Lucas Cunha Gazineu
Lucas Cunha Gazineu
Número da OAB:
OAB/DF 045283
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas Cunha Gazineu possui 35 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJGO, TRF1, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJGO, TRF1, TJSP, TJPR, TRT18, TRT10
Nome:
LUCAS CUNHA GAZINEU
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000615-78.2022.5.10.0013 RECLAMANTE: JULIA NERES BARBOSA DA SILVA RECLAMADO: CASA LOTERICA ENCONTRO COM A SORTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b5e49e proferido nos autos. PROCESSO N 0000615-78.2022.5.10.0013 AUTOR: JULIA NERES BARBOSA DA SILVA, CPF: 031.483.931-39 RÉU: CASA LOTERICA ENCONTRO COM A SORTE LTDA, CNPJ: 38.073.375/0001-54 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão feita pelo(a) servidor(a) FABIO SOARES NASCIMENTO, em 04/07/2025. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL E DE OFÍCIO - PJE/JT Vistos. Primeiramente, esclareço à Exequente que não há risco de prejuízo em seu desfavor, porquanto escorreito o despacho que homologou o parcelamento, determinando o recolhimento fiscal e de honorários sucumbenciais, restando pendente apenas o pagamento do valor líquido obreiro de forma parcelada e atualizada, em consonância ao disposto no art. 916 do CPC. Dito isso, libere-se parte do líquido da exequente. DETERMINO ao Banco do Brasil - Agência 4200 - que, utilizando o saldo integral da(s) conta(s) judicial(is) nº 300107290083, adicionados juros e correção monetária até a data do efetivo levantamento, evitando-se valores residuais que impedem o efetivo encerramento da conta, proceda às seguintes movimentações, conforme discriminado na decisão de id 0c146fa. Transferir para a conta de titularidade do Advogado(s) do reclamante: MOZART CAMAPUM BARROSO, CPF: 092.972.271-04, junto ao Banco CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AG. 3920, OP.001, CONTA CORRENTE 300612-1, conforme procuração de Id. 071aa6a e requerimento de Id. e2b1be0, o saldo disponível (parte do líquido do exequente); - ENCERRAR A REFERIDA CONTA. O(s) Banco(s) deverá(ão) comprovar os recolhimentos/movimentações referentes ao alvará em 10 dias por e-mail, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia de atraso, até o limite de R$ 5.000,00, em favor da União, nos termos dos arts. 77, IV, 139, IV, e 536 do CPC. Intimem-se as partes, sendo a Executada para que deposite as demais frações do parcelamento diretamente na conta bancária do advogado da Reclamante acima indicada. Encaminhe-se o presente expediente ao(s) banco(s) acima indicado(s) por e-mail, registrando-se que não se faz necessária a presença da parte e/ou advogado interessado junto à instituição financeira. Comprovada a movimentação, aguarde-se o cumprimento das demais parcelas do parcelamento. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho tem força de ALVARÁ JUDICIAL e de OFÍCIO. BRASILIA/DF, 11 de julho de 2025. ANA BEATRIZ DO AMARAL CID ORNELAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CASA LOTERICA ENCONTRO COM A SORTE LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000615-78.2022.5.10.0013 RECLAMANTE: JULIA NERES BARBOSA DA SILVA RECLAMADO: CASA LOTERICA ENCONTRO COM A SORTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b5e49e proferido nos autos. PROCESSO N 0000615-78.2022.5.10.0013 AUTOR: JULIA NERES BARBOSA DA SILVA, CPF: 031.483.931-39 RÉU: CASA LOTERICA ENCONTRO COM A SORTE LTDA, CNPJ: 38.073.375/0001-54 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão feita pelo(a) servidor(a) FABIO SOARES NASCIMENTO, em 04/07/2025. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL E DE OFÍCIO - PJE/JT Vistos. Primeiramente, esclareço à Exequente que não há risco de prejuízo em seu desfavor, porquanto escorreito o despacho que homologou o parcelamento, determinando o recolhimento fiscal e de honorários sucumbenciais, restando pendente apenas o pagamento do valor líquido obreiro de forma parcelada e atualizada, em consonância ao disposto no art. 916 do CPC. Dito isso, libere-se parte do líquido da exequente. DETERMINO ao Banco do Brasil - Agência 4200 - que, utilizando o saldo integral da(s) conta(s) judicial(is) nº 300107290083, adicionados juros e correção monetária até a data do efetivo levantamento, evitando-se valores residuais que impedem o efetivo encerramento da conta, proceda às seguintes movimentações, conforme discriminado na decisão de id 0c146fa. Transferir para a conta de titularidade do Advogado(s) do reclamante: MOZART CAMAPUM BARROSO, CPF: 092.972.271-04, junto ao Banco CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AG. 3920, OP.001, CONTA CORRENTE 300612-1, conforme procuração de Id. 071aa6a e requerimento de Id. e2b1be0, o saldo disponível (parte do líquido do exequente); - ENCERRAR A REFERIDA CONTA. O(s) Banco(s) deverá(ão) comprovar os recolhimentos/movimentações referentes ao alvará em 10 dias por e-mail, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia de atraso, até o limite de R$ 5.000,00, em favor da União, nos termos dos arts. 77, IV, 139, IV, e 536 do CPC. Intimem-se as partes, sendo a Executada para que deposite as demais frações do parcelamento diretamente na conta bancária do advogado da Reclamante acima indicada. Encaminhe-se o presente expediente ao(s) banco(s) acima indicado(s) por e-mail, registrando-se que não se faz necessária a presença da parte e/ou advogado interessado junto à instituição financeira. Comprovada a movimentação, aguarde-se o cumprimento das demais parcelas do parcelamento. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho tem força de ALVARÁ JUDICIAL e de OFÍCIO. BRASILIA/DF, 11 de julho de 2025. ANA BEATRIZ DO AMARAL CID ORNELAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIA NERES BARBOSA DA SILVA
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Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000846-61.2020.5.10.0018 RECLAMANTE: RAIMUNDO NONATO SOUSA DA CUNHA RECLAMADO: CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6fe14d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos à execução para, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo. Custas pelo Embargante, no importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos). Por ora, deixo de julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado no ID. 570b80a e impugnado no ID. 1df6f25. Intimem-se. JAELINE BOSO PORTELA DE SANTANA STROBEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO NONATO SOUSA DA CUNHA
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Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000846-61.2020.5.10.0018 RECLAMANTE: RAIMUNDO NONATO SOUSA DA CUNHA RECLAMADO: CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6fe14d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos à execução para, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo. Custas pelo Embargante, no importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos). Por ora, deixo de julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado no ID. 570b80a e impugnado no ID. 1df6f25. Intimem-se. JAELINE BOSO PORTELA DE SANTANA STROBEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000093-58.2021.5.10.0022 RECLAMANTE: RUBENS DRUMOND SILVA RECLAMADO: TAM LINHAS AEREAS S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7bd5d5 proferido nos autos. SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SL 412 - ASA NORTE CEP: 70760-522/BRASÍLIA/DF Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) e-mail: svt22.brasilia@trt10.jus.br TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a) servidor(a) GEORGE ANTONIO DE SOUSA ROSA, em 09 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Uma vez expedido o despacho com força de alvará de id. 0088bf6 para que o exequente possa levantar os valores de FGTS relativos ao seu vínculo com a executada e não havendo outras questões a serem enfrentadas nos autos, determino o retorno do feito ao ARQUIVO DEFINITIVO. Intimem-se as partes apenas para ciência. BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RUBENS DRUMOND SILVA
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Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000093-58.2021.5.10.0022 RECLAMANTE: RUBENS DRUMOND SILVA RECLAMADO: TAM LINHAS AEREAS S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7bd5d5 proferido nos autos. SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SL 412 - ASA NORTE CEP: 70760-522/BRASÍLIA/DF Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) e-mail: svt22.brasilia@trt10.jus.br TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a) servidor(a) GEORGE ANTONIO DE SOUSA ROSA, em 09 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Uma vez expedido o despacho com força de alvará de id. 0088bf6 para que o exequente possa levantar os valores de FGTS relativos ao seu vínculo com a executada e não havendo outras questões a serem enfrentadas nos autos, determino o retorno do feito ao ARQUIVO DEFINITIVO. Intimem-se as partes apenas para ciência. BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TAM LINHAS AEREAS S/A.
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Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000579-59.2019.5.10.0007 RECLAMANTE: BRUNO RODRIGUES DE OLIVEIRA ALVES RECLAMADO: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A, JOSE LUIZ FELICIO FILHO, SERABENS ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1bb1ee proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) KATIA TEREZINHA FERNANDES CONSTANTINO, em 09 de julho de 2025. DESPACHO Vistos, etc. Nos termos do art. 878 da CLT, intime-se o(a) Reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer o que for de seu interesse, inclusive indicando meios eficazes ao prosseguimento da execução e considerando as tentativas de bloqueios, de restrição e de penhora já praticadas, sob pena de sobrestamento do feito e início da fluência do prazo previsto no artigo 11-A da CLT, desde já determinado. A simples reiteração de pedidos de diligências que já foram realizadas e se mostraram ineficazes, ou a formulação de requerimentos genéricos sem indicação de elementos concretos que apontem para a existência de patrimônio passível de penhora, não será considerada como cumprimento útil desta determinação e, portanto, não terá o condão de suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional. BRASILIA/DF, 09 de julho de 2025. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO RODRIGUES DE OLIVEIRA ALVES
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