Flavia Barbosa De Sousa Lima
Flavia Barbosa De Sousa Lima
Número da OAB:
OAB/DF 045130
📋 Resumo Completo
Dr(a). Flavia Barbosa De Sousa Lima possui 28 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJCE, TJDFT, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJCE, TJDFT, TRF1
Nome:
FLAVIA BARBOSA DE SOUSA LIMA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 0005586-96.2004.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0005586-96.2004.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:RUBEN FIGUEIRO DE OLIVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUCIENE NASCIMENTO CHAVES - DF08750, MARIA DE LOURDES BARBOSA GONCALVES PENA PEREIRA - DF02765 e REINALDO TIMONI - SP45130 FINALIDADE: Intimar acerca do(s) último(s) ato(s) proferido(s) nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.394.411/0001-09 (APELANTE). Polo passivo: RUBEN FIGUEIRO DE OLIVEIRA - CPF: 008.345.211-72 (APELADO), EURIPIDES CARDOSO DE MENEZES - CPF: 000.113.801-44 (APELADO), PEDRO DE LUCENA DIAS - CPF: 012.069.234-15 (APELADO), VALTER PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF: 004.165.501-00 (APELADO), MARIO ASSAD - CPF: 011.617.926-00 (APELADO), . Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[, , , , , JOAO PAULO DE ARRUDA FILHO - CPF: 007.353.028-04 (APELADO)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 9 de junho de 2025. (assinado digitalmente)
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 0005586-96.2004.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0005586-96.2004.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:RUBEN FIGUEIRO DE OLIVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUCIENE NASCIMENTO CHAVES - DF08750, MARIA DE LOURDES BARBOSA GONCALVES PENA PEREIRA - DF02765 e REINALDO TIMONI - SP45130 FINALIDADE: Intimar acerca do(s) último(s) ato(s) proferido(s) nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.394.411/0001-09 (APELANTE). Polo passivo: RUBEN FIGUEIRO DE OLIVEIRA - CPF: 008.345.211-72 (APELADO), EURIPIDES CARDOSO DE MENEZES - CPF: 000.113.801-44 (APELADO), PEDRO DE LUCENA DIAS - CPF: 012.069.234-15 (APELADO), VALTER PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF: 004.165.501-00 (APELADO), MARIO ASSAD - CPF: 011.617.926-00 (APELADO), . Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[, , , , , JOAO PAULO DE ARRUDA FILHO - CPF: 007.353.028-04 (APELADO)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 9 de junho de 2025. (assinado digitalmente)
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 0005586-96.2004.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0005586-96.2004.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:RUBEN FIGUEIRO DE OLIVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUCIENE NASCIMENTO CHAVES - DF08750, MARIA DE LOURDES BARBOSA GONCALVES PENA PEREIRA - DF02765 e REINALDO TIMONI - SP45130 FINALIDADE: Intimar acerca do(s) último(s) ato(s) proferido(s) nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.394.411/0001-09 (APELANTE). Polo passivo: RUBEN FIGUEIRO DE OLIVEIRA - CPF: 008.345.211-72 (APELADO), EURIPIDES CARDOSO DE MENEZES - CPF: 000.113.801-44 (APELADO), PEDRO DE LUCENA DIAS - CPF: 012.069.234-15 (APELADO), VALTER PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF: 004.165.501-00 (APELADO), MARIO ASSAD - CPF: 011.617.926-00 (APELADO), . Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[, , , , , JOAO PAULO DE ARRUDA FILHO - CPF: 007.353.028-04 (APELADO)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 9 de junho de 2025. (assinado digitalmente)
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 0005586-96.2004.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0005586-96.2004.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:RUBEN FIGUEIRO DE OLIVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUCIENE NASCIMENTO CHAVES - DF08750, MARIA DE LOURDES BARBOSA GONCALVES PENA PEREIRA - DF02765 e REINALDO TIMONI - SP45130 FINALIDADE: Intimar acerca do(s) último(s) ato(s) proferido(s) nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.394.411/0001-09 (APELANTE). Polo passivo: RUBEN FIGUEIRO DE OLIVEIRA - CPF: 008.345.211-72 (APELADO), EURIPIDES CARDOSO DE MENEZES - CPF: 000.113.801-44 (APELADO), PEDRO DE LUCENA DIAS - CPF: 012.069.234-15 (APELADO), VALTER PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF: 004.165.501-00 (APELADO), MARIO ASSAD - CPF: 011.617.926-00 (APELADO), . Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[, , , , , JOAO PAULO DE ARRUDA FILHO - CPF: 007.353.028-04 (APELADO)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 9 de junho de 2025. (assinado digitalmente)
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 0005586-96.2004.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0005586-96.2004.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:RUBEN FIGUEIRO DE OLIVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUCIENE NASCIMENTO CHAVES - DF08750, MARIA DE LOURDES BARBOSA GONCALVES PENA PEREIRA - DF02765 e REINALDO TIMONI - SP45130 FINALIDADE: Intimar acerca do(s) último(s) ato(s) proferido(s) nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.394.411/0001-09 (APELANTE). Polo passivo: RUBEN FIGUEIRO DE OLIVEIRA - CPF: 008.345.211-72 (APELADO), EURIPIDES CARDOSO DE MENEZES - CPF: 000.113.801-44 (APELADO), PEDRO DE LUCENA DIAS - CPF: 012.069.234-15 (APELADO), VALTER PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF: 004.165.501-00 (APELADO), MARIO ASSAD - CPF: 011.617.926-00 (APELADO), . Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[, , , , , JOAO PAULO DE ARRUDA FILHO - CPF: 007.353.028-04 (APELADO)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 9 de junho de 2025. (assinado digitalmente)
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 0005586-96.2004.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0005586-96.2004.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:RUBEN FIGUEIRO DE OLIVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUCIENE NASCIMENTO CHAVES - DF08750, MARIA DE LOURDES BARBOSA GONCALVES PENA PEREIRA - DF02765 e REINALDO TIMONI - SP45130 FINALIDADE: Intimar acerca do(s) último(s) ato(s) proferido(s) nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.394.411/0001-09 (APELANTE). Polo passivo: RUBEN FIGUEIRO DE OLIVEIRA - CPF: 008.345.211-72 (APELADO), EURIPIDES CARDOSO DE MENEZES - CPF: 000.113.801-44 (APELADO), PEDRO DE LUCENA DIAS - CPF: 012.069.234-15 (APELADO), VALTER PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF: 004.165.501-00 (APELADO), MARIO ASSAD - CPF: 011.617.926-00 (APELADO), . Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[, , , , , JOAO PAULO DE ARRUDA FILHO - CPF: 007.353.028-04 (APELADO)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 9 de junho de 2025. (assinado digitalmente)
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Tribunal: TJCE | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE VÁRZEA ALEGRE ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º 0200640-16.2023.8.06.0181 REQUERENTE: EDVAL DE ASSIS OLIVEIRA REQUERIDO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS [Indenização por Dano Material] D E C I S Ã O Vistos e etc. Cuida-se de cumprimento de sentença em que a parte executada UNASPUB, impugnou alegando excesso de execução, tendo em vista que o exequente teria apresentado os cálculos com adoção cumulativa de juros moratórios, uma vez que a taxa SELIC já engloba juros e correção monetária. Em manifestação, o exequente alegou que a aplicação dos juros moratório fora determinado na sentença, com transito em julgado e sem recurso no prazo. Vieram-me os autos conclusos para decisão a respeito da impugnação ao cumprimento de sentença. Em sentença de id. 125954259, este Juízo condenou o promovido em danos morais e materiais, utilizando como indexador a taxa SELIC, com correção monetária a partir do arbitramento e a partir do efetivo prejuízo, respectivamente, ambos com incidência de juros de mora em 1% ao mês. Conforme entendimento do STF no ADI 5867, a taxa SELIC já engloba os juros de mora, sendo a incidência dos juros de mora sobre a condenação configuraria aplicação de indíces em duplicidade. Ademais, trata-se de matéria de ordem pública, podendo ser discutida a qualquer momento, por não ocorrência de preclusão temporal, uma vez que contraria entendimentoo jurisprudencial. Neste sentido, encontra-se os seguintes julgados do STJ: TRIBUTÁRIO - PROCESSO CIVIL - ICMS DECLARADO E NÃO PAGO - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - DESNECESSIDADE - CRÉDITO CONSTITUÍDO PELO PRÓPRIO CONTRIBUINTE (ACERTAMENTO) - PRECEDENTES - TAXA SELIC - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - LEGITIMIDADE - PRECEDENTES - AGRAVO REGIMENTAL - EXISTÊNCIA DE JULGADO ANTIGO FAVORÁVEL À TESE DA AGRAVANTE - MANUTENÇÃO DA DECISÃO POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. É prescindível o lançamento formal quando o próprio contribuinte, no âmbito da atividade prevista no art. 150 do CTN, constitui a dívida por meio de declaração tributária . Precedentes. 2. É legítima a incidência da Taxa Selic nos débitos tributários. 3 . A Taxa Selic compreende juros de mora e correção monetária, sendo vedada sua utilização cumulativa com qualquer outro índice de juros ou correção. 4. A existência de acórdãos em sentido diverso do que veio a se firmar a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não impede a rejeição do recurso com base na jurisprudência atual. 5 . Agravo regimental não provido (STJ - AgRg no REsp: 976127 SP 2007/0180596-4, Relator.: Ministra ELIANA CALMON, Data de Julgamento: 09/09/2008, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: --> DJe 07/10/2008, --> DJe 07/10/2008) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ESTADO DE MINAS GERAIS - EXCESSO DE EXECUÇÃO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - PRECLUSÃO TEMPORAL - INOCORRÊNCIA - EXCESSO VERIFICADO - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DIVERSO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. 1-A questão atinente ao excesso de execução constitui matéria de ordem pública e, por conseguinte, não está sujeita à preclusão temporal. Eventual excesso de execução pode ser arguido pelo executado, e analisado pelo magistrado, em qualquer momento até a extinção do cumprimento de sentença em razão do pagamento do quantum devido. 2-A questão atinente ao excesso de execução, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça constitui matéria de ordem pública, podendo, inclusive, ser conhecida de ofício pelo juiz . 3-Os cálculos apresentados pelo exequente e homologados pelo juízo primevo utilizam o índice IPCA, em clara discordância ao título executivo judicial que determina a utilização da Taxa SELIC. Impõe-se, por conseguinte, o reconhecimento de excesso de execução quanto a tal ponto. (TJ-MG - Agravo de Instrumento: 26889502520248130000 1.0000 .22.100775-0/004, Relator.: Des.(a) Jair Varão, Data de Julgamento: 25/07/2024, 3ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 29/07/2024) Diante disso, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença, para determinar que os cálculos sejam realizados sem a inicidência de juros de mora sobre o valor da condenação, uma vez que a taxa SELIC já engloba a referida taxa, não podendo ser aplicada em duplicidade. Diante disso, intime-se as partes via DJ, devendo manifestarem-se no prazo de 10 (dez) dias. Sem impugnação a esta decisão, ficam homologados os cálculos do executado. Exp. nec. Várzea Alegre/CE, 02/06/2025 Hyldon Masters Cavalcante Costa Juiz de Direito