Luis Gustavo Orrigo Ferreira Mendes
Luis Gustavo Orrigo Ferreira Mendes
Número da OAB:
OAB/DF 045233
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJDFT, TJSP, TRF1, TRF4
Nome:
LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT 1004736-70.2019.4.01.3603 ATO ORDINATÓRIO Procedo à intimação das partes para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Sinop/MT, 27 de junho de 2025. WESLAYNE DOS SANTOS SILVEIRA Servidor
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Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025Tipo: Intimação2ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 08 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 15 de julho de 2025, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5007656-63.2018.4.04.7009/PR (Pauta: 506) RELATOR: Desembargador Federal RÔMULO PIZZOLATTI APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): SIMONE KLITZKE APELADO: VIANA AGRO MERCANTIL LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): GUSTAVO VETTORATO (OAB MT011001) ADVOGADO(A): LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES (OAB DF045233) ADVOGADO(A): ROMULO MARTINS NAGIB (OAB DF019015) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 26 de junho de 2025. Desembargador Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA Presidente
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA PROCESSO: 0006111-28.2016.4.01.3701 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: GILSON FREIRE DE SANTANNA Advogados do(a) EXECUTADO: ANTONIO MALAQUIAS CHAVES JUNIOR - MA8290, BRUNO GUILHERME DA SILVA OLIVEIRA - MA8064-A, LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233 DESPACHO Considerando que os embargos à execução nº 0003417-52.2017.4.01.3701, foram recebidos sem efeito suspensivo, dê-se prosseguimento à execução fiscal, contudo considerando o decidido na ADI nº 5165/DF, que possui caráter erga omnes, a não concessão de efeito suspensivo não importará em novas constrições, caso a execução esteja integralmente garantida. Também não poderá ser realizado leilão, adjudicação de bens ou levantamento de valores depositados, antes do trânsito em julgado dos embargos à execução. Certifique-se o andamento dos embargos à execução, conforme requerido na petição (id 2182165670). Intimem-se, inclusive a exequente para requerer o que entender devido. Cumpra-se. (assinado eletronicamente) Clemência Maria Almada Lima de Ângelo Juíza Federal
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707356-48.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIANO BONFIM CARREGARO REQUERIDO: SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SIRIO LIBANES SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95). Trata-se de cumprimento de sentença, que aproveita a ambas as partes, mesmo com eventual cumprimento espontâneo da obrigação a que foi condenada a parte executada. ANOTE-SE. Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta. Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC. Sem custas. Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Expeça-se alvará/ofício em favor da parte credora, consoante valores depositados nos autos e dados bancários informados, atentando-se para os necessários poderes em procuração quando se tratar de recebimento pelo advogado da parte. Certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença. Intimada a parte interessada para levantamento, e sem novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação. Promova a Secretaria a retirada do sigilo de todos as decisões e documentos do feito, à exceção daquelas deferidas com base no art. 189 do CPC e da pesquisa realizada pelo INFOJUD, a qual se encontra abarcada pelo sigilo fiscal. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados. Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 8ª Turma Gab. 22 - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES INTIMAÇÃO PROCESSO: 1035471-60.2021.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1012604-40.2021.4.01.3600 CLASSE: PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (12357) POLO ATIVO: BENEDITO ODARIO CONCEICAO E SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ISABELLA CAMARGO TEIXEIRA - DF64093, ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015-A e LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233-A POLO PASSIVO:LEANDRO GONCALVES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ADEMAR JOSE PAULA DA SILVA - MT16068-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: BENEDITO ODARIO CONCEICAO E SILVA, LEANDRO GONCALVES, DIOGENES DE ABREU FAGUNDES, MARCIA RODRIGUES CUNHA e PEDRO HENRIQUE MORETI OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 24 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 8ª Turma
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 8ª Turma Gab. 22 - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES INTIMAÇÃO PROCESSO: 1035471-60.2021.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1012604-40.2021.4.01.3600 CLASSE: PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (12357) POLO ATIVO: BENEDITO ODARIO CONCEICAO E SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ISABELLA CAMARGO TEIXEIRA - DF64093, ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015-A e LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233-A POLO PASSIVO:LEANDRO GONCALVES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ADEMAR JOSE PAULA DA SILVA - MT16068-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: BENEDITO ODARIO CONCEICAO E SILVA, LEANDRO GONCALVES, DIOGENES DE ABREU FAGUNDES, MARCIA RODRIGUES CUNHA e PEDRO HENRIQUE MORETI OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 24 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 8ª Turma
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 8ª Turma Gab. 22 - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES INTIMAÇÃO PROCESSO: 1035471-60.2021.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1012604-40.2021.4.01.3600 CLASSE: PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (12357) POLO ATIVO: BENEDITO ODARIO CONCEICAO E SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ISABELLA CAMARGO TEIXEIRA - DF64093, ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015-A e LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233-A POLO PASSIVO:LEANDRO GONCALVES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ADEMAR JOSE PAULA DA SILVA - MT16068-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: BENEDITO ODARIO CONCEICAO E SILVA, LEANDRO GONCALVES, DIOGENES DE ABREU FAGUNDES, MARCIA RODRIGUES CUNHA e PEDRO HENRIQUE MORETI OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 24 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 8ª Turma
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 8ª Turma Gab. 22 - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES INTIMAÇÃO PROCESSO: 1035471-60.2021.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1012604-40.2021.4.01.3600 CLASSE: PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (12357) POLO ATIVO: BENEDITO ODARIO CONCEICAO E SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ISABELLA CAMARGO TEIXEIRA - DF64093, ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015-A e LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233-A POLO PASSIVO:LEANDRO GONCALVES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ADEMAR JOSE PAULA DA SILVA - MT16068-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: BENEDITO ODARIO CONCEICAO E SILVA, LEANDRO GONCALVES, DIOGENES DE ABREU FAGUNDES, MARCIA RODRIGUES CUNHA e PEDRO HENRIQUE MORETI OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 24 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 8ª Turma
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 8ª Turma Gab. 22 - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES INTIMAÇÃO PROCESSO: 1035471-60.2021.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1012604-40.2021.4.01.3600 CLASSE: PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (12357) POLO ATIVO: BENEDITO ODARIO CONCEICAO E SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ISABELLA CAMARGO TEIXEIRA - DF64093, ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015-A e LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233-A POLO PASSIVO:LEANDRO GONCALVES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ADEMAR JOSE PAULA DA SILVA - MT16068-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: BENEDITO ODARIO CONCEICAO E SILVA, LEANDRO GONCALVES, DIOGENES DE ABREU FAGUNDES, MARCIA RODRIGUES CUNHA e PEDRO HENRIQUE MORETI OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 24 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 8ª Turma
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007352-58.2022.8.26.0577 (apensado ao processo 1031681-54.2021.8.26.0577) (processo principal 1031681-54.2021.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Previdência privada - Fundação Petrobrás de Seguridade Social PETROS - Georgene Araujo Alves - Manifeste-se a parte requerente/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, ciente da certidão no seguintes termos: "Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora.". - ADV: GUSTAVO PORFIRIO CARNEIRO (OAB 45233/PR), MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI (OAB 16785/DF), RENATO LOBO GUIMARAES (OAB 516061/SP)
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