Debora Leticia Maciano Xavier Garcia

Debora Leticia Maciano Xavier Garcia

Número da OAB: OAB/DF 045327

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 166
Total de Intimações: 229
Tribunais: TJMG, TRF1, TJGO, STM, TRF3, TRT18, TJDFT, TJSP, TJCE, TRT10
Nome: DEBORA LETICIA MACIANO XAVIER GARCIA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 229 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJCE | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: for.12jecc@tjce.jus.br    CERTIDÃO DE JUNTADA Processo nº 3000903-56.2025.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, considerando data de Sessão Conciliatória Id 162297379 sem tempo hábil para realização dos expedientes e teor da Decisão Id 161479317, impulsiono autos para designar nova, conforme a respectiva decisão. Nada mais a constar. Fortaleza, 2 de julho de 2025.  Gilda Araújo - Servidora Geral Assinado por certificação digital
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705886-33.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VALMIR MANOEL MENDES JUNIOR REQUERIDO: JSI COMERCIO DE COLCHOES E ELETRONICOS LTDA CERTIDÃO Anexo aos autos resultado da pesquisa realizada nos sistemas INFOSEG e RANEJUD, em que se verifica informação de endereço da parte requerida já diligenciado, sem sucesso. Desse modo, de ordem da MMª Juíza de Direito, intime-se o requerente para indicar o atual endereço da requerida, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, 2 de julho de 2025. Assinado digitalmente RAFAEL CAETANO SOARES Diretor de Secretaria
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702917-21.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRE CENTRO REQUERIDO: CRISTIANO NOVAES COELHO CERTIDÃO A(s) tentativa(s) de citação e intimação da parte requerida foram infrutífera(s), conforme ID. 240016165. Diante da proximidade da data da audiência, não havendo tempo hábil para a realização das diligências, cancelo a Audiência designada. De ordem, intime-se a parte requerente do cancelamento da audiência. Após, designe-se nova data de audiência. CÁTIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0720144-31.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: GARCIA E XAVIER ADVOGADOS EXECUTADO: NASSIF ASAD MUSA MARTINS GHANI, ASN COMERCIO DE PRODUTOS TEXTEIS LTDA - ME D E C I S Ã O A pesquisa requerida pela parte credora na petição de id 239762352 equivale à consulta INFOJUD, Tendo em vista que não há nos autos a indicação de existência de possíveis bens penhoráveis sem registro nos sistemas disponíveis a este Juizado, e que, bens passíveis de penhora em nome do executado, se existentes, constariam nos sistemas disponíveis a este Juizado, não há razão para a realização de pesquisa Infojud, com juntada aos autos de declaração de renda junto a Receita Federal, que significa quebra de sigilo fiscal, que apena poderá ser deferida em caráter excepcional, razão pela qual indefiro a pesquisa Infojud. Ademais, reputo ser incabível a penhora de faturamento no âmbito dos Juizados que se trata de microssistema criado para ampliar o acesso dos jurisdicionados à justiça, garantindo um processo célere, informal e econômico, devendo ainda ser observado o princípio da menor onerosidade da execução, que recomenda evitar a prática de atos complexos e onerosos. Nesse contexto, a penhora sobre o percentual de faturamento da empresa, nos termos do que dispõem os artigos 861 e 866 do Código de Processo Civil, não encontra amparo no sistema dos juizados especiais, pois onera o processo com a nomeação de administrador e encontra óbice nos princípios que o regem. Intime-se a parte autora para se manifestar nos autos e requerer o que entender de direito. Prazo: 05 dias . EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente)
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0710575-35.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERYKA BHEATRIZ MACEDO LEAL EXECUTADO: SYDINEY DEL BRITO JUNIOR - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada ao ID nº 238842228. Narra a parte Impugnante que na presente demanda foi considerada citada, na data de 20/02/2025, por meio de AR colacionado aos autos no ID nº 226690728. Posteriormente, foi realizada Audiência de Conciliação, em 04/04/2025 (ID nº 231769759), sem sua presença, tendo então sido decretada sua revelia, conforme decisão de ID 232751727. Ocorre que, conforme consta no Aviso de Recebimento, a intimação foi realizada a terceira pessoa, o que inviabilizou que a Executada tivesse ciência da presente ação, impossibilitando a apresentação de defesa em tempo oportuno. Por esta razão, resta evidente a nulidade do processo. De modo a demonstrar a estranheza do terceiro responsável pelo recebimento, a Executada junta aos autos a lista dos funcionários que lhe prestam serviço, o que demonstra não haver nenhum colaborador com nome sequer próximo ao que foi assinado no AR. Com o mesmo propósito, também anexa o quadro societário da Requerida. Ao final, requer seja declarada a nulidade da citação, e de todos os atos subsequentes. Instada em contraditório, a parte Exequente se manifestou ao ID nº 240530004. Requer a desconsideração dos argumentos lançados na impugnação, uma vez que o endereço utilizado foi o mesmo que consta na nota fiscal de ID nº 224723540, bem como coincide com o divulgado na internet (ID nº 240530005). Decido. Da nulidade da citação Não merecem prosperar as razões da Impugnante. Explico. Inicialmente, verifica-se que o mandado de citação foi expedido para o endereço Rua 8 Chácara 187, Lote 04, Setor Habitacional Vicente Pires, BRASÍLIA - DF, 72006-770, onde atualmente se situa a empresa Executada, conforme consulta juntada ao ID nº 240530005. Por outro lado, em que pese a Executada afirmar que o AR teria sido assinado por terceiro estranho (ID nº 226690728), em consulta ao site do PJe, verifica-se que, no processo nº 0700210-87.2023.8.07.0016, que tramitou no 5º Juizado Especial Cível de Brasília, o AR foi assinado (ID nº 147426450) pela mesma pessoa que assinou o AR da presente demanda. Naqueles autos, a parte executada foi considerada devidamente citada; tendo, inclusive, formalizado acordo na audiência de conciliação (ID nº 153476210). Desse modo, não acolho a impugnação, devendo ser dado prosseguimento à execução. Intimem-se. Transcorrido o prazo para pagamento voluntário da obrigação sem cumprimento, inicio a fase de expropriação. Remetam-se os autos à Contadoria para atualização do débito. Vindo o cálculo, proceda-se imediatamente a consulta ao SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para eventual bloqueio de ativos financeiros. Caso a consulta ao sistema SISBAJUD não reste totalmente frutífera, defiro as seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida: a) Pesquisa ao RENAJUD, para fins de localização de veículo(s) registrado(s) em nome da parte Executada, com a ressalva de que somente serão emitidas ordens de bloqueio de veículos registrados no Distrito Federal e sem restrição judicial e/ou administrativa; b) Pesquisa pelo ONR-PENHORA ONLINE, isenta de emolumentos, nos termos do art. 54 da Lei n.º 9.099/95; c) Inclusão do nome da parte Executada no rol de devedores pelo SERASAJUD. Encontrado e penhorado ativo financeiro da parte Executada nos termos dispostos, intime-se a parte Executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC. Frustradas todas as tentativas de penhora de bens da parte Executada, intime-se a parte Exequente para que indique outros bens da parte Executada à penhora, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n.º 9.099/1995. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0000290-94.2022.5.10.0016 REQUERENTE: DANIELA DOS SANTOS CALDAS REQUERIDO: PERSONNALITE SOLUCOES ADMINISTRATIVAS LTDA, UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c642a57 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão feita pelo(a) servidor(a) BRUNO HENRIQUE DA SILVA NOVAES, em  02 de julho de 2025. DESPACHO Vistos, etc. Defiro o pedido da primeira Executada. Expeça-se mandado para penhora e bloqueio de créditos em desfavor da Executada PERSONNALITE SOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS LTDA (CNPJ 04.477.223/0001-03) junto ao MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, no valor importe em R$ 56.406,78. Os valores devem ser depositados em Juízo em favor destes autos perante a agência BB 4200-5 no prazo de 30 dias. A comunicação e efetivação da ordem se dará por comunicação via e-mail institucional svt16.brasilia@trt10.jus.br.  Cumprida a ordem e transferido o numerário, DETERMINO o sobrestamento do feito até o julgamento da ação principal  0000308-23.2019.5.10.0016 perante a instância superior. Publique-se somente para ciência das partes. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. AUDREY CHOUCAIR VAZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DANIELA DOS SANTOS CALDAS
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0000290-94.2022.5.10.0016 REQUERENTE: DANIELA DOS SANTOS CALDAS REQUERIDO: PERSONNALITE SOLUCOES ADMINISTRATIVAS LTDA, UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c642a57 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão feita pelo(a) servidor(a) BRUNO HENRIQUE DA SILVA NOVAES, em  02 de julho de 2025. DESPACHO Vistos, etc. Defiro o pedido da primeira Executada. Expeça-se mandado para penhora e bloqueio de créditos em desfavor da Executada PERSONNALITE SOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS LTDA (CNPJ 04.477.223/0001-03) junto ao MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, no valor importe em R$ 56.406,78. Os valores devem ser depositados em Juízo em favor destes autos perante a agência BB 4200-5 no prazo de 30 dias. A comunicação e efetivação da ordem se dará por comunicação via e-mail institucional svt16.brasilia@trt10.jus.br.  Cumprida a ordem e transferido o numerário, DETERMINO o sobrestamento do feito até o julgamento da ação principal  0000308-23.2019.5.10.0016 perante a instância superior. Publique-se somente para ciência das partes. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. AUDREY CHOUCAIR VAZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PERSONNALITE SOLUCOES ADMINISTRATIVAS LTDA
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0762925-97.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CASA FORTE CONTRUCOES E TRANSPORTES EIRELI - EPP REU: HL ASSESSORIA DF & CONSTRUCAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília, mas em áreas sob a competência dos Fóruns de Águas Claras e Taguatinga. Informo que todas as circunscrições judiciárias possuem Juizados Especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça. Considerando a proibição de se iniciar um processo em local diferente do domicílio das partes e sem qualquer relação com o lugar de cumprimento da obrigação, explique(m) a(s) parte(s) autora(s) o motivo para o ajuizamento do processo nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição (transferência) do processo para o Juízo com responsabilidade para julgá-lo. Prazo para se manifestar: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. Havendo pedido de redistribuição, desde que seja para outra circunscrição no Distrito Federal, remetam-se os autos ao CJU para adoção das medidas necessárias à implementação. Ainda, cancele-se eventual audiência designada. Se o pedido de redistribuição for para fora do Distrito Federal, em função da diversidade de sistemas existentes e à falta de acesso, o processo será extinto para propositura no foro adequado pela parte autora. Retornem os autos conclusos apenas para apreciar eventual justificativa, se o prazo transcorrer em aberto e para análise de extinção do processo, se o caso. Assinado e datado digitalmente.
  9. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729405-94.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDVALDO DE MACEDO MORAES REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO Aguarde-se decurso de prazo para a parte autora recolher as custas iniciais, nos termos da decisão de id. 239929794. Após, o pedido de aditamento da inicial, id. 241071228, será devidamente analisado. Fica a parte intimada. BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 11:10:28. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
  10. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0740792-61.2025.8.07.0016 Classe judicial: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) AUTOR: VIA PC COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME REU: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL, HENRIQUE FONSECA LIMA INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria do TJDFT, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) VIA PC COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo digital, para as devidas baixas e anotações de praxe. BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2025 11:39:36. LUCIANA MARTINS Servidor Geral
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