Debora Leticia Maciano Xavier Garcia
Debora Leticia Maciano Xavier Garcia
Número da OAB:
OAB/DF 045327
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
140
Total de Intimações:
180
Tribunais:
TJMG, TJDFT, TRF1, TRT10, TJCE, STM, TJGO, TRF3, TJSP
Nome:
DEBORA LETICIA MACIANO XAVIER GARCIA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 180 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJCE | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: for.12jecc@tjce.jus.br CERTIDÃO DE JUNTADA Processo nº 3000903-56.2025.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, considerando data de Sessão Conciliatória Id 162297379 sem tempo hábil para realização dos expedientes e teor da Decisão Id 161479317, impulsiono autos para designar nova, conforme a respectiva decisão. Nada mais a constar. Fortaleza, 2 de julho de 2025. Gilda Araújo - Servidora Geral Assinado por certificação digital
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0762925-97.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CASA FORTE CONTRUCOES E TRANSPORTES EIRELI - EPP REU: HL ASSESSORIA DF & CONSTRUCAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília, mas em áreas sob a competência dos Fóruns de Águas Claras e Taguatinga. Informo que todas as circunscrições judiciárias possuem Juizados Especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça. Considerando a proibição de se iniciar um processo em local diferente do domicílio das partes e sem qualquer relação com o lugar de cumprimento da obrigação, explique(m) a(s) parte(s) autora(s) o motivo para o ajuizamento do processo nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição (transferência) do processo para o Juízo com responsabilidade para julgá-lo. Prazo para se manifestar: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. Havendo pedido de redistribuição, desde que seja para outra circunscrição no Distrito Federal, remetam-se os autos ao CJU para adoção das medidas necessárias à implementação. Ainda, cancele-se eventual audiência designada. Se o pedido de redistribuição for para fora do Distrito Federal, em função da diversidade de sistemas existentes e à falta de acesso, o processo será extinto para propositura no foro adequado pela parte autora. Retornem os autos conclusos apenas para apreciar eventual justificativa, se o prazo transcorrer em aberto e para análise de extinção do processo, se o caso. Assinado e datado digitalmente.
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729405-94.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDVALDO DE MACEDO MORAES REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO Aguarde-se decurso de prazo para a parte autora recolher as custas iniciais, nos termos da decisão de id. 239929794. Após, o pedido de aditamento da inicial, id. 241071228, será devidamente analisado. Fica a parte intimada. BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 11:10:28. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0740792-61.2025.8.07.0016 Classe judicial: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) AUTOR: VIA PC COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME REU: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL, HENRIQUE FONSECA LIMA INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria do TJDFT, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) VIA PC COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo digital, para as devidas baixas e anotações de praxe. BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2025 11:39:36. LUCIANA MARTINS Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0716186-86.2017.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: FABIO MOREIRA REIS, FERNANDA MOREIRA REIS, LUCIANA MOREIRA CARNEIRO INVENTARIADO(A): MANOEL ALVES REIS SENTENÇA 1. Acolho os embargos de declaração de ID 237962399. 2. Onde se lê: Reserve-se, contudo, valor correspondente ao da penhora realizada nos autos, no importe de R$18.376,30 (dezoito mil trezentos e setenta e seis reais e trinta centavos), que deverá ser deduzido em partes iguais dos quinhões dos herdeiros e transferido para conta judicial vinculada ao processo n. 0717848-80.2020.8.07.0003, em tramite na 2ª Vara Cível de Ceilândia. Leia-se: Reserve-se, contudo, valor correspondente ao da penhora realizada nos autos, no importe de R$18.376,30 (dezoito mil trezentos e setenta e seis reais e trinta centavos), que deverá ser deduzido em partes iguais dos quinhões dos herdeiros FABIO MOREIRA REIS e LUCIANA MOREIRA REIS DO ARTE e transferido para conta judicial vinculada ao processo n. 0717848-80.2020.8.07.0003, em tramite na 2ª Vara Cível de Ceilândia. 3. Na parte dispositiva, onde se lê: 1) O montante em conta judicial de R$ 77.502,56 (setenta e sete mil, quinhentos e dois reais e cinquenta e seis centavos) será partilhado em frações iguais de 1/3 (ou 33,33%) para cada herdeiro (Fábio Moreira Reis, Fernanda Moreira Reis e Fernanda Moreira Reis Do Arte. Leia-se: 1) O montante em conta judicial de R$ 77.502,56 (setenta e sete mil, quinhentos e dois reais e cinquenta e seis centavos) será partilhado em frações iguais de 1/3 (ou 33,33%) para cada herdeiro (Fábio Moreira Reis, Fernanda Moreira Reis e Luciana Moreira Reis Do Arte. 4. Ainda na parte dispositiva, onde se lê: “2) 50% do imóvel (meação) pertence à Maria Moreira Reis. Os outros 50% serão divididos igualmente entre os herdeiros, cabendo o percentual de 1/3 dos 50% para cada um (ou 1/6 do imóvel).” Leia-se: 2) 50% do imóvel (meação) pertence à Marli Moreira Reis. Os outros 50% serão divididos igualmente entre os herdeiros, cabendo o percentual de 1/3 dos 50% para cada um (ou 1/6 do imóvel). 5. Sentença registrada eletronicamente nesta data. 6. Certificado o trânsito em julgado, prossiga-se nos termos da sentença. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721106-31.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO DE MIRANDA BENTO RODRIGUES REU: ERICA COSTA DA CONCEICAO SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por LEONARDO DE MIRANDA BENTO RODRIGUES contra ERICA COSTA DA CONCEICAO. Ante o acordo firmado entre as partes nos autos do processo nº 0748417-49.2025.8.07.0016, deu-se a perda superveniente do interesse de agir. Ante o exposto, NDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem apreciação do mérito, na forma do art. 485, I e VI, do CPC. Sem honorários advocatícios, porquanto não houve atuação de advogado pela parte adversa. Custas processuais pela parte autora. Nada mais havendo, arquivem-se. Publique-se. Registrada eletronicamente nesta data. Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
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Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705886-33.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VALMIR MANOEL MENDES JUNIOR REQUERIDO: JSI COMERCIO DE COLCHOES E ELETRONICOS LTDA CERTIDÃO Anexo aos autos resultado da pesquisa realizada nos sistemas INFOSEG e RANEJUD, em que se verifica informação de endereço da parte requerida já diligenciado, sem sucesso. Desse modo, de ordem da MMª Juíza de Direito, intime-se o requerente para indicar o atual endereço da requerida, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, 2 de julho de 2025. Assinado digitalmente RAFAEL CAETANO SOARES Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702917-21.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRE CENTRO REQUERIDO: CRISTIANO NOVAES COELHO CERTIDÃO A(s) tentativa(s) de citação e intimação da parte requerida foram infrutífera(s), conforme ID. 240016165. Diante da proximidade da data da audiência, não havendo tempo hábil para a realização das diligências, cancelo a Audiência designada. De ordem, intime-se a parte requerente do cancelamento da audiência. Após, designe-se nova data de audiência. CÁTIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0720144-31.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: GARCIA E XAVIER ADVOGADOS EXECUTADO: NASSIF ASAD MUSA MARTINS GHANI, ASN COMERCIO DE PRODUTOS TEXTEIS LTDA - ME D E C I S Ã O A pesquisa requerida pela parte credora na petição de id 239762352 equivale à consulta INFOJUD, Tendo em vista que não há nos autos a indicação de existência de possíveis bens penhoráveis sem registro nos sistemas disponíveis a este Juizado, e que, bens passíveis de penhora em nome do executado, se existentes, constariam nos sistemas disponíveis a este Juizado, não há razão para a realização de pesquisa Infojud, com juntada aos autos de declaração de renda junto a Receita Federal, que significa quebra de sigilo fiscal, que apena poderá ser deferida em caráter excepcional, razão pela qual indefiro a pesquisa Infojud. Ademais, reputo ser incabível a penhora de faturamento no âmbito dos Juizados que se trata de microssistema criado para ampliar o acesso dos jurisdicionados à justiça, garantindo um processo célere, informal e econômico, devendo ainda ser observado o princípio da menor onerosidade da execução, que recomenda evitar a prática de atos complexos e onerosos. Nesse contexto, a penhora sobre o percentual de faturamento da empresa, nos termos do que dispõem os artigos 861 e 866 do Código de Processo Civil, não encontra amparo no sistema dos juizados especiais, pois onera o processo com a nomeação de administrador e encontra óbice nos princípios que o regem. Intime-se a parte autora para se manifestar nos autos e requerer o que entender de direito. Prazo: 05 dias . EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente)
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