Kamila Lopes Cruz Mendes
Kamila Lopes Cruz Mendes
Número da OAB:
OAB/DF 045350
📋 Resumo Completo
Dr(a). Kamila Lopes Cruz Mendes possui 164 comunicações processuais, em 119 processos únicos, com 38 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJGO, TJDFT, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
119
Total de Intimações:
164
Tribunais:
TJGO, TJDFT, TRF1, TRT10
Nome:
KAMILA LOPES CRUZ MENDES
📅 Atividade Recente
38
Últimos 7 dias
114
Últimos 30 dias
164
Últimos 90 dias
164
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (61)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (27)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 164 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0717554-81.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PARK SUL IMOVEIS LTDA - ME EXECUTADO: MARISTELA ELIANA CORREIA DO NASCIMENTO D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para se manifestar quanto aos resultados das pesquisas realizadas em nome da empresa Amazonie, requerendo o que entender de direito. Prazo: 05 dias. EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715925-83.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AVANPAR INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, KAMILA LOPES CRUZ MENDES EXECUTADO: BRUNO ROCHA DE ALBUQUERQUE ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, fica intimado o exequente para se manifestar acerca da impugnação do executado, no prazo de quinze dias. BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 08:47:52. DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoAnte o exposto julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na petição inicial, para partilhar os direitos incidente sobre o imóvel denominado Lote 01, do Conjunto 16, da Quadra 102, Residencial Oeste, São Sebastião-DF, matriculado sob o nº 143.933 perante o 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal e o fruto de seus aluguéis, correspondentes ao período que, comprovadamente, estavam alugados, a contar da data de 01.03.2019, a serem apurados por meio de liquidação de sentença. Declaro, pois, resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, CPC. Em face da sucumbência mínima pela autora, condeno o requerido ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais), nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil – CPC. Registro que o valor fixado, a título de honorários sucumbenciais, é consonante com o entendimento deste Eg. TJDFT no sentido de que “(...) A ação de divórcio não possui conteúdo econômico e a partilha de bens dele decorrente não tem por efeito a aquisição de patrimônio por qualquer das partes, mas somente a divisão na forma determinada pela legislação de regência. Hipótese em que, se o proveito econômico é inestimável e o valor da causa estimativo, esses não servem de parâmetro para a fixação dos honorários advocatícios, razão pela qual incide o disposto no parágrafo 8º do artigo 85 do CPC/15. (...)” Acórdão Número: 1383859; data de Julgamento: 10/11/2021; 8ª Turma Cível; Relator: Robson Teixeira de Freitas; data da intimação ou da Publicação: 17/11/2021, sem página cadastrada.). Por fim, esclareço às partes que o condomínio formado em relação aos bens deverá ser dissolvido no juízo cível, ante a incompetência material do juízo de família para processar a referida demanda. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Com o trânsito em julgado, expeça-se formal de partilha. P.I.
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719983-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DANIELLE INFUNG GOMES LIM, MAURICIO VALIM LIBERAL FERREIRA EXECUTADO: ANTONIO FRANCISCO CRAVEIRO PORTELA, ROMILDA DE PAIVA ALMEIDA SENTENÇA Na petição de ID 239383290 a parte exequente informou que a parte executada quitou o débito. Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc. II, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Custas finais pela parte requerida. Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe. Documento Datado e Assinado Eletronicamente.
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707815-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO OCTOGONAL 06 ADMINISTRACAO DO BLOCO C CERTIDÃO De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte requerente INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias. A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais". BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025 13:35:17. SANDRA MARTA DE SOUSA MOTA Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REMUNERAÇÃO. IMPENHORABILIDADE. 1. É inadmissível a penhora mensal de percentual do salário do devedor, sob pena de ofensa a expressa proibição legal - CPC 833, IV -, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas no § 2°, estranhas ao caso sub judice. 2. A estrutura do texto legal, indicando a regra e as exceções que comporta, é infensa à interpretação ampliativa. 3. A mera supressão do advérbio “absolutamente” não autoriza que exceções taxativas sejam transformadas em meramente exemplificativas, muito menos para substituir, consequentemente, o adjetivo “impenhoráveis” pelo seu antônimo. O advérbio era equivocadamente empregado no CPC/73, pois, afinal, aquilo que comporta exceção não é absoluto. O desprezo à semântica não se compatibiliza com nenhum critério hermenêutico. 4. Acrescente-se que, para a corrente que admite a penhora parcial de verba salarial, faz-se necessário que a medida não comprometa a dignidade do devedor, certeza essa que não se tem no caso.
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704116-50.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: PAULO DE OLIVEIRA FREITAS JUNIOR EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cálculos atualizados pela Contadoria Judicial ao ID nº 230727122, ao que as partes foram intimadas para se manifestar. Ambas concordaram com a atualização apresentada, nos termos dos petitórios de ID's nº 238776798 e 239279738. É o breve relatório. DECIDO. Ante a inexistência de insurgência das partes, HOMOLOGO os cálculos de ID nº 230727122. Expeçam-se os requisitórios. Em seguida, intimem-se as partes para ciência. Publique-se. Intimem-se. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto