 27 de abril de 1995, inclusive na fase de execução, com finalidade de prequestionamento. 2. O acórdão embargado enfrentou expressamente a tese da prescrição, assentando que a análise da matéria ocorreu na fase de conhecimento e que o trânsito em julgado impede sua rediscussão em embargos à execução, sob pena de violação à coisa julgada. 3. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos do art. 1.022 do CPC, sendo incabível a rediscussão do mérito por meio de embargos declaratórios. 4. A oposição de embargos de declaração com intuito de prequestionamento exige a presença de vícios no julgado, inexistentes no caso concreto, não se admitindo a simples intenção de reabrir a controvérsia já decidida. 5. Embargos de declaração da União rejeitados. A C Ó R D Ã O Decide a Primeira Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Brasília/DF, data da sessão de julgamento. Desembargador Federal MORAIS DA ROCHA Relator
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 4ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0001637-10.2017.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ELTON MENEZES DO VALE e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: PRISCILLA BRAZIL MOREIRA FREITAS - DF44987, ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - DF09930 e CAMILA TIBURTINO DE SENA FISCHGOLD - DF29363 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Intimem-se os exequentes para se manifestar sobre o cumprimento da obrigação, no prazo de 05 dias. Sem novos requerimentos, venham os autos conclusos para sentença. Datada e assinada eletronicamente
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