Navaroni Soares Gomes
Navaroni Soares Gomes
Número da OAB:
OAB/DF 045299
📋 Resumo Completo
Dr(a). Navaroni Soares Gomes possui 71 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT5, TJDFT, TJGO e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
71
Tribunais:
TRT5, TJDFT, TJGO, TRF1, TST, TRT10, TJSP, TJSC
Nome:
NAVARONI SOARES GOMES
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
71
Últimos 90 dias
71
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
RECUPERAçãO JUDICIAL (7)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT5 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000730-88.2023.5.05.0018 RECLAMANTE: EDVANDO PAIXAO SANTOS RECLAMADO: GRADO ENGENHARIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a29d9b7 proferida nos autos. Vistos, etc. Recebo ambos os recursos interpostos pelas partes em face do atendimento eis que presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, mormente a tempestividade e regular representação processual.. Notifique(m)-se o(a,s) recorrido(a,s) para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo legal. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do(a,s) recorrido(a,s), encaminhem-se os autos ao e. TRT da 5ª Região SALVADOR/BA, 10 de julho de 2025. IRAILCE DE QUEIROZ SABA FIGUEIROA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GRADO ENGENHARIA LTDA - CONSTRUTORA VOLQUE LTDA
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Tribunal: TRT5 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000730-88.2023.5.05.0018 RECLAMANTE: EDVANDO PAIXAO SANTOS RECLAMADO: GRADO ENGENHARIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a29d9b7 proferida nos autos. Vistos, etc. Recebo ambos os recursos interpostos pelas partes em face do atendimento eis que presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, mormente a tempestividade e regular representação processual.. Notifique(m)-se o(a,s) recorrido(a,s) para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo legal. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do(a,s) recorrido(a,s), encaminhem-se os autos ao e. TRT da 5ª Região SALVADOR/BA, 10 de julho de 2025. IRAILCE DE QUEIROZ SABA FIGUEIROA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDVANDO PAIXAO SANTOS
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Tribunal: TRT5 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000730-88.2023.5.05.0018 RECLAMANTE: EDVANDO PAIXAO SANTOS RECLAMADO: GRADO ENGENHARIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a29d9b7 proferida nos autos. Vistos, etc. Recebo ambos os recursos interpostos pelas partes em face do atendimento eis que presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, mormente a tempestividade e regular representação processual.. Notifique(m)-se o(a,s) recorrido(a,s) para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo legal. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do(a,s) recorrido(a,s), encaminhem-se os autos ao e. TRT da 5ª Região SALVADOR/BA, 10 de julho de 2025. IRAILCE DE QUEIROZ SABA FIGUEIROA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUPERINTENDENCIA DE OBRAS PUBLICAS DE SALVADOR
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Tribunal: TRT5 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000421-75.2025.5.05.0025 RECLAMANTE: RENILSON MOURA DE ALMEIDA RECLAMADO: T & A CONSTRUCAO PRE-FABRICADA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 876b81e proferida nos autos. Vistos etc. I – RELATÓRIO. RENILSON MOURA DE ALMEIDA propôs reclamação trabalhista contra T & A CONSTRUCAO PRE-FABRICADA S/A, sob os fundamentos e pedidos formulados na petição inicial. A Reclamada apresentou Exceção de Incompetência em razão do lugar, tendo o Reclamante/Excepto apresentou resposta. Realizada audiência e colhido o depoimento dos litigantes. Os autos vieram conclusos para julgamento do incidente oposto. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO. DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Para tornar-se beneficiário da justiça gratuita, suficiente é a percepção de salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, na esteira do disposto no art. 790, §3º, da CLT, cuja previsão traz uma condição objetiva para a percepção do benefício da gratuidade da justiça. Trata-se, pois, de presunção legal de hipossuficiência econômica. Ora, o documento de id 996db97 faz prova da percepção, pelo Autor, de salário inferior ao teto fixado no art. 790, §3º, da CLT, sendo, portanto, presumível a insuficiência de recursos e, pois, a sua hipossuficiência econômica para arcar com o pagamento das custas processuais, sem prejuízo do sustento próprio e da sua família. Defiro. DA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA RATIONE LOCI. A parte Excipiente narra que o Obreiro foi contratado em Simões Filho e lá prestou os seus serviços, pugnando pela remessa dos autos àquele Juízo. Tal fato fora confirmado em depoimento pessoal do Excepto, prosperando a alegação de incompetência desse Juízo. Com efeito, as regras de competência territorial no processo do trabalho estão delineadas no art. 651 da CLT e também têm o seu fundamento no princípio da efetividade da jurisdição, valorizando-se a realização da instrução processual e produção de provas no local de prestação de serviços. O art. 651 da CLT tem como destinatário principal o empregado, na sua presumida qualidade de hipossuficiente econômico, razão pela qual, quando inviabilizado o ajuizamento da reclamação trabalhista no foro da celebração do contrato ou da prestação dos serviços, o que não ocorre no caso vertente, o legislador estipulou ressalvas previstas nos §1º (agente ou viajante comercial), §2º (empregado em agência ou filial no estrangeiro), §3º (realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho). Assim, não se verificando qualquer impedimento ou prejuízo no processamento da reclamação trabalhista no domicílio de ambas as partes, foro de celebração do contrato e prestação dos serviços, acolho a exceção arguida. Declino da competência e determino a remessa dos autos para uma das Varas do Trabalho de Simões Filho - BA. III – CONCLUSÃO. Ex positis, ACOLHO A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA RATIONI LOCI, de modo que declino da competência e, por conseguinte, determino a remessa dos autos para a Vara do Trabalho de Simões Filho - BA, tudo nos termos da fundamentação supra que integra este decisum como se aqui estivesse literalmente transcrita. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. SALVADOR/BA, 09 de julho de 2025. CECILIA PONTES BARRETO MAGALHAES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - T & A CONSTRUCAO PRE-FABRICADA S/A
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Tribunal: TRT5 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000421-75.2025.5.05.0025 RECLAMANTE: RENILSON MOURA DE ALMEIDA RECLAMADO: T & A CONSTRUCAO PRE-FABRICADA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 876b81e proferida nos autos. Vistos etc. I – RELATÓRIO. RENILSON MOURA DE ALMEIDA propôs reclamação trabalhista contra T & A CONSTRUCAO PRE-FABRICADA S/A, sob os fundamentos e pedidos formulados na petição inicial. A Reclamada apresentou Exceção de Incompetência em razão do lugar, tendo o Reclamante/Excepto apresentou resposta. Realizada audiência e colhido o depoimento dos litigantes. Os autos vieram conclusos para julgamento do incidente oposto. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO. DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Para tornar-se beneficiário da justiça gratuita, suficiente é a percepção de salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, na esteira do disposto no art. 790, §3º, da CLT, cuja previsão traz uma condição objetiva para a percepção do benefício da gratuidade da justiça. Trata-se, pois, de presunção legal de hipossuficiência econômica. Ora, o documento de id 996db97 faz prova da percepção, pelo Autor, de salário inferior ao teto fixado no art. 790, §3º, da CLT, sendo, portanto, presumível a insuficiência de recursos e, pois, a sua hipossuficiência econômica para arcar com o pagamento das custas processuais, sem prejuízo do sustento próprio e da sua família. Defiro. DA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA RATIONE LOCI. A parte Excipiente narra que o Obreiro foi contratado em Simões Filho e lá prestou os seus serviços, pugnando pela remessa dos autos àquele Juízo. Tal fato fora confirmado em depoimento pessoal do Excepto, prosperando a alegação de incompetência desse Juízo. Com efeito, as regras de competência territorial no processo do trabalho estão delineadas no art. 651 da CLT e também têm o seu fundamento no princípio da efetividade da jurisdição, valorizando-se a realização da instrução processual e produção de provas no local de prestação de serviços. O art. 651 da CLT tem como destinatário principal o empregado, na sua presumida qualidade de hipossuficiente econômico, razão pela qual, quando inviabilizado o ajuizamento da reclamação trabalhista no foro da celebração do contrato ou da prestação dos serviços, o que não ocorre no caso vertente, o legislador estipulou ressalvas previstas nos §1º (agente ou viajante comercial), §2º (empregado em agência ou filial no estrangeiro), §3º (realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho). Assim, não se verificando qualquer impedimento ou prejuízo no processamento da reclamação trabalhista no domicílio de ambas as partes, foro de celebração do contrato e prestação dos serviços, acolho a exceção arguida. Declino da competência e determino a remessa dos autos para uma das Varas do Trabalho de Simões Filho - BA. III – CONCLUSÃO. Ex positis, ACOLHO A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA RATIONI LOCI, de modo que declino da competência e, por conseguinte, determino a remessa dos autos para a Vara do Trabalho de Simões Filho - BA, tudo nos termos da fundamentação supra que integra este decisum como se aqui estivesse literalmente transcrita. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. SALVADOR/BA, 09 de julho de 2025. CECILIA PONTES BARRETO MAGALHAES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RENILSON MOURA DE ALMEIDA
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Defeito, nulidade ou anulação (4703) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0710636-38.2025.8.07.0001 REQUERENTE: MAURO ROGERIO GOMES PESSANHA REQUERIDO: MAIS BRASIL - BRASIL - BR - NACIONAL, OVASCO ROMA ALTIMARI RESENDE, RODOLPHO GARCIA MALDONADO Decisão Interlocutória Indefiro o pedido de citação dos réus Partido Renovação Democrática - Brasil - BR – Nacional e Rodolpho Garcia Maldonado na pessoa do advogado Alexandre Bissoli (ID 242145796). Embora a parte autora tenha juntado nos autos procurações conferindo-lhe poderes para receber intimações e notificações, tais documentos não contêm outorga expressa e específica para o recebimento de citação inicial nos termos do art. 242, §1º, do CPC. A citação é ato solene que exige interpretação restritiva, não se admitindo extensão analógica de poderes genéricos ou voltados a finalidades eleitorais (arts. 653 e 661 do CC). As diligências de citação pessoal restaram infrutíferas (IDs 240789377 e 240709045), o que autoriza medidas subsequentes. Diligencie-se à Secretaria a busca de endereços atualizados dos réus, nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOSEG e SIEL. Com os resultados, proceda-se à citação pelos meios ordinários, inclusive por carta precatória, se necessário. Não sendo localizados novos endereços ou recaindo as buscas sobre os já verificados, intime-se a parte autora para manifestação quanto à possibilidade de citação por edital, nos termos do art. 256, I, do CPC, no prazo de cinco dias. BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta. * documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735159-90.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OVALCIR ALVES MOREIRA, FRANCINALDO ALVES DOS SANTOS, NAVARONI SOARES GOMES EXECUTADO: VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não foram encontrados valores a serem bloqueados. Comprovante em anexo. Fica intimado o exequente, através de seu patrono constituído nos autos, para ciência quanto ao resultada da consulta. Em razão do princípio da cooperação e zelando pela celeridade processual, determino a realização de pesquisas aos sistemas informatizados à disposição deste juízo, Renajud, ONR e ao Infojud. Caso as pesquisas se mostrem infrutíferas, intime-se o exequente para ciência. Após, retorne os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2025 17:41:28. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito
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