Erika Patricia Marcelina Lacerda Da Silva

Erika Patricia Marcelina Lacerda Da Silva

Número da OAB: OAB/DF 045129

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 24
Tribunais: TRT10, TJGO, TRF3, TJSP, TRF1, TJDFT
Nome: ERIKA PATRICIA MARCELINA LACERDA DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Diante disso, afasto as preliminares. Procedo a exclusão do Ministério Público da autuação. Observado o disposto no art. 357, §1° do CPC, venham os autos conclusos para sentença, considerando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica. I.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0759664-95.2023.8.07.0016 Classe judicial: REGULAMENTAÇÃO DA CONVIVÊNCIA FAMILIAR (14677) REQUERENTE: L. P. D. H., V. L. C. H. REQUERIDO: A. E. P. D. A., G. L. C. H. CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº. 03/2023, deste Juízo, certifico que o alvará da advogada Erika Patrícia foi recusado por divergência nos dados da conta bancária. Fica intimada a advogada a informar os dados da conta ou chave pix, observando que o sistema do Bankjus somente aceita chave pix de CPF. Brasília/DF, 3 de julho de 2025 18:25:49 CRISTIANO CANDIDO NETO Diretor de Secretaria
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1040773-16.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSENILDA FERREIRA DA SILVA LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERIKA PATRICIA MARCELINA LACERDA DA SILVA - DF45129 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): JOSENILDA FERREIRA DA SILVA LIMA ERIKA PATRICIA MARCELINA LACERDA DA SILVA - (OAB: DF45129) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala AT40, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefone/WhatsApp: (61) 3103-1212. E-mail: 01vfos.gam@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone celular da Vara: (61) 98613-9120 Número do processo: 0705382-75.2025.8.07.0004 Classe judicial: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) Requerente: REQUERENTE: K. C. C. S., I. C. S. AUTOR: A. K. C. D. F. REPRESENTANTE LEGAL: A. K. C. D. F. Requerido: REQUERIDO: T. S. R. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação judicial, designei o dia 28/07/2025 às 16:00 para realização de audiência de Conciliação, que realizar-se-á por videoconferência, por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS. Certifico, por fim, que deve o(a) advogado(a) da parte requerente, conjuntamente com esta, acessar o link abaixo com 10 minutos de antecedência, estando ambos(as) munidos(as) de seus documentos de identificação: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Nzg5M2JhNjEtMThjMy00MGM2LTg1NDEtOGJhYTY1MjVkMTUw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%226729ec1a-5fa3-4741-acf2-e82e273f7912%22%7d Obs.: Este link deve ser copiado para a barra de endereço de seu navegador de internet. Caso deseje utilizar o celular, a instalação do aplicativo Microsoft Teams faz-se necessária. Do que, para constar, lavrei a presente certidão. BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 14:38:29. RAQUEL DOS SANTOS NOGUEIRA Servidor Geral Teeeeeeeest
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732664-97.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEXUS LIGHT LTDA REU: RG DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em exame o pedido de gratuidade de justiça, formulado pela pessoa jurídica demandante. É possível o deferimento da gratuidade da justiça à pessoa jurídica, ainda que tenha fins lucrativos. Todavia, é indispensável a prova da efetiva inexistência de condições para arcar com o ônus das despesas processuais, sem prejuízo do desenvolvimento e da manutenção das atividades para as quais ela foi constituída. Cuida-se de entendimento cristalizado pelo Superior Tribunal de Justiça, cuja Súmula de n° 481 enuncia que "faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais", entendimento ratificado pelo disposto no artigo 98 do vigente Código de Processo Civil. Destarte, a teor do artigo 99, § 2º, do CPC, demonstre a requerente, por elementos documentais e idôneos (últimas declarações de ajuste de IRPJ, demonstrativos de resultado econômico ou balancetes dos últimos exercícios financeiros), sua condição de hipossuficiente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. Faculta-se, alternativamente, o recolhimento das custas iniciais. Na mesma oportunidade, faculto a emenda à petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a fim de que a parte autora: a) Esclareça, apontando os fatos e fundamentos jurídicos subjacentes, sua legitimidade ad causam, para figurar na polaridade ativa da demanda, haja vista que, conforme documento de ID 240315433 (pág. 1), o veículo envolvido no acidente de trânsito relatado, que constitui objeto da postulação, seria de propriedade do representante da pessoa jurídica, GUSTAVO MATOS VIANA. Faculta-se, desde logo, a alteração da composição ativa da lide; b) Promova a adequada qualificação da parte requerida, tendo em vista que o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF informado seria inválido. A emenda deve vir na íntegra, para substituir a petição inicial, devendo a parte autora apresentar nova peça (consolidada), com todos os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil, sendo dispensada a juntada, em duplicidade, de documentos já acostados à primeva peça de ingresso. Transcorrido o prazo assinalado, tornem conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Em face do exposto, e nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingo ambas as execuções, declarando quitados os honorários de sucumbência fixados neste processo. Em face da sucumbência, condeno os executados no pagamento das custas processuais dos incidentes, da seguinte forma: a) A primeira requerida deverá arcar com as custas processuais da execução promovida pela advogada dos autores; b) Os autores deverão arcar com as custas processuais da execução promovida pela advogada da primeira requerida. Sem novos honorários, pois as quitações ocorreram no prazo de pagamento voluntário (art. 523, § 1º, do CPC). Expeça-se alvará de transferência, na forma solicitada pelas advogadas credoras (IDs de nº 240372017 e 240649608), observando o arquivo anexo. Transitada em julgado, remeta-se o processo à contadoria judicial para o cálculo das custas finais dos cumprimentos de sentença ora extintos Em seguida, intimem-se os autores e a primeira requerida para recolhê-las no prazo legal. Publique-se. Intimem-se.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA (313) Nº 5007246-86.2022.4.03.6105 / 9ª Vara Federal de Campinas REQUERENTE: M. P. F. -. P., P. F. -. S. ACUSADO: PÓLO PASSIVO INDETERMINADO Advogados do(a) ACUSADO: ADILSON ALMEIDA DE VASCONCELOS - SP146989, ADILSON ANTONIO RODRIGUES JUNIOR - SP370844, ADILSON JOSE VIEIRA PINTO - SP312166, ADRIANO GUINZELLI - TO2025, ALDO GALESCO JUNIOR - SP183277, ALEXANDRE ROBERTO DA SILVEIRA - SP146664, AMANDA DE OLIVEIRA FERNANDES - RN13926, ANA CAROLINA MOREIRA SANTOS - SP231536, ANDRE CAMARGO TOZADORI - SP209459, ANDRE GOMES DA SILVA - SP416592, ANDRE LUIS FIRMINO CARDOSO - SP157808, ANDREIA KONTOGIORGOS - SP459108, ANDRESSA MIKELLE DE JESUS ABREU - DF61591, ARIEL GOMIDE FOINA - DF22125, CAMILA YURI ALMEIDA WATANABE - SP408238, CARLOS EDUARDO ZULZKE DE TELLA - SP156754, CAROLINA COELHO CARVALHO DE OLIVEIRA - SP234082, CELSO SANCHEZ VILARDI - SP120797, CLEBER LOPES DE OLIVEIRA - DF15068, CLOVIS RICARDO CALDAS DA SILVEIRA MAPURUNGA - CE4203, DANILO CAMPAGNOLLO BUENO - SP248080, DAYLA AIMEE RUSSAFA SARTI - SP428481, EDUARDA CAMARA PESSOA DE FARIA - DF41916, FABIO TOFIC SIMANTOB - SP220540-A, FELIPE MARQUEZELLI CHAGAS - SP393663, FERNANDO MICHELIN ZANGELMI - SP386864, FILIPE HENRIQUE VERGNIANO MAGLIARELLI - SP246693, FRANCISCO CLAUDIO BEZERRA DE QUEIROZ - CE8023, FRANCISCO DE ASSIS FARIAS GOMES JUNIOR - CE25996, FRANCISCO DIEGO COSTA QUEIROZ - CE40502, FRANCISCO EVANDRO PAZ - CE18370, GABRIEL CERVANTES GHISELLI - SP427369, GABRIEL MARTINS FURQUIM - SP331009, GABRIEL SOARES CALDAS MAPURUNGA - CE27403, GABRIEL TAGLIATI FOLTRAN - SP459375, GERLANE GRACIELE PRAES - SP273530, GIOVANA CRISTINA CASEMIRO GARCIA - SP399332, GIOVANNA BERTOLUCCI NOGUEIRA - SP401264, GIULIA DE FELIPPO MORETTI - SP356931-E, GLENDA SOUSA MARQUES - DF32881, GUSTAVO PREVIDI VIEIRA DE BARROS - SP126667, HEITOR ALVES - SP206101, HELLEN NERI DAS CHAGAS ELEUTERIO - DF67753, HUGO LIMA SILVA - DF45273, ICARO BATISTA NUNES - SP364125, JOSE ADIRSON DE VASCONCELOS JUNIOR - DF20766, JOSE HENRIQUE BALLINI LUIZ - SP451757-E, JOSE PEDRO SAID JUNIOR - SP125337, JOSE PEDRO ZACCARIOTTO - SP77275, JOSE REINALDO OLIVEIRA MOURA - SP354117, JOSE SERGIO DO NASCIMENTO JUNIOR - SP270796, JUVENAL KLAYBER COELHO - GO9900, LAURA SANTOS MAIA VINAGRE MOCARZEL - SP444562, LUCAS MATOS DE LIMA - SP449707, LUIZ FELIPE GOMES DE MACEDO MAGANIN - SP340758, LUIZ FELIPE MENDES JULIANO - SP458404, MARIA CLARA SOARES MAPURUNGA - CE23554, MARIANA FERRAZ TOLEDO BOGO - SP441277, MARINA MARCONDES IGLESIAS DE MEDEIROS - SP365268, MARINA PINHAO COELHO ARAUJO - SP173413, MAURO ROSNER - SP107633, MURILO MARCELINO DE OLIVEIRA - DF61021, NATALIA DI MAIO - SP337468, NATHALIA FREGONESI PIVESSO - SP401390, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A, PAOLO GIORGIO QUEZADO GURGEL E SILVA - CE16629, PAULA CHRISTINA STEIN GALESCO - SP267728, PAULO ANTONIO SAID - SP146938, PAULO DORON REHDER DE ARAUJO - SP246516, PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA MARCAIOLI - SP431751, PAULO KIOITI DEMESI FUJIMOTO - SP417979, PEDRO FABIO PARENTE COUTINHO - CE25351, PEDRO HERMES SANTOS SCHOOLA - SP448634, RAFAEL RIBEIRO MEIRELES - CE45129, RALPH GRANDO FRAGA CRISTIANO - ES28130, RAUL MARQUES LINHARES - SP493174, RENAN TADEU DE SOUZA SOARES - SP313488, RENATA ARANTES ALVES - DF46516, RENATA RODRIGUES DE ABREU FERREIRA - SP314882, RICARDO FADUL DAS EIRAS - SP216760, RICARDO MAIMONE LAURETTI - SP414629, RITA NOGUEIRA MACHADO - DF55120, RUIZ DANIEL HERLIN RITTER - RS93180, SERGIO GURGEL CARLOS DA SILVA - CE2799, THIAGO DINIZ BARBOSA NICOLAI - SP309140, TIAGO GIANNOTTI TROCCOLI - SP493410, TOMAS VICENTE LIMA - SP272222, VINICIUS CARDOSO COSTA LOUREIRO - SP344871, WILLEY LOPES SUCASAS - SP148022, YANNA PAULA LUNA ESMERALDO - CE16696, YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - SP388749-A TERCEIRO INTERESSADO: A. N. D. E. E. -. A., A. C. C. B., F. C. P. -. C. E. L., U. N. D. P. -. C. D. E. E. C. M. D. M. P. D. C. E. D. A. E. E. L., C. C. S. A. D. C. ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: ALEXANDRE ROBERTO DA SILVEIRA - SP146664 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO - SP183676 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: NATALIA MEDEIROS LEMBO - SP491946 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: LEANDRO ARARIPE FRAGOSO BAUCH - SP286619 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS - PR16440 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551 D E S P A C H O / O F Í C I O Intime-se a defesa da pessoa jurídica SERTAO BRASIL ENERGIA SOLAR LTDA a informar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários desta para fins de transferência de valores depositados em conta judicial. Servirá o presente de ofício à Junta Comercial do Distrito Federal (ID nº 260975338), à JUCESP (ID nº 260975610), e à Junta Comercial do Ceará (ID nº 260974941), para requisitar o levantamento do bloqueio judicial das cotas da empresa SERTAO BRASIL ENERGIA SOLAR LTDA, CNPJ 18.835.594/0001-16, bem como eventuais bloqueios de cotas relacionadas à empresas de LEANDRO BORGO COELHO MORAES – CPF 071.796.217-22. Considerando o levantamento das medidas cautelares impostas a LEANDRO BORGO COELHO MORAES – CPF 071.796.217-22, encaminhe-se à Polícia Federal cópia deste despacho servindo como ofício, a fim de que anote em seus sistemas o levantamento da restrição de saída do país. Considerando a informação do DETRAN-SP – ID 373928723, encaminhe-se à Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo, cópia desta decisão servindo como ofício, a fim de comunicar a inexigibilidade do IPVA relativo ao veículo J/VW Jetta RLAF, cor preta, placa EVW3J91; ano 2018; RENAVAM 01186503600, conforme auto circunstanciado de busca e arrecadação (ID no. 264294553), em relação aos anos de 2024 e 2025. Instrua-se com cópia do documento de ID nº 264294553. Por fim, manifeste-se o MPF sobre a petição ID 373438400, no prazo de 05 (cinco) dias. CAMPINAS, data da assinatura eletrônica. VALDIRENE RIBEIRO DE SOUZA FALCÃO Juíza Federal Titular (assinado eletronicamente)
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