Hugo Theodoro Da Silva

Hugo Theodoro Da Silva

Número da OAB: OAB/DF 045339

📋 Resumo Completo

Dr(a). Hugo Theodoro Da Silva possui 74 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT5, TRT9, TJSP e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 48
Total de Intimações: 74
Tribunais: TRT5, TRT9, TJSP, TRT18, TJDFT, TJGO, TRT10, TRF1, TJMG
Nome: HUGO THEODORO DA SILVA

📅 Atividade Recente

20
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
74
Últimos 90 dias
74
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (27) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5) APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Comarca de Anápolis                     6ª Vara Cível Processo n°: 0364215-82.2011.8.09.0006  DECISÃO À mov. 469 o juízo da 37a Vara do Trabalho de Belo Horizonte solicitou informações acerca de eventual crédito a lhe ser transferido, em virtude da penhora no rosto dos autos. A Massa Falida de Fiança Serviços Gerais Ltda. sustentando que compete somente ao juízo universal da falência a decisão de atos constritivos acerca do patrimônio da massa falida e do sócio, ainda que a constrição e a alienação tenham ocorrido em momento anterior ao decreto de quebra, uma vez que foi decretada a falência e determinada a responsabilidade solidária do espólio de LUIZ VICENTE ARAÚJO pelo passivo da empresa. Requereu a transferência dos montantes existentes nestes autos para o juízo universal da falência (mov. 472).O terceiro, Condomínio do Edifício Portal da Enseada, reiterou o pedido de reserva da quantia correspondente ao débito condominial em atraso, R$ 596.567,46, por ter natureza propter rem (mov. 478). Decido. Extrai-se dos autos que foi penhorado o imóvel, o apartamento residencial n.1001, localizado no 10º pavimento do edifício residencial Portal da Enseada, na Avenida Beira-Mar, n.3870, Volta da Jurema, Fortaleza/CE, de propriedade do executado Luiz Vicente Araujo, posteriormente leiloado em 03/06/2020 (mov. 127), tendo o arrematante efetuado o pagamento integral do parcelamento, tanto que foi determinada a expedição da carta de arrematação (mov. 369). Em seguida, foi informado nos autos que a empresa FIANÇA SERVIÇOS GERAIS LTDA está em processo de falência, motivo pelo qual foi determinada a intimação do Administrador Judicial da Massa Falida para que tenha conhecimento e a represente judicialmente na presente demanda (mov. 450). Ao manifestar nos autos, a massa falida, por meio do administrador judicial, informou que decretada a falência e responsabilização pessoal do sócio, requerendo a remessa do montante oriunda da arrematação ao juízo universal da falência. Razão lhe assistente, pelos motivos que passo a expor.O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que de que “os atos de constrição judicial tenham ocorrido anteriormente ao decreto de quebra ou ao deferimento do pedido de recuperação, eles devem ser liquidados e, após a aferição dos valores, estes deverão ser revertidos à massa falida para apuração da ordem legal de classificação creditícia ou encaminhados ao juízo da recuperação” (Conflito de Competência nº 144.157 - SP (2015/0296252-0), STJ). Portanto, a competência para decidir sobre o produto da arrematação é do juízo universal, ainda que a penhora tenha ocorrido antes da decretação da falência. No caso, observa-se que a decretação da falência da empresa FIANCA SERVICOS GERAIS LTDA ocorreu nos autos n. 0007409-54.2016.8.07.0015 em trâmite no TJDFT. Após, em ação de responsabilização, autos n. 0728016-03.2023.8.07.0015, o ESPÓLIO DE LUIZ VICENTE ARAÚJO foi condenado a arcar pessoal e ilimitadamente pelo passivo a descoberto da sociedade falida, cópia de ambos os atos judiciais foram anexados à mov. 472.  Apesar de intimada sobre o requerimento do administrador judicial (mov. 476), a exequente quedou-se inerte (mov. 479). Desse modo, mesmo a penhora tendo sido efetivada anteriormente a decretação da falência, é certo que os valores aferidos com a alienação judicial devem ser remetidos ao Juízo da Falência, a quem é atribuída a competência de sobre eles deliberar.Em arremate, em relação ao pedido de reserva das cotas condominiais, no valor original de R$ 596.567,46, esclareço que cabe ao juízo universal destinar o valor, reconhecendo a preferência do condomínio, diante da natureza do débito. Pelo exposto, DEFIRO o pedido de mov. 472 e DETERMINO a remessa do valor depositado judicialmente, produto do leilão judicial do imóvel penhorado, para o juízo universal da falência da empresa Fiança Serviços Gerais Ltda. Preclusa esta decisão, (I) OFICIE-SE ao juízo da falência (Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF), autos n. 0007409-54.2016.8.07.0015, para que forneça o número da conta judicial vinculado aquele feito, para possibilitar a transferência do montante. (II) Apresentada a informação, OFICIE-SE a instituição financeira depositária para realizar a transferência do montante para a conta judicial indicada, vinculada ao feito falimentar; (III) OFICIE-SE aos juízos que determinaram penhora no rosto dos presentes autos, para informar que o produto da arrematação do imóvel foi remetido ao juízo universal. Sem prejuízo das determinações acima, INTIME-SE o Condomínio do Edifício Portal da Enseada para, no prazo de 15 (quinze) dias, explicar a divergência quanto ao número do apartamento indicado no seu demonstrativo de débito, qual seja, Bloco: 0 Unidade: 1000 (mov. 161, arq. 7), tendo em vista que o imóvel penhorado foi a unidade 1001. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se habilitou o seu crédito na falência e indicar bens passíveis de penhora. Em caso de inércia, ARQUIVEM-SE com as baixas legais, eis que o feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença. Intimem-se. Cumpra-se.  Intime-se. Cumpra-se.Datado e assinado digitalmente.  LARYSSA DE MORAES CAMARGOSJuíza de Direito
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0703345-07.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para manifestação da parte requerente sobre a determinação retro. De ordem, fica novamente a parte autora intimada para cumprir a determinação de id 234326540. Prazo: 10 dias. BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2025 18:55:46. JACQUELINE SANTOS SOUSA Diretor de Secretaria
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. DESPESAS HOSPITALARES. PLANO DE SAÚDE. HOSPITAL FORA DA REDE CREDENCIADA. OPÇÃO PELO ATENDIMENTO PARTICULAR. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS DESPESAS MÉDICAS HOSPITALARES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Pelo princípio da dialeticidade, cabe ao recorrente impugnar as razões lançadas na sentença, buscando demonstrar a existência de erro in procedendo ou in judicando, a merecer a declaração de nulidade da decisão ou novo julgamento da causa. 2. Não há que se falar em violação à dialeticidade quando a irresignação do recorrente é dirigida à reforma da sentença. Preliminar rejeitada. 3. A relação jurídica estabelecida entre o recorrente e a operadora do plano de saúde é regida pelo contrato firmado entre as partes, o qual prevê a prestação continuada de serviços e demais coberturas através de profissionais integrantes da rede própria ou credenciada. 4. No caso, o atendimento ocorreu em estabelecimento fora da área de abrangência e, em razão da possibilidade de transferência para Hospital credenciado, cuja oferta pela operadora não foi aceita pelo autor, ficou afastada a obrigação da ré em suportar os custos com a internação. 5. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0027230-43.2008.8.26.0032 (apensado ao processo 0029682-31.2005.8.26.0032) (processo principal 0029682-31.2005.8.26.0032) (032.01.2005.029682/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Curso Cidade de Araçatuba Sc Ltda - Edson Theodoro da Silva - Pierina Nubiato Buozzi - VISTOS. 1.Requisite-se ao INSS informações sobre eventual vínculo empregatício e o valor do respectivo salário contratado, bem como o nome do empregador, ou se há algum benefício previdenciário e respectivo valor, em relação ao(à) executado(a) Edson Theodoro da Silva (CPF/MF 705.102.028-53), servindo cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, devendo ser impressa e encaminhada àquele órgão pela exequente, devendo, ainda, comprovar a remessa nestes autos, no prazo de 10 dias. 2.A resposta ao ofício deverá ser encaminhada ao seguinte endereço: Praça Dr. Maurício Martins Leite, 60, Vila São Paulo - CEP 16015-600, Araçatuba-SP ou por e-mail: upj1a6cvaracatuba@tjsp.jus.br. 3.Com a resposta, vista ao(à) exequente, que deverá requerer o que entender. No silêncio, tornem os autos ao arquivo, ante a suspensão deferida às fls. 635. Int. - ADV: HUGO THEODORO DA SILVA (OAB 45339/DF), SILVIO RONALDO BAPTISTA (OAB 121392/SP), PRISCILA LINS DE OLIVEIRA (OAB 47503/DF), DOUGLAS ROBERTO BISCO FLOZI (OAB 178467/SP), REINALDO NAVEGA DIAS (OAB 169688/SP), AUGUSTO CARLOS FERNANDES ALVES (OAB 83161/SP)
  6. Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itapecerica / Vara Única da Comarca de Itapecerica Rua Antônio Ribeiro Avelar, 176, Oliveira Moraes, Itapecerica - MG - CEP: 35550-000 PROCESSO Nº: 5002760-22.2024.8.13.0335 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CINTIA APARECIDA DO NASCIMENTO VIEIRA 04907511647 CPF: 20.174.161/0001-09 e outros JK TURISMO LTDA CPF: 08.656.106/0001-50 e outros Ficam as partes intimadas para a nova audiência de conciliação designada para o dia 22 de agosto de 2025, às 14:00 horas, a realizar-se presencialmente, nos termos do despacho de ID 10432050506. BRENO RIBEIRO ROCHA VIEIRA Itapecerica, data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Diante disso, concedo a gratuidade de justiça à Ré. Observado o disposto no art. 357, §1° do CPC, venham os autos conclusos para sentença, considerando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica. I.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0708849-87.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que juntei os resultados das pesquisas RENAJUD e INFOJUD em nome do executado. De ordem da MM. Juíza de Direito, fica o exequente intimado para se manifestar acerca das pesquisas judiciais realizadas (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
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