Gabriella Dos Santos Osorio Maciel

Gabriella Dos Santos Osorio Maciel

Número da OAB: OAB/DF 045196

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriella Dos Santos Osorio Maciel possui 36 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2024, atuando em TJDFT, TRT10 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 36
Tribunais: TJDFT, TRT10
Nome: GABRIELLA DOS SANTOS OSORIO MACIEL

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
36
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (15) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000631-42.2021.5.10.0021 RECLAMANTE: FRANCISCO EXPEDITO FERREIRA DE FREITAS RECLAMADO: DINAMICA ADMINISTRACAO, SERVICOS E OBRAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcd565c proferido nos autos. CONCLUSÃO PJe/JT Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para as partes recorrerem a sentença de Id ad624b1, conforme abas "expedientes" e "movimentações". Conclusão feita pelo(a) servidor(a) CLEBER BEZERRA DE CARVALHO, em 15 de julho de 2025.   DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL PARA TRANSFERÊNCIA BB e CEF - PJE/JT Vistos. Trata-se de processo que pronunciou a prescrição intercorrente e declarou extinta a execução, na forma do art. 11-A da CLT, observando os termos da sentença de Id ad624b1. Constam nos autos depósitos bancários do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, resultantes de depósito recursal da executada e de bloqueio SISBAJUD, conforme certidão de Id a2f37fc. Assim, libero parte do crédito do exequente, como determinado na sentença de Id ad624b1. ALVARÁ BANCO DO BRASIL  Determino ao BANCO DO BRASIL - Agência 4200 que, utilizando o(s) depósito(s) indicado(s) abaixo, adicionados juros e correção monetária, proceda à seguinte movimentação: . - Transferir o saldo EXISTENTE para a conta indicada abaixo, conforme manifestação de Id 933b30a dos autos (parte do valor do líquido do exequente).     ALVARÁ CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Determino à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Agência 3920 que, utilizando o(s) depósito(s) indicado(s) abaixo, adicionados juros e correção monetária, proceda à seguinte movimentação: . - Transferir os saldos EXISTENTES para a conta indicada abaixo, conforme manifestação de Id 933b30a dos autos (outraparte do valor do líquido do exequente).   - As contas deverão ser zeradas, evitando-se valores residuais que impedem o efetivo encerramento da conta judicial, sob pena de caracterizar descumprimento de ordem judicial. Os Bancos deverão comprovar as transferências dos alvarás em 10 dias. A Secretaria deverá encaminhar o presente alvará ao BB e CEF via e-mail. Registre-se que NÃO se faz necessária a presença do advogado junto à instituição financeira. Intimem-se as partes, sendo o exequente para ciência da transferência de seu crédito. Comprovadas as transferências, registre-se o valor pago. Após, cumpridas as exigências do Art. 1º ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT Nº 01, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019, ao arquivo definitivo. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho tem força de ALVARÁ JUDICIAL. BRASILIA/DF, 16 de julho de 2025. LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO EXPEDITO FERREIRA DE FREITAS
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000631-42.2021.5.10.0021 RECLAMANTE: FRANCISCO EXPEDITO FERREIRA DE FREITAS RECLAMADO: DINAMICA ADMINISTRACAO, SERVICOS E OBRAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f929a1f proferido nos autos. Exequente: FRANCISCO EXPEDITO FERREIRA DE FREITAS, CPF: 166.334.313-68 CONCLUSÃO (PJE/JT) Certidão e conclusão feita pelo(a) servidor(a) CLEBER BEZERRA DE CARVALHO, em 16 de julho de 2025.  DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL PARA TRANSFERÊNCIA CEF E BB - PJE/JT  Vistos. Trata-se de processo que pronunciou a prescrição intercorrente e declarou extinta a execução, na forma do art. 11-A da CLT, observando os termos da sentença de Id ad624b1. O exequente se manifesta informando que a conta bancária constante nos alvarás de IDs bcd565c e 10a1653 se encontra desatualizada, e informa a nova conta corrente nos moldes de sua manifestação de Id 66bc192. Desta forma, TORNO SEM EFEITO os despachos com força de alvarás de IDs bcd565c e 10a1653. No mais, libero o crédito do exequente, observando os recolhimentos legais. ALVARÁ BANCO DO BRASIL Determino ao BANCO DO BRASIL - Agência 4200 que, utilizando o(s) depósito(s) indicado(s) abaixo, adicionados juros e correção monetária, proceda à seguinte movimentação: . - Transferir o valor NOMINAL de R$ 28.202,48, para a conta indicada abaixo, conforme manifestação de Id Id 66bc192 e procuração de Id 6c8302e dos autos (valor do líquido do exequente): - Transferir o valor NOMINAL de R$ 2.820,25, para a conta indicada abaixo, conforme manifestação de Id Id 66bc192 e procuração de Id 6c8302e dos autos (valor a título de honorários advocatícios:   - Recolher o valor nominal de R$ 298,74, a título de custas (GRU - cód. 18740-2). - Transferir o saldo REMANESCENTE para uma conta judicial à disposição deste juízo da 21ª VTB, nos autos do processo n° 0000751-53.2019.5.10.0022, entre partes: SINDICATO DOS EMPR DE EMPR DE ASSEIO, CONSERVAÇÃO, TRAB. TEMPORARIO, PREST. SERVIÇOS E SERV. TERCEIRIZÁVEIS DO DF-SINDISERVICOS/DF, CNPJ: 00.530.626/0001-00 (EXEQUENTE) X DINÂMICA ADMINISTRACAO, SERVIÇOS E OBRAS LTDA, CNPJ: 00.332.833/0001-50. - As contas deverão ser zeradas, evitando-se valores residuais que impedem o efetivo encerramento da conta judicial, sob pena de caracterizar descumprimento de ordem judicial.   ALVARÁ CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Determino ao CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Agência 3920 que, utilizando o(s) depósito(s) indicado(s) abaixo, adicionados juros e correção monetária, proceda à seguinte movimentação: . - Transferir os saldos EXISTENTES para uma conta judicial à disposição deste juízo da 21ª VTB, nos autos do processo n° 0000751-53.2019.5.10.0022, entre partes: SINDICATO DOS EMPR DE EMPR DE ASSEIO, CONSERVAÇÃO, TRAB. TEMPORARIO, PREST. SERVIÇOS E SERV. TERCEIRIZÁVEIS DO DF-SINDISERVICOS/DF, CNPJ: 00.530.626/0001-00 (EXEQUENTE) X DINÂMICA ADMINISTRACAO, SERVIÇOS E OBRAS LTDA, CNPJ: 00.332.833/0001-50. - As contas deverão ser zeradas, evitando-se valores residuais que impedem o efetivo encerramento da conta judicial, sob pena de caracterizar descumprimento de ordem judicial. O Banco deverá comprovar os recolhimentos referentes ao alvará em 10 dias. A Secretaria deverá encaminhar o presente alvará ao BB via e-mail. Registre-se que NÃO se faz necessária a presença do advogado junto à instituição financeira. Intimem-se as partes, sendo o exequente para ciência da transferência de seu crédito. Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, registrem-se os valores pagos e recolhidos. Proceda à juntada deste despacho nos autos do processo n° 0000751-53.2019.5.10.0022. Após, cumpridas as exigências do Art. 1º ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT Nº 01, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019, ao arquivo definitivo. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho tem força de ALVARÁ JUDICIAL. BRASILIA/DF, 16 de julho de 2025. LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DINAMICA ADMINISTRACAO, SERVICOS E OBRAS LTDA
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000631-42.2021.5.10.0021 RECLAMANTE: FRANCISCO EXPEDITO FERREIRA DE FREITAS RECLAMADO: DINAMICA ADMINISTRACAO, SERVICOS E OBRAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f929a1f proferido nos autos. Exequente: FRANCISCO EXPEDITO FERREIRA DE FREITAS, CPF: 166.334.313-68 CONCLUSÃO (PJE/JT) Certidão e conclusão feita pelo(a) servidor(a) CLEBER BEZERRA DE CARVALHO, em 16 de julho de 2025.  DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL PARA TRANSFERÊNCIA CEF E BB - PJE/JT  Vistos. Trata-se de processo que pronunciou a prescrição intercorrente e declarou extinta a execução, na forma do art. 11-A da CLT, observando os termos da sentença de Id ad624b1. O exequente se manifesta informando que a conta bancária constante nos alvarás de IDs bcd565c e 10a1653 se encontra desatualizada, e informa a nova conta corrente nos moldes de sua manifestação de Id 66bc192. Desta forma, TORNO SEM EFEITO os despachos com força de alvarás de IDs bcd565c e 10a1653. No mais, libero o crédito do exequente, observando os recolhimentos legais. ALVARÁ BANCO DO BRASIL Determino ao BANCO DO BRASIL - Agência 4200 que, utilizando o(s) depósito(s) indicado(s) abaixo, adicionados juros e correção monetária, proceda à seguinte movimentação: . - Transferir o valor NOMINAL de R$ 28.202,48, para a conta indicada abaixo, conforme manifestação de Id Id 66bc192 e procuração de Id 6c8302e dos autos (valor do líquido do exequente): - Transferir o valor NOMINAL de R$ 2.820,25, para a conta indicada abaixo, conforme manifestação de Id Id 66bc192 e procuração de Id 6c8302e dos autos (valor a título de honorários advocatícios:   - Recolher o valor nominal de R$ 298,74, a título de custas (GRU - cód. 18740-2). - Transferir o saldo REMANESCENTE para uma conta judicial à disposição deste juízo da 21ª VTB, nos autos do processo n° 0000751-53.2019.5.10.0022, entre partes: SINDICATO DOS EMPR DE EMPR DE ASSEIO, CONSERVAÇÃO, TRAB. TEMPORARIO, PREST. SERVIÇOS E SERV. TERCEIRIZÁVEIS DO DF-SINDISERVICOS/DF, CNPJ: 00.530.626/0001-00 (EXEQUENTE) X DINÂMICA ADMINISTRACAO, SERVIÇOS E OBRAS LTDA, CNPJ: 00.332.833/0001-50. - As contas deverão ser zeradas, evitando-se valores residuais que impedem o efetivo encerramento da conta judicial, sob pena de caracterizar descumprimento de ordem judicial.   ALVARÁ CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Determino ao CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Agência 3920 que, utilizando o(s) depósito(s) indicado(s) abaixo, adicionados juros e correção monetária, proceda à seguinte movimentação: . - Transferir os saldos EXISTENTES para uma conta judicial à disposição deste juízo da 21ª VTB, nos autos do processo n° 0000751-53.2019.5.10.0022, entre partes: SINDICATO DOS EMPR DE EMPR DE ASSEIO, CONSERVAÇÃO, TRAB. TEMPORARIO, PREST. SERVIÇOS E SERV. TERCEIRIZÁVEIS DO DF-SINDISERVICOS/DF, CNPJ: 00.530.626/0001-00 (EXEQUENTE) X DINÂMICA ADMINISTRACAO, SERVIÇOS E OBRAS LTDA, CNPJ: 00.332.833/0001-50. - As contas deverão ser zeradas, evitando-se valores residuais que impedem o efetivo encerramento da conta judicial, sob pena de caracterizar descumprimento de ordem judicial. O Banco deverá comprovar os recolhimentos referentes ao alvará em 10 dias. A Secretaria deverá encaminhar o presente alvará ao BB via e-mail. Registre-se que NÃO se faz necessária a presença do advogado junto à instituição financeira. Intimem-se as partes, sendo o exequente para ciência da transferência de seu crédito. Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, registrem-se os valores pagos e recolhidos. Proceda à juntada deste despacho nos autos do processo n° 0000751-53.2019.5.10.0022. Após, cumpridas as exigências do Art. 1º ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT Nº 01, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019, ao arquivo definitivo. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho tem força de ALVARÁ JUDICIAL. BRASILIA/DF, 16 de julho de 2025. LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO EXPEDITO FERREIRA DE FREITAS
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000631-42.2021.5.10.0021 RECLAMANTE: FRANCISCO EXPEDITO FERREIRA DE FREITAS RECLAMADO: DINAMICA ADMINISTRACAO, SERVICOS E OBRAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10a1653 proferido nos autos. Exequente: FRANCISCO EXPEDITO FERREIRA DE FREITAS, CPF: 166.334.313-68 CONCLUSÃO (PJE/JT) Certidão e conclusão feita pelo(a) servidor(a) CLEBER BEZERRA DE CARVALHO, em 16 de julho de 2025.  DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL PARA TRANSFERÊNCIA BB - PJE/JT  Vistos. Trata-se de processo que pronunciou a prescrição intercorrente e declarou extinta a execução, na forma do art. 11-A da CLT, observando os termos da sentença de Id ad624b1. Consta nos autos depósito bancário do Banco do Brasil, resultante do depósito recursal da executada de Id 15e0cef. Libero o restante do crédito ao exequente, observando os recolhimentos legais. Determino ao BANCO DO BRASIL - Agência 4200 que, utilizando o(s) depósito(s) indicado(s) abaixo, adicionados juros e correção monetária, proceda à seguinte movimentação: . - Transferir o valor NOMINAL de R$ 9.355,37, para a conta indicada abaixo, conforme manifestação de Id 933b30a dos autos (restante do valor do líquido do exequente): - Transferir o valor NOMINAL de R$ 2.820,25, para a conta indicada abaixo, conforme manifestação de Id 933b30a dos autos (valor a título de honorários advocatícios): - Recolher o valor nominal de R$ 298,74, a título de custas (GRU - cód. 18740-2). - Transferir o saldo REMANESCENTE para uma conta judicial à disposição deste juízo da 21ª VTB, nos autos do processo n° 0000751-53.2019.5.10.0022, entre partes: SINDICATO DOS EMPR DE EMPR DE ASSEIO, CONSERVAÇÃO, TRAB. TEMPORARIO, PREST. SERVIÇOS E SERV. TERCEIRIZÁVEIS DO DF-SINDISERVICOS/DF, CNPJ: 00.530.626/0001-00 (EXEQUENTE) X DINÂMICA ADMINISTRACAO, SERVIÇOS E OBRAS LTDA, CNPJ: 00.332.833/0001-50. - A conta deve ser zerada, evitando-se valores residuais que impedem o efetivo encerramento da conta judicial, sob pena de caracterizar descumprimento de ordem judicial. O Banco deverá comprovar os recolhimentos referentes ao alvará em 10 dias. A Secretaria deverá encaminhar o presente alvará ao BB via e-mail. Registre-se que NÃO se faz necessária a presença do advogado junto à instituição financeira. Intimem-se as partes, sendo o exequente para ciência da transferência do restante de seu crédito. Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, registrem-se os valores pagos e recolhidos. Proceda à juntada deste despacho nos autos do processo n° 0000751-53.2019.5.10.0022. Após, cumpridas as exigências do Art. 1º ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT Nº 01, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019, ao arquivo definitivo. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho tem força de ALVARÁ JUDICIAL. BRASILIA/DF, 16 de julho de 2025. LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO EXPEDITO FERREIRA DE FREITAS
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000631-42.2021.5.10.0021 RECLAMANTE: FRANCISCO EXPEDITO FERREIRA DE FREITAS RECLAMADO: DINAMICA ADMINISTRACAO, SERVICOS E OBRAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10a1653 proferido nos autos. Exequente: FRANCISCO EXPEDITO FERREIRA DE FREITAS, CPF: 166.334.313-68 CONCLUSÃO (PJE/JT) Certidão e conclusão feita pelo(a) servidor(a) CLEBER BEZERRA DE CARVALHO, em 16 de julho de 2025.  DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL PARA TRANSFERÊNCIA BB - PJE/JT  Vistos. Trata-se de processo que pronunciou a prescrição intercorrente e declarou extinta a execução, na forma do art. 11-A da CLT, observando os termos da sentença de Id ad624b1. Consta nos autos depósito bancário do Banco do Brasil, resultante do depósito recursal da executada de Id 15e0cef. Libero o restante do crédito ao exequente, observando os recolhimentos legais. Determino ao BANCO DO BRASIL - Agência 4200 que, utilizando o(s) depósito(s) indicado(s) abaixo, adicionados juros e correção monetária, proceda à seguinte movimentação: . - Transferir o valor NOMINAL de R$ 9.355,37, para a conta indicada abaixo, conforme manifestação de Id 933b30a dos autos (restante do valor do líquido do exequente): - Transferir o valor NOMINAL de R$ 2.820,25, para a conta indicada abaixo, conforme manifestação de Id 933b30a dos autos (valor a título de honorários advocatícios): - Recolher o valor nominal de R$ 298,74, a título de custas (GRU - cód. 18740-2). - Transferir o saldo REMANESCENTE para uma conta judicial à disposição deste juízo da 21ª VTB, nos autos do processo n° 0000751-53.2019.5.10.0022, entre partes: SINDICATO DOS EMPR DE EMPR DE ASSEIO, CONSERVAÇÃO, TRAB. TEMPORARIO, PREST. SERVIÇOS E SERV. TERCEIRIZÁVEIS DO DF-SINDISERVICOS/DF, CNPJ: 00.530.626/0001-00 (EXEQUENTE) X DINÂMICA ADMINISTRACAO, SERVIÇOS E OBRAS LTDA, CNPJ: 00.332.833/0001-50. - A conta deve ser zerada, evitando-se valores residuais que impedem o efetivo encerramento da conta judicial, sob pena de caracterizar descumprimento de ordem judicial. O Banco deverá comprovar os recolhimentos referentes ao alvará em 10 dias. A Secretaria deverá encaminhar o presente alvará ao BB via e-mail. Registre-se que NÃO se faz necessária a presença do advogado junto à instituição financeira. Intimem-se as partes, sendo o exequente para ciência da transferência do restante de seu crédito. Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, registrem-se os valores pagos e recolhidos. Proceda à juntada deste despacho nos autos do processo n° 0000751-53.2019.5.10.0022. Após, cumpridas as exigências do Art. 1º ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT Nº 01, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019, ao arquivo definitivo. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho tem força de ALVARÁ JUDICIAL. BRASILIA/DF, 16 de julho de 2025. LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DINAMICA ADMINISTRACAO, SERVICOS E OBRAS LTDA
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000279-41.2021.5.10.0003 RECLAMANTE: REGINA CELIA DE LIMA RECLAMADO: CHIQUEBELA BOUTIQUE LTDA. - ME, MARCOS ALESSANDRO DE LIMA, ELOENE LUIZ DE FARIA LIMA "Após, intime-se a parte autora, via DEJT, para vista do resultado das pesquisas, bem como para indicação de novos meios para o regular prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, sob pena do início da fluência do prazo prescricional (art. 11-A da CLT), importando o silêncio no  sobrestamento do feito." BRASILIA/DF, 15 de julho de 2025. DANIEL TITO HORTA PAIVA , Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - REGINA CELIA DE LIMA
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000234-43.2021.5.10.0001 RECLAMANTE: MARINA TETE DE AZEVEDO RECLAMADO: VIVIANE COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26bc17d proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO  Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor RODRIGO GONDIM DO AMARAL,  no dia 09/07/2025. DESPACHO Vistos. Intime-se a parte exequente para emendar o incidente referente à petição de id b65231d, devendo apresentar o contrato social da empresa, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do IDPJ, sem prejuízo de análise futura e aplicação do art. 11-A da CLT. Publique-se. BRASILIA/DF, 09 de julho de 2025. MARTHA FRANCO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARINA TETE DE AZEVEDO
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