Marcel Antonio Marques Elias

Marcel Antonio Marques Elias

Número da OAB: OAB/DF 045205

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJDFT
Nome: MARCEL ANTONIO MARQUES ELIAS

Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0707508-92.2025.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: A. D. S. E. REPRESENTANTE LEGAL: L. S. D. S. EXECUTADO: J. P. E. DECISÃO Em respeito ao artigo 10 do CPC, manifeste-se a parte exequente sobre a competência deste Juízo, pelas seguintes razões: a) a ação de revisão tramitou perante a 3ª Vara de Família de Brasília; b) o exequente informa domicílio na asa norte: SCRN 708/709 Bloco H, entrada 09, apt. 203. Prazo de dez dias. Após, ao Ministério Público para que se manifeste sobre a competência deste Juízo. Sobradinho, 27/06/2025. INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARFAMBSB 3ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0733062-72.2020.8.07.0016 Classe judicial: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: J. W. B. D. S. REQUERIDO: M. L. C. SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de Embargos de declaração opostos pela requerida em face da sentença, ao argumento de que há omissão quanto à correção monetária sobre o percentual do valor do veículo que lhe competirá, pedindo a integração da sentença neste ponto. O embargado apresentou contrarrazões. É o relatório. Conheço do recurso, porque presentes os pressupostos de admissibilidade, nos moldes do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. No mérito, porém, assiste razão à embargante. De fato, no ponto referente à compensação de valores, determinou-se que seja considerado o valor da tabela FIPE do automóvel partilhado, uma vez que este já fora adiantado ao requerente no curso do processo e que, para essa mensuração, foi utilizado o valor de mercado de 22/3/2021. Trata-se de medida necessária para assegurar a composição do valor da cota da partilha que compete à requerida. Assim, dou provimento aos embargos para que, sanando a omissão e integrando a sentença, na consideração do valor do carro, o valor da tabela FIPE seja atualizado desde o adiantamento do veículo ao demandante. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, Sentença registrada na data da assinatura eletrônica. CLARISSA MENEZES VAZ MASILI Juíza de Direito Substituta
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