Kamila Lopes Cruz Mendes
Kamila Lopes Cruz Mendes
Número da OAB:
OAB/DF 045350
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
77
Total de Intimações:
97
Tribunais:
TJDFT, TJGO
Nome:
KAMILA LOPES CRUZ MENDES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 97 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704880-97.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLI BEZERRA DO NASCIMENTO REU: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO De ordem da MM Juíza, para comprovar a miserabilidade econômico-financeira, deve a parte autora, juntar aos autos os três últimos contracheques e extratos bancários de todas as contas bancárias (poupança e conta corrente) do grupo familiar. Prazo de 15 dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual. Documento assinado e datado eletronicamente.
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704884-37.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CRISTINA DE SENA ALMEIDA REU: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO De ordem da MM Juíza, para comprovar a miserabilidade econômico-financeira, deve a parte autora, juntar aos autos os três últimos contracheques e extratos bancários de todas as contas bancárias (poupança e conta corrente) do grupo familiar. Prazo de 15 dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual. Documento assinado e datado eletronicamente.
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704884-37.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CRISTINA DE SENA ALMEIDA REU: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO De ordem da MM Juíza, para comprovar a miserabilidade econômico-financeira, deve a parte autora, juntar aos autos os três últimos contracheques e extratos bancários de todas as contas bancárias (poupança e conta corrente) do grupo familiar. Prazo de 15 dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual. Documento assinado e datado eletronicamente.
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704903-43.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEISA CARVALHO DA SILVA REU: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO De ordem da MM Juíza, para comprovar a miserabilidade econômico-financeira, deve a parte autora, juntar aos autos os três últimos contracheques e extratos bancários de todas as contas bancárias (poupança e conta corrente) do grupo familiar. Prazo de 15 dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual. Documento assinado e datado eletronicamente.
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710367-43.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUSCELINA LOPES MOTA EXECUTADO: AUTOLUCK CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que a tentativa de bloqueio via SISBAJUD, na modalidade repetição programada, foi infrutífera. Nos termos da Portaria nº 2/2017, manifeste-se a parte exequente requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Datado e assinado conforme certificação digital
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0726230-69.2024.8.07.0020 Ação: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Certifico que há APELAÇÃO da parte RÉ. Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso. Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Águas Claras/DF, 3 de julho de 2025. RICARDO RIBEIRO Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes Primeira Vara de Família de Brasília 1ª ANDAR DO BLOCO 5, SMAS, TRECHO 4, LOTES 4/6, BRASÍLIA-DF, CEP 70610-906, 1vfamilia.brasilia@tjdft.jus.br, telefones: (61) 9.9588-4304 Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 NÚMERO DO PROCESSO: 0744442-19.2025.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) CERTIDÃO - DESIGNA AUDIÊNCIA Nos termos da Portaria 1VFAMBSB n.º 02/2023, as partes ficam intimadas para apresentar endereço de e-mail e número de WhatsApp no prazo de 48 horas. Certifico e dou fé que, conforme determinação do MM. Juiz desta Vara, designei audiência de Justificação (Videoconferência) para o dia 30/09/2025, às 15h, a ser realizada na sala de audiências virtual deste Juízo. Recomenda-se que advogados e partes baixem o aplicativo Microsoft Teams e criem uma conta para melhorar a experiência durante a audiência. Contudo, caso não baixem esse aplicativo, partes e advogados conseguirão entrar na audiência, por meio do link enviado. Os advogados deverão informar o dia, a hora e o local da audiência às partes que ficam, desde já, advertidas de que não haverá intimação pessoal. Segue link para acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/1VFAMBSB-AUD BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2025, 18:21:06. Miriam B. A. Cunha Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0711992-63.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KAMILA LOPES CRUZ MENDES REU: CONDOMINIO CASAPARK SHOPPING CENTER, ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO CASAPARK SHOPPING CENTER SENTENÇA Trata-se de procedimento regulado pela Lei 9.099/95 proposto por KAMILA LOPES CRUZ MENDES em desfavor de CONDOMINIO CASAPARK SHOPPING CENTER e ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO CASAPARK SHOPPING CENTER, partes qualificadas nos autos. Narra a parte autora, em resumo, que é empresária individual tendo obtido regular autorização do DF Legal, com o pagamento das taxas para instalação de windbanners em área pública, com o intuito de divulgar a sua esmalteria. Afirma que teve sua publicidade recolhida e retida pelos réus. Aduz que notificou extrajudicial os Réus a fim de solucionar o problema, mas não obteve êxito. Requer a condenação dos réus na obrigação de entregar em perfeitas condições os windbanners, ou, em caso de impossibilidade, façam o ressarcimento dos valores despendidos na aquisição dos produtos; indenização por danos morais no valor de R$20.000,00. Os réus apresentaram defesa (ID 226622620), com preliminar de ilegitimidade ativa e passiva da Associação dos Lojistas do Casapark Shopping Center. No mérito sustentam que o objeto foi retirado por ferir os regramentos legais, após a notificação da autora para que retirasse o banner. Asseveram que a propaganda foi colocada a menos de 100 metros da edificação, razão pela qual feriu a legislação. Destacam que a esmalteria não se localiza nas dependências do shopping. Refutam o pedido de dano moral, requerendo a improcedência do pedido. A autora se manifestou em réplica. É o resumo dos fatos. O relatório é dispensado pelo art. 38 da Lei 9.099/95. DECIDO. Ilegitimidade passiva Para que se compreenda a legitimidade das partes, é preciso estabelecer-se um vínculo entre o autor da ação, a pretensão trazida a juízo e o réu. Ainda que não se configure a relação jurídica descrita pelo autor, haverá de existir pelo menos uma situação jurídica que permita ao juiz vislumbrar essa relação entre a parte demandante, o objeto e a parte demandada. Desse modo, a legitimidade para ser parte na relação jurídica processual decorre do fato de estar alguém envolvido no conflito de interesses, independentemente da relação jurídica material, e que no desate da lide suportará os efeitos da sentença. No caso dos autos, a ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO CASAPARK SHOPPING CENTER ser o responsável pela divulgação e marketing do shopping, de modo que, em asserção, possui legitimidade para figurar no polo passivo da presente demanda. Os termos da sua participação, entretanto, configuram questão de mérito a ser apreciada no momento oportuno. Assim, afasto a questão processual suscitada. Da preliminar de ilegitimidade ativa Não prospera também a preliminar de ilegitimidade ativa, uma vez que, embora os windbanners tenham sido usado para propaganda da esmalteria, a despesa para confecção e pagamento das taxas foi da autora, como se observa pelos documentos de ID’s 219832709 e 219832710. Além disso, cuida-se de empresária individual, razão pela qual afasto a questão processual suscitada. Passo à análise do mérito. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, uma vez que as partes trouxeram aos autos os documentos que julgaram necessários ao deslinde da questão, e, conquanto seja matéria de fato e de Direito, não há necessidade de produção de prova oral para resolução da lide. A questão controvertida dos autos se refere a legitimidade ou não da retirada dos windbanners pelos requeridos e responsabilidade pelos prejuízos decorrentes. A parte requerida confirma o recolhimento dos objetos, justificando a sua atuação por ter advertido previamente e solicitado à autora que retirasse a propaganda, o que não foi feito, e inadequação do local onde foi afixado o windbanner. A autora possuía autorização emitida por órgão competente (DF Legal), todavia deveria observar os locais adequados para a publicidade. O shopping esclareceu oportunamente à autora da inviabilidade da publicidade nos espaços públicos próximos ao shopping, mas ao que ressai dos autos a parte autora não atendeu às solicitações, razão pela qual, os prepostos atuaram em defesa do local, conforme a legislação aplicável. Todavia, o pedido para a devolução dos windbanners à autora deve ser atendido, pois a mesma poderá utilizá-los adequadamente para a propaganda de seu estabelecimento, não e o caso de perda do bem, o qual, em si mesmo é legítimo e de propriedade da parte autora. Passo à análise do dano moral. O dano moral exige repercussão negativa direta na esfera psíquica ou na dignidade da pessoa, o que não se presume em situações de conflito meramente patrimonial. Assim, ausente prova de abalo emocional concreto, exposição vexatória ou violação a dignidade da parte autora, a pretensão indenizatória por danos morais deve ser afastada. Por tais fundamentos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar a parte requerida, solidariamente, a restituir a autora os windebanners, em perfeitas condições, sob pena de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos a ser apurado oportunamente. Por conseguinte, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, CPC. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Deixo de conhecer eventual pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95. Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e. Turma Recursal, na forma do artigo 115 do Regimento Interno das Turmas Recursais do e. TJDFT. Após o trânsito em julgado, intime-se a parte requerida para que informe se tem interesse no cumprimento da sentença e requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Interposto eventual recurso, dê-se vista à parte contrária, para contrarrazões e, após, encaminhem-se os autos à instância recursal, independentemente de nova conclusão. Transitada em julgado, não havendo novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, observadas as normas do Provimento Geral da douta Corregedoria. Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753879-66.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARISTIDES RIBEIRO FILHO REU: CARLOS EDUARDO IUNES DE OLIVEIRA DESPACHO Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, devendo posteriormente realizar a intimação nos termos do artigo 455 do CPC, e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal. Caso pretendam produzir prova pericial, poderão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho. Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida. Intimem-se. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722109-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO METROPOLIS REU: MIX PARK ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA - EPP DESPACHO Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, devendo posteriormente realizar a intimação nos termos do artigo 455 do CPC, e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal. Caso pretendam produzir prova pericial, poderão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho. Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida. Intimem-se. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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