Rafaela De Matos Silva

Rafaela De Matos Silva

Número da OAB: OAB/DF 045175

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafaela De Matos Silva possui 12 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJDFT, TJGO, TJBA e especializado principalmente em BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJDFT, TJGO, TJBA
Nome: RAFAELA DE MATOS SILVA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) RECLAMAçãO PRé-PROCESSUAL (1) TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5046731-05.2024.8.09.0065 COMARCA DE GOIÁS RECORRENTE : DIVÂNIO BRANDÃO CARDOSO RECORRIDO    : BANCO BRADESCO S/A     DECISÃO     Divânio Brandão Cardoso, qualificado e regularmente representado, na mov. 69, interpõe recurso especial (art. 105, III, “a”, da CF) da decisão monocrática vista na mov. 65, proferida nos autos desta apelação cível pela Juíza Substituta em Segundo Grau, Drª. Sandra Regina Teixeira Campos, e assim ementada:   “Direito civil. Apelação cível. Ação anulatória. Consolidação da propriedade fiduciária. Notificação pessoal do devedor fiduciante. Regularidade do procedimento. I. Caso em exame 1.Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de nulidade de consolidação de propriedade fiduciária, sob o fundamento de que foram observados os requisitos legais para a intimação pessoal do devedor fiduciante, inclusive quanto à realização do leilão extrajudicial do imóvel. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é admissível, em sede recursal, a análise de pedido de perdas e danos materiais formulado apenas nas razões de apelação; e (ii) saber se foram cumpridas as exigências legais para a intimação pessoal do devedor fiduciante, nos moldes da Lei nº 9.514/1997, para fins de purgação da mora e realização do leilão extrajudicial. III. Razões de decidir 3. O pedido alternativo de perdas e danos materiais não pode ser analisado, por não ter sido formulado na petição inicial, tampouco em momento anterior à apelação, incidindo vedação por supressão de instância. 4. A atribuição de efeito suspensivo à apelação deve ser requerida por petição autônoma, dirigida ao relator do recurso, o que não ocorreu no caso, inviabilizando sua análise. 5. A Lei nº 9.514/1997 exige a intimação pessoal do devedor fiduciante para a purgação da mora, sendo admitida a intimação por edital apenas em casos excepcionais. 6. A prova dos autos demonstra que o devedor foi regularmente intimado para purgar a mora e para ciência da realização do leilão, conforme documentos juntados que atestam o recebimento por correio, envio de e-mails, mensagens por aplicativo e publicação de edital. 7. Restando comprovado o cumprimento dos requisitos legais, não há nulidade a ser reconhecida no procedimento de consolidação da propriedade fiduciária. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido. Tese de julgamento: '1. A formulação de pedido alternativo em sede de apelação, sem que tenha constado da petição inicial, não pode ser conhecida por implicar supressão de instância. 2. A intimação pessoal do devedor fiduciante, nos termos da Lei nº 9.514/1997, é condição de validade da consolidação da propriedade fiduciária, e considera-se atendida quando comprovada por meio de notificação recebida no endereço contratual, inclusive por AR e outras formas suplementares de comunicação.' Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.514/1997, arts. 26, §§ 1º, 3º e 4º; CPC, arts. 1.012, § 3º; 85, § 11; 98, § 3º. Jurisprudência relevante citada: TJGO, Apelação Cível 5387529-15.2021.8.09.0137, Rel. Des. Leobino Valente Chaves, j. 03/05/2024; TJGO, Apelação Cível 5266662-18.2022.8.09.0085, Rel. Desª Maria das Graças Carneiro Requi, j. 13/02/2023; TJGO, Apelação Cível 0229219-45.2017.8.09.0069, Rel. Desª Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, j. 02/05/2023; TJGO, Apelação Cível 5130405-92.2023.8.09.0006, Rel. Des. Sebastião Luiz Fleury, j. 18/10/2024; TJGO, Apelação Cível 5749712-42.2023.8.09.0051, Rel. Des. Anderson Máximo de Holanda, j. 27/09/2024."   Nas razões, o recorrente roga pela admissão do recurso especial, com remessa dos autos à instância superior.   Recursante beneficiário da gratuidade da justiça (mov. 16).   Ao contra-arrazoar (mov. 74), o recorrido requer a inadmissão do recurso e, caso admitido, seja desprovido, com majoração dos honorários advocatícios.   Suficientemente relatados. Decido.   Inicialmente, registre-se que não merece ser conhecido o pedido formulado em sede de contrarrazões, pertinente à majoração dos honorários advocatícios, ante a inadequação da via eleita, pois, no juízo de admissibilidade dos recursos excepcionais, analisa-se, tão somente, a viabilidade para serem ou não processados e encaminhados às Cortes Superiores para julgamento.   Dito isto, passo ao juízo de prelibação do recurso especial em tela, o qual, adianto, é negativo.   Isso porque, a bem da verdade, constitui pressuposto de admissibilidade do recurso constitucional o esgotamento das vias ordinárias (inteligência da Súmula 281 do STF, por analogia).   No caso, tal não se verificou, pois a decisão atacada, por não ter sido proferida por colegiado, demandava, antes do manejo do recurso especial, a interposição do agravo interno previsto no art. 1.021 do CPC (cf. STJ, 5ª Turma, AgRg no AREsp n. 1.789.566/AM, Rel. Min. Félix Fischer, DJe de 13/04/2021; STJ, 6ª Turma, AgRg no AREsp n. 1.590.562/RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe de 15/03/2021; STJ, 3ª Turma, AgInt no AREsp n. 1.034.407/GO, Rel. Min. Moura Ribeiro, DJe de 19/04/2017; STF, 2ª Turma, AgR no ARE n. 1.197.926/SP, Rel. Min. Edson Fachin, DJe de 23/09/2019; STF, 1ª Turma, AgR no AI n. 783.975/MG, Rel.ª Min.ª Rosa Weber, DJe de 21/08/2012).   Isto posto, deixo de admitir o recurso.   Publique-se. Intimem-se.   Goiânia, data da assinatura eletrônica.     DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA 1º Vice-Presidente 5/3
  3. Tribunal: TJBA | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA  Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8000359-19.2019.8.05.0263 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA AUTOR: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB:BA29148), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB:GO45175), ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB:BA36800), FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO registrado(a) civilmente como FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO (OAB:DF21822), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB:BA46617), JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS registrado(a) civilmente como JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB:SP156187) REU: GILBERTO DOS SANTOS MOTA Advogado(s):     DESPACHO   Vistos, etc.    Defiro o requerido na petição de ID 495051674.    Após, intime-se a parte autora acerca do resultado das buscas realizadas pelos sistemas.    Cumpra-se.   UBAÍRA/BA, data de assinatura.  CARLOS ROBERTO SILVA JUNIOR Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJBA | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA  Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8000359-19.2019.8.05.0263 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA AUTOR: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB:BA29148), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB:GO45175), ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB:BA36800), FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO registrado(a) civilmente como FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO (OAB:DF21822), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB:BA46617), JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS registrado(a) civilmente como JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB:SP156187) REU: GILBERTO DOS SANTOS MOTA Advogado(s):     DESPACHO   Vistos, etc.    Defiro o requerido na petição de ID 495051674.    Após, intime-se a parte autora acerca do resultado das buscas realizadas pelos sistemas.    Cumpra-se.   UBAÍRA/BA, data de assinatura.  CARLOS ROBERTO SILVA JUNIOR Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJBA | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA  Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8000359-19.2019.8.05.0263 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA AUTOR: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB:BA29148), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB:GO45175), ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB:BA36800), FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO registrado(a) civilmente como FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO (OAB:DF21822), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB:BA46617), JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS registrado(a) civilmente como JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB:SP156187) REU: GILBERTO DOS SANTOS MOTA Advogado(s):     DESPACHO   Vistos, etc.    Defiro o requerido na petição de ID 495051674.    Após, intime-se a parte autora acerca do resultado das buscas realizadas pelos sistemas.    Cumpra-se.   UBAÍRA/BA, data de assinatura.  CARLOS ROBERTO SILVA JUNIOR Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJBA | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA  Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8000359-19.2019.8.05.0263 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA AUTOR: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB:BA29148), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB:GO45175), ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB:BA36800), FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO registrado(a) civilmente como FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO (OAB:DF21822), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB:BA46617), JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS registrado(a) civilmente como JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB:SP156187) REU: GILBERTO DOS SANTOS MOTA Advogado(s):     DESPACHO   Vistos, etc.    Defiro o requerido na petição de ID 495051674.    Após, intime-se a parte autora acerca do resultado das buscas realizadas pelos sistemas.    Cumpra-se.   UBAÍRA/BA, data de assinatura.  CARLOS ROBERTO SILVA JUNIOR Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJBA | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA  Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8000359-19.2019.8.05.0263 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA AUTOR: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB:BA29148), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB:GO45175), ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB:BA36800), FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO registrado(a) civilmente como FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO (OAB:DF21822), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB:BA46617), JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS registrado(a) civilmente como JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB:SP156187) REU: GILBERTO DOS SANTOS MOTA Advogado(s):     DESPACHO   Vistos, etc.    Defiro o requerido na petição de ID 495051674.    Após, intime-se a parte autora acerca do resultado das buscas realizadas pelos sistemas.    Cumpra-se.   UBAÍRA/BA, data de assinatura.  CARLOS ROBERTO SILVA JUNIOR Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJBA | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA  Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8000359-19.2019.8.05.0263 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA AUTOR: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB:BA29148), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB:GO45175), ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB:BA36800), FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO registrado(a) civilmente como FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO (OAB:DF21822), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB:BA46617), JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS registrado(a) civilmente como JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB:SP156187) REU: GILBERTO DOS SANTOS MOTA Advogado(s):     DESPACHO   Vistos, etc.    Defiro o requerido na petição de ID 495051674.    Após, intime-se a parte autora acerca do resultado das buscas realizadas pelos sistemas.    Cumpra-se.   UBAÍRA/BA, data de assinatura.  CARLOS ROBERTO SILVA JUNIOR Juiz de Direito
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