Weriton Eurico De Sousa
Weriton Eurico De Sousa
Número da OAB:
OAB/DF 045311
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TRT10, TJGO, TJSP, TRT18, TJDFT
Nome:
WERITON EURICO DE SOUSA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000856-03.2023.5.10.0018 RECLAMANTE: FRANCISCO JOSE DE LIMA RECLAMADO: RASPATAC COMERCIO DE PISOS E REVESTIMENTOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 223b3bb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão Pelo exposto, conhecem-se dos embargos de declaração opostos pelo reclamante para, no mérito, prestar os esclarecimentos solicitados, conforme Fundamentos acima, os quais integram este dispositivo. Intimem-se as partes. Nada mais. JONATHAN QUINTAO JACOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO JOSE DE LIMA
-
Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714721-03.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GASIL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP EXECUTADO: RESTAURANTE E LANCHONETE LUCAS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a parte executada pagasse ou comprovasse o pagamento do débito. Nos termos da decisão precedente e com base na Portaria nº 02/2016 desta Vara, intimo a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar planilha atualizada do débito, incluindo a multa e, caso a parte devedora não seja beneficiária da justiça gratuita, os honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar medidas constritivas para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC. RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data.
-
Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL N. 5536502.48.2018.8.09.0158 COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO RECORRENTE: LUIZ CARLOS DOS SANTOS BATISTA RECORRIDA : THAYANNE CRISTINA MENDES LOBO DECISÃO Luiz Carlos dos Santos Batista, qualificado e regularmente representado, na mov. 245, interpõe recurso especial (art. 105, III, “a” e “c”, da CF) do acórdão unânime da mov. 213, proferido nos autos desta apelação cível pela 4ª Turma Julgadora da 5ª Câmara Cível desta Corte, sob relatoria da Desembargadora Mônica Cezar Moreno Senhorelo, que assim decidiu, conforme ementa abaixo transcrita: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INOVAÇÃO RECURSAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de Apelação Cível devido à alegação de ilegitimidade passiva apresentada apenas em sede recursal, em Ação de Despejo por Falta de Pagamento Cumulada com Cobrança. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 02 (duas) questões em discussão: (i) se a alegação de ilegitimidade passiva pode ser analisada em grau recursal, apesar de não ter sido arguida na contestação; e, (ii) se a alegação configura inovação recursal que impede o conhecimento do recurso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ilegitimidade passiva não foi arguida na fase inicial, constituindo inovação recursal, o que torna o recurso inadmissível. 4. Examinar a alegação de ilegitimidade passiva em sede recursal caracterizaria supressão de instância, contrariando precedentes jurisprudenciais, mesmo sendo matéria de ordem pública. 5. Ausente fato novo relevante capaz de alterar o entendimento esposado na decisão agravada, impõe-se o desprovimento do Agravo Interno e a manutenção do decisum. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo Interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. A ilegitimidade passiva deve ser arguida no momento processual oportuno, sendo vedada sua apresentação em sede recursal, sob pena de inovação recursal e supressão de instância. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, III; CPC/2015, art. 485, § 3º.” Opostos embargos de declaração pelo recursante (mov. 218), foram rejeitados (mov. 240). Nas suas razões, o recorrente alega, em síntese, violação aos arts. 337, § 5º, 485, § 3º, 489 e 1.022, todos do Código de Processo Civil, bem como dissídio jurisprudencial. Preparo regular (mov. 248). Contrarrazões vistas na mov. 251, pela inadmissão ou desprovimento do recurso. É o que cabia relatar. Decido. De plano, vejo que o juízo de admissibilidade a ser exercido, no caso, é negativo. Isso porque, no tocante aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, não houve indicação, motivada e clara, dos pontos da lide supostamente não decididos, obscuros ou contraditórios, tampouco houve demonstração da ocorrência de erro material a merecer exame, esclarecimento ou correção. Em síntese, o recorrente visa ao reexame das teses analisadas e fundamentadamente decididas no acórdão vergastado, o que evidencia a falta da necessária subsunção às normas tidas como violadas, configurando, pois, ausência de requisito formal e, assim, ensejando a inadmissibilidade do recurso, por deficiência na argumentação, nos moldes da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal, aplicável por analogia. Já em relação aos demais preceitos legais apontados, tem-se que a análise de eventual contrariedade esbarra no óbice da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que a conclusão sobre o acerto ou desacerto do acórdão vergastado demandaria sensível incursão no acervo fático-probatório dos autos, de maneira que se pudesse aferir, casuisticamente, à tese da (in)existência de ofensa ao interesse e legitimidade processuais. E isso, de forma hialina, impede o trânsito do recurso especial (cf., STJ, AgInt no AgInt no REsp n. 1.887.601/SC1, rel. Mini. Francisco Falcão, 2ª Turma, DJe de 2/5/2024; STJ, AgInt no AREsp 1311173/MS2, Rel. Min. Gurgel de Faria, 1ª T., , DJe 16/10/2020; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.302.993/SP3, rel. Min. Antônio Carlos Ferreira, 4ª Turma, DJe de 1/12/2023.) Afora, a incidência da referida súmula também obsta a análise do alegado dissídio jurisprudencial, vedando, assim, o conhecimento do recurso pela alínea “c” do permissivo constitucional (STJ, 2ª Turma, AgInt no AREsp n. 2065324/RS, Rel. Herman Benjamim, DJe de 29/06/2022). Isto posto, deixo de admitir o recurso. Publique-se. Intimem-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA 1º Vice-Presidente 18/1 [1]“PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. URP. VALORES RECEBIDOS POR TEMPO SUPERIOR AO DEVIDO, PARTE POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL PRECÁRIA, POSTERIORMENTE REVOGADA, PARTE POR ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. BOA-FÉ DOS SERVIDORES. RESTITUIÇÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. N. 1.022 DO CPC/2015. LITISPENDÊNCIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.(…) II - Em relação à indicada violação do art. 1.022 do CPC/2015, pelo Tribunal a quo, não se vê a alegada omissão da questão jurídica apresentada pelo recorrente. Nesse panorama, a oposição dos embargos declaratórios caracterizou, tão somente, a irresignação do embargante diante de decisão contrária a seus interesses, o que não viabiliza o referido recurso. III - Quanto à questão acerca da litispendência, na forma da jurisprudência dominante do STJ, "analisar a alegada ofensa à litispendência e à coisa julgada importa em reexame de provas, o que encontra óbice na Súmula 7 deste Tribunal" (STJ, AgRg nos EDcl no REsp n. 1.539.665/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 26/10/2015). Nesse sentido: AgInt no AREsp n. 2.029.698/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/5/2023, DJe de 27/6/2023. (…) VII - Agravo interno improvido. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.887.601/SC, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 29/4/2024, DJe de 2/5/2024.)” [2]“ PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÁLCULOS. OFENSA À COISA JULGADA E PRECLUSÃO. CONSTATAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 283 DO STF. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AFASTAMENTO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. EXAME. PREJUÍZO. (...) 3. A revisão do entendimento do Tribunal a quo para reconhecer ofensa à coisa julgada sobre a matéria em debate demandaria reexame do conjunto fático-probatório, consistente no cotejo de peças processuais, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. (…) STJ, AgInt no AREsp 1311173/MS1, Rel. Min. Gurgel de Faria, 1ª T., , DJe 16/10/2020 ). [3]1“PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO (...) O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 7. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.302.993/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 1/12/2023.) “
-
Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCERTIDÃO DE RETIFICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO 25ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 16/07 até 23/07) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador MAURÍCIO SILVA MIRANDA, Presidente da 7ª Turma Cível e, tendo em vista o disposto na Portaria GPR 359 de 27 de junho de 2025 c/c art. 124- A do Regimento Interno do TJDFT, RETIFICO a pauta de julgamento da 25ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 16/07 até 23/07), que terá início às treze horas e trinta minutos da dia 16 de julho de 2025 (quarta-feira), para constar que (i) as solicitações de retirada de pauta virtual deverão ser realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos (PJE) em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, nos termos do art. 124-A, II, do Regimento Interno do TJDFT, (ii) nas hipóteses legais de cabimento de sustentação oral, será facultado aos advogados e demais habilitados nos autos juntar as respectivas sustentações por meio eletrônico, em local próprio contido no menu dos autos digitais em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do julgamento em ambiente virtual. Brasília/DF, 2 de julho de 2025. Giselle Silvestre Ferreira Rios Diretora de Secretaria da 7ª Turma Cível
-
Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0723841-65.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA REQUERIDO: NASCENTE GAS COMERCIO DE GLP LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica. Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade. As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC. Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais. Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar. Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol. Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código. Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial. Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita. Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem. RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data
-
Tribunal: TRT18 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FORMOSA ATOrd 0011203-76.2023.5.18.0211 AUTOR: KELLY CHRISTINE DANTAS ROCHA RÉU: JURACI PESSOA DE CARVALHO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a146323 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Convolo em penhora o bloqueio noticiado nos autos, no valor atualizado de R$2.708,45. Intimem-se os executados, prazo e fins legais. Caso não sejam apresentados embargos, libere-se o valor ao exequente, cujos dados bancários estão no id. 5fa2b0d. Em seguida, atualize-se a conta e mantenham os autos cadastrados no SISBAJUD. FORMOSA/GO, 02 de julho de 2025. TULIO MACEDO ROSA E SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KELLY CHRISTINE DANTAS ROCHA
-
Tribunal: TRT18 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FORMOSA ATOrd 0011203-76.2023.5.18.0211 AUTOR: KELLY CHRISTINE DANTAS ROCHA RÉU: JURACI PESSOA DE CARVALHO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a146323 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Convolo em penhora o bloqueio noticiado nos autos, no valor atualizado de R$2.708,45. Intimem-se os executados, prazo e fins legais. Caso não sejam apresentados embargos, libere-se o valor ao exequente, cujos dados bancários estão no id. 5fa2b0d. Em seguida, atualize-se a conta e mantenham os autos cadastrados no SISBAJUD. FORMOSA/GO, 02 de julho de 2025. TULIO MACEDO ROSA E SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JURACI PESSOA DE CARVALHO - BG COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - LIMA MODAS COMERCIO E CONFECCOES LTDA
Página 1 de 4
Próxima