Hudson Garcia Da Silva
Hudson Garcia Da Silva
Número da OAB:
OAB/DF 045338
📋 Resumo Completo
Dr(a). Hudson Garcia Da Silva possui 232 comunicações processuais, em 108 processos únicos, com 50 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRT18, TJDFT, TRT9 e outros 7 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
108
Total de Intimações:
232
Tribunais:
TRT18, TJDFT, TRT9, TST, STJ, TRT10, TJGO, TRT12, TRF1, TJRJ
Nome:
HUDSON GARCIA DA SILVA
📅 Atividade Recente
50
Últimos 7 dias
114
Últimos 30 dias
232
Últimos 90 dias
232
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (103)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (29)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (18)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (15)
AGRAVO DE PETIçãO (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 232 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000221-02.2016.5.10.0007 RECLAMANTE: TARCISIO RODOPIANO DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6866cee proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ANA CARLA DE SOUZA CAVALCANTE, em 17 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Vistas às partes, no prazo de 05 dias, sobre os Embargos à Execução e a impugnação opostas nos autos pela parte contrária. Intimem-se. BRASILIA/DF, 17 de julho de 2025. FRANCIELLI GUSSO LOHN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TARCISIO RODOPIANO DA SILVA JUNIOR
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Tribunal: TRT10 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000221-02.2016.5.10.0007 RECLAMANTE: TARCISIO RODOPIANO DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6866cee proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ANA CARLA DE SOUZA CAVALCANTE, em 17 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Vistas às partes, no prazo de 05 dias, sobre os Embargos à Execução e a impugnação opostas nos autos pela parte contrária. Intimem-se. BRASILIA/DF, 17 de julho de 2025. FRANCIELLI GUSSO LOHN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATSum 0000648-46.2021.5.12.0046 RECLAMANTE: TATIANA REGINA RAMTHUM RECLAMADO: COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS SAO MIGUEL ARCANJO LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 870af6b proferido nos autos. DESPACHO Vistos... Defiro o prazo de 10 dias para tratativas de acordo, conforme requerido. Decorrido in albis, intime-se a exequente para indicar meios de prosseguimento, no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação. Ciente(s) a(s) parte(s) por meio da publicação deste despacho. yd JARAGUA DO SUL/SC, 17 de julho de 2025. PATRICIA ANDRADES GAMEIRO HOFSTAETTER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TATIANA REGINA RAMTHUM
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Tribunal: STJ | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2980683/DF (2025/0246261-0) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : FELIPPE DO PRADO PADOVANI AGRAVANTE : JOSE MANUEL BOULHOSA PARADA ADVOGADO : SYLVIO GARCEZ JUNIOR - BA007510 AGRAVADO : NUBIA ALVES RODRIGUES ADVOGADOS : HUDSON GARCIA DA SILVA - DF045338 LUMA TEIXEIRA MARQUES - PE045203 Processo distribuído pelo sistema automático em 16/07/2025.
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Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATSum 0000648-46.2021.5.12.0046 RECLAMANTE: TATIANA REGINA RAMTHUM RECLAMADO: COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS SAO MIGUEL ARCANJO LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (12) CITAÇÃO EXECUTÓRIA Destinatário(s): COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS SAO MIGUEL ARCANJO LTDA. Por ordem do Exmo. Senhor Juiz do Trabalho desta Vara do Trabalho, DR. CARLOS APARECIDO ZARDO, fica o(a) executado(a) CITADO(A) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pagar ou garantir a execução, em conformidade com os valores abaixo discriminados constantes de planilha de cálculo juntada aos autos. Não efetuado o pagamento, os valores devidos (atualizados até a data do pedido da recuperação judicial) serão habilitados na recuperação judicial da ré, exceto quanto aos créditos da União, tendo em vista o disposto nos arts. 6º, §§ 7°-B e 11º, da Lei nº 11.101/05, com redação determinada pela Lei nº 14.112, de 2020. Quanto a estes, não havendo indicação de bens penhoráveis ou comprovação do parcelamento administrativo, a execução prosseguirá nos moldes legais, ficando a constrição a critério do juízo. Os recolhimentos previdenciários deverão ser realizados pelo(o) executado(a) por meio de guia DARF gerada e transmitida via e-Social/DCTFWeb RT com os códigos relativos à Reclamatória Trabalhista (exemplos: 1082, 1138, 1170, 1099 e variações), conforme orientações do manual da Receita Federal constante do site https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/arquivos/manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf - págs. 107-108 e em consonância com o art. 369 e parágrafos do Decreto-Lei nº 3.048/99 e Ofício Circular CR nº 11/2024. O responsável tributário, no preenchimento do DARF, deve atentar para que todas as competências - períodos de apuração (PA) - sejam lançados na guia, garantindo, assim, que o tributo reverta para o salário de contribuição do trabalhador no e-Social. As custas processuais deverão ser recolhidas em GRU (arts. 115 a 117 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT da 12ª Região), os honorários periciais e contábeis depositados diretamente na conta do(a) perito(a) (cujos dados poderão ser obtidos pelo email 2vara_jgs@trt12.jus.br) e os demais valores depositados em conta judicial. Valores pagos em desconformidade com as diretrizes acima serão desconsiderados, autorizando-se a inscrição em dívida ativa. DISCRIMINAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS PRINCIPAL ---------------------------- R$ 16.538,56 INSS ------------------------------- R$ 268,12 (recolher em DARF) Honorários sucumbenciais ao adv do(a) autor(a) -- R$ 1.658,56 Honorários periciais - Contador ---------- R$ 924,00 Custas -------------------------------- R$ 164,67 (recolher em GRU) TOTAL em 30/06/2025 ------------------------ R$ 18.629,91 Obs. Não foram incluídos/deduzidos na conta acima os honorários sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado da ré. Referida verba será deduzida do principal para repasse ao advogado credor no ato da liberação de valores e/ou quando da expedição da certidão de habilitação no juízo da recuperação. O destinatário deverá considerar-se ciente de que, nos termos do art. 274 do CPC/15, deverá comunicar ao Juízo qualquer mudança de endereço, sob pena de se reputarem válidas as comunicações e intimações enviadas para o endereço constante dos autos. JARAGUA DO SUL/SC, 16 de julho de 2025. RAPHAEL SOMENSI FAGUNDES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS SAO MIGUEL ARCANJO LTDA.
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Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATSum 0000648-46.2021.5.12.0046 RECLAMANTE: TATIANA REGINA RAMTHUM RECLAMADO: COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS SAO MIGUEL ARCANJO LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (12) CITAÇÃO EXECUTÓRIA Destinatário(s): BRASA HOLDING LTDA Por ordem do Exmo. Senhor Juiz do Trabalho desta Vara do Trabalho, DR. CARLOS APARECIDO ZARDO, fica o(a) executado(a) CITADO(A) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pagar ou garantir a execução, em conformidade com os valores abaixo discriminados constantes de planilha de cálculo juntada aos autos. Não efetuado o pagamento, os valores devidos (atualizados até a data do pedido da recuperação judicial) serão habilitados na recuperação judicial da ré, exceto quanto aos créditos da União, tendo em vista o disposto nos arts. 6º, §§ 7°-B e 11º, da Lei nº 11.101/05, com redação determinada pela Lei nº 14.112, de 2020. Quanto a estes, não havendo indicação de bens penhoráveis ou comprovação do parcelamento administrativo, a execução prosseguirá nos moldes legais, ficando a constrição a critério do juízo. Os recolhimentos previdenciários deverão ser realizados pelo(o) executado(a) por meio de guia DARF gerada e transmitida via e-Social/DCTFWeb RT com os códigos relativos à Reclamatória Trabalhista (exemplos: 1082, 1138, 1170, 1099 e variações), conforme orientações do manual da Receita Federal constante do site https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/arquivos/manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf - págs. 107-108 e em consonância com o art. 369 e parágrafos do Decreto-Lei nº 3.048/99 e Ofício Circular CR nº 11/2024. O responsável tributário, no preenchimento do DARF, deve atentar para que todas as competências - períodos de apuração (PA) - sejam lançados na guia, garantindo, assim, que o tributo reverta para o salário de contribuição do trabalhador no e-Social. As custas processuais deverão ser recolhidas em GRU (arts. 115 a 117 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT da 12ª Região), os honorários periciais e contábeis depositados diretamente na conta do(a) perito(a) (cujos dados poderão ser obtidos pelo email 2vara_jgs@trt12.jus.br) e os demais valores depositados em conta judicial. Valores pagos em desconformidade com as diretrizes acima serão desconsiderados, autorizando-se a inscrição em dívida ativa. DISCRIMINAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS PRINCIPAL ---------------------------- R$ 16.538,56 INSS ------------------------------- R$ 268,12 (recolher em DARF) Honorários sucumbenciais ao adv do(a) autor(a) -- R$ 1.658,56 Honorários periciais - Contador ---------- R$ 924,00 Custas -------------------------------- R$ 164,67 (recolher em GRU) TOTAL em 30/06/2025 ------------------------ R$ 18.629,91 Obs. Não foram incluídos/deduzidos na conta acima os honorários sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado da ré. Referida verba será deduzida do principal para repasse ao advogado credor no ato da liberação de valores e/ou quando da expedição da certidão de habilitação no juízo da recuperação. O destinatário deverá considerar-se ciente de que, nos termos do art. 274 do CPC/15, deverá comunicar ao Juízo qualquer mudança de endereço, sob pena de se reputarem válidas as comunicações e intimações enviadas para o endereço constante dos autos. JARAGUA DO SUL/SC, 16 de julho de 2025. RAPHAEL SOMENSI FAGUNDES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - BRASA HOLDING LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATSum 0000648-46.2021.5.12.0046 RECLAMANTE: TATIANA REGINA RAMTHUM RECLAMADO: COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS SAO MIGUEL ARCANJO LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (12) CITAÇÃO EXECUTÓRIA Destinatário(s): ANDRE IRMAOS ADMINISTRADORA DE BENS LTDA Por ordem do Exmo. Senhor Juiz do Trabalho desta Vara do Trabalho, DR. CARLOS APARECIDO ZARDO, fica o(a) executado(a) CITADO(A) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pagar ou garantir a execução, em conformidade com os valores abaixo discriminados constantes de planilha de cálculo juntada aos autos. Não efetuado o pagamento, os valores devidos (atualizados até a data do pedido da recuperação judicial) serão habilitados na recuperação judicial da ré, exceto quanto aos créditos da União, tendo em vista o disposto nos arts. 6º, §§ 7°-B e 11º, da Lei nº 11.101/05, com redação determinada pela Lei nº 14.112, de 2020. Quanto a estes, não havendo indicação de bens penhoráveis ou comprovação do parcelamento administrativo, a execução prosseguirá nos moldes legais, ficando a constrição a critério do juízo. Os recolhimentos previdenciários deverão ser realizados pelo(o) executado(a) por meio de guia DARF gerada e transmitida via e-Social/DCTFWeb RT com os códigos relativos à Reclamatória Trabalhista (exemplos: 1082, 1138, 1170, 1099 e variações), conforme orientações do manual da Receita Federal constante do site https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/arquivos/manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf - págs. 107-108 e em consonância com o art. 369 e parágrafos do Decreto-Lei nº 3.048/99 e Ofício Circular CR nº 11/2024. O responsável tributário, no preenchimento do DARF, deve atentar para que todas as competências - períodos de apuração (PA) - sejam lançados na guia, garantindo, assim, que o tributo reverta para o salário de contribuição do trabalhador no e-Social. As custas processuais deverão ser recolhidas em GRU (arts. 115 a 117 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT da 12ª Região), os honorários periciais e contábeis depositados diretamente na conta do(a) perito(a) (cujos dados poderão ser obtidos pelo email 2vara_jgs@trt12.jus.br) e os demais valores depositados em conta judicial. Valores pagos em desconformidade com as diretrizes acima serão desconsiderados, autorizando-se a inscrição em dívida ativa. DISCRIMINAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS PRINCIPAL ---------------------------- R$ 16.538,56 INSS ------------------------------- R$ 268,12 (recolher em DARF) Honorários sucumbenciais ao adv do(a) autor(a) -- R$ 1.658,56 Honorários periciais - Contador ---------- R$ 924,00 Custas -------------------------------- R$ 164,67 (recolher em GRU) TOTAL em 30/06/2025 ------------------------ R$ 18.629,91 Obs. Não foram incluídos/deduzidos na conta acima os honorários sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado da ré. Referida verba será deduzida do principal para repasse ao advogado credor no ato da liberação de valores e/ou quando da expedição da certidão de habilitação no juízo da recuperação. O destinatário deverá considerar-se ciente de que, nos termos do art. 274 do CPC/15, deverá comunicar ao Juízo qualquer mudança de endereço, sob pena de se reputarem válidas as comunicações e intimações enviadas para o endereço constante dos autos. JARAGUA DO SUL/SC, 16 de julho de 2025. RAPHAEL SOMENSI FAGUNDES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE IRMAOS ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
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