Kamila Lopes Cruz Mendes

Kamila Lopes Cruz Mendes

Número da OAB: OAB/DF 045350

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 73
Total de Intimações: 89
Tribunais: TJGO, TJDFT
Nome: KAMILA LOPES CRUZ MENDES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 89 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753879-66.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARISTIDES RIBEIRO FILHO REU: CARLOS EDUARDO IUNES DE OLIVEIRA DESPACHO Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, devendo posteriormente realizar a intimação nos termos do artigo 455 do CPC, e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal. Caso pretendam produzir prova pericial, poderão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho. Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida. Intimem-se. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722109-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO METROPOLIS REU: MIX PARK ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA - EPP DESPACHO Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, devendo posteriormente realizar a intimação nos termos do artigo 455 do CPC, e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal. Caso pretendam produzir prova pericial, poderão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho. Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida. Intimem-se. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0729173-98.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KARINA MARIA DE MIRANDA REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ALVORADA DESPACHO Em contestação, o réu formula o seguinte pedido: "c) Requer seja a autora condenada no pagamento da multa aplicada pelo condomínio, em virtude do reiterado descumprimento das regras condominiais". O pleito tem nítida feição de pedido reconvencional, no entanto o réu não o quantificou, não atribuiu valor à causa, tampouco recolheu as custas de reconvenção. Intime-se o réu para adequar a reconvenção. Prazo: 15 dias, sob pena de não processamento da reconvenção. Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes Primeira Vara de Família de Brasília 1ª ANDAR DO BLOCO 5, SMAS, TRECHO 4, LOTES 4/6, BRASÍLIA-DF, CEP 70610-906, 1vfamilia.brasilia@tjdft.jus.br, telefones: (61) 9.9588-4304 Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 NÚMERO DO PROCESSO: 0744442-19.2025.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) CERTIDÃO - DESIGNA AUDIÊNCIA Nos termos da Portaria 1VFAMBSB n.º 02/2023, as partes ficam intimadas para apresentar endereço de e-mail e número de WhatsApp no prazo de 48 horas. Certifico e dou fé que, conforme determinação do MM. Juiz desta Vara, designei audiência de Justificação (Videoconferência) para o dia 30/09/2025, às 15h, a ser realizada na sala de audiências virtual deste Juízo. Recomenda-se que advogados e partes baixem o aplicativo Microsoft Teams e criem uma conta para melhorar a experiência durante a audiência. Contudo, caso não baixem esse aplicativo, partes e advogados conseguirão entrar na audiência, por meio do link enviado. Os advogados deverão informar o dia, a hora e o local da audiência às partes que ficam, desde já, advertidas de que não haverá intimação pessoal. Segue link para acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/1VFAMBSB-AUD BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2025, 18:21:06. Miriam B. A. Cunha Servidor Geral
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0711992-63.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KAMILA LOPES CRUZ MENDES REU: CONDOMINIO CASAPARK SHOPPING CENTER, ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO CASAPARK SHOPPING CENTER SENTENÇA Trata-se de procedimento regulado pela Lei 9.099/95 proposto por KAMILA LOPES CRUZ MENDES em desfavor de CONDOMINIO CASAPARK SHOPPING CENTER e ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO CASAPARK SHOPPING CENTER, partes qualificadas nos autos. Narra a parte autora, em resumo, que é empresária individual tendo obtido regular autorização do DF Legal, com o pagamento das taxas para instalação de windbanners em área pública, com o intuito de divulgar a sua esmalteria. Afirma que teve sua publicidade recolhida e retida pelos réus. Aduz que notificou extrajudicial os Réus a fim de solucionar o problema, mas não obteve êxito. Requer a condenação dos réus na obrigação de entregar em perfeitas condições os windbanners, ou, em caso de impossibilidade, façam o ressarcimento dos valores despendidos na aquisição dos produtos; indenização por danos morais no valor de R$20.000,00. Os réus apresentaram defesa (ID 226622620), com preliminar de ilegitimidade ativa e passiva da Associação dos Lojistas do Casapark Shopping Center. No mérito sustentam que o objeto foi retirado por ferir os regramentos legais, após a notificação da autora para que retirasse o banner. Asseveram que a propaganda foi colocada a menos de 100 metros da edificação, razão pela qual feriu a legislação. Destacam que a esmalteria não se localiza nas dependências do shopping. Refutam o pedido de dano moral, requerendo a improcedência do pedido. A autora se manifestou em réplica. É o resumo dos fatos. O relatório é dispensado pelo art. 38 da Lei 9.099/95. DECIDO. Ilegitimidade passiva Para que se compreenda a legitimidade das partes, é preciso estabelecer-se um vínculo entre o autor da ação, a pretensão trazida a juízo e o réu. Ainda que não se configure a relação jurídica descrita pelo autor, haverá de existir pelo menos uma situação jurídica que permita ao juiz vislumbrar essa relação entre a parte demandante, o objeto e a parte demandada. Desse modo, a legitimidade para ser parte na relação jurídica processual decorre do fato de estar alguém envolvido no conflito de interesses, independentemente da relação jurídica material, e que no desate da lide suportará os efeitos da sentença. No caso dos autos, a ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO CASAPARK SHOPPING CENTER ser o responsável pela divulgação e marketing do shopping, de modo que, em asserção, possui legitimidade para figurar no polo passivo da presente demanda. Os termos da sua participação, entretanto, configuram questão de mérito a ser apreciada no momento oportuno. Assim, afasto a questão processual suscitada. Da preliminar de ilegitimidade ativa Não prospera também a preliminar de ilegitimidade ativa, uma vez que, embora os windbanners tenham sido usado para propaganda da esmalteria, a despesa para confecção e pagamento das taxas foi da autora, como se observa pelos documentos de ID’s 219832709 e 219832710. Além disso, cuida-se de empresária individual, razão pela qual afasto a questão processual suscitada. Passo à análise do mérito. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, uma vez que as partes trouxeram aos autos os documentos que julgaram necessários ao deslinde da questão, e, conquanto seja matéria de fato e de Direito, não há necessidade de produção de prova oral para resolução da lide. A questão controvertida dos autos se refere a legitimidade ou não da retirada dos windbanners pelos requeridos e responsabilidade pelos prejuízos decorrentes. A parte requerida confirma o recolhimento dos objetos, justificando a sua atuação por ter advertido previamente e solicitado à autora que retirasse a propaganda, o que não foi feito, e inadequação do local onde foi afixado o windbanner. A autora possuía autorização emitida por órgão competente (DF Legal), todavia deveria observar os locais adequados para a publicidade. O shopping esclareceu oportunamente à autora da inviabilidade da publicidade nos espaços públicos próximos ao shopping, mas ao que ressai dos autos a parte autora não atendeu às solicitações, razão pela qual, os prepostos atuaram em defesa do local, conforme a legislação aplicável. Todavia, o pedido para a devolução dos windbanners à autora deve ser atendido, pois a mesma poderá utilizá-los adequadamente para a propaganda de seu estabelecimento, não e o caso de perda do bem, o qual, em si mesmo é legítimo e de propriedade da parte autora. Passo à análise do dano moral. O dano moral exige repercussão negativa direta na esfera psíquica ou na dignidade da pessoa, o que não se presume em situações de conflito meramente patrimonial. Assim, ausente prova de abalo emocional concreto, exposição vexatória ou violação a dignidade da parte autora, a pretensão indenizatória por danos morais deve ser afastada. Por tais fundamentos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar a parte requerida, solidariamente, a restituir a autora os windebanners, em perfeitas condições, sob pena de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos a ser apurado oportunamente. Por conseguinte, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, CPC. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Deixo de conhecer eventual pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95. Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e. Turma Recursal, na forma do artigo 115 do Regimento Interno das Turmas Recursais do e. TJDFT. Após o trânsito em julgado, intime-se a parte requerida para que informe se tem interesse no cumprimento da sentença e requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Interposto eventual recurso, dê-se vista à parte contrária, para contrarrazões e, após, encaminhem-se os autos à instância recursal, independentemente de nova conclusão. Transitada em julgado, não havendo novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, observadas as normas do Provimento Geral da douta Corregedoria. Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707586-38.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: MARCIA DE AGUIAR DA SILVA REQUERIDO: LINCOLN LOPES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Conforme diligência de ID 234491811, a oficiala de justiça informa que: “DEIXEI DE DAR INTEGRAL CUMPRIMENTO AO R. MANDADO primeiramente diante da duvida quanto ao ato a ser diligenciado: se intimação previa da data da audiência (conforme determinação na Ata) ou se condução coercitiva, no caso de ter sido devidamente intimado e não comparecido na data ordenada anteriormente”. 2. Dessa forma, conforme a ata de audiência de ID 234090291, deve ser expedido mandado de intimação da testemunha, José Luiz Jesus Tavares, para ciência da data da audiência, em momento anterior à sua condução coercitiva, devendo constar no mandado os contatos do advogado do autor, Dr. Fernando de Carvalho Albuquerque OAB/DF Nº.30.250 (whatsapp 61999855378/escritório 3879-4007). 3. Expeça-se o respectivo mandado. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 7
  7. Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e 2° Civel Residencial Morada das Garças Cidade Ocidental - GO CEP 72880-000 Fund. Legal: CF, art. 93, XIV; NCPC art. 152, VI e art. 328b, da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça e  Portaria 14 c/c a portaria 15/2010- GAB.     Ato Ordinatório    Intime-se o advogado do autor para que dê andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não o fazendo, ser o feito extinto sem julgamento de mérito (art. 485 III do NCPC c/c §1º do mesmo artigo). Passados trinta dias da Intimação do advogado do autor e não havendo resposta, determino que seja o autor intimado pessoalmente para que dê andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.   Cidade Ocidental, 1 de julho de 2025.   TATIANE PINHEIRO DE SOUSA ALVES Analista Judiciário Mat. TJ/GO 5197811
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Edital
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Cível 20ª Sessão Ordinária Virtual - 1TCV (período 18 a 27/6/2025) Ata da 20ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma Cível, período de julgamento de 18 a 27 de junho de 2025, foi iniciado o julgamento no dia 18 de junho de 2025 às 13:30 , sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO , presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO, ROMULO DE ARAUJO MENDES e CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO. Presente, também, para julgamentos dos processos a ela vinculados a Excelentíssima Senhora Desembargadora DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA . Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 210 (duzentos e dez) recursos, foram retirados de pauta 29 (vinte e nove) processos e 22 (vinte e dois) foram adiados para continuidade de julgamento em pauta virtual subsequente, conforme processos abaixo relacionados: JULGADOS 0010418-42.2011.8.07.0001 0713703-53.2021.8.07.0000 0723977-42.2022.8.07.0000 0741107-45.2022.8.07.0000 0719115-71.2022.8.07.0018 0739151-43.2022.8.07.0016 0700836-03.2023.8.07.0018 0725241-12.2023.8.07.0016 0711202-38.2022.8.07.0018 0705156-19.2024.8.07.0000 0001510-88.2014.8.07.0001 0743861-20.2023.8.07.0001 0719291-36.2024.8.07.0000 0708597-85.2023.8.07.0018 0708350-40.2023.8.07.0007 0700457-70.2020.8.07.0017 0713558-69.2023.8.07.0018 0709917-03.2023.8.07.0009 0702612-09.2021.8.07.0018 0717719-19.2023.8.07.0020 0700577-71.2024.8.07.0018 0739723-44.2022.8.07.0001 0738633-64.2023.8.07.0001 0748708-65.2023.8.07.0001 0704197-45.2024.8.07.0001 0719787-39.2023.8.07.0020 0741016-81.2024.8.07.0000 0734349-31.2024.8.07.0016 0742334-02.2024.8.07.0000 0742791-34.2024.8.07.0000 0722055-89.2024.8.07.0001 0745510-86.2024.8.07.0000 0746777-93.2024.8.07.0000 0747005-68.2024.8.07.0000 0747048-05.2024.8.07.0000 0704909-95.2021.8.07.0015 0747731-42.2024.8.07.0000 0748134-11.2024.8.07.0000 0748326-41.2024.8.07.0000 0719363-36.2023.8.07.0007 0711275-75.2024.8.07.0006 0748952-60.2024.8.07.0000 0749057-37.2024.8.07.0000 0700640-06.2022.8.07.0006 0749365-73.2024.8.07.0000 0705904-28.2023.8.07.0019 0749562-28.2024.8.07.0000 0750180-70.2024.8.07.0000 0750183-25.2024.8.07.0000 0750237-88.2024.8.07.0000 0750270-78.2024.8.07.0000 0701092-35.2021.8.07.0011 0751066-69.2024.8.07.0000 0751095-22.2024.8.07.0000 0751123-87.2024.8.07.0000 0751267-61.2024.8.07.0000 0751330-86.2024.8.07.0000 0769869-52.2024.8.07.0016 0715113-04.2021.8.07.0015 0713567-94.2024.8.07.0018 0751755-16.2024.8.07.0000 0711201-36.2024.8.07.0001 0712738-50.2023.8.07.0018 0752809-17.2024.8.07.0000 0752938-22.2024.8.07.0000 0753258-72.2024.8.07.0000 0754104-89.2024.8.07.0000 0700092-91.2025.8.07.0000 0700131-88.2025.8.07.0000 0712183-12.2022.8.07.0004 0709776-82.2022.8.07.0020 0700805-66.2025.8.07.0000 0700978-90.2025.8.07.0000 0717031-80.2024.8.07.0001 0703462-09.2024.8.07.0002 0711284-69.2022.8.07.0018 0702766-42.2025.8.07.0000 0703105-98.2025.8.07.0000 0703263-56.2025.8.07.0000 0703357-04.2025.8.07.0000 0715195-82.2023.8.07.0009 0703930-42.2025.8.07.0000 0704100-14.2025.8.07.0000 0704224-94.2025.8.07.0000 0704295-96.2025.8.07.0000 0704413-72.2025.8.07.0000 0704476-97.2025.8.07.0000 0704605-05.2025.8.07.0000 0704865-82.2025.8.07.0000 0705356-89.2025.8.07.0000 0705550-89.2025.8.07.0000 0704749-41.2023.8.07.0002 0706004-69.2025.8.07.0000 0711439-81.2017.8.07.0007 0706247-13.2025.8.07.0000 0706333-81.2025.8.07.0000 0701422-71.2022.8.07.0019 0707060-71.2024.8.07.0001 0709553-69.2021.8.07.0019 0706632-58.2025.8.07.0000 0747729-69.2024.8.07.0001 0706811-89.2025.8.07.0000 0017892-98.2010.8.07.0001 0706844-79.2025.8.07.0000 0716704-14.2024.8.07.0009 0703715-74.2023.8.07.0020 0707070-84.2025.8.07.0000 0707280-38.2025.8.07.0000 0702762-52.2023.8.07.0007 0702653-41.2023.8.07.0006 0703113-70.2024.8.07.0013 0707717-79.2025.8.07.0000 0707813-94.2025.8.07.0000 0707852-91.2025.8.07.0000 0708118-78.2025.8.07.0000 0708156-90.2025.8.07.0000 0708169-89.2025.8.07.0000 0705723-18.2022.8.07.0001 0708231-32.2025.8.07.0000 0708241-76.2025.8.07.0000 0708313-63.2025.8.07.0000 0708321-40.2025.8.07.0000 0708328-32.2025.8.07.0000 0708353-45.2025.8.07.0000 0708583-87.2025.8.07.0000 0708821-09.2025.8.07.0000 0709803-30.2024.8.07.0009 0708945-89.2025.8.07.0000 0743535-94.2022.8.07.0001 0703791-06.2024.8.07.0007 0709252-43.2025.8.07.0000 0709474-11.2025.8.07.0000 0703530-29.2024.8.07.0011 0709485-40.2025.8.07.0000 0709504-46.2025.8.07.0000 0709518-30.2025.8.07.0000 0709174-53.2024.8.07.0010 0717705-92.2023.8.07.0001 0731659-11.2023.8.07.0001 0709738-28.2025.8.07.0000 0710101-15.2025.8.07.0000 0710489-15.2025.8.07.0000 0710519-50.2025.8.07.0000 0710532-49.2025.8.07.0000 0710534-19.2025.8.07.0000 0710573-16.2025.8.07.0000 0710611-28.2025.8.07.0000 0710635-56.2025.8.07.0000 0710821-79.2025.8.07.0000 0710846-92.2025.8.07.0000 0716296-29.2024.8.07.0007 0707759-35.2024.8.07.0010 0724009-73.2024.8.07.0001 0711085-96.2025.8.07.0000 0711351-83.2025.8.07.0000 0711659-22.2025.8.07.0000 0711676-58.2025.8.07.0000 0711777-95.2025.8.07.0000 0711958-96.2025.8.07.0000 0711969-28.2025.8.07.0000 0711985-79.2025.8.07.0000 0712022-09.2025.8.07.0000 0712031-68.2025.8.07.0000 0707915-41.2024.8.07.0004 0712252-51.2025.8.07.0000 0712451-73.2025.8.07.0000 0712756-57.2025.8.07.0000 0712793-84.2025.8.07.0000 0712879-55.2025.8.07.0000 0713135-95.2025.8.07.0000 0713092-61.2025.8.07.0000 0713117-74.2025.8.07.0000 0713192-16.2025.8.07.0000 0713258-93.2025.8.07.0000 0713293-53.2025.8.07.0000 0713359-33.2025.8.07.0000 0713449-41.2025.8.07.0000 0713556-85.2025.8.07.0000 0713650-33.2025.8.07.0000 0713816-65.2025.8.07.0000 0714045-25.2025.8.07.0000 0714056-54.2025.8.07.0000 0714097-21.2025.8.07.0000 0714366-60.2025.8.07.0000 0714388-21.2025.8.07.0000 0714430-70.2025.8.07.0000 0714459-23.2025.8.07.0000 0714462-75.2025.8.07.0000 0714470-52.2025.8.07.0000 0714593-50.2025.8.07.0000 0714760-67.2025.8.07.0000 0714822-10.2025.8.07.0000 0710899-59.2024.8.07.0016 0751569-87.2024.8.07.0001 0715518-46.2025.8.07.0000 0715543-59.2025.8.07.0000 0706640-17.2021.8.07.0019 0715922-97.2025.8.07.0000 0716016-45.2025.8.07.0000 0716383-69.2025.8.07.0000 0722632-10.2024.8.07.0020 0716981-23.2025.8.07.0000 0707280-57.2024.8.07.0005 0702155-93.2024.8.07.0010 0703997-04.2025.8.07.0001 0700736-56.2024.8.07.0004 0701840-89.2024.8.07.0002 0704651-80.2024.8.07.0015 0704941-10.2024.8.07.0011 0722300-77.2023.8.07.0020 RETIRADOS DA SESSÃO 0025256-87.2011.8.07.0001 0709463-30.2022.8.07.0018 0700369-51.2023.8.07.0009 0739843-22.2024.8.07.0000 0742192-95.2024.8.07.0000 0748939-61.2024.8.07.0000 0713504-17.2024.8.07.0003 0744618-14.2023.8.07.0001 0705409-70.2025.8.07.0000 0705416-62.2025.8.07.0000 0723651-45.2023.8.07.0001 0742783-54.2024.8.07.0001 0707579-15.2025.8.07.0000 0707730-78.2025.8.07.0000 0701913-41.2023.8.07.0020 0724503-74.2020.8.07.0001 0718292-80.2024.8.07.0001 0708516-25.2025.8.07.0000 0730834-67.2023.8.07.0001 0711448-02.2024.8.07.0006 0710851-09.2019.8.07.0006 0711093-73.2025.8.07.0000 0715150-53.2024.8.07.0006 0703961-93.2024.8.07.0001 0714121-49.2025.8.07.0000 0720000-17.2024.8.07.0018 0716102-16.2025.8.07.0000 0743927-97.2023.8.07.0001 0724645-16.2023.8.07.0020 ADIADOS 0023116-24.2014.8.07.0018 0705605-72.2023.8.07.0012 0709415-54.2024.8.07.0001 0706550-44.2023.8.07.0017 0713302-86.2024.8.07.0020 0742931-36.2022.8.07.0001 0716076-71.2023.8.07.0005 0724381-38.2023.8.07.0007 0727928-70.2024.8.07.0001 0703707-93.2024.8.07.0010 0716292-50.2024.8.07.0020 0700690-70.2024.8.07.0003 0729325-67.2024.8.07.0001 0747410-04.2024.8.07.0001 0718991-20.2024.8.07.0018 0702357-43.2024.8.07.0019 0703160-47.2024.8.07.0012 0746126-58.2024.8.07.0001 0753233-56.2024.8.07.0001 0745266-57.2024.8.07.0001 0725204-36.2024.8.07.0020 0733172-14.2023.8.07.0001 A sessão foi encerrada no dia 30 de junho de 2025 às 14:35. Eu, Juliane Balzani Rabelo Inserti , Secretária de Sessão da Primeira Turma Cível , de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.
  9. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704916-42.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVALINETO SANTANA DA SILVA REU: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO De ordem da MM Juíza, para comprovar a miserabilidade econômico-financeira, deve a parte autora, juntar aos autos os três últimos contracheques e extratos bancários de todas as contas bancárias (poupança e conta corrente) do grupo familiar. Prazo de 15 dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual. Documento assinado e datado eletronicamente.
  10. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704934-63.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EBER LOPES DA SILVA REU: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO De ordem da MM Juíza, para comprovar a miserabilidade econômico-financeira, deve a parte autora, juntar aos autos os três últimos contracheques e extratos bancários de todas as contas bancárias (poupança e conta corrente) do grupo familiar. Prazo de 15 dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual. Documento assinado e datado eletronicamente.
Página 1 de 9 Próxima